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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Deputados acusados de terrorismo: risco é de até 30 anos de cadeia

 Proteção constitucional pode ficar limitada aos discursos que convencem, punindo-se os que incitam participação e apoio a crimes de terrorismo

Os deputados eleitos Clarissa Tércio (PP-MS André Fernandes (PL-CE), Silvia Waiãpi (PL-AP): sob investigação antes mesmo da posse

 Os deputados eleitos Clarissa Tércio (PP-MS André Fernandes (PL-CE), Silvia Waiãpi (PL-AP): sob investigação antes mesmo da posse // Divulgação/Divulgação/João Miguel Júnior-TV Globo/Reprodução

Três deputados federais aliados de Jair Bolsonaro tornaram-se suspeitos em inquéritos sobre crimes de terrorismo, cujas penas variam entre quatro e trinta anos de cadeia.[nossa ignorância em termos de saber jurídico é notória, mas esta tiramos de letra: se a Constituição Federal estabelece como “garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República”. O dispositivo diz quenão há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. e a Lei Antiterrorismo não tipifica como terrorismo, os fatos ocorridos, assim, não há como prosperar qualquer acusação de terrorismo contra quem os praticou e mais ainda contra eventuais insufladores.
Defendemos punição severa para os praticantes  dos atos de depredação, vandalismo praticados naquela data e em qualquer outra,  mas com base nas leis em que estejam tipificados.] Eles assumem o primeiro mandato na Câmara na próxima quinta-feira (2), já enquadrados em inquéritos individuais sob acusação de incentivo e apoio às invasões do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, no domingo 8 de janeiro.

Dois são do Partido Liberal: André Fernandes de Moura, do Ceará, e Silvia Nobre Waiãpi, do Amapá. Já Erica Clarissa Borba Cordeiro, conhecida como Clarissa Tércio, é do Partido Progressistas de Pernambuco.

O Ministério Público pediu ao juiz Alexandre de Moraes, do STF, autorização para investigar o trio recém-eleito. Moraes concordou.

Os parlamentares são acusados de provocar “terror social” com mensagens em redes sociais, além de auxiliar no planejamento e em “atos preparatórios” de atividades terroristas.[quais atividades terroristas? as do dia 8 p.p;. não estão tipificadas como terrorismo - entendimento que também é o da PGR.]

O objetivo seria abolir o regime democrático, impedir o funcionamento das instituições da República e tentar depor o governo Lula.

O ponto de partida das investigações foi a autoincriminação nas redes sociais.

André Fernandes, 25 anos, recordista de votos na eleição legislativa do Ceará, segundo o Ministério Público, antecipou, instigou e participou do ataque às instituições. Durante a invasão do STF, divulgou imagem da porta de um armário vandalizado com o nome do juiz Moraes e a frase: “Quem rir, vai preso”.

Erica Clarissa, que adotou na urna o nome de Clarissa Tércio, tem 38 anos, foi a segunda deputada mais votada em Pernambuco, pelo Progressistas, e incitou a ofensiva contra o Congresso, para o qual foi eleita. “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso”, celebrou em video, completando: “Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos.”

Silvia Waiãpi, 47 anos, tenente do Exército, também apoiou e incentivou: “Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho.” Semana passada, os André Fernandes e Clarissa Tércio se defenderam em conversa com o presidente da Câmara, Arthur Lira. Esgrimiram com o mesmo argumento, o da liberdade de expressão.

Em campanha para a reeleição na presidência, Lira mostrou-se complacente. Disse não ter visto “nenhum ato” da dupla que pudesse motivar investigações. Um roteiro para o perdão coletivo a parlamentares foi desenhado na Câmara por líderes do governo Bolsonaro dois meses antes da invasão do Congresso, do Palácio do Planalto e do STF.

Os inquéritos deixam claro que o Ministério Público discorda da alegação de “liberdade de expressão” no caso do trio de parlamentares suspeitos. E indicam que a proteção constitucional pode ficar limitada aos discursos que convencem, punindo-se os que incitam participação e apoio a crimes de terrorismo. [o melhor dessa matéria é a IMparcialidade do jornalista.]

 José Casado, jornalista - Coluna na Revista VEJA