Presidente da Câmara também anulou votação para convocar ministro da Justiça
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), arquivou nesta
terça-feira pedido de impeachment apresentado pelo advogado Mariel
Marley Marra contra o vice-presidente da República, Michel Temer, por
prática de crime de responsabilidade. O advogado apresentou o pedido
sustentando que Michel Temer assinou quatro decretos de abertura de
crédito suplementar em 2015, em descumprimento da meta fiscal prevista
na lei orçamentária, assim como fez a presidente Dilma Rousseff. Temer
assinou quatro decretos que totalizam abertura de crédito suplementar de
R$ 10,225 bilhões.
[o procurador-geral Rodrigo Janot e toda a petralhada estão desesperados já que o deputado Eduardo Cunha continua mandando e muito.
E vão continuar no desespero, em cólicas mesmo. O pedido, quase súplica do Janot para o Cunha ser afastado não tem nenhuma sustentação jurídica, é todo baseado em ilações, interpretações parciais de fatos.
Cunha pode plagiar o Zagalo sem medo e gritar: "vocês vão ter que me aturar". Já o mesmo a Dilma não pode fazer.]
Cunha autorizou a abertura do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff no ano passado,
sustentando que ela assinou decretos em descumprimento com a lei
orçamentária. No caso de Temer, no entanto, o entendimento para arquivar
o pedido é o de que o vice-presidente assinou os decretos antes do
reconhecimento formal pelo governo de que a meta seria descumprida. Pelo
argumento, Dilma reconheceu isso quando enviou ao Congresso Nacional
projeto de lei pedindo alteração na meta fiscal. Temer assinou os
decretos antes desse envio, e Dilma assinou decretos de suplementação
após o envio desse projeto. [em outras palavras: Dilma cometeu os crimes de responsabilidade que resultarão no seu impedimento para esconder outros delitos; já o Temer não cometeu crime de responsabilidade, haja vista que na época em que assinou os decretos ainda não havia o reconhecimento formal de que a meta seria descumprida e com isso a LRF seria infringida.]
Ao apresentar o pedido de impeachment de Temer no final de dezembro, o
advogado Marra disse que gostaria que ele tramitasse apensado ao da
presidente Dilma, argumentando que há conexão entre os dois processos.
Cunha já arquivou outro pedido de impeachment contra Temer, o que foi
apresentado pelo deputado Cabo Daciolo (sem partido-RJ), porque o pedido
tinha problemas formais, como firma não reconhecida. [como podemos perceber pedir impeachment dá publicidade, torna seus autores conhecidos, agora sabemos que existe um advogado chamado Mariel Marley e um deputado, creio que estadual, Cabo Daciolo.]
Cunha também decidiu hoje anular uma votação da Comissão de
Agricultura que aprovou a convocação do ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo. No despacho, Cunha argumenta que houve pedido de
verificação de quórum antes de finalizar a votação, quem pediu tinha
direito e, como não foi concedido, a votação foi anulada. A Comissão de
Agricultura terá que refazer a votação da convocação de Cardozo, segundo
o despacho de Cunha.
Supremo dá dez dias para Cunha se defender do pedido de afastamento
Expectativa é de que o julgamento ocorra entre o fim de fevereiro e o início de março
O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou a notificação do presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha, para se defender do pedido de afastamento do
cargo que ocupa e do mandato parlamentar. O pedido foi ajuizado pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Cunha terá dez dias para
prestar informações oficialmente à corte. O prazo ainda não começou a
contar, porque o parlamentar ainda não foi intimado.
Zavascki determinou a notificação de Cunha às vésperas do recesso do
tribunal, no fim de dezembro. O deputado poderá ser intimado a partir do
dia 7, quando os oficiais de Justiça do STF voltam a trabalhar. Mas o
prazo para a defesa só pode começar a contar a partir de 1º de
fevereiro, quando termina o recesso do tribunal. O prazo para a defesa
deve terminar apenas no dia 12. Isso porque, durante o feriado de
Carnaval, os prazos judiciais são interrompidos.
Depois que Cunha se manifestar, caberá ao relator do processo
elaborar um voto e submetê-lo ao plenário do tribunal. A expectativa é
de que o julgamento ocorra entre o fim de fevereiro e o início de março. O pedido de Janot chegou ao STF no dia 16 de dezembro. Segundo o
procurador-geral, Cunha “vem utilizando o cargo em interesse próprio e
ilícito unicamente para evitar que as investigações contra ele continuem
e cheguem ao esclarecimento de suas condutas, bem como para reiterar
nas práticas delitivas”.
Janot afirma que Cunha ultrapassou “todos os limites aceitáveis” ao
usar o cargo em benefício próprio, “unicamente para evitar que as
investigações contra si tenham curso e cheguem ao termo do
esclarecimento de suas condutas, bem como para reiterar nas práticas
delitivas”. O deputado é investigado em dois inquéritos por suspeita de
ser beneficiado no esquema de corrupção desvendado pela Operação
Lava-Jato.
Fonte: O Globo