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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

O Artigo 142 da CF prevê 'SANEAMENTO CONSTITUCIONAL', não “INTERVENÇÃO" - Sérgio Alves de Oliveira



A violenta repulsa dos políticos da esquerda, direita, e   “centrão”, ou seja, de praticamente todos  eles, e até  mesmo de certos segmentos do  meio militar,de certa forma “desinformada”, ou “medros”, em face  da alternativa  (mal)denominada de   INTERVENÇÃO,INTERVENÇÃO MILITAR,INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL,ou ainda  INTERVENÇÃO MILITAR/CONSTITUCIONAL,se deve,  em grande parte,  à imagem  deturpada que a esquerda conseguiu consolidar fortemente  na opinião pública sobre o movimento civil/militar que  resultou na derrubada da ameaça comunista em 31 de março de 1964.

Para início de conversa, a palavra INTERVENÇÃO, ”isso ou aquilo”,relativa ao artigo 142 da Constituição,NÃO É VERDADEIRA,NEM CONSTITUCIONAL.  A única “intervenção” prevista na Constituição está no seu artigo 34, através da qual a União pode “intervir” nos Estados e no Distrito Federal,nas situações excepcionais ali previstas, da mesma forma que os Estados podem fazê-la nos seus Municípios.
Em artigo bem recente, intitulado “Todo o poder emana do povo ? Ou do STF?”, denunciei, e provei, por “a+b”, as inúmeras  inconsistências e“mentiras” que os constituintes escreveram na Carta “cidadã” de 1988,indicando , como ponto de partida dessa comprovação, o próprio artigo 1º da Constituição, impregnado   do vício de  4 (quatro) mentiras “constitucionais”, só nesse artigo, e que se considerássemos essa média de mentiras do artigo 1º como padrão para os  seus demais 249 artigos ,a Constituição “cidadã” estaria sendo “contemplada” com 1.000 mentiras (as  4 mentiras do artigo 1º ,multiplicadas pelos  250 artigos). E toda essa “babilônia” de mentiras  se configuraria  sem que se computasse  as inúmeras “emendas” e “remendos” constitucionais, bem como  a  legislação infraconstitucional de milhões de leis, decretos, etc.

O artigo 142 da Constituição, errôneamente chamado de “intervenção” (isso,ou aquilo”) ,certamente tem como uma das  principais causas da confusão que se faz  a respeito, a incompreensível e  absurda OMISSÃO dos constituintes (de 88) em dar um “nome de batismo” para essa atitude das Forças Armadas  , impedindo qualquer ameaça à Pátria e aos Poderes Constitucionais.                                                                                                                                  
Alguém andou inventando por aí  que seria “intervenção” E ficou por isso mesmo. Todos repetem, como papagaios, a mesma coisa, a mesma mentira.  E não  vi ,nem ouvi, até hoje, uma só  opinião “militar”, ou outra qualquer, tentando esclarecer essa situação.

É por esse motivo que esse  “escriba” toma a liberdade e  pede licença para  sugerir a “(re)batização” da chamada “intervenção” do artigo 142,aqual  poderia ser substituída  por     S-A-N-E-A-M-E-N-T-O     C-O-N-S-T-I-T-U-C-I-O-N-A-L . Qualquer espécie  de  dicionário que eventualmente  fosse consultado, comprovaria a melhor adequação  dessa nova terminologia aos exatos fins a que se destinaria, cujo principal , a meu ver , seria o sentido de “limpeza”a  que essa palavra  remete, da “contaminação”, ”poluição” esquerdista predatória  de 34 anos, a partir de 1985.

“Quem avisa amigo é”:  é  expressão popular que peço emprestada, no sentido de alertar as forças políticas que parcialmente  derrubaram a esquerda do seu império em outubro de 2018,de que vai ser muito grande o risco da esquerda voltar a ocupar  o trono da Presidência da República, em 2022,com ou sem Lula.  Esse risco se deve à lavagem cerebral que a esquerda conseguiu fazer no povo brasileiro,  comprando-o com assistencialismo barato, mediante  esse método ”idiotizando” grande parte dessa gente, mas que poderiam ser decisivos nas urnas, se somadas essas  forças à dos  delinquentes políticos  do PT “et caterva”, de “carteirinha”.

Os indicativos de que a esquerda não estaria “morta”  na América Latina, não reside  só na  expressiva  votação que teve o candidato Haddad, do PT,nas eleições de 2018,perdendo para Bolsonaro, mas não “de goleada”, mas também na vitória “apertada” de Tabaré Vásquez,candidato presidencial da direita no Uruguai, e na  vitória do “poste”  esquerdista de Cristina Kirchner na Argentina, Alberto Fernández.

Resumidamente, as vitórias da esquerda ou da direita parecem acontecer por motivos “acidentais”,”aleatórios”,”momentâneos”, ”circunstanciais”, ao “sabor dos ventos”.
É por isso que todo o cuidado será pouco para evitar que “eles” voltem a tomar conta do poder político no Brasil de 2022. Se somarmos os eleitores “cativos” do PT, aos  que votaram em Bolsonaro ,mas estariam   descontentes com o Governo , por não ter esse  conseguido cumprir no Governo o que prometeu, “graças”, justamente às táticas e “boicotes” da esquerda, vê-se que esse risco não é nada desprezível. E se “eles” voltarem,  certamente ficariam    mais 20 ou 30 anos sem largar o poder, ”infernizando” mais uma geração de brasileiros, e  transformado o país numa Venezuela “piorada”.

E se essa desgraça acontecer, os brasileiros deverão culpar pelo resto das suas vidas todas as autoridades políticas e militares que tinham as condições e a força necessárias para decretar o SANEAMENTO político  do Brasil, por intermédio do artigo 142 da Constituição ,e não o fizeram, por um ou outro motivo.
Sem dúvida vai ser preciso um longo período de “quarentena”, de “descontaminação”, da cabeça dos brasileiros , afetados pela armadilha da  doutrinação esquerdista, notadamente a partir  dos “ensinamentos” de   Antônio Gramsci, dos  quais o Brasil se tornou o principal laboratório “experimental”.

E a simples DESMISTIFICAÇÃO do artigo 142 da Constituição,anulando  a “antipatia” gerada pela palavra “intervenção”,que certamente  foi  obra da esquerda, poderia ajudar na (re)consideração “militar” dessa alternativa, como ÚNICA  medida capaz de reerguer o Brasil do caos que lhe impuseram,sendo necessário salientar  que muito mais que em 1968,hoje alguma medida semelhante ao AI-5  seria imprescindível para o efetivo  “Saneamento” da política e (des)aparelhamento do Estado e das própria leis.. Mas teria que ser muito mais “forte” que naquela oportunidade, uma vez que a situação e o risco de “comunização” do país hoje  é muito mais grave que “lá”em 1968,quando nem existia o “famigerado” Foro de São Paulo.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo