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sábado, 8 de fevereiro de 2020

STF: o golpe baixo do Congresso em Bolsonaro - Sérgio Alves de Oliveira



Paulatinamente, os requisitos do “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”  (CF, art.101), dos candidatos  para ocupar uma (1) vaga, dentre as onze  existentes,no  Supremo Tribunal Federal, vão sendo substituídos pela “identidade ideológica ou partidária”, e pela pouca idade do escolhido, considerando que a sua vaga é praticamente “perpétua”, até  que completados os 75 anos de idade. [defendemos a conveniência que a idade volte a ser até 70 anos - em termos de Supremo e também em outras áreas do Serviço Público, o aumento do 'teto' não teve bons resultados - e commandato de dez anos.
Outro ponto que deve ser tornado mais objetivo é que a sabatina passe a ser mais objetiva,visando evitar 'escolha politica' (a indicação entendemos ser  aceitável o caráter político, mas, a ratificação tem que ser  a competência, mantendo o sigilo dos votos. ] Isso significa que um Ministro escolhido aos 35 anos de idade, ficará no cargo até que complete 75 anos, durante 40 anos, portanto, até  quando se aposentar  compulsoriamente, e com certeza defenderá nesse período, sempre que puder, a “ideologia”,o “partido”, e o “lado”  de quem o escolheu.

Esse critério politicamente muito “safado” garantirá ao partido ou grupo político que ficar durante muito tempo governando o “monopólio” das “supremas” decisões. Foi exatamante isso  que aconteceu durante o  longo período  (2003 a 2016) em que o PT ocupou a cadeira presidencial, com Lula da Silva, e Dilma Rousseff, que nesse tempo  “dominavam” o Supremo, pela nomeação que fizeram de 8 (oito) dos 11 (onze) Ministros, reduzidos para 7 (sete) ,após o acidente aéreo que matou  o Ministro Teori Zavascki, em janeiro de 2017.

Certamente esse método  de escolha NUNCA foi correto, agredindo frontalmente a separação, a independência, o equilíbrio e a harmonia entre os Três Poderes Constitucionais, conforme preconizado desde  Montesquieu, e adotado hoje em todo o mundo livre. Saliente-se, por oportuno ,que durante todo o período de mando do PT na Presidência da República, o Poder Executivo e o Poder Judiciário, principalmente  através do Supremo, formavam uma “confraria”, harmônica e  (inter)dependente, agindo  sempre dentro da sistemática  conhecida como  “TOMA LÁ- DÁ-CÁ”, sem paralelo  na história política brasileira. 

Mas essa “confraria”, entre o Poder Executivo e o STF, tinha uma terceira “força”, o Congresso Nacional, que a tudo sustentava e participava desse “joguinho” de trocas, sempre recebendo a sua “quota”. Nesse período houve uma “harmonia” entre os Três Poderes de tal tamanho  que certamente nem mesmo Montesquieu jamais poderia ter imaginado.  Mas em 1º de janeiro de 2019, essa “harmonia” entre os Três Poderes sofreu um “baque”. Foi com a eleição presidencial  de Bolsonaro, em outubro de 2018, que a partir daí passaria a ter  o direito de escolha  dos novos Ministros do STF, em razão das aposentadorias  compulsórias  dos Ministros  que completassem 75 anos de idade.

Pela “fatalidade” do tempo, o primeiro Ministro do STF a se aposentar após a posse de Bolsonaro deverá ser  o Ministro Celso de Mello, o “decano” do Supremo, surgindo a primeira oportunidade do atual Presidente indicar o substituto,um novo  Ministro, de  sua “confiança”, e que possivelmente poderia amenizar um “pouquinho” as “derrotas” frequentes  que sofre no Supremo, que na verdade é o Poder  Constitucional  mais “poderoso” 
[art. 2º, Constituição Federal:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.]  
da República, e que tem a última palavra em tudo, conforme, aliás, já  afirmava  Ruy Barbosa: “a pior ditadura é a do Poder Judiciário ,contra as suas decisões não há mais a quem recorrer”.  Mas bastou essa chance  de Bolsonaro indicar o Ministro substituto de Celso de Mello, imediatamente, mesmo na “correria”, o Congresso Nacional se “aligeirou”certamente com a cobertura do próprio Supremo, que “garantirá”,certamente.toda  essa “sacanagem” do Congresso,  para  tentar retirar do Presidente da República o poder de indicar os Ministros dos Tribunais Superiores.

Essa alteração muito oportunista que  querem fazer,  justamente agora, e que poderia talvez amenizar  um pouco o poder da “confraria” STF/CONGRESSO, contra Bolsonaro, olhada em seu conjunto, dá no mesmo que alterar as regras do jogo durante a sua realização, o que no mínimo é totalmente imoral.  Ora,se estão armando  às escâncaras um“golpe” contra Bolsonaro, é evidente que o direito natural que o Presidente  tem à “legítima defesa” o autoriza a utilizar sem qualquer constrangimento  um CONTRAGOLPE, que poderia ser representado pelo acionamento do comando  previsto no artigo 142 da Constituição.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo