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quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Cresce a pressão para que a Suprema Corte dos EUA elabore um Código de Ética interno, para superar as críticas que vem recebendo

O Globo

Poder contestado

A aparente crise entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso é uma disputa de poder que ocorre nas democracias, inclusive nos Estados Unidos, cujos pais fundadores buscaram na teoria da separação de poderes de Montesquieu a base da elaboração da Declaração de Independência de 1776. 

No momento, cresce a pressão para que a Suprema Corte dos Estados Unidos elabore um Código de Ética interno, para superar as críticas que vem recebendo por atitudes de alguns integrantes.

Essa possibilidade vem sendo discutida há anos, sempre que o Congresso americano ameaça regulamentar as atividades da Suprema Corte a partir de um Código de Ética elaborado pelos parlamentares. Recentemente, a ministra Elena Kagan apoiou a criação de um código, reforçando o grupo de ministros que entendem importante tal conduta diante das acusações que vêm surgindo.

O ministro Clarence Thomas admitiu que deixou de declarar viagens consideradas “luxuosas” durante os últimos 20 anos com o bilionário Harlan Crow, transações imobiliárias, inclusive a da casa onde mora sua mãe, e o pagamento de US$ 6 mil mensais à universidade de um sobrinho-neto. 

O ministro Samuel Alito contestou a necessidade de declarar viagem ao Alasca a bordo de um avião particular do bilionário Paul Singer. 
Além de alegar que, se ele não fosse, o lugar no avião ficaria vazio, Alito se apoiou na legislação que diz que os ministros não são obrigados a declarar “hospitalidade pessoal”, a mesma argumentação de Thomas.

A partir de março deste ano, porém, houve mudança na legislação, e ambos tiveram de declarar essas e outras vantagens, como viagens para palestras e seminários em universidades e instituições privadas

Há também por lá politização das ações de alguns ministros, como Sonia Sotomayor, acusada de vazar a decisão da Corte sobre a restrição ao aborto para tentar revertê-la com o apoio da opinião pública. Sotomayor, aliás, foi muito criticada por ter recebido de uma editora US$ 3 milhões por direitos autorais de uma biografia que não teria vendido tanto.

Aqui no Brasil, uma decisão recente do Supremo permitindo que juízes atuem em casos de clientes de parentes, desde que em processos distintos, causou mal-estar na opinião pública, assim como a presença de ministros em palestras de instituições privadas no país e no exterior. Recentemente, tivemos a repetição de mal-entendidos durante essas apresentações, como a exposição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, num seminário em Paris.

O que teve a intenção de ser elogio deixou Barroso em má situação. Depois de ouvi-lo, o ex-presidente francês Nicolas Sarkozy disse que Barroso estava pronto para “outra presidência”, referindo-se claramente à Presidência da República no Brasil. Para sustentar seu elogio, Sarkozy salientou que a palestra de Barroso era “um discurso de orientação política forte, muito mais que um discurso de orientação jurídica”.

Na mesma ocasião, outro ministro do Supremo presente, o decano Gilmar Mendes, disse em entrevista que, “se hoje nós temos a eleição do presidente Lula, isso se deveu a uma decisão do STF”. Tomada ao pé da letra, como foi pelos bolsonaristas, a frase parece “uma confissão de culpa”. Se lembrarmos que, recentemente, o ministro Barroso afirmou, numa reunião da UNE, que “nós derrotamos o bolsonarismo”, veremos que declarações de ministros do Supremo fora dos autos têm provocado muitos mal-entendidos políticos.

Gilmar se referia a sua luta contra a Operação Lava-Jato, que culminou com a decretação pelo Supremo da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e provocou a anulação de todas as condenações e processos contra Lula, permitindo que disputasse a eleição presidencial
E Barroso se referia ao que chamou de “extremismo golpista”, que culminou nos ataques de 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes em Brasília. 
 
Merval Pereira, colunista - Blog em O Globo

quarta-feira, 29 de março de 2023

"Pesos sem contrapeso" [ juízes tentatos pelo 'sereis como deuses'] - Correio Braziliense

 Alexandre Garcia

"No Judiciário, juízes tentados pelo ‘sereis como deuses’ passam a decidir o que é aproveitável e o que é dispensável na Constituição, e se arvoram também a fazer leis, em vez de limitarem-se a aplicá-las"

As pedras das ruas sabem que passamos por um período de desequilíbrio entre os três poderes, que é como um vírus a infectar a democracia, a ferir garantias, liberdades e o devido processo legal. Em outras palavras, há um desequilíbrio institucional.

Depois de ler meu artigo da semana passada, sobre o Congresso encolhido, um ministro do Judiciário me enviou este endosso: "Super preciso, Alexandre! Temos hoje um Judiciário hipertrofiado, um Legislativo atrofiado e um Executivo ideologizado. A democracia despencou com esse tripé."

Isso me faz refletir sobre os "pesos e contrapesos" com que Montesquieu idealizou o equilíbrio entre os três poderes. Se o Legislativo se atrofia, não pode ser contrapeso ante o peso do Judiciário e as seduções do Executivo. E Legislativo atrofiado significa representação popular atrofiada. Então despenca o significado de democracia como governo do povo.

Quanto ao Executivo ideologizado, sempre houve tons de ideologia, mas exacerbou-se quando, depois de três décadas de esquerda com matizes diferentes no governo federal, a direita antes silenciosa e tímida reapareceu e surpreendeu ganhando eleição. 
Veio a polarização e os ânimos extremaram as posições.
 
Agora o atual quer apagar o anterior. Este primeiro trimestre de novo governo faz lembrar a "Árvore do Conhecimento do Bem e do Mal", do Gênesis. "Sereis como deuses" — prometeu a serpente tentadora.  
Quem cai na tentação, fica convencido que pode estabelecer o que é bem e o que é mal, julgando-se imbuído desse conhecimento.
 
 O chefe do Executivo fica tentado a cancelar o que tenha sido bem construído pelo governo anterior, e rotula o bem de mal. 
As consequências apareceram nestes três meses, mostrando que muito de bom foi substituído por aquilo que hoje não dá certo. [as duas medidas adotadas pelo INcompetente DESgoverno,nos primeiros 90 dias, foram:
- reajuste do salário mínimo em R$ 18; 
- em uma tentativa boçal de mostrar serviço, tentou tabelar os juros dos empréstimos consignados para aposentados do INSS - os bancos não aceitaram e o DESgoverno caiu de 'quatro', recuou, aumentou os juros, mas, mesmo assim os bancos não concordaram = decidiram que cada banco fixa taxa de acordo com sua conveniência.]
O Legislativo, como órgão fiscalizador em nome do povo, parece ter dispensado seus instrumentos e ainda não percebeu os efeitos disso.
 
Olimpo
No Judiciário, juízes tentados pelo "sereis como deuses" passam a decidir o que é aproveitável e o que é dispensável na Constituição, e se arvoram também a fazer leis, em vez de limitarem-se a aplicá-las.  
Há reação no próprio Judiciário, onde se ouve cada vez mais a ironia de que "a Suprema Corte tem a prerrogativa de errar por último".
 
Revogar direitos pétreos e entregar o poder de revogá-los a prefeitos e governadores foi ainda mais grave que desrespeitar a inviolabilidade de parlamentar por quaisquer palavras.  
Isso sem falar do inquérito que o ministro Marco Aurélio de Mello chamou de "Fim do Mundo". Depois das tentações do Gênesis, o Apocalipse.
 
O primeiro dos poderes numa democracia — e na Constituição — é o Legislativo, o poder atrofiado. 
É o poder que representa a população e os estados que compõem a União. 
Se o Legislativo não acordar, continuaremos nesse "Estado Democrático de Direito" apenas como marca de fantasia. Povo e estados sub-representados. 
Talvez precise de diálogo, mas, antes do diálogo, será necessária a humildade como antídoto ao veneno da serpente — o orgulho e a vaidade inoculados nos que caíram em tentação.

No período militar, o Executivo se impunha aos outros poderes — e a História hoje chama aquele período de ditadura por causa disso. Como se chamará amanhã o atual período de hipertrofia do Supremo?

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense

 

 

 

quarta-feira, 22 de março de 2023

"Congresso encolhido"

O juiz do Supremo que é julgado pelo Senado é o mesmo que julga o senador ou o deputado. Desse empate, é impossível gerar os pesos e contra pesos idealizados por Montesquieu

O Poder Legislativo é o primeiro dos poderes, como mostra a ordem em que se encontra, no segundo artigo da Constituição. 
É por meio dele que o povo exerce o poder, como diz o parágrafo anterior ao artigo segundo. Decisivo, portanto, para a democracia.

No entanto, o Legislativo, por vontade própria, se diminui, se encolhe, parece assustado ante os outros dois poderes. Agora mesmo, um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suprimiu um trecho da Lei das Estatais, que havia sido aprovado pela maioria da Câmara e do Senado em 2016 — a proibição de ministros e secretários estaduais ou municipais de serem guindados ao conselho ou direção de estatais. Um único ministro do Supremo se mostra mais poderoso do que centenas de congressistas. [lembrando que milhões de eleitores = portanto, o POVO, o DONO DO PODER = são representados pelos congressistas, além do mais a Lei das Estatais foi sancionada pelo Presidente da República (no caso, Michel Temer) - que ocupava o cargo pelo voto de milhões de cidadãos, eleitores.]

A Lei das Estatais foi um dos grandes avanços pela moralização das empresas públicas, e veio motivada pelos escândalos apurados na Operação Lava-Jato, que atingiram a Petrobras, a Caixa Econômica Federal, entre outras. Agora, é essa lei moralizadora que está sendo vítima de cirurgias castrando sua proteção contra a apropriação das estatais.

Para que o ex-integrante da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Aloísio Mercadante, fosse presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e o senador Jean Paul Prates presidisse a Petrobras, reduziram a quarentena de três anos para 30 dias. Agora, o PCdoB obteve a liminar de Lewandowski para que o ex-governador de Pernambuco, Paulo Câmara, possa ser nomeado presidente do Banco do Nordeste.

Lembro-me do tempo em que os jornais fiscalizavam essas coisas e nós, jornalistas, adjetivávamos isso como casuísmo. 
E também lembro de que a oposição fiscalizava, pressionando as decisões de Plenário e as mesas da Câmara e do Senado. 
Eram tempos em que assuntos políticos se decidiam nos plenários do legislativo federal, onde os representantes do povo exerciam seu poder de tomar decisões.

Hoje, ao menor indício de que pelo voto não vão decidir, ou a maioria vai ganhar, correm ao Supremo, como um menino ameaçado na escola corre para saia da mãe. E o STF atende. Em outros tempos, respondia que era assunto interno do Legislativo, usando uma expressão latina: interna corporis.

A senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS) recorre ao Supremo por sua CPI do 8 de janeiro, agora só com 15 assinaturas confirmadas, sugerindo mais uma interferência do STF, como aconteceu com a CPI da Covid. O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) também está no Supremo pedindo para o Judiciário decidir uma questão interna do Legislativo, sobre tramitação de medida provisória, num embate entre Câmara e Senado.

Advertência
O ministro Luís Fux, quando assumiu a presidência do STF, advertiu que entrar em assuntos políticos que devam ser resolvidos nos plenários políticos do Congresso é desgastar o Supremo. Mas quem mais se desgasta é o Legislativo, à mercê do Executivo por liberações de emendas, e à mercê do Supremo, porque é o tribunal que julga deputados e senadores. Parece uma "operação casada": o juiz do Supremo que é julgado pelo Senado é o mesmo que julga o senador ou o deputado. Desse empate, é impossível gerar os pesos e contrapesos idealizados por Montesquieu.

Se deputados e senadores fossem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como governadores e desembargadores, talvez se desatasse o nó. O que assistimos é o Legislativo se encolhendo como o último dos poderes. Isso põe em perigo a democracia, porque não consegue representar a origem do poder, que é o povo.

Brasil - Correio Braziliense


domingo, 5 de março de 2023

Uma era de togados com partido - Dra. Kátia Magalhães

        O que leva um juiz a decidir assim ou assado? Certamente não é a letra fria da lei, até porque leis não são formadas apenas por letras, que dirá frias, e magistrados não são “a boca que pronuncia as palavras da lei, seres inanimados, que não podem nem moderar a força ou o rigor daquelas”, como sustentava o grande Montesquieu, envolto em uma certa utopia. Juízes, humanos que são, [a maioria, visto haver uns poucos que se consideram 'deuses'.] agem conforme seus conceitos e preconceitos, certas vezes sob pressão da opinião pública, e, entre nós, alguns deles, sobretudo os de hierarquia superior, até esquecem o decoro inerente à toga para, às escâncaras, beneficiarem seus afetos e prejudicarem seus desafetos, como amiúde debatido neste espaço.

Nos meus anos mais verdes, deparei, na rotina forense, com uma magistrada, assumida militante marxista que já conhecia, da mídia nos anos 90, por suas decisões invariavelmente contrárias às privatizações da era tucana. Atuando em ações em curso na vara federal por ela capitaneada, testemunhei sua indisfarçável má vontade em receber causídicos como eu, que lá iam expor as razões de seus clientes, em geral empresas multinacionais cujos simples nomes faziam a doutora torcer o nariz.

Já no início do milênio, tive notícia de uma sessão solene realizada na Alerj, em celebração aos 82 de fundação do Partido Comunista do Brasil, e, como eu bem poderia imaginar, lá estava ela, anunciada como juíza e convidada de honra. Em sua fala de defesa aguerrida do movimento trabalhista, sustentou que sua condição de magistrada a impedia de ter filiação político-partidária, embora tenha vibrado com aquele evento partidário, e proferido, sem hesitação, as seguintes palavras de júbilo: “felicito o Partido Comunista do Brasil pela importância que tem nas conquistas que os trabalhadores brasileiros tiveram na legislação e na economia deste País[1]. Como ficaria o dever de isenção daquela senhora em eventuais ações, sob sua jurisdição, que envolvessem a sigla por ela tão festejada?

Da mesma forma, embaralhando suas funções de togada à paixão pela militância, veio a integrar a chamada Frente contra a Privatização da Saúde, em cujo âmbito proferiu uma palestra onde execrava qualquer iniciativa privatista, afirmando que “o capital é diabólico. Eles querem um lucro mais livre, portanto não interessa, por exemplo, privatizar o equipamento do hospital, mas sim o recurso público[2]. Por óbvio, uma juíza federal, cuja competência abrangia órgãos federais (incluindo unidades hospitalares) passíveis de serem privatizados, e que poderia, a qualquer momento, ter de decidir eventuais litígios em torno da regularidade de processos de privatização, jamais poderia ter manifestado opiniões ideológicas sobre a matéria. Tal desvio refletiu uma formulação de juízos apriorísticos sobre casos, fora dos autos, em uma excrescência mais tolerada, a cada dia, em um país de pouco ou nenhum apreço a vínculos institucionais.

Algum tempo após esses eventos, as ondas da atuação forense tornaram a me conduzir à praia da doutora, à qual aportei, dessa vez, como náufraga a perigo, até mesmo de perda da minha licença. De fato, depois que eu e outros colegas à frente de um certo caso ousamos descumprir uma determinação manifestamente ilegal da togada e apresentar o recurso cabível contra a decisão, a magistrada, em fúria, representou contra todos nós junto à OAB, exigindo a suspensão de nossos registros profissionais. Felizmente para nós, a pretensão da iracunda senhora foi frustrada; porém, ficaram a inquietação gerada pelo capricho de uma militante de toga e a dor de experimentar, na pele, o arbítrio impune.

Naquela época, a doutora se via às voltas com denúncias, perante o CNJ, de liberação de contas de FGTS por ela autorizada de forma supostamente fraudulenta, névoas estas que ameaçaram sua indicação ao TRF2[3]. No entanto, como, no Brasil, o corporativismo é tão antigo quanto a própria arbitrariedade, e, segundo o ditado, “quem tem padrinho não morre pagão”, o imbróglio não tardou a ser dirimido, e a magistrada devidamente empossada na segunda instância da nossa justiça federal, com proventos ainda mais gordos e poderes ainda mais amplos[4].

De lá para cá, o ovo da serpente eclodiu, e os casos de ativismo, como o da aludida juíza, se tornaram muito mais frequentes, e sua constatação em níveis hierárquicos cada vez mais elevada
Como qualquer sinistro – e creio que os abusos togados são, no momento, nosso desastre nacional de maior gravidade! -, essa torrente de desvios se originou a partir de fatores múltiplos, dentre os quais a natureza branda das punições impostas pela Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) a togados infratores, destinados, nas hipóteses de práticas mais gravosas, à aposentadoria compulsória com a percepção dos nababescos rendimentos, como já debatido em detalhes neste espaço. 
Em sociedades humanas, a percepção inequívoca da impunidade é quase que um chamamento ao crime.
 
Igualmente relevante para tamanha catástrofe me parece a atual forma de nomeação aos tribunais superiores, mediante indicação presidencial, sabatina no Senado e observância aos vagos requisitos de reputação ilibada e notório saber. 
Ora, se quem decide acerca da probidade e dos conhecimentos são exatamente os políticos que, por força de sua prerrogativa de foro, somente poderão ser julgados pelo postulante e seus futuros pares, salta aos olhos de cada um de nós, cidadãos comuns, o caráter farsesco da inquirição, em um autêntico “jogo de cartas marcadas”.

A promiscuidade extrema entre os universos político e jurídico que, em países mais desenvolvidos, caminham em paralelo, sem pontos de tangência, aqui deu lugar aos episódios escandalosos protagonizados pela togada aludida no trecho inicial deste texto. Uma vez banalizada, tamanha proximidade ensejou eventos bem atuais, que deixam boquiaberto qualquer cidadão afeito aos valores civilizacionais. Assim foi com o festim da diplomação do governante de plantão, já comentado aqui[5], e com o recente convescote do supremo togado Lewandowski no movimento ultrapartidarizado de extrema esquerda MST, confraternizando com maciça militância petista[6], e com críticas ácidas ao que chamou de “democracia liberal burguesa”, mediante as quais desferiu um golpe mortal em todo o nosso Código Civil e na legislação que assegura nossas liberdades individuais, a começar pela Constituição Federal que deveria ser guardada pelo militante de toga.

Na mesma toada de escárnio, vieram a público certos “cacoetes” do novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, a outrora icônica Vara da Laja-Jato, no momento presidida por um togado que fez doações à campanha do ocupante do Planalto, e adotou, como sua identificação no sistema eletrônico judiciário, a sigla “LUL22”[7].  
Teria sido um código escolhido ao mero acaso, ao sabor da numerologia, do tarô ou outras searas místicas? 
Tão intrigante quanto a singularidade desse togado é a passividade do Ministério Público, que, apesar de fiscal da lei e autor da imensa maioria das ações penais, não divulgou qualquer movimentação no sentido de arguir a suspeição do magistrado. Igualmente estarrecedor é o silêncio do CNJ, órgão constituído com o nobre fim de controlar abusos judiciais, mas que permanece inerte diante de atitudes acintosas como estas e tantas outras.

Gostos e preferências, inclusive políticas, são inevitáveis, até mesmo nas sociedades mais avançadas. Porém, o que diferencia os meninos dos homens é que, no mundo livre, magistrados costumam abster-se de julgar seus amigos ou inimigos, e de proferir falas públicas, restringindo suas manifestações ao mundo dos autos. Lá, esses seres, com os quais partilhamos a mesma essência humana, inclusive em suas misérias, já entenderam que tais restrições são mandatórias à manutenção de um pacto social viável. Aqueles que se sentirem incapazes de tamanha contenção em virtude do cargo simplesmente buscarão outras carreiras, bem distantes da magistratura.

Já aqui, onde o público e o privado se imiscuem desde os tempos da casa grande e da senzala, muitos dos encarregados da função judicante costumam enxergar na toga apenas o instrumento para a aquisição de poderes virtualmente ilimitados, apartados da contrapartida de um rol de deveres. 
A mudança em muitas regras seria bastante salutar, mas insuficiente para o enfrentamento de tantos abusos, ferida cruenta que continuará a sangrar enquanto os velhos hábitos promíscuos continuarem os mesmos. Há que ter paciência e determinação para uma luta em prol das futuras gerações.

[1]http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/taqalerj2006.nsf/5d50d39bd976391b83256536006a2502/f91660b49481ec1a83256e8a0069d74f?OpenDocument

[2] https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/movimentos-unem-forcas-contra-a-privatizacao-do-sus

[3] https://www.conjur.com.br/2008-out-02/cnj_suspende_promocao_juizas_trf_regiao

[4] https://www.sedep.com.br/noticias/escalada-garantida-cnj-cassa-liminar-e-libera-promoo-de-juzas-para-o-trf-2/

[5] https://www.institutoliberal.org.br/blog/no-apagar-das-luzes-mais-prisoes-politicas-e-a-soltura-do-rei-do-rio/

[6] https://revistaoeste.com/brasil/em-evento-do-mst-lewadowski-critica-democracia-liberal-burguesa/

[7] https://www.poder360.com.br/justica/novo-juiz-da-lava-jato-se-identificou-como-lul22-em-sistema/

*       Publicado originalmente no site do Instituto Liberal, em https://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/uma-era-de-togados-com-partido/  

**    Katia Magalhães é advogada formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e MBA em Direito da Concorrência e do Consumidor pela FGV-RJ, atuante nas áreas de propriedade intelectual e seguros, autora da Atualização do Tomo XVII do “Tratado de Direito Privado” de Pontes de Miranda, e criadora e realizadora do Canal Katia Magalhães Chá com Debate no YouTube.


terça-feira, 18 de outubro de 2022

Os poderes da República e suas funções - Gazeta do Povo

Vozes - Thaméa Danelon
 

Decisões para LGBTs no CNJ e STF

Os três poderes da República são os seguintes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. 
O Poder Legislativo é aquele que cria as leis, que as elabora
o Poder Executivo executa as leis, administrando um país, um estado ou um município, e, por fim, 
o Poder Judiciário é aquele que julga os indivíduos com base nas leis elaboradas pelo Legislativo.
 
Essa tripartição de poderes foi originariamente idealizada por Aristóteles, na Grécia antiga, que, em sua obra denominada Política, defendia que esses três poderes seriam concentrados em uma única pessoa, ou seja, no soberano. 
Como ilustração desse ser supremo, podemos mencionar o rei Luis XIV da França o “Rei Sol” – que dizia a célebre frase “Je suis la Loi, Je suis l'Etat; l´Etat c'est moi”, ou seja, eu sou a lei, eu sou o Estado; o Estado sou eu.

É essencial que haja uma separação dos poderes, e essa tripartição é a base de uma democracia, pois evita a concentração indevida de poderes e atribuições.

Essa concentração dos três poderes em uma única pessoa foi aprimorada por Montesquieu no seu livro O Espírito das Leis, em 1748. Na obra, ele defende que essas três funções deveriam ser exercidas por órgãos distintos e independentes, vale dizer, cada um deles seria responsável por uma função: um órgão iria legislar; outro executaria as leis criadas; e a um terceiro órgão caberia o papel de julgar o povo. Tal divisão de poderes em instituições separadas nasceu em contraposição ao absolutismo monárquico, onde a figura do rei absolutista concentrava todos os poderes; pois o próprio rei escrevia as leis; as executava; e ele mesmo julgava as pessoas que eventualmente tivessem ferido as normas que ele próprio criou.

Além disso, estando os poderes divididos em três órgãos distintos, cada um poderá fiscalizar o outro, e essa fiscalização mútua traduz o conhecido Sistema de Freios e Contrapesos, onde um poder controla e freia o outro, equilibrando a nação, o estado e o município.

Veja Também:
A censura da Gazeta do Povo e da juíza Ludmila Lins

Delegados pedem ao PGR investigação de Alexandre de Moraes por abuso de autoridade

As funções principais de cada poder são denominadas de funções típicas, por outro lado, cada poder da República também exerce funções atípicas, ou seja, atribuições que competem, a princípio, a outro poder, mas a Constituição autoriza que, em determinadas situações, um poder exerça um papel relacionado aos demais poderes. 

Explicando, como foi dito, compete ao Poder Executivo executar as leis elaboradas pelo Legislativo, entretanto, é permitido que o presidente da República edite as conhecidas Medidas Provisórias, sendo concedido a ele a possibilidade de legislar em situações de relevância e urgência.
Paralelamente, sabemos que o principal papel do Legislativo é criar leis, todavia, a Constituição autoriza a Câmara dos Deputados e os senadores a realizar investigações através das CPI´s (comissões parlamentares de inquérito) onde os parlamentares são autorizados a realizar atos típicos de juízes.

Em relação ao Poder Judiciário, embora sua função precípua seja julgar os cidadãos, realizando a prestação jurisdicional através da aplicação da lei, o Judiciário tem como função atípica a possibilidade de legislar, e essa se traduz quando edita normas regimentais, tais como os regimentos internos das cortes. Assim, todas essas funções – sejam as típicas ou atípicas – exemplificam a teoria dos freios e contrapesos, assegurando, assim, a independência e harmonia entre os poderes da República.


Thaméa Danelon, Procuradora da República - Coluna em VOZES

 

domingo, 4 de setembro de 2022

ENTRE O INQUÉRITO DAS "FAKE NEWS" E O AI-5,QUAL O MAIS DITATORIAL? - Sérgio Alves de Oliveira

Durante a vigência  do "terrível" ATO INSTITUCIONAL Nº 5 (AI-5),de 13.12.1968, expedido pelo Regime Militar que funcionou entre 1964 e 1985,e que tanto foi combatido pela esquerda, não há nenhuma permissão para "prender" quem quer que seja.
 
 "A contrariu sensu", no bojo do Inquérito das Fake News, ou do "fim do mundo", nas palavras  do ex-Ministro  do STF, Marco Aurélio Mello, as prisões de quem contraria a "vontade" do  Relator desse Inquérito , Ministro Alexandre de Moraes, totalmente inconstitucionais e ilegais, acontecem a todo momento.
 
Não há,evidentemente, que se julgar  tenha sido o AI-5 "bonzinho" com  os criminosos e com os que se opunham de forma não amistosa ao Regime instalado em 31 de março 1964, mas também não há como se  deixar de reconhecer que em diversos aspectos o AI-5 tenha sido "infinitamente" menos ANTIDEMOCRÁTICO que o "Inquérito do Fim do Mundo", que segundo o citado ex-Ministro  do STF, "afronta o sistema acusatório brasileiro", praticamente "cassando" os poderes e a competência constitucional privativa de persecução criminal do Ministério Público.    
 
No tal  Inquérito das "fake news", acabam se confundindo no mesmo personagem a vítima,o investigador,o acusador,o "defensor" (que nem existe), o juiz, e o órgão recursal.  
Essa concentração de poderes só acontece nas mais ferrenhas tiranias do mundo, inclusive "abolindo" a tripartição dos poderes constitucionais (Executivo,Legislativo e Judiciário) ,concebida de forma sistemática no ordenamento político e jurídico do mundo democrático, a partir de Montesquieu. Nem mesmo à "luz" (ou nas "trevas",julguem à vontade),do AI-5, houve tanta concentração de poderes num só membro de"tribunal", cujos "pares" (demais membros do Supremo), que poderiam perfeitamente reverter essas atitudes de arbítrio, "lavam as suas  mãos", e deixam o papel "sujo" ser praticado por conta de um só dos membros do colegiado, agravando a nefasta realidade concebida por Ruy Barbosa, segundo a qual, "a pior ditadura é a do Poder Judiciário,contra ela não há a quem recorrer". 
 
Mas Ruy Barbosa jamais poderia ter concebido que a "pior ditadura"de um colegiado de juízes pudesse ser "delegada" para um só dos seus membros, o "chamado" Relator,cujas decisões têm a mesma força cogente de uma decisão colegiada.
É verdade, no entanto, que nem todos os "poderes" previstos no  AI-5 se repetem no "Inquérito do Fim do Mundo", cujo Relator, por exemplo, NÃO PODE decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, e das Câmaras de Vereadores, "como antes podia o Presidente da República,conforme o AI-5 (art.2º),ou a "intervenção nos Estados e Municípios"( AI-5,art.3º).
 
Mas o AI-5 perde "de longe" para o dito Inquérito do STF, em poderes "ditatoriais", no que concerne,por exemplo, à "suspensão dos direitos políticos de quaisquer cidadãos", "cassação de mandatos eletivos", "proibição de atividades ou manifestações sobre sobre assuntos de natureza política",e "proibição de frequentar determinados lugares". 
 
No AI-5, o Presidente da República teria primeiro que consultar e receber autorização do CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL - CSN,para decretar essas restrições de direitos  (AI-5,artigos 4º e 5ª), enquanto o "Relator"  do referido Inquérito do STF não  precisa pedir  autorização de quem quer que seja para praticar todos esses atos restritivos de direitos,prender,suspender direitos políticos e cassar mandatos. O Deputado Federal Daniel Silveira,e diversos "outros" que o digam !!!
 
 "Mas existe  um ponto onde o AI-5 e o "Inquérito" do STF coincidem, "batem"  um com o outro,"empatam".. 
Nos termos do art.11 do AI-5,"excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares,bem como os respectivos efeitos".  
Ora, circunstancialmente,  o mesmo se passa com o "Inquérito do Fim do Mundo", não exatamente porque ele exclua seus atos de apreciação judicial,mas pelo fato de não haver outro tribunal ao qual recorrer,após o STF ter julgado e encerrado o assunto,como bem "lembrou" Ruy Barbosa". A única grande diferença é que essa "irrecocorribilidade" dos atos do AI-5 consta  "expressa", ao passo  que a do "Inquérito", por ser do STF, é "implícita"."
 
[COMENTÁRIO: Ao que entendemos o AI - 5 foi um ato de força, necessário, adequado e imprescindível na ocasião - suprindo a ausência de dispositivos que permitissem combater atos terroristas com a energia e os meios necessários. 
Tinha clara definição de quem podia e o que podia.
O 'inquérito do fim do mundo' apesar de não ter força de lei, permite prisões até por atos não tipificados na legislação brasileiro como crimes. Sendo óbvio: fake news não são crimes. 
Fechando com uma pergunta sobre o entendimento do ilustre articulista, expresso 'cujo Relator, por exemplo, NÃO PODE decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, e das Câmaras de Vereadores'; cabe perguntar: e se o relator  decretar? como fica?
Ao que sabemos e pensamos, até o presente momento o "Relator' daquele inquérito só foi contrariado, por duas vezes e por uma única pessoa = o presidente Bolsonaro que se recusou a cumprir uma determinação do ministro Moraes - comparecer a uma delegacia da PF. Não compareceu, a determinação foi reiterada, novamente ignorada e ficou por isso mesmo; 
a segunda vez,  quando o presidente concedeu indulto ao Deputado Federal Daniel Silveira e o decreto está sendo cumprido, por ser constitucional.] 
 
Sérgio Alves de Oliveira - OAB/RS 5348 - Advogado e Sociólogo

sexta-feira, 29 de julho de 2022

A CARTA DOS BANQUEIROS EM DEFESA DA "DEMOCRACIA" DOS SEUS INTERESSES - Sérgio Alves de Oliveira

Concebida no ninho de "serpentes" da  esquerda montado na  Universidade de São Paulo, a "Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito", subscrita  por banqueiros, empresários,"intelectuais", "famosos", ex-supremos ministros, e dezenas de milhares de tantos outros "trouxas", na verdade não passa de um manifesto mentiroso, hilário, ridículo, lamentável e risível. 
Em defesa de uma (pseudo)democracia. Mas essa "democracia" dos banqueiros se resume na "democracia" dos seus próprios interesses,  porque deixaram de ganhar 40 bilhões de reais em taxas de operações bancárias devido à implantação do PIX, em 2020.
 
Durante o "reino" do PT, de 2003 a 2016, esses mesmos banqueiros formaram a única  "casta social" realmente beneficiada  com as políticas governamentais,e passaram a ganhar com os generosos juros (de usura) autorizados mais dinheiro no Brasil do que em qualquer outra parte do mundo. 
Não teve um só banco no mundo que não tenha instalado agências no país. 
Nunca foram de esquerda, mas souberam "negociar" com ela,inclusive fazendo vistas grossas à roubalheira no erário, em quantia estimada em 10 trilhões de reais. 
Mas  agora resolveram "desmunhecar". Assumiram abertamente a condição de conluio que mantiveram em segredo com a esquerda entre  2003 e 2016, cada qual fechando os olhos e favorecendo  o enriquecimento ilícito do outro..
 
As inúmeras "baboseiras" escritas nessa lamentável  "carta" serão desmanchadas.  Uma a uma.  Sem grande esforço
Para começar,é verdade que nenhuma prova foi apresentada em relação às acusações e suspeitas contra a lisura do processo eleitoral eletrônico da Justiça Eleitoral. 
Porém a inversa também é verdadeira. Nenhuma prova foi dada sobre a impossibilidade de manipulação fraudulenta desse processo. E apesar das  autoridades eleitorais não provarem a lisura teórica e prática  desse processo de votação eletrônica, também não permitem que os resultados apresentados pelos computadores sejam conferidos em processos paralelos. 
 
Ninguém de fora da Justiça Eleitoral tem acesso a esse "segredo-de-Estado", a essa "chave do cofre".
Seria o bastante a "palavra" de Suas Excelências? 
O que estariam tentando "esconder" por via desse radicalismo em não permitirem conferência dos resultados? 
Se os computadores da NASA foram invadidos criminosamente,por que os do TSE também não estariam sujeitos? 
 Qual o motivo dessa "carta"apoiar tanto o processo eleitoral eletrônico? Alguma coisa a ver com solidariedade e identidade ideológica?

Na verdade essa "carta" defende tanto  uma falsa democracia, quanto um falso estado-de-direito", muito mais ainda um  "estado-democrático-de -direito", apesar dele estar consagrado com todas as letras na constituição e em todas as leis. Todavia  são os costumes democráticos e os costumes de estado de direito que fazem as democracias e os estados-de-direito, não as constituições, as leis, os discursos e as "cartas". 
 
Pasmem, mas isso está escrito na "carta":" Nossas eleições com o processo eletrônico de apuração têm servido de exemplo no mundo.Tivemos várias alternâncias de poder com respeito aos resultados das urnas  e transição republicana de poder. As urnas eletrônicas revelaram-se seguras e confiáveis,assim como a Justiça Eleitoral". 
Exemplo para o mundo?  Qual "mundo"?  Que "alternância de poder",se foi só a esquerda quem governou durante  31 anos, desde o início da votação eletrônica, em 1994, "coincidentemente" com FHC até 2018 ? 
Só interrompida por Bolsonaro?
 "Alternância", com 31 anos de esquerda, contra os 4 anos de Bolsonaro?
Diz ainda: "Temos os poderes da República,o Executivo,o Legislativo,e o Judiciário,todos independentes,autônomos e com compromisso de respeitar e zelar pela observância do pacto maior a Constituição Federal"? Querem  com essa mentirosa afirmação que Montesquieu - o grande artífice dos Três Poderes,Constitucionais,harmônicos e independentes - dê cambalhotas dentro na sua tumba?
 
Na verdade o Brasil não tem  democracia. Muito menos um legítimo  estado de direito. Só existem no "papel". O que o Brasil tem não passa de um "estado-(anti)democrático-de-(anti)direito.
Por um lado, Polibio (203 a.C-120 a.C),notável geógrafo e historiador da Grécia Antiga, denominou de OCLOCRACIA a democracia degenerada que leva ao poder pelo voto a pior escória da sociedade
E não seria  exatamente essa a situação do Brasil? 
Por isso,com certeza,nosso país não pratica a democracia escrita nas suas leis,e sim a sua antítese,a sua corrupção,o seu lado "sujo",ou seja,a OCLOCRACIA,com a patifaria política governando e fazendo as leis ,se valendo das carências políticas do povo.
 
Por outro lado,os brasileiros não vivem em nenhum verdadeiro "estado-de-direito",como insinua a "carta". Não pode haver estado-de-direito verdadeiro  desde o momento em que todas as suas cinco (5) FONTES FORMAIS são corrompidas. Começando pelas LEIS, as principais fontes formais do direito,editadas no "comércio" politico ", passando pela JURISPRUDÊNCIA dos tribunais, pelos COSTUMES, pelas TRADIÇÕES, e pela DOUTRINA, todos "contaminados" pelos vícios estruturais do direito. É por isso que não pode haver estado-de-direito com suas  fontes totalmente corrompidas.
 
Por conseguinte, jamais  foi vista uma mentira tão grande , subscrita por tantas pessoas, numa só "carta", como nesse lamentável manifesto "parido" na USP.
Por isso não são desprovidos de sólidos fundamentos os frequentes ataques do Presidente Bolsonaro a todo esse estado de coisas.
 
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

 

quinta-feira, 9 de junho de 2022

O STF fiel “governista” de quem o nomeou? - Sérgio Alves de Oliveira

Formalmente, perante o seu regime constitucional, o Brasil teria aderido à tripartição dos poderes, preconizada desde a Antiguidade por Platão,  depois pelo seu discípulo, Aristóteles, porém  ordenada cientificamente mais tarde pelo filósofo francês  Montesquieu (1689-1755).

O primeiro Poder seria o encarregado de fazer as leis (Poder Legislativo), o segundo  colocaria em prática essas leis, na administração da coisa pública (Poder Executivo), e um terceiro se encarregaria  de julgar as demandas jurídicas da sociedade (Poder Judiciário). Nessa tripartição de poderes estaria a balança dos “freios e contrapesos” do Estado Soberano,  evitando-se os absolutismos, as tiranias e as ditaduras, em face da concentração dos poderes.

Ditos poderes, na visão de Montesquieu, deveriam ser INDEPENDENTES e HARMÔNICOS. 

 Mas as “adaptações” constitucionais feitas no Brasil na aplicação da Teoria dos Três Poderes Constitucionais, de Platão,Aristóteles ,e Montesquieu, acabaram jogando no ralo toda a “harmonia”,”equilíbrio” e “independência” entre os Três Poderes.

Fizeram uma “manobra” constitucional estabelecendo nas respectivas “Cartas” um flagrante “conluio” entre os Poderes Executivo e Legislativo, totalmente à revelia do Poder Judiciário, de modo que os juízes do Supremo Tribunal Federal,e de todos os outros Tribunais Superiores, fossem “escolhidos”por critérios subjetivos e nem sempre muito claros, pelo Presidente da República, chefe do Poder Executivo, porém mediante o “aval”, a “concordância”, do Poder Legislativo.   

Portanto evidentemente nenhum candidato a “ministro” de Tribunal Superior será indicado pelo Presidente da República,sem “prévio” sinal de aprovação do Legislativo. No fundo,portanto,há um “acordo” antecipado entre o Executivo e o Legislativo.  Ninguém mais duvida das extremas ideologizações e partidarizações  dos membros dos tribunais superiores no Brasil,que podem ser considerados “cargos-de-confiança” de quem os indicou e aprovou.

Da composição dos onze Ministros do STF, hoje em dia, nove deles vieram de indicações de governos manifestamente da esquerda, os quais permanentemente estão “boicotando” e “sabotando” o Governo de Jair Bolsonaro, pelo “crime” de ser um político conservador.

Mas o Presidente Bolsonaro,ao invés de usar da influência e da força do seu cargo, inclusive como “Comandante Supremo das Forças Armadas”, para tentar “acabar” com esse sistema corrompido de escolha dos juízes das mais altas cortes do país, simplesmente entra no mesmo “jogo” dos “outros” , e passa a indicar ministros da “sua” confiança, na abertura de qualquer vaga.

Mas a esquerda que passou a governar desde 1985, após  o término  do Regime Militar, teve 30 (trinta) longos anos para nomear os “seus” atuais e remanescentes  nove (9)ministros do STF, ao passo que Bolsonaro só tem ali dois ministros (de “relativa”) confiança. O “placar”, portanto,ainda é de nove a dois (9X2) pró-esquerda.

Portanto, o grande problema dos tribunais superiores no Brasil é a  extrema “fidelidade” dos seus votos a quem os nomeou, E pelo sistema de mandato “vitalício” dos ministros, até a aposentadoria por idade, aos 75 anos,a mudança de forças ideológicas e políticas  no Supremo, por exemplo, pode durar quase um século,dependendo das “alternâncias” partidárias e ideológicas na deturpada política brasileira de escolha dos membros dos seus tribunais superiores.

Mas Bolsonaro nem tentou mudar nada. Mas ele precisaria no mínimo de mais 20 ou 30 anos de governo se quisesse  igualar ou superar a força esquerdista reinante  no STF nos dias de hoje. Portanto,pelos “manuais” vigentes do sistema, os brasileiros podem perder totalmente a esperança de dias melhores na Política e na Justiça.

As “provas” que estamos jogando na “cara” do sistema que mantém toda essa “lambança” política e jurídica, deixando o Poder Judiciário como seu “refém”, resumem-se no recente episódio da confirmação da cassação do Deputado Estadual pelo Paraná, Fernando Francischini, pelo STF, onde os dois Ministros indicados pelo Presidente Bolsonaro, ”coincidentemente” Nunes Marques e André Mendonça,foram os votos vencidos,atendendo desejo de Bolsonaro.

Essa situação,por outro lado,demonstra claramente que no Brasil não há “Justiça”,e sim somente “interesses” em jogo,interpretados para lá ou para cá,livremente,conforme as conveniências. Os julgamentos da Justiça,dentro de uma constituição,uma legislação,uma jurisprudência e uma doutrina jurídica muito confusa,que para mim constituem muito mais um “estado-(anti)democrático-de-(anti)direito,do que o contrário,podem acontecer  da mesma forma que um parecer jurídico “encomendado”,”pago” pela sua conclusão,conforme o interesse “encomendado”.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo