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segunda-feira, 21 de agosto de 2023

O dado mais revelador da nova pesquisa sobre as Forças Armadas


A nova pesquisa Quaest sobre a confiança da população nas Forças Armadas traz um dado perturbador.

O levantamento mostra que, entre dezembro de 2022 e agosto de 2023, o número de pessoas que dizem “confiar muito” nos militares caiu de 43% para 33%, ou seja, 10 pontos percentuais.

Como mostrou a coluna Maquiavel, a redução de confiança foi maior entre os bolsonaristas. Segundo a Quaest, a taxa de eleitores do ex-presidente Jair Bolsonaro que dizem “confiar muito” nos militares caiu de 61% em 2022 para 40% neste mês.

O cientista político Felipe Nunes, responsável pela pesquisa, veio a público dizendo, em suas redes, que isso “sugere algum tipo de frustração sobre alguma expectativa que havia entre esse segmento”. Especialista em leitura desses levantamentos, Nunes não quis responder à coluna se poderia ser uma frustração de bolsonaristas pelo fato de não ter havido um movimento golpista contra Lula e a favor de Bolsonaro.

Outro cientista político ouvido por este espaço, contudo, acredita que a frustração aconteceu pelo fato de as Forças Armadas não terem usado o artigo 142 da Constituição para tentar fazer uma “intervenção militar”, e que isso só será esclarecido em pesquisas futuras sobre a aprovação do Exército, Marinha e Aeronáutica.

Em tempo: essa leitura do artigo 142 da carta magna está completamente equivocada, como já esclareceram diversos juristas e a própria Câmara, em 2020, emitindo um parecer contrário a essa visão golpista de uma intervenção militar.

 Matheus Leitão - Blog em VEJA


 

terça-feira, 15 de agosto de 2023

Tomada Poder – Governo Lula prepara mudança em lei para limitar poder de militares em crises - Folha de São Paulo

Fábio Augusto 

O governo Lula (PT) prepara uma alteração da legislação sobre o emprego das Forças Armadas durante crises de segurança e ordem pública ou de instabilidade institucional. A proposta elimina o atual modelo de operações de garantia da lei e da ordem. [pergunta que não quer calar: se os militares, premidos por situações atípicas, decidem intervir em determinada situação e optam pelo uso da força - o que pode ser feito com  uma lei que criada, digamos, com a pretensão de desempoderá-los?]

Novo texto [em estudo] veda operações de garantia da lei e da ordem e é alternativa à proposta petista de mudar artigo 142 da Constituição

O governo Lula (PT) prepara uma alteração da legislação sobre o emprego das Forças Armadas durante crises de segurança e ordem pública ou de instabilidade institucional. A proposta elimina o atual modelo de operações de garantia da lei e da ordem.

Embora nos últimos anos o recurso às chamadas GLOs tenha, na maioria dos casos, buscado sanar problemas de segurança pública, os ataques golpistas de 8 de janeiro e a distorção com viés político do artigo constitucional que trata das atribuições das Forças Armadas nessas operações levaram o Executivo a buscar uma resposta política.

Na prática, um modo de tentar limitar o poder dos militares em crises domésticas de toda ordem.

Pela proposta concebida pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, em parceria com o titular da Defesa, José Múcio, não haveria mudanças no artigo 142 da Constituição, que trata das competências das Forças Armadas, mas na Lei Complementar que o regulamenta (nº 97, de 1999).

A intenção é criar no texto a possibilidade de as Forças Armadas cooperarem eventualmente em crises de segurança e ordem pública sem que seja necessário para isso a decretação de GLOs. A princípio, haveria mexidas nos artigos 15 (que trata do emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem) e 16 (sobre atribuição subsidiária das Forças Armadas) da Lei Complementar de 1999.

A alteração teria de passar pelo Congresso, mas sem as exigências de tramitação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Estuda-se a possibilidade de mudanças correlatas serem feitas via decreto presidencial. [um decreto presidencial não pode modificar Lei Complementar, nem lei ordinária e, por óbvio, não pode modificar a Constituição Federal.]

Não há apoio político no Congresso para alterar o próprio artigo 142 da Constituição, como propõe uma PEC do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). Para aprovar uma emenda constitucional são necessários três quintos dos votos em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado –no caso, uma quimera, num Congresso de extração conservadora, com uma Câmara presidida por Arthur Lira (PP-AL), que foi eleitor de Jair Bolsonaro.

Não há tampouco disposição do governo em comprar uma briga desse porte com os militares, que são frontalmente contra a alteração do artigo 142, em meio a outras prioridades do Planalto, sobretudo a agenda econômica.

As movimentações do Executivo desidratam a PEC de Zarattini, anunciada em fevereiro como resposta aos ataques de 8 de janeiro.  O artigo 142 da Constituição afirma que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A PEC de Zarattini, que condensou proposta convergente do colega Alencar Santana (PT-SP), propõe retirar do texto constitucional a competência dos militares de garantir os poderes constitucionais e a lei e a ordem. Para além do escopo amplo, tais atribuições foram distorcidas nos últimos anos por bolsonaristas para sustentar que as Forças Armadas poderiam atuar como “poder moderador” em crises institucionais –uma interpretação já repelida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Congresso Nacional. [só que o ministro Dias Toffoli em palestra realizada em 2022 no exterior, declarou ser o STF o Poder Moderador - a ideia não foi contestada pelo  STF nem pelo Congresso Nacional.]

O entendimento de Zarattini e de boa parte do PT é que a atual redação –que de resto é parecida com a de todas as Constituições republicanasabre brechas para intervenção indevida dos militares em temas civis, algo que se tornou mais palpável com a politização das Forças Armadas promovida no governo Bolsonaro.

Pela proposta, o artigo alterado diria apenas que as Forças Armadas “destinam-se a assegurar a independência e a soberania do país e a integridade do seu território”. Para que a PEC comece a tramitar na Câmara, são necessárias 171 assinaturas. Zarattini ainda não as tem e retomou a tarefa de reuni-las a partir desta semana, no reinício dos trabalhos da Casa após o recesso.

A tarefa é árdua. Embora o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) seja o petista Rui Falcão, favorável à proposta, é improvável que ela prospere, mesmo se alcançadas as assinaturas necessárias.

A oposição é maioria na CCJ. E, caso aprovada ali, seria preciso que Lira instalasse a comissão especial necessária para analisar PECs e depois pautasse sua votação em plenário.

Zarattini reconhece as dificuldades. Considera que no começo da legislatura teria sido menos custosa a missão e que o governo tem agendas mais imediatas no Congresso.  “Para um projeto efetivamente ser colocado em discussão na CCJ e progredir, depende de um momento político mais favorável”, afirmou no começo de junho.

A divulgação do conteúdo das mensagens do tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro durante sua Presidência, com mensagens de militares falando sobre um golpe para impedir a posse de Lula, deu novo ânimo ao deputado.  Zarattini busca forçar o governo a se mexer no tema e, mesmo se vier a desistir da PEC, gostaria de emplacar parte do conteúdo da proposta –o texto determina ainda que, para ocupar cargos de natureza civil, militares devem ir automaticamente para a reserva.

O deputado diz que também incluirá na PEC um dispositivo, semelhante ao desenhado pelo governo, criando a possibilidade de convocar as Forças Armadas em caso de crises de segurança e ordem pública.  Ele está em contato com comandantes militares, com Múcio e outros atores envolvidos no debate da mudança da legislação relativa aos fardados –que envolve outras propostas.

Uma delas, de Múcio com apoio dos comandantes das Forças Armadas, obriga militares que se candidatem em eleições a ir automaticamente para a reserva ou inatividade, o mesmo ocorrendo com o oficial que quiser assumir um ministério. Tanto o titular da Defesa quanto os comandantes são contrários à mudanças no artigo 142 e também consideram desnecessária a proibição de GLOs que está sendo desenhada, mas Múcio concedeu aos argumentos de Lula e Dino de que seria preciso fazer algo.

Ao mesmo tempo, o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) cogita a possibilidade de tentar aprovar o texto anterior a todos os outros, de uma PEC de 2021 que já está na CCJ, de autoria da ex-deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC), hoje diretora da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, que acrescenta ao artigo 37 da Constituição um inciso proibindo militares da ativa de ocuparem cargos de natureza civil na administração pública.

De volta ao governo após mais de seis anos na oposição, o PT se debate entre buscar enfim a subordinação dos militares ao poder civil e não criar crises com a caserna.

Numa resolução publicada após a última reunião do Diretório Nacional, em 10 de julho, o tema foi tangenciado. Uma breve menção cobra “punição severa” aos golpistas de 8 de janeiro, “seus financiadores, estimuladores civis e militares”.

Durante a reunião, o historiador Valter Pomar, integrante do diretório, propôs uma emenda ao texto afirmando que “não se poderá falar em democracia plena no Brasil enquanto persistir a tutela militar” e convocando uma conferência nacional para debater a política de Defesa Nacional e o papel das Forças. A emenda foi rejeitada pela maioria do colegiado.

Em seu blog, em meio a críticas a Múcio e ao que vê como incúria do governo no tema, Pomar se queixou: “O fato de o Diretório Nacional não querer debater o assunto e não querer aprovar a emenda citada anteriormente não impede que o debate exista, muito menos faz a tutela desaparecer”.

Ainda que à esquerda da direção partidária, Pomar está longe de ser voz isolada no PT no tema. Ao longo dos últimos anos, seguidas resoluções do partido cobraram um enfrentamento à chamada “tutela militar”.[qual o valor de uma resolução do Diretório Nacional do PERDA TOTAL = pt - em tema desta importância? Nos parece que = 3 x 0.]

DefesaNet - Transcrição 

 

sábado, 18 de fevereiro de 2023

Ambiguidade do Artigo 142 da Constituição alimenta imaginário golpista - O Globo

Está na hora de fechar a porta para interpretações golpistas do Artigo 142 da Constituição Federal. Desde a Assembleia Constituinte de 1987-1988, o Artigo 142 contém uma ambiguidade que, embora flagrantemente incompatível com o espírito democrático da Constituição, alimenta o imaginário golpista de setores ligados aos militares. Não dá mais para deixar essa porta entreaberta.

O Artigo 142 diz que as Forças Armadas se destinam “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Na proposta original do artigo que tratava das Forças Armadas, o deputado Bernardo Cabral propunha que as Forças Armadas se destinam “a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu Território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional.” [o próprio articulista reconhece que "... o deputado  Bernardo Cabral propunha ..."- portanto, exercia o direito de propor. 
Os militares,  exercendo o direito de ter opinião, introduziram, via constituintes aliados, versão promulgada = aprovada pela maioria  dos constituintes = " ...e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
Assim, prevaleceu a vontade da maioria dos constituintes. 
Não há sentido de se falar em ambiguidade, já que além da clareza do texto promulgado, no § 1º, do artigo em questão, foi estabelecido: " Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas".
Exigência que foi atendida pela LCP 97, 09 junho 1999 - governo democrático de FHC.
Só que a LCP citada, apesar de criada atendendo mandamento constitucional, parece que 'não pegou', visto ser,  em nossa opinião de leigos, bastante clara, e se encontrar em plena vigência, tem sido ignorada.] 

Forças ligadas aos militares lutaram para introduzir no artigo a expressão “garantia da lei e da ordem” que aludia ao papel moderador das Forças Armadas presente em Constituições passadas, desde 1891. Isso lhes asseguraria poder de tutela quando a ordem interna fosse ameaçada. O ponto intermediário foi proposto pelo então senador Fernando Henrique Cardoso, que introduziu a redação que falava em garantia da lei e da ordem, mas a condicionava ao chamado de um dos Poderes constituídos.

Essa ambiguidade que parecia enterrada pela História começou a ser reavivada por setores autoritários da nova direita. Virou lugar-comum nas manifestações bolsonaristas o pedido de uma “intervenção militar constitucional”, “autorizada” pelo Artigo 142.

Tal visão se apoia na extrapolação da interpretação do Artigo 142 feita pelo jurista conservador Ives Gandra Martins. Num artigo jurídico, ele diz que “se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, naquele ponto, a lei e a ordem”. Segundo essa interpretação, se Executivo e Judiciário entrarem em conflito, o Executivo poderia acionar a mediação pontual das Forças Armadas. O que os bolsonaristas têm pedido, porém, é uma intervenção desse tipo, mas que vá além de uma arbitragem pontual: seria uma intervenção duradoura pretensamente respaldada pela Constituição.

O artigo de Ives Gandra foi publicado logo depois da decisão do Supremo que suspendeu a indicação de Alexandre Ramagem para a direção da Polícia Federal, em 2020. Vários bolsonaristas viram na publicação um sinal de que as Forças Armadas poderiam ser acionadas pelo presidente para resolver a disputa entre Executivo e Judiciário.

A polêmica foi tamanha que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados produziu na ocasião um parecer esclarecendo que “jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual 

Duas saídas têm sido pensadas para pôr fim às perigosas ambiguidades envolvendo o Artigo 142: uma por meio do Congresso, outra por meio do STF.

Na segunda-feira, o PSOL pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade de interpretações golpistas do Artigo 142 que concebam as Forças Armadas como Poder Moderador e permitam uma ruptura do regime democrático ou a instauração de um regime de exceção. O partido pede a responsabilização criminal, cível, política e administrativa de todos os que incentivem essa interpretação.

A solicitação do PSOL dá sequência ao pedido feito pelo PDT em 2020 para que a Corte esclarecesse o alcance do Artigo 142. Na resposta, o ministro Luiz Fux foi enfático ao dizer que a missão institucional das Forças Armadas “não acomoda o exercício de Poder Moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. Fux também será o relator da nova ação movida pelo PSOL.

Os deputados petistas Carlos Zarattini e Alencar Santana começaram a circular nesta semana a minuta de uma proposta de emenda constitucional para alterar o Artigo 142. A ideia é retirar o trecho controverso e dizer que as Forças Armadas “destinam-se a assegurar a independência e a soberania do país e a integridade do seu território”.[a tal proposta não está sendo bem acolhida. Confira: PT abre debate para alterar artigo 142 da Constituição. - O GLOBO]

Opinião - O Globo

 

domingo, 4 de dezembro de 2022

UM ARTIGO “mal-entendido” DA CONSTITUIÇÃO, o 142 - Sérgio Alves de Oliveira

Tem sido voz comum, uníssona, dentro da esquerda,da sua militância política,e de todas as instituições públicas e privadas aparelhadas por ela enquanto governou,contaminadas que foram por uma“lavagem cerebral” vermelha sem precedentes,de 1985 a 2018,inclusive dentro dos “aparelhos” dos tribunais superiores,que o direito/dever de  aplicação pelas Forças Armadas do artigo 142 da Constituição,deve ser interpretado restritivamente como se fosse somente para  garantia  da LEI e da ORDEM,validado,exclusivamente nessas situações,o emprego das Forças Armadas para (res)tabelecimentro  do império da lei e da ordem , em situações de conflitos internos, ou perturbações da ordem pública, que não consigam ser debeladas pelas forças militares e policiais dos órgãos repressivos e preventivos do Estado. Esse emprego  das Forças Armadas foi denominado de “GLO” (Garantia da Lei e da Ordem),sendo usado com certa frequência, até em “brigas de cachaceiros de boteco”, nas localidades controladas por traficantes de drogas e armas. [ em nossa opinião, toda a confusão no usa, não, pode isso, pode aquilo, dúvidas que tem sido objeto de dezenas, centenas mesmo, de palpites;
vamos usar o nosso DIREITO de dar também um palpite - a CONCLUSÃO fica por conta dos leitores, visto que tendo sido criado recentemente o CRIME DE CONCLUSÃO, estamos nos limitando a pensar, que ainda não é crime.
Constituição Federal 
Artigo 142

"....Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas...." (grifamos)

Não tivesse sido promulgada a Lei Complementar capacitada pela própria Constituição para estabelecer " normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas" haveria espaço para confusão,  os contra o cumprimento do artigo 142, diriam "depende de Lei Complementar, que ainda não foi promulgada"

Só que a  LC foi promulgada e se trata da LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE1999

Tem vários ordenamentos legais e vamos transcrever parte o artigo 15:

LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE1999 

"... 

CAPÍTULO V
DO EMPREGO

        Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:

I - ao Comandante Supremo, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, no caso de Comandos conjuntos, compostos por meios adjudicados pelas Forças Armadas e, quando necessário, por outros órgãos;                    (Redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 2010).

...

  III - diretamente ao respectivo Comandante da Força, respeitada a direção superior do Ministro de Estado da Defesa, no caso de emprego isolado de meios de uma única Força.

        § 1o Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. ..."

Tem ampla legislação derivada mas o cerne da questão  ao que PENSAMOS - não estamos concluindo nada - está em pesquisar e  concluir.

É O QUE PENSAMOS.]

No entanto,a “primeira” parte desse mesmo artigo 142 da  Constituição,que é a principal,e versa sobre e emprego das Forças Armadas para “intervir”em situações excepcionais  bem mais graves, como DEFESA DA PÁTRIA e dos  PODERES CONSTITUCIONAIS ,esse mandamento  constitucional tem sido literalmente,e na prática,  RISCADO da Constituição,como se nela não estivesse escrito,como se “letra morta” fosse. Totalmente “ignorado” pelos poderes constitucionais  que são sujeitos e objetos,ao mesmo tempo,desse mandamento constitucional. E ai daquele que suscitar o emprego das Forças Armadas para garantia da  integridade da Pátria,ou dos Poderes Constitucionais. 

Na mesma hora dessa “provocação”,constitucional,legal e legítima,o sujeito que invoca essa proteção constitucional  passa a ser perseguido pelos aparelhos repressivos do Estado,controlados à “cabresto” pelo órgão competente da “Justiça”, acusado de “GOLPISTA”,(ANTI)DEMOCRÁTICO, ”NAZISTA”,”FASCISTA”,e daí para mais,sujeito a ser processado e até preso,“manu militari”,por ordem de  agentes “togados”,da (pseudo)Justiça,”cassado” do  direito constitucional de  ampla defesa.

Poucos sabem,ou  lembram, que o mesmo dispositivo previsto no artigo 142  Constituição de 1988,repete mandamentos  também contidos nas constituições anteriores,de 1967,através do seu  artigo 92,e parágrafo 1º, e igualmente da Constituição de 1946,através dos  seus artigos 176 e 177.

Ou seja,as finalidade principais das Forças Armadas,sob autoridade Suprema do Presidente da República,por tradição constitucional,já previstas nas Constituições anteriores de 1946 e de 1967, se constituem na  DEFESA DA PÁTRIA,na GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS,da ORDEM e da LEI.

Mas nos tempos vividos sob comando da esquerda,após 1985,que inclusive “escreveu” a Constituição vigente, de 1988,através dos “constituintes” eleitos na sua maioria por força da fraude política  do “Plano Cruzado”,de 1986,que talvez “inadvertidamente ” tenham mantido as mesmas regras antes previstas nas Constituições de 1946 (artigos 146 e 147),e 1967 (artigo 92,e parágrafo 1ª),motivos determinantes de aplicação do artigo 142,por AMEAÇAS À PÁTRIA,não foram poucos. E as Forças Armadas sempre mantiveram um silêncio “sepulcral” frente a essas ameaças,que parece serão efetivamente consumadas a partir de 1º de janeiro de 2023,com a “possível”posse presidencial,pela terceira vez,de Lula da Silva,fundador,juntamente com Fidel Castro,em 1990,do tal “Foro San Pablo”,uma organização plurinacional,criminosa e clandestina que teria por principais objetivos implantar o socialismo na América Latina e Caribe,fundando a partir daí a“Pátria Grande”,”aleijando” as soberanias individuais das nações que aderissem a essa suposta “pátria socialista”.

Ora,o quadro “vermelho” ´pintado pelas últimas eleições nas “democracias” latino-americanas e caribenhas levam a concluir que o projeto socialista da “Pátria Grande”,ou mesmo o “deboche” da “URSAL”(União das Repúblicas Socialistas da América Latina),serão efetivamente levados a efeito “SE” Lula da Silva tomar posse na Presidência da República a partir de 1º de janeiro próximo.

E se essa “tragédia”da democracia acontecer de fato ,somado às suspeitas sobre a lisura das eleições de outubro de 2022,levantadas pela Comissão de Técnicos das Forças Armadas,os maiores “culpados” serão justamente as FORÇAS ARMADAS,e seu “Comandante Supremo”,em face das suas omissões em defender a PÁTRIA contra o deslocamento da soberania  brasileira para forças políticas e ideológicas “alienígenas”,descumprindo,por conseguinte,o mandamento estatuído no artigo 142 da Constituição.

Para terminar,confesso meu constrangimento em  me considerar  como “homem que usa calças”,frente às recentes e corajosas declarações da Deputada Federal  Carla Zambelli,que sequer  conheço. Mas, felizmente,  não uso “farda militar”. O que eu teria a dizer,se fosse o caso?

É evidente  que ninguém estaria saindo “fora das quatro linhas”da Constituição se propusesse ou aplicasse o comando do seu artigo 142 ,para prevenir a ameaça de entrega da soberania brasileira a organizações clandestinas plurinacionais.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo 


segunda-feira, 21 de novembro de 2022

APÓS O ART.142 DA CF SER AVALIZADO PELA ESQUERDA,”APLICAÇÃO JÁ” - Sérgio Alves de Oliveira

Contestada pela esquerda com “unhas e dentes” até agora, a validade do eventual acionamento do artigo 142 da Constituição para prevenir  as iminentes ameaças à pátria decorrentes da ascensão dessa ideologia política, e do repasse parcial ou total  da soberania brasileira ao “Foro San Pablo”= à “Pátria Grande [ou a '´pátria mierda], ou ao (projeto)  “URSAL” (União das Repúblicas Socialistas da América Latina”),uma réplica  “barata” da extinta URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas), que Putin deseja revigorar, a partir do reconhecimento da esquerda sobre a plena validade política e jurídica do citado artigo 142, parece ter chegado o momento de colocar em prática o referido mandamento  constitucional, já agora “avalizado” pela própria esquerda.

Não é outro o entendimento que se possa ter sobre essa matéria desde a publicação, e evidente “absorção”, no site da Fundação Perseu Abramo, braço teórico do PT,edição de  8 de setembro, de  artigo assinado por dois professores universitários “esquerdopatas”, mais precisamente, Marco Capik, professor de economia e relações internacionais da UFRGS, e Sebastião Veloso Cruz, professor de ciência política e relações internacionais da UNICAMP. Esse “parecer”“viralizou” nos canais esquerdistas.

Está na “cara” que a contestação, ou qualquer recurso judicial, contra a eleição de Lula, com base em dúvidas sobre a “lisura” dessa eleição, pelas via “judiciais”, seja no TSE, ou STF, seria REJEITADA  “in limine”, não havendo qualquer chance de vingar, possibilitando uma “virada” ,por qualquer das modalidades, na contagem final dos votos. [com o indispensável respeito ao nobre articulista, temos uma opinião contrária: TSE, por ser a penúltima instância do Poder Judiciário, pode muito, mas não pode tudo, o que inclui o não poder rejeitar de forma sumária uma petição apresentada com fulcro no parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição Federal - tem o DEVER de analisar, obter pareceres, para então, por seu plenário, proferir uma decisão, que deve ser apreciada pelo STF - não podemos olvidar que a Suprema Corte do Brasil é instada a se manifestar sobre  assuntos menores, até sobre o constrangedor uso ou não uso banheiros públicos unissexuais - que poderá após exame acurado proferir decisão definitiva. 
É o que se espera de um tribunal superior e da Corte Suprema do Brasil = que sigam, guardem e respeitem os mandamentos constitucionais.]

Tem sido uma característica “unânime” em todos os países que tiveram a desgraça “democrática” ,ou “golpista”, de cair nas mãos da esquerda, em rever, ou propor a revisão, das suas respectivas constituições,de modo a vetar, terminantemente, qualquer reação militar interna contra desmandos políticos ou governamentais, que ameacem os valores fundamentais dos povos desses países. Exemplos mais recentes,e “vizinhos”,não faltam:Venezuela, Argentina,Chile e Colômbia. 

Todos aniquilaram, ou pretendem aniquilar, nas suas constituições,  os poderes das suas Forças Armadas de intervir em questões “domésticas” que ameacem quaisquer  interesses da esquerda ou  a segurança da pátria
É por essa razão que esses países mantém  democracias de “fachada”,na realidade  “ditaduras” acobertadas por essas “fachadas”.

Certamente outro não seria o propósito em mente da referida “sugestão” de extirpar o artigo 142 da Constituição, transformando  as Forças Armadas Brasileiras em “guardiãs” e “escudo”da esquerda, [o governo eleito, já cogita de transformá-la em Guarda Nacional que em conjunto com as milícias populares, tentarão submeter os brasileiros aos principios democráticos vigentes em Cuba,Nicarágua, Venezuela e outros.] para jamais ela deixar o poder, só passando a servir de “bucha-de-canhão”  contra  eventuais agressões externas,que possam ameaçar  as suas “estabilidades” . 

Alguém, por ventura já ouviu falar sobrealternância” do poder, ou de “ideologia”, em países dominados e aparelhados pela esquerda, considerando uma “alternância” ideológica , que não de esquerda?

Li com muita surpresa recente pronunciamento do Deputado Federal eleito pelo Paraná, Deltan Dallagnol,ex-Procurador Chefe da Operação Lava-Jato em Curitiba, negando validade jurídica do mencionado artigo 142 da Constituição (embora escrito na Constituição),para fins de “defesa da pátria”e “garantia dos poderes constitucionais”. Será que Sua Excelência já foi “mordido”pela serpente do “establishment” ? Que mediante a garantia do  mandato eletivo que recebeu , que “tudo o mais vá para inferno”?

Após a “desgraça”da  posse de Lula, em 1ª de janeiro de 2023, que teria  um Supremo Tribunal Federal a seus “pés”, e com certeza “compraria” também o apoio da  maioria do Congresso, nada mais restaria a fazer que não “aguentar” essa  esquerda pelo tempo que Deus permitisse.

“Quem não deve,não teme”? E quem muda de convicção, deve temer?

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo