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sábado, 19 de novembro de 2016

Condenação inócua, tanto por o condenado ter dinheiro sobrando = a multa já está praticamente paga e Luiz Estevão bancou a reforma do presídio onde cumpre pena

STF condena senador cassado Luiz Estevão a pagar R$ 1,1 bilhão 

O senador cassado, que foi condenado ainda em 2006, só foi preso em março deste ano por desvio de recursos da construção do TRT de São Paulo

Apesar dos 36 recursos apresentados pela defesa de Luiz Estevão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (18/11), que o empresário e senador cassado terá de pagar R$ 1.130.769.524,55. O valor corresponde ao desvio de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998.


Em contato com o Correio Braziliense, o advogado de Luiz Estevão, Marcelo Bessa, alegou que o recurso transitou em julgado e que não há novidade. "O valor está praticamente todo pago".   O processo teve como relator o ministro Edson Fachin e teve decisão unânime no Supremo. O Tribunal Regional Federal condenou Estêvão em 2006, a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. No entanto, o senador cassado só foi preso em 8 de março deste ano.
 [convenhamos que  a decisão do STF , proferida para atender ao 'politicamente correto', contraria a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso LVII (que está em plena vigência e  sendo Cláusula Pétrea  não pode ser alterada nem por Emenda Constitucional), determina:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
  mais uma daquelas decisões do STF em que um ministro entende que apesar de constar da Constituição determinada norma, o certo - ou seja, atendendo ao maldito 'politicamente correto' - seria outra redação, simplesmente decide com base na redação que entende adequada, o Plenário aprova e mesmo a CF continuando com a redação 'politicamente incorreta' a decisão do ministro passa a valer.

Dois exemplos sempre presentes:
- a interpretação do parágrafo 3º, art. 226 da CF, em que os ministros do Supremo decidiram ler HOMEM x HOMEM ou MULHER x MULHER onde está escrito HOMEM e MULHER, e com isso o famigerado casamento gay foi aprovado;
- a criação pelo ministro Teori Zavascki da pena de SUSPENSÃO DO MANDATO PARLAMENTAR, aplicada única e exclusivamente, ao ex-deputado Eduardo Cunha.
Sua Excelência queria Eduardo Cunha fora da presidência da Câmara e leu na CF tal penalidade e para aquele caso a CF passou a ter um artigo virtual.] 

Luiz Estevão cumpre pena em regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda, há oito meses. A prisão do empresário foi viável, 24 anos após o crime, devido à mudança na jurisprudência brasileira, provocada por decisão do STF. Antes, os magistrados atuavam de acordo com a presunção de inocência.

Fonte: Correio Braziliense