Artigo no Alerta Total
Ao que se nos depara em termos de repercussão nacional, o Supremo
Tribunal Federal vem ultrapassando os limites do razoável como guardião, que o
devesse ser, da Constituição Federal. No processo do mensalão, o voto do ministro Celso de Mello, resultando no
6 a 5, admitiu o pleito dos embargos infringentes. Na oportunidade Joaquim
Barbosa, então ministro, diz: "Inventou-se um recurso regimental
totalmente à margem da lei com o objetivo específico de reduzir a nada um
trabalho que fora feito. Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de
que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem
todo o tempo. ”.
Toda aquela teia de corrupção fartamente divulgada e pretender
“demonstrar” que não houve quadrilha. Penas brandas aos políticos, já livres e,
empresários ainda presos. Na sessão de impeachment da “presidenta”, conduzida pelo ministro
Lewandowski, quando foi fatiado o Parágrafo único do Art. 52, da
Constituição Federal: limitando-se a condenação.... à perda do cargo, com
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública... Com isso, Dilma Roussef gastou e gasta o dinheiro suado do cidadão que
paga impostos.
Em mente que a ex-primeira dama/RJ, Adriana Ancelmo, graças ao habeas
corpus do ministro Gilmar Mendes, passou a usufruir a prisão domiciliar à luz
do artigo 318/CPP, “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela
domiciliar quando o agente for:... V – mulher com filho de até doze anos de
idade incompletos;”. Prioridade em atendimento ao seu filho, por justo que se pense. Mas, e os
filhos de tantos que ficaram privados de suas mães mortas, inválidas, nas ruas,
nos hospitais, graças à corrupção no governo do seu marido Sérgio Cabral? O
pior dessa lamentável condescendência foi o estabelecimento de um parâmetro
para colocar em prisão domiciliar milhares de mães traficantes que se equiparam
em níveis de dano à sociedade.
Filhos bem cuidados por mães criminosas, corruptas, traficantes, mas
presentes na educação dos seus, e, filhos abandonados à própria sorte em
famílias destroçadas pelas drogas ou desassistidas pela falta de recursos
públicos desviados por governantes corruptos ao extremo. Ora, a mãe que foi presa com 8,5g de maconha que levava ao marido na
prisão não está no mesmo patamar, seja da Adriana Ancelmo ou de traficante de
maior vulto ou reincidente. O início do processo é que deve fazer a diferença e
não incluir essa pobre coitada na estatística para “colocar na rua”, bem dizer,
por difícil de controlar, 13 mil mães traficantes em prisão domiciliar.
A parcial existência de filhos menores não pode, grosso modo, propiciar a
concessão automática da prisão domiciliar. Cada caso é um caso. Do voto do ministro Lewandowisk, relator no HC 143641/SP,
coletivo em nome em nome das grávidas e mães de criança até 12 anos de idade,
põe-se à reflexão o que impera na postura atual de alguns dos seus integrantes:“Há mais: apenas o Supremo revela-se capaz, ante a situação descrita, de
superar os bloqueios políticos e institucionais que vêm impedindo o avanço de
soluções, o que significa cumprir ao Tribunal o papel de retirar os demais
Poderes da inércia, catalisar os debates e novas políticas
públicas, coordenar as ações e monitorar os resultados.”. Do mesmo relator: “... 68% das mulheres estão presas por
crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, delitos que, na grande maioria
dos casos, não envolvem violência nem grave ameaça a pessoas...” Como? Envolve sim, violência contra a família inteira alvo da
degradação de qualquer dos seus integrantes, que por vezes são todos condenados
à morte, sob tortura, devido à falta de pagamento em especial do menor que foi
aliciado.
Prossegue o relator: “... cuja repressão recai, não raro, sobre a
parcela mais vulnerável da população, em especial sobre os pequenos
traficantes, quase sempre mulheres, vulgarmente denominadas de “mulas do
tráfico”.
São essas “magnânimas” mulas do tráfico que transformam crianças, filhos
dos outros, em zumbis; vitimizadas nas tribunas como parcela vulnerável da
população. E o são vulneráveis no tecido social esgarçado pela conduta corrupta
que se pretende proteger, destronando a saneadora operação Lava Jato. Vai fundo o relator: “Nesses casos... a prisão preventiva se mostra
desnecessária, já que a prisão domiciliar prevista no art. 318 pode, com a
devida fiscalização, impedir a reiteração criminosa.”
[no
supremo entendimento do supremo ministro o tráfico de drogas é
inofensivo - esquece o 'garantista' ministro que o tráfico tem como
efeito colateral, um deles, a guerra pelo controle das favelas e do
próprio asfalto;
da
mesma forma, o usuário é quem inicia todo o processo, haja visto que o
usuário comete crimes para obter a droga - sem usuário não há demanda e
sem esta o tráfico é reduzido.]
Oh, parece real!
No mesmo viés, ao proclamar a separação dos Poderes como essencial ao
estado de direito, o ministro Celso de Mello, na ADI 6172 MC-REF / DF sobre a
demarcação de terras indígenas e a reedição de medida provisória pelo governo
destaca em seu voto:
- “Não se pode desconhecer que o postulado da separação de poderes...
reflete... um significativo dogma de preservação do equilíbrio de nosso sistema
político... impedindo – a partir da estrita subordinação dos poderes
constituídos aos limites constitucionais impostos à sua atuação (mesmo que se
trate do Presidente da República, que não pode nem deve comportar-se como
se ainda vivêssemos nos tempos do absolutismo monárquico)...”
- “Cumpre não desconhecer, neste ponto, que é o Parlamento... o órgão
estatal investido... de legitimidade constitucional para elaborar,
democraticamente, as leis do Estado.”
- “O fato gravíssimo consistente na ruptura do sistema constitucional
ocorrerá sempre que qualquer dos Poderes exercer... atribuições que lhe não são
próprias... O Supremo Tribunal Federal possui a exata percepção dessa
realidade...”
Diverso do posto acima (separação dos Poderes), o STF sob o Norte atual
de “catalisar os debates e novas políticas públicas, coordenar as
ações e monitorar os resultados”, passa a legislar sobre aborto, união
homoafetiva, registro civil para transgêneros e dupla paternidade. [o ministro Barroso, em 2017, chegou ao absurdo de usar um habeas corpus para liberar o aborto.
Quanto se trata de favorecer Lula, o STF aceita receber e julgar em Plenário petição da defesa do presidiário petista que contesta ato de juiz de primeira instância, portando, deveria ser encaminhada do ao TRF -4, desta ao STJ, para só então ´ - e, se cabível, ao STF; na sequência o STF, diante da inexistência de lei que estabeleça que ex-presidente condenado não tem direito a cela especial, legisla virtualmente criando sem amparo legal um direito para um criminoso condenado. ]
O erro na emissão da MP sobre o mesmo tema foi reconhecido pelo governo e
que repetidas vezes descarta a possibilidade de qualquer ruptura institucional. Quanta ruminação (blablablá) judicial por conta da alocação na estrutura
organizacional do governo Bolsonaro, órgãos como o COAF e a FUNAI. A malfadada
era petista teve 39 ministérios na forma e desmando que quiseram sem tanta
mixórdia. O STF dispõe de tempo, vide estatística de inúmeros recursos,
embargos disso e daquilo que percorre a internet na defesa do presidiário Lula.
Lula é apenas ex-presidente que mereceria honra e sinais de respeito se
não tivesse sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. E, ainda
responde a sete processos por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro,
tráfico de influência e de pertencer à organização criminosa. Sérgio Cabral que foi governador de Estado, cargo de expressão na
República, mas, envolvido em questão semelhante está condenado a quase 216
anos. E cumpre pena no presídio de Bangu.
Assim, o clamor da sociedade mais uma vez se faz presente contra o ato do
STF sustar a transferência do presidiário Lula para uma penitenciária. O caso
não estava em pauta, mas foi incluído face à pressão de 70 deputados que apóiam
o ex-presidente. O ministro Marco Aurélio foi o único voto contrário,
rejeitando o que chamou de “babel, critério de plantão”, que afronta a
organização judiciária e que a defesa deveria recorrer ao juízo revisor que é o
TRF4 e não diretamente ao STF, “queimando etapas”. (Vide vídeo)
STF nega habeas corpus a Lula - voto do ministro Marco Aurélio Mello - 4.abr.2018
Eis, que há vários pedidos de impeachment de ministros do STF na mesa do
presidente do Senado. Do jurista Modesto Carvalhosa contra Dias Toffoli, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski e anuncia que “Supremo rasga a Constituição já
no primeiro dia após o recesso” em referência ao ministro Alexandre de Moraes.
Garantistas da impunidade como chama alguns dos ministros.
A deputada Janaína Paschoal também protocolou no Senado outro pedido de
impeachment de Dias Toffoli. O ativismo judicial a mãos-cheias praticado por ministros do STF, a
aparente proteção ao Lula, a auto-proteção contra investigação e, ameaças à
operação Lava Jato e ao ministro Sérgio Moro têm comprometido a imagem da
instituição e aumentada a rejeição pelo ente de capital importância à
estabilidade entre os Poderes da República. O absolutismo monárquico não pode ser revivido pelo presidente da
República, nem pelo presidente da Suprema Corte, nem por qualquer dos seus
ministros e nem pelo presidente do Congresso Nacional.
Transcrito do Alerta Total - o vídeo acima e o link para o abaixo assinado pedindo o impeachment de Dias Toffoli, foram inseridos pelo Blog Prontidão Total.