Associação Nacional de Magistrados Estaduais conseguiu liminar na Justiça Federal do Distrito Federal
Associação Nacional de Magistrados Estaduais conseguiu a autorização da Justiça para importar vacinas contra o coronavírus e vacinar seus afiliados e familiares. A decisão foi dada em caráter liminar — isto é, temporário — pelo juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. [e como fica? vacinação em cascata? na sequência os juízes federais vão pedir, os procuradores idem, ministros dos tribunais superiores e do STF também, todos alegando inexistência de empecilho legal para a importação das vacinas.
Nos parece que importações de vacinas que não sejam realizadas pelo governo podem ser efetuadas, desde que todas as doses sejam doadas para o PNI. Tem alguma coisa assim. Mas não há motivos para preocupação, controvérsia, dúvidas, tudo será decidido pela Justiça.]
No despacho, o magistrado diz que não há empecilho legal para a importação das vacinas e autoriza que a entidade “deflagre, se assim desejar, a imediata importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do coronavírus de seus associados e respectivos familiares (segundo as condicionantes abaixo elencadas), a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica legalmente habilitada para tal ato junto à ANVISA (importação de fármacos)”. Na semana passada, o mesmo juiz já havia atendido a um pedido similar feito por uma associação de motoristas por aplicativo.
Radar - VEJA - Robson Bonin