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segunda-feira, 18 de setembro de 2023

A maior das virtudes do advogado é a coragem (Ruy Barbosa) - Valterlucio Bessa Campelo

         Esta semana foi pródiga em fatos que demonstram o horror de viver sob regimes tangentes à democracia. 
A lista é extensa. Tivemos, assim, por cima: 
- as estrepolias do Lula da Silva e da Janja em viagem à Índia; 
- o menosprezo do presidente à tragédia gaúcha; 
- as declarações horrorosas e mal remendadas em favor de Putin; 
- os mentidos e desmentidos dos ministros Dino (Justiça) e do Toffoli (STF) em relação aos documentos da ODEBRECHT; 
- as acusações de que agentes do governo na CPMI de 8 de janeiro combinam depoimentos com inquiridos; 
- as novas incursões do STF na seara parlamentar do Congresso Nacional visando a normalizar o aborto, precarizar a propriedade privada e financiar sindicatos
- a compra pelo governo de apoio com novos e desnecessários ministérios, cargos e emendas parlamentares etc., etc., etc.
 
Apesar de cada uma dessas ocorrências merecer laudas e laudas de análise reprobatória, fixo-me em outra que, por simbólica, além de meritória, ao contrário, tem ao mesmo tempo o aplauso e um certo signo de esperança.  
Refiro-me à atuação nesta quarta-feira, do Dr. Sebastião Coelho, desembargador aposentado, atualmente advogado, em defesa de seu cliente no plenário do STF, onde, indevidamente (o acusado não tem foro privilegiado), os casos estão sendo julgados por fora do arcabouço legal conhecido.
 
À certa altura, no encerramento de sua fala, o Dr. Sebastião Coelho disse aos presentes e à nação que aqueles que ali estavam sentadosos Ministros do STF, eram as pessoas mais odiadas do país
De fato, os brasileiros, de modo geral, os têm como patrocinadores de injustiças. Não se trata, obviamente, da Instituição que já teve gente como Sobral Pinto, Evandro Lins, Nelson Hungria, Moreira Alves, Paulo Brossard e tantos outros, mas da atuação atual, da desconfiança de extrapolação de competência e ativismo despropositado.

A fala do Dr. Sebastião Coelho como advogado, embora distante do caso, me fez lembrar a Carta de Ruy Barbosa a Evaristo de Morais que ficou conhecida como o discurso “O Dever do Advogado”. 

Faço a seguir um brevíssimo preâmbulo para os que não a conhecem.

Em 14 de outubro de 1911, foi assassinado o capitão-de-fragata Luis Lopes da Cruz, por dois homens (Quincas Bombeiro e João da Estiva), supostamente a mando do Dr. José Mendes Tavares. O motivo seria de ordem conjugal - as minúcias não interessam ao presente texto. Certo é que o Dr. José Mendes Tavares recorreu ao Dr. Evaristo de Morais para que realizasse a sua defesa, se declarando inocente. Ocorre também que ambos eram fortíssimos adversários políticos, pois o acusado defendia ferrenhamente Hermes da Fonseca e o advogado defendia Ruy Barbosa, num tempo em que as posições políticas eram exacerbadas.

Indeciso quanto a defender seu inimigo político, homem de enorme prestígio, Evaristo de Morais escreveu a Ruy, seu amigo, a título de consulta, uma carta na qual por fim indaga: “devo, por ser o acusado nosso adversário, desistir da defesa iniciada? Prosseguindo nela, sem a menor quebra dos laços que me prendem à bandeira do civilismo, cometo uma incorreção partidária?”.

Expunha assim, o grande Evaristo de Morais, o seu dilema. O direito ou o partido? De que modo posso me esforçar na defesa daquele que por outros motivos (políticos), gostaria de ver derrotado?

Eis que seis dias após o recebimento, Ruy Barbosa responde serenamente: “Os partidos transpõem a órbita da sua legítima ação, toda a vez que invadam a esfera da consciência profissional, e pretendam contrariar a expressão do Direito. Ante essa tragédia, por tantos lados abominável, de que foi vítima o Comandante Lopes da Cruz, o único interesse do civilismo, a única exigência do seu programa, é que se observem rigorosamente as condições da justiça. Civilismo quer dizer ordem civil, ordem jurídica, a saber: governo da lei, contraposto ao governo do arbítrio, ao governo da força, ao governo da espada. A espada enche hoje a política do Brasil. De instrumento de obediência e ordem, que as nossas instituições constitucionais a fizeram, coroou-se em rainha e soberana. Soberana das leis. Rainha da anarquia. Pugnando, pois, contra ela, o civilismo pugna pelo restabelecimento da nossa Constituição, pela restauração da nossa legalidade.”

Ruy Barbosa afirmava assim o civilismo (título da corrente partidária que abraçava) gêmeo da justiça e, como tal, acima de qualquer outro interesse. Hoje, ele diria que interesses partidários não podem estar acima da Lei. 
Dizer em 1911 que “a espada enche a política do Brasil”, equivale a dizer hoje que ministros e seus arbítrios vermelhos inundam a praça dos três poderes. 
Ruy Jamais desconfiaria que pouco mais de 100 anos depois, em sentido contrário à sua devoção, um ministro do STF se confessasse patrocinador de uma tendência ao ponto de proclamar a plenos pulmões “Derrotamos o Bolsonarismo!”.

Mais adiante Ruy Barbosa assinala: “Esta exigência da nossa vocação é a mais ingrata. Nem todos para ela têm a precisa coragem. Nem todos se acham habilitados, para ela, com essa intuição superior da caridade, que humaniza a repressão, sem a desarmar. Mas os que se sentem com a força de proceder com esse desassombro de ânimo, não podem inspirar senão simpatia às almas bem-formadas.”

Palmas para o Dr. Sebastião Coelho! convocaria Ruy Barbosa nesta quarta-feira. 
É preciso desassombro e coragem para ser advogado, é preciso desassombro e coragem para enfrentar suas excelências e dizer que a retórica de golpe não se sustenta porque não havia possibilidade fática de ser levada a termo. 
Seria como matar um boi com uma bolinha de papel. Possivelmente, processos em que a parte é vítima, delegado, promotor e juiz, impedindo grau de recurso, em prisões e sentenças sem individualização da conduta, fariam Ruy Barbosa chorar de vergonha, ou de raiva.
 
Sebastião Coelho é a voz dos brasileiros justos, é um alerta aos políticos, é também uma estocada ética em tantos advogados enfronhados nas cortinas de seda da OAB, ou nas camarilhas e corredores palacianos, inertes, passivos, enquanto o direito é dia a dia dilapidado neste país. 
A coragem demonstrada pelo advogado Sebastião Coelho antagoniza com tantos outros, silentes, servis.

Reconheçamos, não aparecem Ruys no Brasil, há, talvez, alguns poucos Sebastiões, e há uma submissão infinita, cada um esperando a migalha que em algum momento cairá do banquete dos poderosos.

Conservadores e Liberais - Valterlucio Bessa Campelo

 

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Manifestações democráticas - a liberdade ainda pulsa. - Valterlucio Bessa Campelo

Outro dia, enquanto saía de uma dessas plataformas de streaming onde assisti novamente o excelente filme “A Sombra de Stálin” que, baseado em fatos, demonstra como a imprensa escondeu os horrores stalinistas, especialmente o genocídio na Ucrânia, me deparei num canal aberto, coisa que deixei de ver, com um jornalista denominando de golpistas as manifestações de rua que milhões de brasileiros, de todas as raças, credos, idades e níveis socioeconômicos realizam desde o resultado eleitoral informado pelo TSE.  
Desacostumado com o “noticiário” de TV, tive a impressão de que estava diante de um militante arrogante e privilegiado, que usa o tempo de que dispõe para reproduzir na telinha que ainda alcança um número considerável de pessoas, o discurso mentiroso da esquerda autoritária.

O sedizente jornalista aceita alegremente a CENSURA que o STF lhe enfia, suporta caladinho a perseguição, silenciamento e prisão de colegas que se atrevem a fugir do script progressista, morde a fronha vermelha de sangue do totalitarismo para, ao final, chamar de golpista o movimento mais legítimo, espontâneo, pacífico e sóbrio que esta nação já viveu.

Em primeiro lugar, é preciso saber que um golpe de estado pressupõe que o golpeado seja legitimo. É condição necessária. Vale dizer, sem ser legitimo, nenhum governo pode sofrer golpe, seria um contrassenso, uma contradição em termos. Em segundo, observe-se que a discussão é exatamente esta: Há legitimidade na eleição do ex-presidiário? Sim, dirão seus eleitores, já que o número de votos contados pelas urnas eletrônicas é superior ao do seu adversário.  
Não se garante, dirão os manifestantes, já que a caixa preta de contagem apresenta, segundo relatórios já espalhados aos montes, inúmeras inconsistências estatísticas e várias violabilidades. Há, portanto, incertezas justificáveis que devem ser resolvidas. 
 
O cidadão que está na rua há mais de quinze dias, sob sol e chuva, não quer destituir nenhum governo legítimo, então não pode ser golpista, ele quer a chance de provar que o processo não foi legítimo e, para isto, basta que permitam o processo de auditagem integral. Pelo menos três elementos graves de suspeição foram apresentados pelo Ministério da Defesa: O código-fonte não foi disponibilizado; houve inserções não auditadas de bibliotecas de terceiros e não há garantias de que o programa disponibilizado corresponde ao efetivamente utilizado. 
Caso seja impossível a auditagem, fica desprovido de segurança o resultado proclamado e escassa a sua legitimidade já fragilizada por vários relatórios estatísticos ainda não contestados
O que os manifestantes não admitem é a concretização de um processo cuja lisura não possa ser absolutamente declarada
 
Queira ou não o Sistema e o jornalista militante, o direito à livre expressão está indelevelmente cravado na Constituição Federal brasileira, apesar dos constantes ataques que sofre de quem deveria protegê-la.
As gentes todas que o “jornalista” chama de golpistas, sem olhar para o próprio rabo onde estão atados regimes totalitários que prendem e matam por crime de opinião, tem todo o direito e o dever cívico de pedir ou lutar a favor ou em contrário do que quiserem e, neste caso, estão desconfiadas, amedrontadas e acuadas. 
Caminhoneiros não são vagabundos, eles não param no meio da estrada para tirar folga ou porque sejam criminosos golpistas, mas para avolumar e fortalecer a expressão de uma insatisfação legítima. 
Se há excessos, que sejam apurados e corrigidos na forma da lei, mas não criminalizados em uma espécie de sanção da censura
Penso que uma boa leitura de Ruy Barbosa lembraria ao militante que “Um país de imprensa degenerada ou degenerescente é, portanto, um país cego e um país miasmado, um país de ideias falsas e sentimentos pervertidos, um país que, explorado na sua consciência, não poderá lutar com os vícios que lhe exploram as instituições “.
 
Tomemos como exemplo a situação atual nos EUA, onde, após a retomada da maioria na Câmara, os republicanos pretendem levar adiante investigações sobre os podres do Joe Biden escondidos durante as eleições, com o já confessado acumpliciamento da imprensa para que ele fosse eleito. Lá aconteceu algo semelhante a “absolvição” do ex-presidiário pelo consórcio de cá, ou seja, esconderam os crimes do candidato. As acusações contra os Biden são severíssimas, ao ponto de incluir tráfico humano. 
Quem teve acesso ao conteúdo do computador de Hunter Biden (filho de Joe Biden) sabe a que me refiro.

Como costumava dizer Ulysses Guimarães, eterno ícone da redemocratização, nada é mais sanitário na política do que iluminar os fatos. O verdadeiro crime em curso é o de censura, praticado às escancaras de cima a baixo, do topo à planície, tendo como alvo uma visão conservadora do mundo, o respeito à vida, tradições, família, religião, propriedade e liberdade. O progressismo anda a passos largos, de mãos dadas com a censura calando os oponentes.

Parece que o autoritarismo que o combate à COVID acoitou não quer sair da sala. Não se podia dizer que a vacina era experimental, logo, um tanto insegura, e agora não se pode dizer que as urnas eletrônicas são passíveis de ataques à sua integridade. 
Mais tarde será proibido questionar o alarmismo climático e, de uma em uma, a censura se normalizará perante a sociedade. 
Você, leitor, dirá apenas o que eles permitirem que você diga.
Infelizmente, a outrora nobre imprensa, cuja essência é a verdade, dá sobradas mostras de submissão, fazendo com que a mediação entre a realidade fática e o cidadão se mude em definitivo para as sinuosas plataformas e mídias sociais. Infelizmente, ao negar a verdade e se tornar militante de causas e projetos, a imprensa cava seu próprio sepulcro.

Valterlucio Bessa Campelo escreve todas as sextas-feiras no ac24 horas e, eventualmente, em seu blog e no site Conservadores e Liberais do jornalista Percival Puggina.

 

quarta-feira, 12 de outubro de 2022

O QUE SE APRENDE NA FACULDADE DE DIREITO SE (DES)APRENDE COM O CASO LULA NO SUPREMO - Sérgio Alves de Oliveira

Considerando que o Supremo Tribunal Federal-STF, se constitui no órgão "máximo", "supremo" do Poder Judiciário Brasileiro, e a frase atribuida a Ruy Barbosa,segundo a qual "a pior ditadura é a do Poder Judiciário (porque)contra ele não há a quem recorrer", e  a absurda ANULAÇÃO de todas as condenações criminais contra o ex-Presidente Lula da Silva,no âmbito da "Operação Lava Jato", em julgamento do Plenário do STF, corroborando decisão liminar proferida pelo Ministro Relator , Edson Fachin, acabou soterrando e invalidando todo o aprendizado jurídico dos estudantes formados em Direito.

Com essa decisão favorecendo Lula, e novamente oferecendo-lhe a Presidência da República, a partir de 2023, o STF "aboliu" do Código de Processo Penal, não só o instituto da PREVENÇÃO processual penal,   prevista no artigo 83 do Código de Processo Penal - CPP, pelo qual um determinado juízo se torna "prevento" para atrair todos os demais processos relacionados, como também a PRECLUSÃO das decisões sobre a prevenção, tomadas pelo juízo no curso do processo penal, conceituada no artigo 572 do mesmo CPP,eventualmente "sanadas"por não ter havido o devido recurso na forma e prazo estabelecidos, consagrada no brocardo latino "dormientibus non sucurrit jus",que se trata,portanto,de uma espécie de "coisa julgada" de uma decisão judicial intermediária.

Ora,a partir da decisão do Juízo Federal da 13º Vara de Curitiba,que na época era ocupado pelo Juiz Sérgio Moro,que se julgou "prevento"dos respectivos processos criminais contra Lula,no âmbito da "Operação Lava Jato", naturalmente abriram-se os prazos recursais, inclusive sobre a competência do respectivo foro,que se não usados, ou negados, jamais poderiam voltar à baila na mesma ou outras instâncias, mas que incrivelmente voltou a ser apreciado e decidido na fase recursal já no STF, que decidiu pela "incompetência territorial" das ações contra Lula no foro de Curitiba,anulando as condenações, e determinando a redistribuição das ações para.o Distrito Federal.

Passando por cima das leis, e de todas as outras instâncias da Justiça Brasileira, o Supremo Tribunal Federal outra coisa não está fazendo que não seja estabelecer a a própria "ditadura", a DITADURA DO JUDICIÁRIO, como antes visto por Ruy Barbosa, onde o STF, valendo-se do poder de interpretar a constituição,faz dela e das leis o que bem quiser. Mas é uma ditadura "sutil",com lobos deixando de usar peles de cordeiro para usar a toga, agindo em nome das "leis" e da"justiça", buscando usar o povo como um instrumento útil "idiota", para dar em tudo uma aparência de "democracia"e "legalidade".

Com essa atitude o STF tenta afastar os melhores formadores de opinião política do Brasil, como J.R. Guzzo, Rodrigo Constantino, Augusto Nunes,Guilherme Fiuza, Percival Puggina,e tantos outros, para que o povo tenha a sua mente "lavada" e formada por novelas depravadas, enquadrando esse povo,da melhor maneira possível, no perfil da "idiotia de um povo", desenhado muito bem por Nelson Rodrigues,onde "a maior desgraça da democracia é que ela traz à tona a força numérica dos idiotas,que são a maioria da humanidade".

Querem implantar por todos os meios e disfarçar uma ditadura, a da toga, que por ser feita em nome e representação do "direito", e das "leis", cria uma opinião pública bem mais favorável, mas falsa, do que a que conseguiu fazer de si mesmo o Regime Militar, de 64 a 85, que usou e se sustentou pelas armas de fogo, ao invés de se esconder por trás das leis, como pretende agora a ditadura da toga.

Resumo:a ditadura das leis é mais nociva e difícil de ser percebida do que a das armas.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

domingo, 4 de setembro de 2022

ENTRE O INQUÉRITO DAS "FAKE NEWS" E O AI-5,QUAL O MAIS DITATORIAL? - Sérgio Alves de Oliveira

Durante a vigência  do "terrível" ATO INSTITUCIONAL Nº 5 (AI-5),de 13.12.1968, expedido pelo Regime Militar que funcionou entre 1964 e 1985,e que tanto foi combatido pela esquerda, não há nenhuma permissão para "prender" quem quer que seja.
 
 "A contrariu sensu", no bojo do Inquérito das Fake News, ou do "fim do mundo", nas palavras  do ex-Ministro  do STF, Marco Aurélio Mello, as prisões de quem contraria a "vontade" do  Relator desse Inquérito , Ministro Alexandre de Moraes, totalmente inconstitucionais e ilegais, acontecem a todo momento.
 
Não há,evidentemente, que se julgar  tenha sido o AI-5 "bonzinho" com  os criminosos e com os que se opunham de forma não amistosa ao Regime instalado em 31 de março 1964, mas também não há como se  deixar de reconhecer que em diversos aspectos o AI-5 tenha sido "infinitamente" menos ANTIDEMOCRÁTICO que o "Inquérito do Fim do Mundo", que segundo o citado ex-Ministro  do STF, "afronta o sistema acusatório brasileiro", praticamente "cassando" os poderes e a competência constitucional privativa de persecução criminal do Ministério Público.    
 
No tal  Inquérito das "fake news", acabam se confundindo no mesmo personagem a vítima,o investigador,o acusador,o "defensor" (que nem existe), o juiz, e o órgão recursal.  
Essa concentração de poderes só acontece nas mais ferrenhas tiranias do mundo, inclusive "abolindo" a tripartição dos poderes constitucionais (Executivo,Legislativo e Judiciário) ,concebida de forma sistemática no ordenamento político e jurídico do mundo democrático, a partir de Montesquieu. Nem mesmo à "luz" (ou nas "trevas",julguem à vontade),do AI-5, houve tanta concentração de poderes num só membro de"tribunal", cujos "pares" (demais membros do Supremo), que poderiam perfeitamente reverter essas atitudes de arbítrio, "lavam as suas  mãos", e deixam o papel "sujo" ser praticado por conta de um só dos membros do colegiado, agravando a nefasta realidade concebida por Ruy Barbosa, segundo a qual, "a pior ditadura é a do Poder Judiciário,contra ela não há a quem recorrer". 
 
Mas Ruy Barbosa jamais poderia ter concebido que a "pior ditadura"de um colegiado de juízes pudesse ser "delegada" para um só dos seus membros, o "chamado" Relator,cujas decisões têm a mesma força cogente de uma decisão colegiada.
É verdade, no entanto, que nem todos os "poderes" previstos no  AI-5 se repetem no "Inquérito do Fim do Mundo", cujo Relator, por exemplo, NÃO PODE decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, e das Câmaras de Vereadores, "como antes podia o Presidente da República,conforme o AI-5 (art.2º),ou a "intervenção nos Estados e Municípios"( AI-5,art.3º).
 
Mas o AI-5 perde "de longe" para o dito Inquérito do STF, em poderes "ditatoriais", no que concerne,por exemplo, à "suspensão dos direitos políticos de quaisquer cidadãos", "cassação de mandatos eletivos", "proibição de atividades ou manifestações sobre sobre assuntos de natureza política",e "proibição de frequentar determinados lugares". 
 
No AI-5, o Presidente da República teria primeiro que consultar e receber autorização do CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL - CSN,para decretar essas restrições de direitos  (AI-5,artigos 4º e 5ª), enquanto o "Relator"  do referido Inquérito do STF não  precisa pedir  autorização de quem quer que seja para praticar todos esses atos restritivos de direitos,prender,suspender direitos políticos e cassar mandatos. O Deputado Federal Daniel Silveira,e diversos "outros" que o digam !!!
 
 "Mas existe  um ponto onde o AI-5 e o "Inquérito" do STF coincidem, "batem"  um com o outro,"empatam".. 
Nos termos do art.11 do AI-5,"excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares,bem como os respectivos efeitos".  
Ora, circunstancialmente,  o mesmo se passa com o "Inquérito do Fim do Mundo", não exatamente porque ele exclua seus atos de apreciação judicial,mas pelo fato de não haver outro tribunal ao qual recorrer,após o STF ter julgado e encerrado o assunto,como bem "lembrou" Ruy Barbosa". A única grande diferença é que essa "irrecocorribilidade" dos atos do AI-5 consta  "expressa", ao passo  que a do "Inquérito", por ser do STF, é "implícita"."
 
[COMENTÁRIO: Ao que entendemos o AI - 5 foi um ato de força, necessário, adequado e imprescindível na ocasião - suprindo a ausência de dispositivos que permitissem combater atos terroristas com a energia e os meios necessários. 
Tinha clara definição de quem podia e o que podia.
O 'inquérito do fim do mundo' apesar de não ter força de lei, permite prisões até por atos não tipificados na legislação brasileiro como crimes. Sendo óbvio: fake news não são crimes. 
Fechando com uma pergunta sobre o entendimento do ilustre articulista, expresso 'cujo Relator, por exemplo, NÃO PODE decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, e das Câmaras de Vereadores'; cabe perguntar: e se o relator  decretar? como fica?
Ao que sabemos e pensamos, até o presente momento o "Relator' daquele inquérito só foi contrariado, por duas vezes e por uma única pessoa = o presidente Bolsonaro que se recusou a cumprir uma determinação do ministro Moraes - comparecer a uma delegacia da PF. Não compareceu, a determinação foi reiterada, novamente ignorada e ficou por isso mesmo; 
a segunda vez,  quando o presidente concedeu indulto ao Deputado Federal Daniel Silveira e o decreto está sendo cumprido, por ser constitucional.] 
 
Sérgio Alves de Oliveira - OAB/RS 5348 - Advogado e Sociólogo

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Os “bunkers” do STF na proteção aos bandidos - Sérgio Alves de Oliveira

A limpa da polícia deve começar no Supremo


A “tese” que será desenvolvida gira no sentido de que a ‘limpa” que a polícia deve proceder na sociedade deve começar pelo próprio Supremo Tribunal Federal. 

Investindo-se, absurdamente, na condição de “Super” Ministério da Segurança Pública - que é Poder de Polícia - constitucionalmente atribuído ao Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal acaba de ditar as diretrizes de segurança pública a serem obedecidas pela Polícia, nas comunidades e no morros sedes dos bandidos do Rio de Janeiro.

As armas de fogo da polícia deverão ser substituídas, imediatamente, por “plumas”, preferencialmente “coloridas”, como as usadas no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, durante os festejos carnavalescos, para que sejam atendidas as demandas “progressistas”, acolhidas pelo Supremo na proteção dos “seus” bandidos, praticamente de “estimação”.

A suprema preocupação dos “Supremos” Ministros é acabar ou diminuir a letalidade de bandidos nas comunidades e nos morros que lhes servem de abrigos, não dedicando uma só linha, palavra,ou preocupação, com a letalidade dos policiais incumbidos de combater o crime que, igualmente aos bandidos, também têm família, mulher e filhos para sustentar. Trocando em miúdos: a vida de um bandido passou a valer muito mais do que a de um policial civil ou militar.

Independentemente do julgamento dessa decisão dos “Supremos” Ministros, na verdade “suas excelências” estão desprezando totalmente a tripartição dos poderes constitucionais, preconizada desde Montesquieu, no “Espírito das Leis”, cujas relações deveriam dar-se com separação,harmonia, equilíbrio e independência entre os três poderes constitucionais, o Executivo,o Legislativo e o Judiciário, também chamado de “balança de freios e contra pesos”, por alguns constitucionalistas.

Mas a Polícia do Rio de Janeiro,ou qualquer outra
pelos “brasís” afora, não está sujeita diretamente a essa absurda deliberação do STF, por uma simples razão: “ordem manifestamente ilegal não deve nem pode ser cumprida”. E não deve se obedecida por duas razões principais.

A primeira está contemplada no artigo 25 do Código Penal, pressupondo-se, naturalmente, que o policial também tenha direito à legítima defesa, e que na maioria das ocasiões em que se defronta com a bandidagem, se não for o inverso, “mata para não morrer” 
É o que preceitua o citado artigo 25 do Código Penal: ”Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão”.

O segundo motivo pelo qual essa “ordem” do Supremo não obriga a Polícia, é que ela provém de uma “autoridade” absolutamente INCOMPETENTE, sem qualquer poder hierárquico sobre a Polícia, usurpando competência privativa da própria Polícia e do Poder Executivo, ao qual está vinculada.

Mas “suas excelências” do Supremo certamente agem com a plena consciência de que, apesar de não “terem” foro privilegiado, por prerrogativa de função, na verdade “SÃO” ( o próprio) FORO PRIVILEGIADO, porque não têm qualquer outro poder acima deles. Por isso “fazem o que que querem” quando vestem a toga que “dizem” ser da Justiça. E se é contra a lei não importa; a lei passa a ser o que dizem. E por isso confirmam à plenitude a denúncia de Ruy Barbosa, feita há muitos anos atrás: “ a pior ditadura é a do Poder Judiciário,contra ele não há a quem recorrer”.

Mas essas “restrições” ao imprescindível trabalho policial no combate ao crime não devem ser observadas pela Polícia, mesmo que, ”covardemente”,  sejam acolhidas pelos seus superiores hierárquicos, da Polícia, ou do próprio Poder Executivo, que jamais poderiam interferir no direito de legítima defesa dos policiais, eis que são eles, e não “suas excelências”, os Ministros do STF, nem os seus superiores hierárquicos, que estarão sujeitos à troca de tiros com os bandidos, no morro, ou em qualquer outro lugar, que inclusive possuem armamentos mais “pesados” e poderosos que a própria Polícia.

Sérgio Alves de Oliveira  - Advogado e Sociólogo 

 

sábado, 27 de fevereiro de 2021

A PEC da blindagem poderá ser julgada inconstitucional ou interpretada como o STF quiser - Sérgio Alves de Oliveira

Esse ridículo “malabarismo” que a Câmara Federal está fazendo para aumentar a imunidade, ou a “blindagem” dos parlamentares das duas Casas Legislativas, em resposta à prisão arbitrária do deputados Daniel Silveira, pelo STF, não deixando qualquer “furo” que possa apresentar futuros riscos “jurisdicionais” à atividade legislativa, na verdade não passa de pura perda de tempo dos deputados e senadores.

Se Suas Excelências tivessem lido com atenção a frase deixada por Ruy Barbosa, segundo a qual “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há mais a quem recorrer”,veriam que essa auto (super)blindagem que estão pretendendo fazer com essa PEC, relativamente à imunidade parlamentar,”reforçando”e “aumentando” os dizeres do artigo 53 da Constituição, realmente não vai servir para absolutamente nada.

Se for o caso, o que vai haver mesmo será uma espécie de “guerra” entre a esperteza “política” dos parlamentares, contra a “esperteza” jurídica dos Ministro do Supremo. Mas de qualquer forma seria do STF a última palavra,ao menos pelas vias “normais”.  Para começo de conversa, considerando que também as emendas constitucionais estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, e que esse controle de constitucionalidade é privativo do STF, é evidente que qualquer provocação nesse sentido, desencadeada por algum dentre os tantos titulares do direito de propor “ação direta de inconstitucionalidade”, oportunizaria ao Supremo dar a palavra final sobre a validade constitucional, ou invalidade, da referida emenda constitucional. E dá para adivinhar qual seria o resultado ??? 

[A PEC da blindagem foi retirada da pauta e encaminhada às comissões do Congresso Nacional - a velocidade desejada não mais será seguida.

A matéria do POST continua atual, o assunto sofreu apenas uma desaceleração e depois... volta.
Em vários comentários, em muitos POST, alguns anteriores ao governo Bolsonaro, temos apresentado situações em que um só ministro do STF pode, em decisão monocrática, suspender uma lei aprovada, digamos por 350 deputados e 60 senadores e sancionada pelo Presidente da República. 
 
ALGUÉM CONTESTE ESSE EXEMPLO:
Uma lei é aprovada pelo Congresso Nacional, por ampla maioria, sancionada pelo presidente da República e antes de entrar em vigor, ou logo após, tem sua constitucionalidade questionada. Um ministro do STF, é sorteado (pode, não estranhem, ser também designado) relator e, de modo monocrático, decide  pela suspensão imediata da Lei - na íntegra ou de forma parcial.
O Congresso Nacional, ou o Executivo, contestam a decisão o ministro não pauta, ou outro pede vista, o tempo vai passando e a LEI ESTÁ SUSPENSA ATÉ QUE HAJA UM DECISÃO DO STF - na prática uma revogação. 
Encerrando:  até a CPI da Lava-toga,  se um dia for instalada, pode ter o seu funcionamento suspenso - por decisão monocrática. 
O Mestre Ives Gandra, tem uma interpretação combinando - haja notória ignorância jurídica para entender o raciocínio do MESTRE GANDRA - os artigos 49, 103 e 142 da CF-88 que se seguida pode, talvez reduzir o ímpeto do viés de autocrático absolutismo que tem surgido com frequência, especialmente de 2017 para cá, em alguns integrantes da Corte Suprema.] 

Mas independentemente da provocação de uma ação direta de inconstitucionalidade para “soterrar”  a PEC da blindagem adicional dos congressistas, também INDIRETAMENTE, em qualquer ação judicial que tivesse caminho desimpedido para chegar diretamente, ou em grau recursal, à  apreciação do Supremo, ou seja, numa apreciação “indireta” de inconstitucionalidade, a mesma emenda constitucional poderia ser “interpretada” pelo STF, valendo-se da sua prerrogativa de “guardião” da constituição, como esse tribunal bem entendesse, exatamente no sentido do “aviso” de Ruy Barbosa.

Sérgio Alves de Oliveira  -  Advogado e Sociólogo


sábado, 20 de fevereiro de 2021

A Câmara se humilhou para o STF e fez de Daniel Silveira um boi de piranha - Sérgio Alves de Oliveira

A tal de “ideologia de gênero”- um tremendo esforço para fundir todos os sexos biológicos, morais, e psicológicos,  num só -  somado ao  mais absoluto desprezo e preconceito  pela “heterossexualidade” ,bem como ao  exacerbado “endeusamento’ da Comunidade LGTB, fez do homem moderno verdadeiramente “macho”, no sentido que tinha essa  expressão     pouco tempo atrás, uma raridade de museu. Mas para que não nos interpretem errôneamente, a valentia de “macho” que estamos enxergando  não se trata de  nenhum privilégio masculino.

O verdadeiro acinte ético e  jurídico cometido pelo Supremo Tribunal Federal contra a Câmara dos Deputados, no episódio que envolveu a prisão arbitrária do deputado federal  Daniel Silveira,por pretensas ofensas ao STF, apesar da sua gravidade, jamais poderia ser “homologada” pela Câmara Federal, como ela  o fez. E isso por três  motivos.

A prisão “em flagrante” do referido deputado, decretada pelo Ministro Alexandre de Moraes, e homologada à unanimidade pelo Plenário da Corte, foi precedida de um incabível “mandado” de prisão em flagrante, o que por sí  só já descaracteriza completamente  o “flagrante” desse tipo de prisão. Se há “mandado” prévio, não existe “prisão em flagrante”.

Mas apesar de tudo qualquer medida judicial repressiva  contra o parlamentar  necessariamente deveria  ser  previamente autorizado pela Casa Legislativa a que o “acusado” pertence, o que não aconteceu, transformando-se  por isso a dita prisão em ato autoritário, arbitrário, próprio  de  um regime jurídico tirânico, desrespeitoso com o equilíbrio,a harmonia e a  independência entre os Três Poderes,seguidos no mundo livre desde Montesquieu. E acima de tudo um episódio   “terra sem lei”.

Em terceiro lugar, a decisão arbitrária  da “prisão em flagrante” prolatada pelo   Ministro Alexandre de Moraes, ”agasalhada” unânimemente  pelo Plenáro  do STF, fere de morte a imunidade parlamentar prescrita no artigo 53 da Constituição. Mas apesar de todos esses “atropelos”ao ordenamento jurídico pátrio, praticados sob responsabilidade  direta da corte de justiça brasileira maior, a incompreensível   atitude SUBMISSA  da Câmara Federal  com  essas absurdas irregularidades do Supremo, somente poderia ser concebida dentro de um  órgão colegiado composto majoritariamente por gente, homens e mulheres, não muito “machos”.

Portanto a Câmara Federal, que demonstrou ter  pouca vergonha na cara, acaba de se  dobrar, de se curvar, como se invertebrado fosse,  para o Supremo, confirmando  as  sábias  palavras um dia concebidas  por Ruy Barbosa: ”A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ele não há a quem recorrer”.

A sacanagem” que a Câmara fez com o “seu” deputado Daniel Silveira, homologando as “barbaridades” lá do STF, significa o mesmo que  fazem os boiadeiros, que antes de  atravessarem o rebanho por um rio tomado  por vorazes piranhas, ”sangram” um dos animais e o jogam para as piranhas, como  uma “oferenda” para esses “peixinhos”,distraindo-os com a comilança da rês  apetitosa que lhes foi oferecida.

Em suma: os deputados se “borraram” de medo frente ao  poder ”absoluto” do Supremo, recusando-se  a enfrentá-lo à altura,como deveriam . Com esse “disfarce” que fizeram , não vão conseguir enganar  ninguém. Mas lamentavelmente  esse  tipo  de episódio se trata de uma repetição diária,onde a falta de caráter dos homens, mulheres, e “???”, na atividade pública  tem sido a regra..

Mas é evidente que o deputado agiu errado e deve ser processado e julgado,eventualmente recebendo até alguma punição. Mas dentro da lei,não dos “arranjos”,dos “jeitinhos”,da “arbitrariedade”,do “abuso de autoridade”,dos “acordos espúrios de compadrio”,da submissão do Poder Legislativo ao Judiciário,de uma “justiça para inglês ver”.

Tudo resumido: quinhentos e tantos “bois” precisam  atravessar ilesos  o rio  cheio de   piranhas, oferecendo-se-lhes   um dos seus “pares”,o “boi de piranha”, para o sacrifício de ser devorado por elas,afastando com isso o risco de também se  tornarem comida.

“Suas Excelências”, os deputados, agiram igual àquele cara que se “apavora ” de medo frente a um cachorro qualquer, às vezes até manso, mas que pode se tornar  aparentemente  feroz quando a pessoa demonstra medo à sua frente. É isso que fez o Supremo,”apavorando”  os deputados. Que “cederam” !!!

Mas não devemos nem podemos olvidar que a parafernália jurídica feita pelo Supremo em cima do “inquérito do fim do mundo” envolvendo o deputado Daniel Silveira, não só deixou de seguir, ou interpretar, como deveria, a Constituição, porém “construiu, como se fora poder constituinte originário, ou derivado, uma constituição própria, feita na medida  exclusivamente dos seus desejos,os de  punir o referido  parlamentar."

Será possível que com “isso” o Presidente Bolsonaro conseguirá concluir  um bom governo,como  o povo que o elegeu  tanto espera?

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo