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segunda-feira, 20 de junho de 2022

O GOLPE DA UNIÃO RELATIVO AO ICMS COMPROVA O SIMULACRO FEDERATIVO - Sérgio Alves de Oliveira

Se porventura eu estivesse vivendo na Roma Antiga  e ali escrevesse  esse texto em latim, o seu título talvez fosse outro:”Pimentorium in anus outrem refrescus est” !!!

A eterna mentira da forma “federativa” do Estado Brasileiro, prevista em todas as suas constituições, a partir de 1891, inclusive na vigente, de 1988,  acaba de mostrar as “garras” e escancarar a existência de um estado “unitário”, jamais federativo,como deveria ser.

Coincidentemente ao tempo em que se acelera a discussão sobre o chamado pacto federativo, na tentativa inclusive de corrigir as distorções  oriundas da má distribuição das receitas tributárias entre os três entes federativos - União,Estados e Municípios - onde a parte do “leão” compete à União Federal.e as “migalhas” aos Estados e Municípios, ferindo de “morte” o próprio conceito de federação, os brasileiros assistem estupefatos ao projeto federal de reduzir o “teto”, a alíquota máxima do ICMS, sobre certos itens, inclusive sobre a gasolina e, que na verdade é a principal fonte de receita tributária dos Estados, favorecendo igualmente os municípios,que recebem em repasse  25% do ICMS.

Ora, não tem o mínimo fundamento a constituição prever a distribuição da carga tributária entre a União,Estados e Municípios, fixando  cerca de 70% (setenta por cento) dessa carga tributária total em benefício da União, em detrimento dos Estados e Municípios,que “rastejam” para ficar com os cerca de 30% restantes, sendo obrigados a viver em eterna “penúria” para fazer frente às suas inúmeras atribuições constitucionais.

Disso resulta uma pirâmide tributária  absolutamente invertida, desde o momento em que os municípios e os estados, que deveriam ter a maior fatia, e onde as pessoas realmente vivem, trabalham, e produzem, são deixados à margem para privilegiar o “império” da União.

Expressão originária dos constitucionalistas alemães,o estado federal consiste numa espécie de estado-de-estados (Staatenstaat), ou seja, um estado é formatado a partir da união de diversos estados-membros. Desse modo,os estados organizados em federação representam o poder supremo.O poder político central deve ser a realização da autoridade coletiva dos estados-membros. E essa é a “matriz” política do Brasil.

Mas a forma federativa de estado acabou se desenvolvendo principalmente nos Estados Unidos, sendo a constituição de 1787 o marco inicial do moderno federalismo, nascido na Convenção de Filadélfia, presidida por George Washington. E como já aconteceu em diversas outras situações,o “papagaísmo” cultural brasileiro tentou adotar o modelo americano. Mas “copiou” mal. Muito mal. Os estados e municípios não são verdadeiramente entes federativos,porém mero “acessórios”, “mendigos” da (pseudo) federação. Os governadores e prefeitos municipais vivem em Brasilia, mendigando recursos da União,que na verdade deveriam ser seus.

Rui Barbosa já havia detectado, em 1898, a farsa federativa em prática no Brasil: ”Eis o que vem a ser a federação do Brasil; eis em que dá,por fim,a autonomia dos estados,esse princípio retumbante,mentiroso,vazio como um sepulcro,a cuja superstição se está sacrificando a existência do pais, e o princípio da nossa nacionalidade”. E durante a Constituinte que aprovou a Carta de 1946, Mario Mazagão afirmava: ”Caminhamos, infelizmente, para uma centralização tão categórica que, nesta marcha,dentro de pouco tempo,os últimos resquícios da federação estarão extintos”.

Ataliba Nogueira não deixou por menos:”Estamos a cada passo reduzindo o país a estado unitário. A esfera de competência da União foi alargando-se de tal jeito que contribuiu para essa inconveniente e desnaturante centralização. A União é aqui o estado-providência. Acham-se capaz de resolver,milagrosamente,todos os problemas,e lhe entregam,de mãoi atadas,a federação”.

Com a vaga promessa de “compensar” as perdas tributárias dos Estados e Municípios,num flagrante “conluio” entre os Poderes Executivo e Legislativo da União Federal, acabaram de aprovar a PLP 18/2002, reduzindo o teto, a alíquota máxima, determinada  pelos Estados-membros,do imposto sobre  circulação de mercadorias e serviços-ICMS, incidente sobre  combustíveis,gás natural,energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O teto atual, que no RGS,por exemplo, é de 25%, passará a ser de 17%, reduzindo o preço ao consumidor na medida da redução tributária. [O RS tem um ICMS exagerado talvez para pagar pensão vitalícia a um ex-governador que chegou a cogitar que tinha chance de ser Presidente da República Federativa do Brasil. 
Todos esquecem que os grandes gastos, ainda que controlados por estados e municípios caem sempre sobre a União Federal. 
Exemplo recente e já esquecido: para combater a pandemia uma decisão suprema deu poder total aos  estados e municípios para adoção de  todas as medidas contra a covid-19 incluindo,  sem limitar,  gastos em caráter emergencial. 
A roubalheira foi de tal ordem, = imagine mais de 20 estados e 5.000 e poucos municípios com permissão para gastar sem licitação, em regime de urgência =  que até loja de vinho vendeu respiradouros e nada foi apurado. 
Ao Governo Federal restou apenas pagar as faturas. Valeu a regra de sempre: a UNIÃO o ÔNUS, aos estados e municípios o BÔNUS.
Obviamente, uma   centralização dos recursos arrecadados permite um maior controle.]

 Mas esse “ganho” do consumidor certamente será só na aparência. Na verdade a União  está “roubando”essa parcela do ICMS dos Estados e Municípios, porém mantendo os mesmos preços, ou mais, no caso dos combustíveis, para os consumidores, em  vista dos seus ilimitados reajustes,a partir da Petrobrás,”controlada” pela União. Isso se chama “passar a perna” nos Estados e Municípios, mediante artifícios fraudulentos.

Ademais, não venha o Governo culpar a Petrobrás, o “dólar”,ou o preço  internacional do barril de petróleo. O Governo é o “chefe” da Petrobrás. Por isso teria poderes para modelar a petrolífera com os mesmos expedientes adotados na vizinha Venezuela, por exemplo, que não tem investidores privados “sanguessugas", e é estatal pura, onde o litro da gasolina custa pouco mais de 10 (dez) centavos,e o consumidor  enche o tanque do carro com cinco reais.

Essa política da União nada menos significa que fazer “bondade”e “demagogia” às custas dos outros. A perda de arrecadação dos estados e municípios deverá gerar grande impacto,”empobrecendo” ainda mais esses entes “marginais” da federação.

Afinal de contas,que “federação” seria essa cuja constituição define os tributos da União no seu artigo 153, e os dos Estados,no artigo 155, incluindo aí o ICMS, porém se dá o direito, mediante aquele dispositivo  da “lei complementar”, de intervir, não só nos seus, mas também nos tributos de competência estadual?

Por que será que esses políticos regionais incapacitados que sofrem na própria carne os efeitos dessa “estrepolia” federal não têm  competência de denunciar esse assalto  que seus estados sofrem  de parte da União? Que negam a própria federação?

Sérgio Alves de Oliveira


sexta-feira, 10 de junho de 2022

STF articula nos vestiários o jogo contra ataques à democracia e manobras bolsonaristas - O Estado de S. Paulo

Eliane Catanhêde

Em vez de rachar, Bolsonaro une os ministros, que voltam a jogar como time contra o inimigo maior: ele próprio

 Ao recrudescer os ataques ao Supremo, o presidente Jair Bolsonaro consegue o oposto do que gostaria. Em vez de rachar, ele une os ministros, que voltam a jogar como time contra o inimigo maior, ou melhor, contra quem a maioria da Corte considera o inimigo da democracia: ele próprio. [em nossa opinião,tendo em conta que não está em julgamento a quantidade de democracia que o presidente Bolsonaro acumula, o resultado com com os ministros do Supremo unidos ou rachados é o mesmo: SEIS por MEIA DÚZIA = quem tiver mais votos ganha a eleição - é assim que funciona nas democracias e o Brasil é uma democracia.]

O time repetiu ontem a articulação de bastidores = saiba mais sobre o combinado (ou de vestiários...) que usou com sucesso para derrubar a liminar do ministro Kassio Nunes Marques, bolsonarista, que devolvia o mandato e a elegibilidade do deputado Fernando Francischini, também bolsonarista.

Nunes Marques tentou demolir a decisão do TSE que, por 6 a 1, transformou a punição de Francischini num marco contra fake news e ataques às urnas eletrônicas. Bolsonaro comemorou. Depois, por 3 a 2, a Segunda Turma mandou a liminar de Nunes Marques para o lixo e Francischini continuou cassado. Aí, Bolsonaro teve um chilique.

A decisão seria no plenário virtual, mas os ministros se acertaram e André Mendonça pediu vista aos 43 segundos de terça-feira, menos de um minuto antes de iniciada a votação, e jogou a bola para a Segunda Turma, que fez o gol. Nunes Marques perderia de qualquer jeito, mas “foi derrota, não massacre”, diz um ministro. Um alívio.

Ontem, o plenário decidiu que os votos de ex-ministros continuam valendo quando a ação sai do plenário virtual para o presencial, com impacto direto na “revisão da vida toda”, pela qual, se houver mudanças de regras, o aposentado pode optar pela mais conveniente. Bom para o trabalhador, ruim para o governo.

Mesmo após todos os 11 ministros votarem, Nunes Marques apresentou questão de ordem para trocar o plenário virtual pelo físico. Seria a chance de derrubar o voto do ministro Marco Aurélio, que se aposentou, para André Mendonça votar no lugar dele. Com placar de 6 a 5, bastaria mudar um voto para inverter o resultado.

O presidente Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, entre outros, entraram em ação e o voto de Marco Aurélio continua valendo, logo, o placar também. E há várias ações que poderiam ser mudadas no plenário físico, tanto por Mendonça quanto por Nunes Marques, substituto de Celso de Mello. Não poderão mais.

Mantida a cassação de Francischini, Bolsonaro disse que também fala que as urnas foram fraudadas em 2018, que pode descumprir decisões do STF e que o ministro Edson Fachin cometeu “estupro da democracia”. E desacatou: “Canalhas! Venham para cima de mim se são homens!”. Os ministros estão indo, mas não com fuzil e sopapos, mas com urnas, eleição, instituições, Federação e... democracia. No Supremo, é jogo. Com Bolsonaro, é guerra.

Eliane Cantanhêde, colunista - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

A proposição indecorosa do Presidente para reduzir o preço dos combustíveis - Sérgio Alves de Oliveira

O Presidente Jair Bolsonaro volta à carga no sentido de “sacanear” os estados, que já vivem “à míngua”, ao lado dos municípios,na arrecadação do ICMS, que junto com o IPVA, se constitui  em uma das principais  fontes  de arrecadação tributária dos estados. Existe um ditado que vem lá do latim que bem pode resumir essa inoportuna iniciativa presidencial:”PIMENTORIUM IN  ANUS OUTREM REFRESCUS  EST”.  [aos que apreciam a pureza da língua, sugerimos considerar:   pimenta nos olhos dos outros é refresco.]                                              

Mediante essa estratégia provavelmente  escaparei  da censura editorial pelo uso de  eventual “nome feio”, bem como  a tradução do latim para o português será praticamente dispensável. [sem pretensões de polemizar com o ilustre articulista, que tem nosso apreço, consideração e respeito, mantemos a posição adotada e justificada no Post 'censurado'  destacando: "...quanto e,  principalmente, para não descermos ao fundo do poço, em que agonizam moral e politicamente os inimigos do Brasil,  que conspiram contra todos os valores que hoje são considerados do passado, retrógrado, etc."]

Esse “papo” que anda por aí na boca dos políticos de “reforma do pacto federativo” se trata de  mais piada,desprovida de autenticidade, sem nenhuma seriedade na sua condução. Enquanto cerca de 1/3 (um terço) da riqueza nacional é transferida do setor privado para o público, através dos tributos diversos, representando a estupenda quantia de  2,4 trilhões de reais em 2019, equivalente   a  33,17 % do Produto Interno Bruto-PIB, desse total,22,24 %  do PIB é embolsado pela União, 8,67% do PIB pelos estados, e 2,27 % do PIB pelos municípios.

Enquanto a receita tributária da união tem as suas principais fontes no Imposto de Renda (pessoas físicas e jurídicas),e no IPI,os estados são basicamente sustentados pelo ICMS e pelo IPVA, e os municípios pelo IPTU e ISS. Apesar da união concentrar a maior fatia do bolo tributário total,o senhor Presidente da República  movimenta  as suas forças  para “descarregar” exclusivamente sobre os cofres  dos estados o pagamento da “conta” pela redução do ICMS sobre o preço dos combustíveis, alegando satisfação dos interesses  dos caminhoneiros, estados estes que,como os  municípios,podem ser considerados os “primos pobres” da federação de fantasia instalada no Brasil, que mais se aproxima de  um “estado unitário”.

Mesmo que não se corrigisse essa injusta distribuição  de tributos  vigente  entre  os entes federativos do país (união,estados e municípios), a única saída correta para “aliviar” o preço dos combustíveis , ”descarregando” essa  conta na redução do  ICMS, de competência  exclusiva dos  estados, seria    dividir esse “prejuízo” entre  TODOS, entre a união, os estados e os municípios, fazendo-se uma “compensação”, um “ajuste” nos tributos,de modo a manter-se o mesmo percentual  participativo vigente de cada ente federativo..

Moral da História: ”ser “bonzinho” às custas dos outros sempre é uma posição bastante  confortável”.

[Com as vênias necessárias, defendemos que já passa da hora dos estados e municípios sempre ficarem com os bônus e a União com o ônus.

Na decisão de abril 2020 - aquela em que o Supremo atribuiu aos estados e municípios o protagonismo no combate ao coronavírus = na execução se impôs retirar de forma tácita a função de coordenação que segundo o ministro Fux, citando a Constituição, é da competência da União - entrevista a O Estado de S. Paulo. ]

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


quarta-feira, 27 de maio de 2020

Bolsonaro e o artigo 142 da Constituição - Editorial - O Estado de S. Paulo

Presidente se esquece de que depende de aval do Congresso para fazer agir as Forças Armadas

Entre os diferentes temas que o presidente Jair Bolsonaro abordou na reunião ministerial de 22 de abril, cujo vídeo foi exibido por autorização do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, um dos mais polêmicos foi o modo enfático como tratou da ordem jurídica e do regime democrático. “Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, disse ele.

Com muitos incisos e parágrafos, esse dispositivo estabelece as diretrizes que regem as atividades militares. Mas o motivo que levou Bolsonaro a citá-lo foram as primeiras linhas, que definem as Forças Armadas como “instituições nacionais (...) que se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por qualquer iniciativa destes, da lei e da ordem”. Do modo enfático como citou esse artigo, o presidente passou a ideia de que as Forças Armadas estariam constitucionalmente autorizadas a intervir em qualquer momento, por convocação presidencial. Deu a entender, também, que as Forças Armadas seriam uma espécie de Poder Moderador, capaz de resolver impasses institucionais e arbitrar conflitos entre os Poderes.

[para esclarecer de uma vez por todas que o Presidente da República não precisa de aval do Congresso, ou do Judiciário, para empregar as Forças Armadas na garantia das leis e da ordem em território nacional, a leitura do citado artigo 142 deve ser efetuada em conjunto com a LeiComplementar nº 97,  9 junho 1999, no governo democrático de FHC, especialmente o artigo 15.
Da leitura, se constata, de forma inequívoca, que qualquer um dos Poderes pode, de forma isolada e individual, solicitar a intervenção das Forças Armadas.

Fica bem claro que partindo a requisição de intervenção  do Poder Judiciário e/ou Legislativo, deverá ser encaminhada ao Poder Executivo - presidente da República.]

Se essa foi realmente sua intenção, Bolsonaro está sendo mal assessorado no plano jurídico, pois a interpretação que faz do artigo 142 é inteiramente absurda. Esse dispositivo apenas estabelece as funções das Forças Armadas e os direitos e deveres dos militares no Estado Democrático de Direito. Em momento algum prevê qualquer possibilidade de “intervenção militar constitucional”. Também não contempla qualquer possibilidade de que o Senado, a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal possam ser fechados pelos militares, quando conclamados pelo presidente da República. E, por fim, não confere a ele o poder de convocar as Forças Armadas por ato próprio e exclusivo, para garantir a lei e a ordem. Pela Constituição, as intervenções federais que o Executivo está autorizado a promover para a observância de princípios constitucionais dependem expressamente de autorização do Congresso Nacional.

[insistimos em que não deixem de ler a LC nº 99, especialmente, artigo 15.


Desse modo, apesar de o caput do artigo 142 afirmar que as Forças Armadas são instituições “organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do presidente da República”, este não tem poderes absolutos. Ele pode ser o chefe da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, mas, para autorizá-los a agir, é preciso que o Poder Legislativo dê seu aval. Sem esse endosso formal as Forças Armadas não estão legalmente autorizadas a agir.

Além disso, Bolsonaro interpretou o artigo 142 de modo descontextualizado. Cometeu o equívoco de lê-lo sem levar em conta outros dispositivos conexos. É esse o caso do artigo 102, por exemplo, segundo o qual “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”. Em outras palavras, se cabe ao Legislativo autorizar o presidente da República a convocar as Forças Armadas para assegurar “a garantia dos poderes constitucionais”, cabe à mais alta Corte definir, em última instância, as balizas para a interpretação do artigo 142. Outro artigo desprezado pelo presidente da República é o artigo 23, segundo o qual “a guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas” não é prerrogativa exclusiva do Executivo federal, mas de “competência comum da União, dos Estados e dos Municípios”. Somos uma Federação e esse é um dos limites do Executivo federal.


Depois da divulgação da enfática defesa que o presidente fez do artigo 142, na reunião ministerial do dia 22 de abril, alguns militares repetiram seus argumentos. E as redes sociais divulgaram falas que Bolsonaro já fazia no mesmo sentido, em 2018. Diante dos absurdos que tem dito, fica evidente que tem de melhorar o quanto antes a qualidade de sua assessoria jurídica, para não deflagrar crises institucionais todas as vezes que abre a boca.

 Editorial -  O Estado de S. Paulo