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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Cunha arquiva segundo pedido de impeachment contra Michel Temer - Supremo dá dez dias para Cunha se defender do pedido de afastamento

Presidente da Câmara também anulou votação para convocar ministro da Justiça

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), arquivou nesta terça-feira pedido de impeachment apresentado pelo advogado Mariel Marley Marra contra o vice-presidente da República, Michel Temer, por prática de crime de responsabilidade. O advogado apresentou o pedido sustentando que Michel Temer assinou quatro decretos de abertura de crédito suplementar em 2015, em descumprimento da meta fiscal prevista na lei orçamentária, assim como fez a presidente Dilma Rousseff. Temer assinou quatro decretos que totalizam abertura de crédito suplementar de R$ 10,225 bilhões.
[o procurador-geral Rodrigo Janot e toda a petralhada estão desesperados já que o deputado Eduardo Cunha continua mandando e muito.
E vão continuar no desespero, em cólicas mesmo. O pedido, quase súplica do Janot para o Cunha ser afastado não tem nenhuma sustentação jurídica, é todo baseado em ilações, interpretações parciais de fatos.
Cunha pode plagiar o Zagalo sem medo e gritar: "vocês vão ter que me aturar". Já o mesmo a Dilma não pode fazer.]
 
Cunha autorizou a abertura do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff no ano passado, sustentando que ela assinou decretos em descumprimento com a lei orçamentária. No caso de Temer, no entanto, o entendimento para arquivar o pedido é o de que o vice-presidente assinou os decretos antes do reconhecimento formal pelo governo de que a meta seria descumprida. Pelo argumento, Dilma reconheceu isso quando enviou ao Congresso Nacional projeto de lei pedindo alteração na meta fiscal. Temer assinou os decretos antes desse envio, e Dilma assinou decretos de suplementação após o envio desse projeto. [em outras palavras: Dilma cometeu os crimes de responsabilidade que resultarão no seu impedimento para esconder outros delitos; já o Temer não cometeu crime de responsabilidade, haja vista que na época em que assinou os decretos ainda não havia o reconhecimento formal de que a meta seria descumprida e com isso a LRF seria infringida.]

Ao apresentar o pedido de impeachment de Temer no final de dezembro, o advogado Marra disse que gostaria que ele tramitasse apensado ao da presidente Dilma, argumentando que há conexão entre os dois processos. Cunha já arquivou outro pedido de impeachment contra Temer, o que foi apresentado pelo deputado Cabo Daciolo (sem partido-RJ), porque o pedido tinha problemas formais, como firma não reconhecida. [como podemos perceber pedir impeachment dá publicidade, torna seus autores conhecidos, agora sabemos que existe um advogado chamado Mariel Marley e um deputado, creio que estadual, Cabo Daciolo.]
 
Cunha também decidiu hoje anular uma votação da Comissão de Agricultura que aprovou a convocação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. No despacho, Cunha argumenta que houve pedido de verificação de quórum antes de finalizar a votação, quem pediu tinha direito e, como não foi concedido, a votação foi anulada. A Comissão de Agricultura terá que refazer a votação da convocação de Cardozo, segundo o despacho de Cunha.

Supremo dá dez dias para Cunha se defender do pedido de afastamento

Expectativa é de que o julgamento ocorra entre o fim de fevereiro e o início de março

O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para se defender do pedido de afastamento do cargo que ocupa e do mandato parlamentar. O pedido foi ajuizado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Cunha terá dez dias para prestar informações oficialmente à corte. O prazo ainda não começou a contar, porque o parlamentar ainda não foi intimado. 

Zavascki determinou a notificação de Cunha às vésperas do recesso do tribunal, no fim de dezembro. O deputado poderá ser intimado a partir do dia 7, quando os oficiais de Justiça do STF voltam a trabalhar. Mas o prazo para a defesa só pode começar a contar a partir de 1º de fevereiro, quando termina o recesso do tribunal. O prazo para a defesa deve terminar apenas no dia 12. Isso porque, durante o feriado de Carnaval, os prazos judiciais são interrompidos. 
 Depois que Cunha se manifestar, caberá ao relator do processo elaborar um voto e submetê-lo ao plenário do tribunal. A expectativa é de que o julgamento ocorra entre o fim de fevereiro e o início de março. O pedido de Janot chegou ao STF no dia 16 de dezembro. Segundo o procurador-geral, Cunha “vem utilizando o cargo em interesse próprio e ilícito unicamente para evitar que as investigações contra ele continuem e cheguem ao esclarecimento de suas condutas, bem como para reiterar nas práticas delitivas”.

Janot afirma que Cunha ultrapassou “todos os limites aceitáveis” ao usar o cargo em benefício próprio, “unicamente para evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem ao termo do esclarecimento de suas condutas, bem como para reiterar nas práticas delitivas”. O deputado é investigado em dois inquéritos por suspeita de ser beneficiado no esquema de corrupção desvendado pela Operação Lava-Jato.

Fonte: O Globo