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segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Supremo Absolutismo - Ernesto Caruso

Artigo no Alerta Total 
 
Ao que se nos depara em termos de repercussão nacional, o Supremo Tribunal Federal vem ultrapassando os limites do razoável como guardião, que o devesse ser, da Constituição Federal. No processo do mensalão, o voto do ministro Celso de Mello, resultando no 6 a 5, admitiu o pleito dos embargos infringentes. Na oportunidade Joaquim Barbosa, então ministro, diz: "Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de reduzir a nada um trabalho que fora feito. Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo o tempo. ”.

Toda aquela teia de corrupção fartamente divulgada e pretender “demonstrar” que não houve quadrilha. Penas brandas aos políticos, já livres e, empresários ainda presos.  Na sessão de impeachment da “presidenta”, conduzida pelo ministro Lewandowski, quando foi fatiado o Parágrafo único do Art. 52, da Constituição Federal: limitando-se a condenação.... à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública... Com isso, Dilma Roussef gastou e gasta o dinheiro suado do cidadão que paga impostos.

Em mente que a ex-primeira dama/RJ, Adriana Ancelmo, graças ao habeas corpus do ministro Gilmar Mendes, passou a usufruir a prisão domiciliar à luz do artigo 318/CPP, “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:... V – mulher com filho de até doze anos de idade incompletos;”. Prioridade em atendimento ao seu filho, por justo que se pense. Mas, e os filhos de tantos que ficaram privados de suas mães mortas, inválidas, nas ruas, nos hospitais, graças à corrupção no governo do seu marido Sérgio Cabral? O pior dessa lamentável condescendência foi o estabelecimento de um parâmetro para colocar em prisão domiciliar milhares de mães traficantes que se equiparam em níveis de dano à sociedade.

Filhos bem cuidados por mães criminosas, corruptas, traficantes, mas presentes na educação dos seus, e, filhos abandonados à própria sorte em famílias destroçadas pelas drogas ou desassistidas pela falta de recursos públicos desviados por governantes corruptos ao extremo. Ora, a mãe que foi presa com 8,5g de maconha que levava ao marido na prisão não está no mesmo patamar, seja da Adriana Ancelmo ou de traficante de maior vulto ou reincidente. O início do processo é que deve fazer a diferença e não incluir essa pobre coitada na estatística para “colocar na rua”, bem dizer, por difícil de controlar, 13 mil mães traficantes em prisão domiciliar.

A parcial existência de filhos menores não pode, grosso modo, propiciar a concessão automática da prisão domiciliar. Cada caso é um caso. Do voto do ministro Lewandowisk, relator no HC 143641/SP, coletivo em nome em nome das grávidas e mães de criança até 12 anos de idade, põe-se à reflexão o que impera na postura atual de alguns dos seus integrantes:“Há mais: apenas o Supremo revela-se capaz, ante a situação descrita, de superar os bloqueios políticos e institucionais que vêm impedindo o avanço de soluções, o que significa cumprir ao Tribunal o papel de retirar os demais Poderes da inércia, catalisar os debates e novas políticas públicas, coordenar as ações e monitorar os resultados.”. Do mesmo relator: “... 68% das mulheres estão presas por crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, delitos que, na grande maioria dos casos, não envolvem violência nem grave ameaça a pessoas...” Como? Envolve sim, violência contra a família inteira alvo da degradação de qualquer dos seus integrantes, que por vezes são todos condenados à morte, sob tortura, devido à falta de pagamento em especial do menor que foi aliciado.
Prossegue o relator: “... cuja repressão recai, não raro, sobre a parcela mais vulnerável da população, em especial sobre os pequenos traficantes, quase sempre mulheres, vulgarmente denominadas de “mulas do tráfico”.

São essas “magnânimas” mulas do tráfico que transformam crianças, filhos dos outros, em zumbis; vitimizadas nas tribunas como parcela vulnerável da população. E o são vulneráveis no tecido social esgarçado pela conduta corrupta que se pretende proteger, destronando a saneadora operação Lava Jato. Vai fundo o relator: “Nesses casos... a prisão preventiva se mostra desnecessária, já que a prisão domiciliar prevista no art. 318 pode, com a devida fiscalização, impedir a reiteração criminosa.”
[no supremo  entendimento do supremo ministro o tráfico de drogas é inofensivo - esquece o 'garantista' ministro que o tráfico tem como efeito colateral, um deles, a guerra pelo controle das favelas e do próprio asfalto;

da mesma forma, o usuário é quem inicia todo o processo, haja visto que o usuário comete crimes para obter a droga - sem usuário não há demanda e sem esta o tráfico é reduzido.]

Oh, parece real!

No mesmo viés, ao proclamar a separação dos Poderes como essencial ao estado de direito, o ministro Celso de Mello, na ADI 6172 MC-REF / DF sobre a demarcação de terras indígenas e a reedição de medida provisória pelo governo destaca em seu voto:
- “Não se pode desconhecer que o postulado da separação de poderes... reflete... um significativo dogma de preservação do equilíbrio de nosso sistema político... impedindo – a partir da estrita subordinação dos poderes constituídos aos limites constitucionais impostos à sua atuação (mesmo que se trate do Presidente da República, que não pode nem deve comportar-se como se ainda vivêssemos nos tempos do absolutismo monárquico)...”
- “Cumpre não desconhecer, neste ponto, que é o Parlamento... o órgão estatal investido... de legitimidade constitucional para elaborar, democraticamente, as leis do Estado.”
- “O fato gravíssimo consistente na ruptura do sistema constitucional ocorrerá sempre que qualquer dos Poderes exercer... atribuições que lhe não são próprias... O Supremo Tribunal Federal possui a exata percepção dessa realidade...”

Diverso do posto acima (separação dos Poderes), o STF sob o Norte atual de “catalisar os debates e novas políticas públicas, coordenar as ações e monitorar os resultados”, passa a legislar sobre aborto, união homoafetiva, registro civil para transgêneros e dupla paternidade. [o ministro Barroso, em 2017, chegou ao absurdo de usar um habeas corpus para liberar o aborto.
Quanto se trata de favorecer Lula, o STF aceita receber e julgar em Plenário petição da defesa do presidiário petista que contesta ato de juiz de primeira instância, portando, deveria ser encaminhada do ao TRF -4, desta ao STJ, para só então ´ - e, se cabível, ao STF; na sequência o STF,  diante da inexistência de lei que estabeleça que ex-presidente condenado não tem direito a cela especial, legisla virtualmente criando sem amparo legal um direito para um criminoso condenado. ]

O erro na emissão da MP sobre o mesmo tema foi reconhecido pelo governo e que repetidas vezes descarta a possibilidade de qualquer ruptura institucional. Quanta ruminação (blablablá) judicial por conta da alocação na estrutura organizacional do governo Bolsonaro, órgãos como o COAF e a FUNAI. A malfadada era petista teve 39 ministérios na forma e desmando que quiseram sem tanta mixórdia. O STF dispõe de tempo, vide estatística de inúmeros recursos, embargos disso e daquilo que percorre a internet na defesa do presidiário Lula.

Lula é apenas ex-presidente que mereceria honra e sinais de respeito se não tivesse sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. E, ainda responde a sete processos por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e de pertencer à organização criminosa. Sérgio Cabral que foi governador de Estado, cargo de expressão na República, mas, envolvido em questão semelhante está condenado a quase 216 anos. E cumpre pena no presídio de Bangu.

Assim, o clamor da sociedade mais uma vez se faz presente contra o ato do STF sustar a transferência do presidiário Lula para uma penitenciária. O caso não estava em pauta, mas foi incluído face à pressão de 70 deputados que apóiam o ex-presidente. O ministro Marco Aurélio foi o único voto contrário, rejeitando o que chamou de “babel, critério de plantão”, que afronta a organização judiciária e que a defesa deveria recorrer ao juízo revisor que é o TRF4 e não diretamente ao STF, “queimando etapas”. (Vide vídeo)

STF nega habeas corpus a Lula - voto do ministro Marco Aurélio Mello - 4.abr.2018


Eis, que há vários pedidos de impeachment de ministros do STF na mesa do presidente do Senado. Do jurista Modesto Carvalhosa contra Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e anuncia que “Supremo rasga a Constituição já no primeiro dia após o recesso” em referência ao ministro Alexandre de Moraes. Garantistas da impunidade como chama alguns dos ministros.

A deputada Janaína Paschoal também protocolou no Senado outro pedido de impeachment de Dias Toffoli. O ativismo judicial a mãos-cheias praticado por ministros do STF, a aparente proteção ao Lula, a auto-proteção contra investigação e, ameaças à operação Lava Jato e ao ministro Sérgio Moro têm comprometido a imagem da instituição e aumentada a rejeição pelo ente de capital importância à estabilidade entre os Poderes da República. O absolutismo monárquico não pode ser revivido pelo presidente da República, nem pelo presidente da Suprema Corte, nem por qualquer dos seus ministros e nem pelo presidente do Congresso Nacional.


Transcrito do Alerta Total - o vídeo acima e o link para o abaixo assinado pedindo o impeachment de Dias Toffoli, foram inseridos pelo Blog Prontidão Total.