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segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Supremo Absolutismo - Ernesto Caruso

Artigo no Alerta Total 
 
Ao que se nos depara em termos de repercussão nacional, o Supremo Tribunal Federal vem ultrapassando os limites do razoável como guardião, que o devesse ser, da Constituição Federal. No processo do mensalão, o voto do ministro Celso de Mello, resultando no 6 a 5, admitiu o pleito dos embargos infringentes. Na oportunidade Joaquim Barbosa, então ministro, diz: "Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de reduzir a nada um trabalho que fora feito. Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo o tempo. ”.

Toda aquela teia de corrupção fartamente divulgada e pretender “demonstrar” que não houve quadrilha. Penas brandas aos políticos, já livres e, empresários ainda presos.  Na sessão de impeachment da “presidenta”, conduzida pelo ministro Lewandowski, quando foi fatiado o Parágrafo único do Art. 52, da Constituição Federal: limitando-se a condenação.... à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública... Com isso, Dilma Roussef gastou e gasta o dinheiro suado do cidadão que paga impostos.

Em mente que a ex-primeira dama/RJ, Adriana Ancelmo, graças ao habeas corpus do ministro Gilmar Mendes, passou a usufruir a prisão domiciliar à luz do artigo 318/CPP, “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:... V – mulher com filho de até doze anos de idade incompletos;”. Prioridade em atendimento ao seu filho, por justo que se pense. Mas, e os filhos de tantos que ficaram privados de suas mães mortas, inválidas, nas ruas, nos hospitais, graças à corrupção no governo do seu marido Sérgio Cabral? O pior dessa lamentável condescendência foi o estabelecimento de um parâmetro para colocar em prisão domiciliar milhares de mães traficantes que se equiparam em níveis de dano à sociedade.

Filhos bem cuidados por mães criminosas, corruptas, traficantes, mas presentes na educação dos seus, e, filhos abandonados à própria sorte em famílias destroçadas pelas drogas ou desassistidas pela falta de recursos públicos desviados por governantes corruptos ao extremo. Ora, a mãe que foi presa com 8,5g de maconha que levava ao marido na prisão não está no mesmo patamar, seja da Adriana Ancelmo ou de traficante de maior vulto ou reincidente. O início do processo é que deve fazer a diferença e não incluir essa pobre coitada na estatística para “colocar na rua”, bem dizer, por difícil de controlar, 13 mil mães traficantes em prisão domiciliar.

A parcial existência de filhos menores não pode, grosso modo, propiciar a concessão automática da prisão domiciliar. Cada caso é um caso. Do voto do ministro Lewandowisk, relator no HC 143641/SP, coletivo em nome em nome das grávidas e mães de criança até 12 anos de idade, põe-se à reflexão o que impera na postura atual de alguns dos seus integrantes:“Há mais: apenas o Supremo revela-se capaz, ante a situação descrita, de superar os bloqueios políticos e institucionais que vêm impedindo o avanço de soluções, o que significa cumprir ao Tribunal o papel de retirar os demais Poderes da inércia, catalisar os debates e novas políticas públicas, coordenar as ações e monitorar os resultados.”. Do mesmo relator: “... 68% das mulheres estão presas por crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, delitos que, na grande maioria dos casos, não envolvem violência nem grave ameaça a pessoas...” Como? Envolve sim, violência contra a família inteira alvo da degradação de qualquer dos seus integrantes, que por vezes são todos condenados à morte, sob tortura, devido à falta de pagamento em especial do menor que foi aliciado.
Prossegue o relator: “... cuja repressão recai, não raro, sobre a parcela mais vulnerável da população, em especial sobre os pequenos traficantes, quase sempre mulheres, vulgarmente denominadas de “mulas do tráfico”.

São essas “magnânimas” mulas do tráfico que transformam crianças, filhos dos outros, em zumbis; vitimizadas nas tribunas como parcela vulnerável da população. E o são vulneráveis no tecido social esgarçado pela conduta corrupta que se pretende proteger, destronando a saneadora operação Lava Jato. Vai fundo o relator: “Nesses casos... a prisão preventiva se mostra desnecessária, já que a prisão domiciliar prevista no art. 318 pode, com a devida fiscalização, impedir a reiteração criminosa.”
[no supremo  entendimento do supremo ministro o tráfico de drogas é inofensivo - esquece o 'garantista' ministro que o tráfico tem como efeito colateral, um deles, a guerra pelo controle das favelas e do próprio asfalto;

da mesma forma, o usuário é quem inicia todo o processo, haja visto que o usuário comete crimes para obter a droga - sem usuário não há demanda e sem esta o tráfico é reduzido.]

Oh, parece real!

No mesmo viés, ao proclamar a separação dos Poderes como essencial ao estado de direito, o ministro Celso de Mello, na ADI 6172 MC-REF / DF sobre a demarcação de terras indígenas e a reedição de medida provisória pelo governo destaca em seu voto:
- “Não se pode desconhecer que o postulado da separação de poderes... reflete... um significativo dogma de preservação do equilíbrio de nosso sistema político... impedindo – a partir da estrita subordinação dos poderes constituídos aos limites constitucionais impostos à sua atuação (mesmo que se trate do Presidente da República, que não pode nem deve comportar-se como se ainda vivêssemos nos tempos do absolutismo monárquico)...”
- “Cumpre não desconhecer, neste ponto, que é o Parlamento... o órgão estatal investido... de legitimidade constitucional para elaborar, democraticamente, as leis do Estado.”
- “O fato gravíssimo consistente na ruptura do sistema constitucional ocorrerá sempre que qualquer dos Poderes exercer... atribuições que lhe não são próprias... O Supremo Tribunal Federal possui a exata percepção dessa realidade...”

Diverso do posto acima (separação dos Poderes), o STF sob o Norte atual de “catalisar os debates e novas políticas públicas, coordenar as ações e monitorar os resultados”, passa a legislar sobre aborto, união homoafetiva, registro civil para transgêneros e dupla paternidade. [o ministro Barroso, em 2017, chegou ao absurdo de usar um habeas corpus para liberar o aborto.
Quanto se trata de favorecer Lula, o STF aceita receber e julgar em Plenário petição da defesa do presidiário petista que contesta ato de juiz de primeira instância, portando, deveria ser encaminhada do ao TRF -4, desta ao STJ, para só então ´ - e, se cabível, ao STF; na sequência o STF,  diante da inexistência de lei que estabeleça que ex-presidente condenado não tem direito a cela especial, legisla virtualmente criando sem amparo legal um direito para um criminoso condenado. ]

O erro na emissão da MP sobre o mesmo tema foi reconhecido pelo governo e que repetidas vezes descarta a possibilidade de qualquer ruptura institucional. Quanta ruminação (blablablá) judicial por conta da alocação na estrutura organizacional do governo Bolsonaro, órgãos como o COAF e a FUNAI. A malfadada era petista teve 39 ministérios na forma e desmando que quiseram sem tanta mixórdia. O STF dispõe de tempo, vide estatística de inúmeros recursos, embargos disso e daquilo que percorre a internet na defesa do presidiário Lula.

Lula é apenas ex-presidente que mereceria honra e sinais de respeito se não tivesse sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. E, ainda responde a sete processos por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e de pertencer à organização criminosa. Sérgio Cabral que foi governador de Estado, cargo de expressão na República, mas, envolvido em questão semelhante está condenado a quase 216 anos. E cumpre pena no presídio de Bangu.

Assim, o clamor da sociedade mais uma vez se faz presente contra o ato do STF sustar a transferência do presidiário Lula para uma penitenciária. O caso não estava em pauta, mas foi incluído face à pressão de 70 deputados que apóiam o ex-presidente. O ministro Marco Aurélio foi o único voto contrário, rejeitando o que chamou de “babel, critério de plantão”, que afronta a organização judiciária e que a defesa deveria recorrer ao juízo revisor que é o TRF4 e não diretamente ao STF, “queimando etapas”. (Vide vídeo)

STF nega habeas corpus a Lula - voto do ministro Marco Aurélio Mello - 4.abr.2018


Eis, que há vários pedidos de impeachment de ministros do STF na mesa do presidente do Senado. Do jurista Modesto Carvalhosa contra Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e anuncia que “Supremo rasga a Constituição já no primeiro dia após o recesso” em referência ao ministro Alexandre de Moraes. Garantistas da impunidade como chama alguns dos ministros.

A deputada Janaína Paschoal também protocolou no Senado outro pedido de impeachment de Dias Toffoli. O ativismo judicial a mãos-cheias praticado por ministros do STF, a aparente proteção ao Lula, a auto-proteção contra investigação e, ameaças à operação Lava Jato e ao ministro Sérgio Moro têm comprometido a imagem da instituição e aumentada a rejeição pelo ente de capital importância à estabilidade entre os Poderes da República. O absolutismo monárquico não pode ser revivido pelo presidente da República, nem pelo presidente da Suprema Corte, nem por qualquer dos seus ministros e nem pelo presidente do Congresso Nacional.


Transcrito do Alerta Total - o vídeo acima e o link para o abaixo assinado pedindo o impeachment de Dias Toffoli, foram inseridos pelo Blog Prontidão Total. 

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Afronta à lei



Reforma proposta é covarde, porque tenta impor aos trabalhadores sacrifício ainda maior

Nenhuma reforma na Previdência será justa sem que, antes, se estabeleça drástica política de cobrança dos sonegadores dos impostos previdenciários. E será anódina qualquer tentativa de tratar a Previdência de forma isolada do Sistema de Seguridade Social do qual ela, constitucionalmente, faz parte. A CPI da Previdência recebeu documentos que revelam sonegação superior a R$ 100 bilhões. O que o governo Temer pretende fazer em relação a isso? E o que tem a dizer sobre o fato de o sistema, em 2016, ter sido superavitário (arrecadou R$ 707,1 bilhões e gastou [com pagamentos de aposentadorias e despesas do MS] R$ 631,1 bilhões)? Sem essas respostas, o próprio governo extingue a legitimidade da reforma. E ao tentar ignorar números oficiais, torna fraudulenta a tese governamental.


A verdade é que o governo não trata disso com a devida transparência porque seria impossível convencer o trabalhador de que ele, que já tem descontado, compulsoriamente, de 8 a 11% do seu salário para sustentar o sistema, teria de pagar uma segunda vez, e essa, para tapar o buraco aberto pelo crime da sonegação e pela incompetência governamental.


Assim, a reforma proposta por Temer é covarde e cínica. Covarde, porque tenta impor aos assalariados, que já pagam a sua parte, um sacrifício ainda maior, comprometendo sua renda. E cínica, porque os obriga a buscar uma forma privada de Previdência que, sabidamente, não têm condições de sustentar. Resistir a essa reforma é, então, impedir que o trabalhador seja obrigado a pagar uma conta que não é sua e evitar que os mesmos que criaram o problema acabem por lucrar com ele. Sim, bancos, por exemplo: devem milhões à Previdência, mas podem ganhar muito com a venda de planos privados nessa área.


A proposta desconsidera até mesmo a expectativa de vida de localidades brasileiras, ao impor uma idade mínima para a aposentadoria, fingindo desconhecer que, se aprovada, faria muita gente trabalhar até morrer. Pior: ao ampliar o tempo exigido de trabalho para as mulheres, o governo retrocede seu entendimento a um período em que se desconsiderava a dupla (às vezes, tripla) jornada feminina. No campo, onde o trabalho é normalmente mais árduo e as jornadas mais exaustivas, então, as regras pretendidas pelo governo Temer são indiscutivelmente injustas, e porque não dizer, até criminosas.


De tão amplo o alcance e a importância dos temas que se interligam nessa reforma, não se pode debatê-la — e muito menos aprová-la — sem que todos sejam abordados com a devida transparência. Mas, talvez, para refutá-la de todo, baste lembrar a Constituição: “o sistema de seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Qualquer tentativa que retire ou reduza esses direitos será, portanto, afronta à lei. E, por seu efeito, ao povo brasileiro.

[artigo interessante, apesar de ser de autoria de um parlamentar petista, e que contém algumas verdades sobre 'defeitos' na Previdência Social e que devem ser 'consertados' no inicio de qualquer reforma séria - destaque para a sonegação  imensa e que não é combatida com o rigor necessário.
Mas, o ilustre escriba não consegue esquecer que é petista e cede à tentação de apelar para o populismo - cuidado com os trechos destacados em vermelho.
Esquece, para fazer média com as mulheres, que se elas querem direitos iguais aos dos homens tem que ter obrigações iguais.
No geral o artigo merece ser lido, tem algumas verdades, tanto que é um dos raros artigos de autoria de um petista que é transcrito na íntegra no Blog PRONTIDÃO TOTAL.]


Elvino Bohn Gass é deputado federal (PT-RS)

sexta-feira, 31 de março de 2017

Vale tudo para aparecer; até mesmo pedir ao STF a libertação de milhares de criminosas

Ministra pede ao STF mesmo tratamento dado a Adriana para outras mães detentas

Em ofício encaminhado à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, pede que seja estendido o benefício dado à ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, a todas brasileiras em situação semelhante.
[certamente só uma pequeno número de brasileiros sabe da existência do Ministério dos Direitos Humanos - vale perguntar: é Secretaria com status de Ministério ou é  Ministério?
Um número menor sabe para que serve a secretaria ou ministério em questão; e, um menor número sabe quem comanda tal ministério ou secretária.

Hoje um número maior de brasileiros ficou sabendo que a 'importante' e 'essencial' secretaria - ou ministério - é comandada por uma Senhora (a escolha de uma mulher para comandar o importante órgão certamente foi um ajuste do Temer para compensar a pouca presença feminina em seu ministério) que usa o titulo de ministra do Estado dos Direitos Humanos - salvo engano, o correto é ministra de Estado, do Estado fica a mensagem que ela é ministra de um Estado - sendo seu nome Luislinda Valois e desconhecemos maiores detalhes sobre seu currículo.

A rápida divulgação do seu nome é fruto  de que a ilustre ministra, ou secretaria, oficiou à presidente do STF expressando seu desejo de que todas as criminosas que estejam encarceradas - independentemente do crime que tenham cometido e da periculosidade que apresentem - sejam libertadas, desde que estejam sob prisão preventiva e tenham filhos menores de 12 anos.

O que ilustres criminosas irão fazer quando em liberdade - muitas devem estar presas por mal tratos ao próprios filhos - não interessa.
Em nome de uma igualdade para os desiguais entende a senhora Valois que devem ser libertadas.

Óbvio que a ministra Cármen Lúcia, apesar de sua notória preocupação com o bem estar de bandidos, não vai atender tão estapafúrdio pedido.
Mas, que a senhora Luislinda mesmo fracassando na anistia ampla, geral e irrestrita para milhares de criminosas, conseguiu se tornar nacional, e talvez em âmbito continental, conhecida. ]
 
Luislinda escreveu que "como ministra do Estado dos Direitos Humanos e (...) principalmente, por ser cidadã brasileira" percebe que tem "o dever de recorrer a Vossa Excelência para que juntas adotem medidas legais urgentes" no sentido de que a decisão sobre Adriana, "mesmo ainda passível de recurso, seja aplicada extensivamente a todas as mulheres brasileiras que encontrem em situação análoga, sem qualquer distinção e no menor espaço de tempo possível". O ofício foi encaminhado ao STF na última segunda-feira, 27.

A ex-primeira-dama do Estado deixou na quarta-feira, 29, o Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu), na zona oeste do Rio, conduzida pela Polícia Federal. Ela estava detida preventivamente [tudo indica que Adriana é culpada e quando for julgada deve será condenada a pesadas, e merecidas, penas; mas, até o presente momento ainda não foi julgada, consequentemente, não sofreu nenhuma condenação.] no local desde 17 de dezembro. Adriana responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A saída dela do complexo ocorreu após o juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, expedir alvará determinando que Adriana seja levada para seu apartamento: "devendo a acusada assinar o termo de compromisso de que cumprirá todas as condições ali descritas, sob pena de imediato retorno à custódia preventiva no sistema prisional", escreveu Bretas.

A autorização de ela cumprir prisão domiciliar teve como base norma do Código de Processo Penal que permite a mudança de regime de mulheres que tenham filho de menos de 12 anos e estejam cumprindo prisão preventiva. Adriana tem dois filhos, de 11 e 14 anos.