Paulatinamente, os requisitos do “notável saber jurídico” e
“reputação ilibada” (CF, art.101), dos
candidatos para ocupar uma (1) vaga, dentre as onze existentes,no Supremo Tribunal Federal, vão sendo
substituídos pela “identidade ideológica ou partidária”, e pela pouca idade do
escolhido, considerando que a sua vaga é praticamente “perpétua”, até que completados os 75 anos de idade. [defendemos a conveniência que a idade volte a ser até 70 anos - em termos de Supremo e também em outras áreas do Serviço Público, o aumento do 'teto' não teve bons resultados - e commandato de dez anos.
Outro ponto que deve ser tornado mais objetivo é que a sabatina passe a ser mais objetiva,visando evitar 'escolha politica' (a indicação entendemos ser aceitável o caráter político, mas, a ratificação tem que ser a competência, mantendo o sigilo dos votos. ] Isso significa que um Ministro escolhido aos 35 anos de
idade, ficará no cargo até que complete 75 anos, durante 40 anos, portanto, até quando se aposentar compulsoriamente, e com certeza defenderá nesse período, sempre que puder, a “ideologia”,o
“partido”, e o “lado” de quem o
escolheu.
Esse critério politicamente muito “safado” garantirá ao
partido ou grupo político que ficar durante muito tempo governando o
“monopólio” das “supremas” decisões. Foi exatamante isso que aconteceu durante o longo período
(2003 a 2016) em que o PT ocupou a cadeira presidencial, com Lula da
Silva, e Dilma Rousseff, que nesse tempo “dominavam”
o Supremo, pela nomeação que fizeram de 8 (oito) dos 11 (onze) Ministros,
reduzidos para 7 (sete) ,após o acidente aéreo que matou o Ministro Teori Zavascki, em janeiro de 2017.
Certamente esse método
de escolha NUNCA foi correto, agredindo frontalmente a separação, a
independência, o equilíbrio e a harmonia entre os Três Poderes Constitucionais,
conforme preconizado desde Montesquieu,
e adotado hoje em todo o mundo livre. Saliente-se, por oportuno ,que durante todo o período de
mando do PT na Presidência da República, o Poder Executivo e o Poder
Judiciário, principalmente através do
Supremo, formavam uma “confraria”, harmônica e
(inter)dependente, agindo sempre
dentro da sistemática conhecida
como “TOMA LÁ- DÁ-CÁ”, sem paralelo na história política brasileira.
Mas essa “confraria”, entre o Poder Executivo e o STF, tinha
uma terceira “força”, o Congresso Nacional, que a tudo sustentava e participava
desse “joguinho” de trocas, sempre recebendo a sua “quota”. Nesse período houve
uma “harmonia” entre os Três Poderes de tal tamanho que certamente nem mesmo Montesquieu jamais
poderia ter imaginado. Mas em 1º de janeiro de 2019, essa “harmonia” entre os Três
Poderes sofreu um “baque”. Foi com a eleição presidencial de Bolsonaro, em outubro de 2018, que a partir
daí passaria a ter o direito de
escolha dos novos Ministros do STF, em
razão das aposentadorias compulsórias dos Ministros
que completassem 75 anos de idade.
Pela “fatalidade” do tempo, o primeiro Ministro do STF a se
aposentar após a posse de Bolsonaro deverá ser o Ministro Celso de Mello, o “decano” do
Supremo, surgindo a primeira oportunidade do atual Presidente indicar o
substituto,um novo Ministro, de sua “confiança”, e que possivelmente poderia
amenizar um “pouquinho” as “derrotas” frequentes que sofre no Supremo, que na verdade é o
Poder Constitucional mais “poderoso”
[art. 2º, Constituição Federal:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.]
da República, e que tem a
última palavra em tudo, conforme, aliás, já
afirmava Ruy Barbosa: “a pior
ditadura é a do Poder Judiciário ,contra as suas decisões não há mais a quem
recorrer”. Mas bastou essa chance
de Bolsonaro indicar o Ministro substituto de Celso de Mello, imediatamente,
mesmo na “correria”, o Congresso Nacional se “aligeirou”, certamente com a
cobertura do próprio Supremo, que “garantirá”,certamente.toda essa “sacanagem” do Congresso, para tentar retirar do Presidente da República o
poder de indicar os Ministros dos Tribunais Superiores.
Essa alteração muito oportunista que querem fazer, justamente agora, e que poderia
talvez amenizar um pouco o poder da
“confraria” STF/CONGRESSO, contra Bolsonaro, olhada em seu conjunto, dá no mesmo
que alterar as regras do jogo durante a sua realização, o que no mínimo é
totalmente imoral. Ora,se estão armando
às escâncaras um“golpe” contra Bolsonaro, é evidente que o direito
natural que o Presidente tem à “legítima
defesa” o autoriza a utilizar sem qualquer constrangimento um CONTRAGOLPE, que poderia ser representado
pelo acionamento do comando previsto no
artigo 142 da Constituição.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo