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segunda-feira, 20 de junho de 2022

O GOLPE DA UNIÃO RELATIVO AO ICMS COMPROVA O SIMULACRO FEDERATIVO - Sérgio Alves de Oliveira

Se porventura eu estivesse vivendo na Roma Antiga  e ali escrevesse  esse texto em latim, o seu título talvez fosse outro:”Pimentorium in anus outrem refrescus est” !!!

A eterna mentira da forma “federativa” do Estado Brasileiro, prevista em todas as suas constituições, a partir de 1891, inclusive na vigente, de 1988,  acaba de mostrar as “garras” e escancarar a existência de um estado “unitário”, jamais federativo,como deveria ser.

Coincidentemente ao tempo em que se acelera a discussão sobre o chamado pacto federativo, na tentativa inclusive de corrigir as distorções  oriundas da má distribuição das receitas tributárias entre os três entes federativos - União,Estados e Municípios - onde a parte do “leão” compete à União Federal.e as “migalhas” aos Estados e Municípios, ferindo de “morte” o próprio conceito de federação, os brasileiros assistem estupefatos ao projeto federal de reduzir o “teto”, a alíquota máxima do ICMS, sobre certos itens, inclusive sobre a gasolina e, que na verdade é a principal fonte de receita tributária dos Estados, favorecendo igualmente os municípios,que recebem em repasse  25% do ICMS.

Ora, não tem o mínimo fundamento a constituição prever a distribuição da carga tributária entre a União,Estados e Municípios, fixando  cerca de 70% (setenta por cento) dessa carga tributária total em benefício da União, em detrimento dos Estados e Municípios,que “rastejam” para ficar com os cerca de 30% restantes, sendo obrigados a viver em eterna “penúria” para fazer frente às suas inúmeras atribuições constitucionais.

Disso resulta uma pirâmide tributária  absolutamente invertida, desde o momento em que os municípios e os estados, que deveriam ter a maior fatia, e onde as pessoas realmente vivem, trabalham, e produzem, são deixados à margem para privilegiar o “império” da União.

Expressão originária dos constitucionalistas alemães,o estado federal consiste numa espécie de estado-de-estados (Staatenstaat), ou seja, um estado é formatado a partir da união de diversos estados-membros. Desse modo,os estados organizados em federação representam o poder supremo.O poder político central deve ser a realização da autoridade coletiva dos estados-membros. E essa é a “matriz” política do Brasil.

Mas a forma federativa de estado acabou se desenvolvendo principalmente nos Estados Unidos, sendo a constituição de 1787 o marco inicial do moderno federalismo, nascido na Convenção de Filadélfia, presidida por George Washington. E como já aconteceu em diversas outras situações,o “papagaísmo” cultural brasileiro tentou adotar o modelo americano. Mas “copiou” mal. Muito mal. Os estados e municípios não são verdadeiramente entes federativos,porém mero “acessórios”, “mendigos” da (pseudo) federação. Os governadores e prefeitos municipais vivem em Brasilia, mendigando recursos da União,que na verdade deveriam ser seus.

Rui Barbosa já havia detectado, em 1898, a farsa federativa em prática no Brasil: ”Eis o que vem a ser a federação do Brasil; eis em que dá,por fim,a autonomia dos estados,esse princípio retumbante,mentiroso,vazio como um sepulcro,a cuja superstição se está sacrificando a existência do pais, e o princípio da nossa nacionalidade”. E durante a Constituinte que aprovou a Carta de 1946, Mario Mazagão afirmava: ”Caminhamos, infelizmente, para uma centralização tão categórica que, nesta marcha,dentro de pouco tempo,os últimos resquícios da federação estarão extintos”.

Ataliba Nogueira não deixou por menos:”Estamos a cada passo reduzindo o país a estado unitário. A esfera de competência da União foi alargando-se de tal jeito que contribuiu para essa inconveniente e desnaturante centralização. A União é aqui o estado-providência. Acham-se capaz de resolver,milagrosamente,todos os problemas,e lhe entregam,de mãoi atadas,a federação”.

Com a vaga promessa de “compensar” as perdas tributárias dos Estados e Municípios,num flagrante “conluio” entre os Poderes Executivo e Legislativo da União Federal, acabaram de aprovar a PLP 18/2002, reduzindo o teto, a alíquota máxima, determinada  pelos Estados-membros,do imposto sobre  circulação de mercadorias e serviços-ICMS, incidente sobre  combustíveis,gás natural,energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O teto atual, que no RGS,por exemplo, é de 25%, passará a ser de 17%, reduzindo o preço ao consumidor na medida da redução tributária. [O RS tem um ICMS exagerado talvez para pagar pensão vitalícia a um ex-governador que chegou a cogitar que tinha chance de ser Presidente da República Federativa do Brasil. 
Todos esquecem que os grandes gastos, ainda que controlados por estados e municípios caem sempre sobre a União Federal. 
Exemplo recente e já esquecido: para combater a pandemia uma decisão suprema deu poder total aos  estados e municípios para adoção de  todas as medidas contra a covid-19 incluindo,  sem limitar,  gastos em caráter emergencial. 
A roubalheira foi de tal ordem, = imagine mais de 20 estados e 5.000 e poucos municípios com permissão para gastar sem licitação, em regime de urgência =  que até loja de vinho vendeu respiradouros e nada foi apurado. 
Ao Governo Federal restou apenas pagar as faturas. Valeu a regra de sempre: a UNIÃO o ÔNUS, aos estados e municípios o BÔNUS.
Obviamente, uma   centralização dos recursos arrecadados permite um maior controle.]

 Mas esse “ganho” do consumidor certamente será só na aparência. Na verdade a União  está “roubando”essa parcela do ICMS dos Estados e Municípios, porém mantendo os mesmos preços, ou mais, no caso dos combustíveis, para os consumidores, em  vista dos seus ilimitados reajustes,a partir da Petrobrás,”controlada” pela União. Isso se chama “passar a perna” nos Estados e Municípios, mediante artifícios fraudulentos.

Ademais, não venha o Governo culpar a Petrobrás, o “dólar”,ou o preço  internacional do barril de petróleo. O Governo é o “chefe” da Petrobrás. Por isso teria poderes para modelar a petrolífera com os mesmos expedientes adotados na vizinha Venezuela, por exemplo, que não tem investidores privados “sanguessugas", e é estatal pura, onde o litro da gasolina custa pouco mais de 10 (dez) centavos,e o consumidor  enche o tanque do carro com cinco reais.

Essa política da União nada menos significa que fazer “bondade”e “demagogia” às custas dos outros. A perda de arrecadação dos estados e municípios deverá gerar grande impacto,”empobrecendo” ainda mais esses entes “marginais” da federação.

Afinal de contas,que “federação” seria essa cuja constituição define os tributos da União no seu artigo 153, e os dos Estados,no artigo 155, incluindo aí o ICMS, porém se dá o direito, mediante aquele dispositivo  da “lei complementar”, de intervir, não só nos seus, mas também nos tributos de competência estadual?

Por que será que esses políticos regionais incapacitados que sofrem na própria carne os efeitos dessa “estrepolia” federal não têm  competência de denunciar esse assalto  que seus estados sofrem  de parte da União? Que negam a própria federação?

Sérgio Alves de Oliveira