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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

O caminho para a liberdade - Percival Puggina

A receita do totalitarismo não começa com a censura da opinião. Esta é uma fase posterior, abrutalhada e menor. O primeiro ingrediente da receita é a censura do pensamento
Sei que você dirá, leitor, ser impossível impedir as pessoas de pensar. 
No entanto, é perfeitamente viável restringir, com determinação e êxito, o acesso das mentes ao contraditório, ao pluralismo, às fontes da sabedoria, à informação ampla sobre o passado, o presente e as perspectivas para o futuro. Ou seja, é possível trazer o horizonte do saber para a ponta do nariz do cidadão, encurralando sua mente e confinando seu pensamento a uma preconcebida gaiola. E isso está em pleno curso.

Não estou falando de alguma distopia. Estou descrevendo, enquanto posso, o que vejo acontecer através dos mais poderosos mecanismos de formação e informação em nosso país: Educação, Cultura, Imprensa e Igrejas (Teologia da Libertação). A censura, em fases que vão dos direitos do texto aos direitos individuais do autor, é o arremate, o retoque sobre o trabalho de um mecanismo de ação muito mais intensa, extensa e profunda. A primeira fase é dos intelectuais; a segunda, dos brutamontes.

Não deixa de ser contraditório que, no Brasil, a censura seja exercida, notoriamente pelos andares mais altos do Poder Judiciário.  
Afinal, o direito à liberdade de expressão do mais humilde e derrotado mané é superior ao de qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal. Não se zanguem estes, nem se surpreenda o leitor: os manés não exercem atividade jurisdicional, não têm qualquer compromisso ético e funcional com imparcialidade, neutralidade, isenção, equanimidade, equilíbrio, etc. 
Ministros do STF e magistrados, por todas as razões, deveriam evitar a própria expressão pública, falar nos autos e deixar para os políticos as tagarelices e ativismos da política.
 
Dezenas de milhões de brasileiros perceberam que, proclamada a vitória de Lula na eleição presidencial, fechava-se o cerco às divergências
Anteviu que a inteira cúpula dos três poderes de Estado estaria trabalhando conjunta e afoitamente na criação de distintas e múltiplas estruturas de controle das opiniões expressas pelos manés da vida. 
A judicialização da Política coligar-se-ia com a politização da Justiça. Passaram a pedir socorro. Silenciosamente, muitos, em diálogo com seus travesseiros; outros, em desacertos e desconcertos familiares; outros ainda acamparam às portas dos quartéis. Inutilmente, como se viu.

O vandalismo de uns poucos foi o instrumento para o inacreditável arrastão judicial do dia 9 de janeiro, mas – estranho, não é mesmo? – em quase dois mil brasileiros cumpriu-se a profecia do ministro Alexandre de Moraes quando, no dia 14 de dezembro, apenas três semanas antes, com um sorriso irônico, anunciou haver ainda muita gente e multa para aplicar. Estranho, também, que sobre todos incidiu a mesma acusação comum: foram arrebanhados porque expressavam diante dos quartéis medo do que, bem antes do esperado, acabou se abatendo sobre eles de modo impiedoso.

Só não se angustia com isso quem aceita que a liberdade seja protegida com a supressão da liberdade. E só aceita esse contrassenso quem, usando neologismo da moda, apoia a esquerdonormatividade que, em outubro, fechou cerco e tomou o Estado brasileiro.

“E qual é a saída?”, perguntará o leitor afoito. Meu caro, não há porta de saída. O que há é caminho. Porta da esperança é programa de auditório, crença que levou à derrota em outubro. Há o caminho da política, percorrido com coragem, determinação, formação, organização e ação contínua.  

Percival Puggina (78), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

PL recorre de multa de R$ 22,9 milhões e diz que 'jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral'


O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a multa de R$ 22,9 milhões aplicada pelo presidente da Corte, Alexandre de Moraes, na última quarta-feira. No pedido para a revogação da multa, a legenda argumenta que não teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral brasileiro, "muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideológico".

Na última quarta-feira, Moraes negou um pedido do PL para invalidar parte dos votos do segundo turno das eleições e aplicou uma multa por litigância de má-fé -- quando a Justiça é acionada de forma irresponsável.Na decisão, o ministro rebateu os argumentos apresentados pela coligação de Bolsonaro e disse que "são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos".

No recurso apresentado ao TSE para suspender a multa, o PL afirma que "independentemente de qualquer discussão acerca do mérito, o pedido de Verificação Extraordinária foi apresentado em decorrência da condição do partido de entidade fiscalizadora – e contribuidora – das eleições, e embasado exclusivamente em dados técnicos constantes de laudo auditoria realizado por profissionais qualificados de entidade especializada".[certamente o senhor Valdemar, ex-presidiário e subalterno do molusco, também ex-presidiário  (atualmente  usufruindo da condição de presidente eleito) - nas ações criminosas da roubalheira conhecida como MENSALÃO do PT, mais uma vez se arrepende do que fez na condição de presidente do PL, ou seja  = apresentou recurso ao TSE, pedindo anulação de votos por discordar do sistema de segurança das urnas eletrônicas utilizadas no processo eleitoral. 
Em nossa opinião, o presidente do PL não tem do que se justificar, já que exerceu um direito conferido pela Constituição Federal en seu  artigo 14, § 10.
Somos meros opinadores no assunto, mas ousamos pensar que qualquer cidadão que exerce um DIREITO previsto na Carta Magna não está cometendo nenhum ato ilícito.
Ao nosso entendimento também assiste àquele cidadão o DIREITO de recorrer ao STF caso discorde da decisão do TSE.] 

"O Partido Liberal renova, nesta oportunidade, a afirmação que jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral e que, em nenhum momento, atuou com desprezo à essa d. Justiça Eleitoral ou má-fé processual", diz o pedido.

O pleito pela suspensão da multa, no entanto, pode não ocorrer. De acordo com o andamento processual do recurso no TSE, a decisão de Moraes transitou em julgado no último dia 25.[decisão monocrática?
não referendada pelo plenário do TSE? 
Supomos que uma decisão monocrática de ministro do TSE, não transita em julgado em prazo tão exíguo, pois assim impede que a parte condenada recorra ao STF.]

O partido de Bolsonaro ainda afirma ao TSE que, para o cumprimento da decisão que aplicou a multa, a Corte acabou bloqueando todas as suas contas bancárias, não apenas a que é destinada ao recebimento do fundo partidário.[ao que sabemos o fundo partidário é impenhorável.]

"O cumprimento da multa imposta ao Partido Liberal, ao não se limitar à conta destinada ao recebimento do fundo partidário, além de não encontrar qualquer respaldo na decisão proferida no bojo do presente feito, tem a capacidade de gerar graves e irreparáveis prejuízos à agremiação, porquanto, ao fim e ao cabo, impede o seu próprio funcionamento", argumenta o PL.

Na representação apresentada ao TSE, que motivou a multa aplicada por Moraes, a coligação de Bolsonaro apontou um suposto problema em parte dos modelos de urnas eletrônicas utilizadas nas eleições, o que, segundo o documento, impediria a auditoria dos votos depositados nelas. Entretanto, especialistas afirmam que o problema apontado não impossibilita a conferência dos votos.

Mariana Muniz, Política - O Globo  

 

sábado, 19 de novembro de 2022

Não é empréstimo, é carona. Sério? - Carlos Alberto Sardenberg

Qual a diferença entre tomar um jatinho de empréstimo ou pegar uma carona nesse avião? Nenhuma, claro. 
O fato é que Lula, presidente eleito, viajou de graça no jato de um empresário, José Seripieri Junior, que ganha dinheiro no ramo de corretagem de planos de saúde, setor fortemente regulamentado. 
Erro mais evidente, impossível: o presidente ganhou um favor de um empresário cujos negócios dependem do governo, para o bem ou para o mal.

Acrescente-se que o empresário fez fortuna durante governos petistas; financiou campanhas de Lula; emprestou ou “apenas” hospedou o presidente, como diria Geraldo Alckmin, em casa de veraneio em Angra; foi apanhado numa das operações Lava Jato; fez delação premiada e pagou multa de R$ 200 milhões.

Não há ressalva possível. Trata-se de equívoco ético e político. Levanta suspeitas. O caso da PEC da transição – que libera gastos de até R$ 200 bilhões fora do teto – guarda algumas semelhanças na narrativa. 

OK, mas continuam sendo R$ 200 bilhões fora do orçamento e sem fonte de financiamento. É irregular, mesmo que seja aprovada a PEC que permite isso. [confiamos que a PEC do PRECIPÍCIO não será aprovada; mais uma vez os mais pobres serão os mais prejudicados = mas, foi o voto errado deles, que substituiu o Auxílio Brasil de R$600,00, pelo novo/velho Bolsa - Família de R$ 400,00.]

Tudo somado e subtraído, aqueles 200 bilhões formam déficit primário na veia, a ser coberto com dívida a juros altos. Como o orçamento dentro do teto já tem déficit, a consequência é óbvia: irresponsabilidade fiscal.Diz Lula: mas é responsabilidade social

Tenta criar assim uma oposição entre políticas sociais para os pobres e controle das contas públicas. Já dissemos e vai de novo: no seu primeiro governo, Lula fez superávit no orçamento e lançou políticas sociais. Podemos pegar também exemplos de fora. Os países europeus são os mais adiantados na aplicação do estado bem-estar. E são também extremamente zelosos na estabilidade fiscal e monetária.

 Qual a consequência da irresponsabilidade fiscal?  Quando o governo é devedor contumaz, isso enfraquece a moeda no caso o real se desvaloriza em relação ao dólar e outras moedas. Quem vive em reais fica mais pobre, simples assim.

Moeda fraca gera inflação – e de novo pune os mais pobres.

Dívida pública crescente leva à alta de juros – o investidor pede mais caro para comprar títulos do governo. Os juros elevados pagos pelo governo se espalham por toda a economia. 
Claro, se eu posso ganhar 14% ao ano emprestando para o governo, por que emprestaria por menos a um empresário ou consumidor? 
Ou seja, investir ou consumir fica mais caro. 
Trata-se de desestímulo à atividade econômica – ou seja, à geração de emprego e renda.
 
Finalmente, as empresas locais perdem valor, estejam ou não listadas na bolsa de valores. Juros altos e incertezas fiscais reduzem o capital disponível para investimentos. 
O ambiente de negócios torna-se desfavorável, algo especialmente ruim num país em que o sistema tributário parece ter sido montado para infernizar a vida das empresas e das pessoas.

Tudo isso acontece e já aconteceu, a partir do Lula2 e de Dilma. Como é possível que não tenham aprendido que irresponsabilidade fiscal com pedaladas e contabilidade criativa levam a recessão e inflação?

         Lembra a sacada de Talleyrand, comentando os erros repetidos dos Bourbon: não aprenderam nada e, pior, não esqueceram nada. [de tudo se conclui de forma inequívoca que rejeitar a PEC do PRECIPÍCIO não é vingança e sim tornar menos dificil a sobrevivência dos mais pobres.]

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

Coluna publicada em O Globo


domingo, 2 de outubro de 2022

Acima da lei e da Justiça - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Lula tem certeza absoluta de que não terá de responder à Justiça por nada do que fizer

O Brasil tem neste domingo uma escolha essencial diante de si. Trata-se de optar, no fim das contas, entre dois caminhos. Um deles é manter o País basicamente como está, com problemas pesados, custosos e urgentes – mas com a perspectiva, fundamentada em números, de uma recuperação consistente.

O outro é voltar a um tipo de governo que já foi testado por quase 14 anos seguidos e resultou em desastre – com a maior recessão da história do Brasil, o maior desemprego desde que se começou a medir os seus índices, e a pior inflação desde o Plano Real, só superada no auge da pandemia. Pior ainda do que isso, ficou provado na Justiça que o regime Lula-PT foi o mais corrupto que já houve neste país.

A opção pela volta ao passado vem carregada com outros venenos. Ela vai aprofundar a ditadura do Judiciário que vem se impondo ao Brasil nos últimos quatro anos e que se tornou a ameaça mais perigosa à democracia brasileira desde o fim do regime militar quase 40 anos atrás. Essa ditadura, instalada no STF e exercida por meio da polícia e da máquina estatal, agride sistematicamente os direitos individuais, as leis do País e os dois outros Poderes estabelecidos na Constituição Federalnão aceita as decisões de nenhum deles, nem mesmo de uma Câmara Municipal, a menos que os ministros aprovem.

Não se trata, naturalmente de uma ditadura neutra. A Suprema Corte e o resto da alta Justiça espalhada pelos tribunais de Brasília viraram uma facção política declarada, ou praticamente isso: servem ao candidato do PT e, ao mesmo tempo, se servem dele para sustentar a sua atividade ilegal. Essa parceria garante todo o tipo de degeneração do poder público e da democracia brasileira – a começar pela volta da corrupção, agora sem controle nenhum por parte de ninguém.

É bem simples: o ex-presidente Lula, hoje, tem certeza absoluta de que não terá de responder à Justiça por nada do que fizer ou do que for feito em torno de si.  
Será uma experiência inédita nos 500 anos de história do Brasil: um presidente da República cujos atos, quaisquer que forem, não estarão sujeitos à nenhuma lei e à nenhuma apreciação por parte do Poder Judiciário. Ninguém vai colocar isso num pedaço de papel, é claro. 
 
Mas por que seria preciso? O STF, há anos, dá razão automática a Lula em tudo, da anulação das suas condenações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à cobrança de uma multa de 18 milhões pela Receita Federal. 
 Seus opositores, ao mesmo tempo, são perseguidos em tudo até por falar num grupo particular de WhatsApp. 
Alguém acredita que isso vai mudar e que o STF, algum dia, tomará alguma decisão contra Lula?
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo 


quarta-feira, 4 de maio de 2022

Daniel Silveira recusa intimação do STF para colocar tornozeleira eletrônica - O Globo

Segundo oficial de Justiça, o parlamentar avisou que não vai mais usar o equipamento, pois estaria "cumprindo o decreto do presidente da República" 
 

Leia:  Bolsonaro manda DiCaprio 'ficar de boca fechada' e não falar 'besteira por aí'

Com a aplicação da multa, Moraes determinou o bloqueio de bens nesse valor nas contas do parlamentar. A tentativa de cumprimento do mandado de intimação foi feita às 11h45 desta quarta-feira no gabinete de Silveira na Câmara dos Deputados.

Segundo o relato feito pela oficial de Justiça, ela deixou de intimar o deputado "uma vez que - ao encontrá-lo e me identificar como oficial de Justiça do STF - ele se recusou a receber o mandado e ainda afirmou que "não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto do Presidente da República". .

[O decreto presidencial extinguiu a condenação = pena principal = não cabe exigir que acessórios sejam cumpridos. O ex-ministro Marco Aurélio de Mello, assim leciona: ("...Aí o repórter perguntou sobre Alexandre de Moraes ter dito que tudo bem passar o indulto, mas que Silveira vai ficar inelegível. Marco Aurélio, então, fez uma ironia, dizendo: "Eu fui bom aluno na Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro e aprendi um princípio: o acessório segue o principal e no processo crime o principal é a pena, a liberdade de ir e vir. A graça foi linear, apanhou o processo todo, não vejo como sustentar que caiu a pena, mas não caiu a suspensão dos direitos políticos. Para mim, ele (Daniel Silveira) continua elegível e deve ter muitos eleitores". Pois é...." - CONFIRA AQUI.] 

Política - O Globo 


sábado, 30 de abril de 2022

Frente Parlamentar Evangélica - NOTA PÚBLICA

PERSEGUIÇÃO, MENTIRAS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

 A FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA NO CONGRESSO NACIONAL vem a público repudiar com veemência a tentativa de macular o movimento evangélico brasileiro, diuturnamente operada pelo Partido dos Trabalhadores e agora levada à cabo por meio de insidiosa perseguição contra o presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil, pastor José Wellington Costa Jr e do Deputado Sóstenes Cavalcante. De fato, quando o PT requer injustamente a condenação de um homem de Deus, diante de uma das mais altas cortes do país, por um ilícito que notoriamente não foi por ele cometido, esse Partido mente, como de costume, e também comete litigância de má-fé, instrumentalizando o Poder Judiciário com fins espúrios.

Afinal, a Lei das Eleições é clara, ao ditar em seu Art. 36- A que “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.

Assim, ao processar o pastor José Wellington Costa Jr. e o Deputado Sóstenes Cavalcante por atitudes que manifestamente não se esquadram na hipótese legal, o PT não apenas perpetua sua nefasta tradição de mentiras ao Povo e de pérfida perseguição aos evangélicos, como igualmente comete ilícito de litigância de má-fé e por isso deve ser condenado, na exata forma preconizada pelo Art. 80, I, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 79 e 15 do mesmo diploma legal.

Aliás, ressalte-se que o próprio ministro-relator dessa ação no TSE, se atento à lei e à manifesta verdade dos fatos, pode condenar de ofício o PT ao pagamento de multa por essa vergonhosa tentativa de instrumentalização do Judiciário com fins puramente políticos.

Por fim, a FPE ao se solidarizar com o pastor José Wellington Costa Jr. por esse nefasto acontecimento, alerta a todos os pastores e congregados brasileiros sobre o verdadeiro perigo que seria reconduzir o ex-presidiário à cena do crime. Deveras, como resta provado nesta ação judicial na qual o PT requer a condenação do presidente da CGADB, uma possível eleição de Lula à Suprema Magistratura da Nação coloca em risco a própria existência da Igreja Evangélica no Brasil.

Brasília – DF, 27 de abril de 2022.

 

Deputado Pr. Marco Feliciano

VICE PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA

 

sábado, 9 de abril de 2022

O escândalo serial de Alexandre de Moraes - Revista Oeste

J. R. Guzzo

Foi dado ao ministro o direito, que ninguém teve até hoje na história do Brasil, de usar as suas funções públicas para fazer absolutamente tudo o que lhe der na cabeça 

Alexandre de Moraes | Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo/AE
Alexandre de Moraes | Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo/AE

Só é possível entrar na conta-salário para cobrar pensão alimentícia e, assim mesmo, só por decisão judicial. Ou, então, parcialmente — em até 30% —, quando a conta acionada tiver valores acima de 50 salários mínimos. Nunca passou pela cabeça de ninguém, nem durante a vigência do AI-5, bloquear o valor integral da conta-salário de um cidadão brasileiro. Nunca — até aparecerem o ministro Alexandre de Moraes e esse Supremo Tribunal Federal que está aí. 
Ele acaba de fazer exatamente isso. Bloqueou as contas bancárias do deputado Daniel Silveira, inclusive a conta na qual a Câmara dos Deputados deposita os seus vencimentos, para garantir o pagamento de uma multa de R$ 15.000 por dia que ele mesmo impôs — caso o deputado, em regime de prisão domiciliar, não usasse uma tornozeleira eletrônica que não tem rigorosamente nada a ver com a segurança pública ou com qualquer necessidade processual, e que hoje se transformou num fetiche pessoal para o ministro.

O que pode haver de mais ilegal do que fazer um cidadão cumprir pena antes de receber qualquer condenação?

É absolutamente ilegal. O artigo 833 do Código de Processo Civil diz com a mais exuberante clareza que não é possível mexer na conta-salário de ninguém, salvo nos casos mencionados acima, pois o salário é um bem que não pode ser penhorado — e o artigo 833 do CPC simplesmente não foi revogado. Ou seja: um membro da Suprema Corte de Justiça do Brasil cospe na lei na frente de todo mundo, rasgando uma regra que qualquer advogado de porta de cadeia conhece, e ninguém, no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e no restante do sistema judiciário, abre a boca para dizer uma palavra mínima de protesto. 

A punição a Daniel Silveira já era ilegal por si mesma uma multa exorbitante que equivale a US$ 100.000 por mês, e não tem proporção com coisa nenhuma ou qualquer cálculo coerente. Na verdade, todo o inquérito que Moraes faz há três anos para “apurar atos antidemocráticos” e “fake news” é grosseiramente ilegal. O que pode haver de mais ilegal, para encurtar a conversa, do que fazer um cidadão cumprir pena — prisão domiciliar agora, e nove meses de prisão fechada no ano passado antes de receber qualquer condenação, ou sem passar por qualquer julgamento legal? 

Agora chega-se ao ponto do deboche, ou do escândalo público serial: violar a proteção da conta-salário já parece revelar algum tipo de compulsão primitiva pela ilegalidade.  

Com a perseguição pessoal ao deputado Silveira, e a eliminação quase completa dos seus direitos civis, fica estabelecido pelo STF, e pela classe política no Brasil, que a lei vale para todos os brasileiros, menos um — o ministro Moraes. Foi dado a ele o direito, que ninguém teve até hoje na história do Brasil, de usar as suas funções públicas para fazer absolutamente tudo o que lhe der na cabeça.

Moraes jogou os seus direitos, o regimento da Câmara e a Constituição na lata de lixo, e continua jogando

Por conta dessa alucinação de republiqueta bananeira, Moraes já trancou Silveira na cadeia durante nove meses inteiros — ou seja, prendeu e manteve na prisão por um período de tempo incompreensível um deputado federal em pleno exercício do seu mandato, sem que o preso tenha tido recurso a nada ou a ninguém. O ministro, na ocasião, declarou nulas as imunidades parlamentares do deputado, que, pela lei, jamais poderia ter sido punido por expressar o seu pensamento — no caso, uma bateria de insultos e de ameaças de boca aos ministros do STF. Pior: nenhum deputado pode ser preso a não ser por crime inafiançável, e se a prisão não for feita em flagrante delito. Não houve nada disso — nem o crime inafiançável, nem o flagrante delito. Silveira, obviamente, teria de responder por sua agressão verbal da forma que a lei estabelece, e com a participação da Câmara. Nada feito. Moraes jogou os seus direitos, o regimento da Câmara e a Constituição na lata de lixo, e continua jogando.

Nem durante os 21 anos de regime militar, incluindo os 11 em que vigorou o AI-5 pelo qual nenhuma ação do governo estava sujeita a decisões da Justiça —, o Brasil assistiu a alguma coisa parecida. 
Os generais podiam fazer tudo, mas nunca chegaram a fazer o que Moraes está fazendo. 
Os parceiros do ministro no STF podem argumentar, talvez, que o colega não mandou pendurar o deputado num pau de arara para uma ou mais sessões de choques elétricos. 
E se tivesse mandado por acaso alguém, no plenário, nas mesas do Congresso e nos meios de comunicação, teria tentado impedir?  
Alguém teria aberto a boca? Ficariam todos a favor, como estão hoje. 
Os presidentes da Câmara e do Senado, especialmente, têm dado um espetáculo de covardia em público que não se viu nem nos tempos em que deputados e senadores viviam no terror de ter os seus mandatos cassados por algum general de mau humor. Permitiram, sem a menor vergonha, a violação das imunidades constitucionais de seu colega. 
 
Recusaram-se, até hoje, a dizer uma única sílaba de reprovação às ações ilegais do ministro Moraes. Vivem se pondo de quatro diante do STF, do STJ e do resto da junta judiciária que governa o Brasil; 
 em vez de defenderem os direitos do Poder Legislativo, como é a sua obrigação legal, preocupam-se em bajular os juízes que os perseguem, na esperança de não ser incomodados pelo Tribunal de Inquisição instalado de forma permanente em Brasília.

Sua atitude é idêntica à da mídia. Jornalistas e donos de veículos tomaram abertamente o partido de Moraes e do STF na sua guerra à liberdade no Brasil. O ministro, por sua vez, exibe-se o tempo todo para a imprensa; sabe que vai ser aplaudido em qualquer delírio no qual se meter. Seu fã-clube apoia agressivamente todos os atos contra a lei praticados por ele, e não dá a palavra a quem possa ter uma opinião diferente. O ministro Moraes, hoje, é o grande herói da maioria dos jornalistas brasileiros e de seus patrões; 

Ambos têm certeza de que ele é o maior defensor da democracia no Brasil, e que o deputado Silveira é uma ameaça tão monumental à sociedade que não pode ser protegido pela lei. 
No seu caso, decidiu a mídia, a Constituição não se aplica. Uma pessoa que segundo ela “não é democrática”, apesar de eleita como todos os seus colegas, não pode ter direitos. No mesmo barco estão as classes intelectuais, as esquerdas de todos os tons e a grande pasta do “politicamente correto” nacional. Nada mais parecido com Alexandre de Moraes, no Brasil de hoje, do que um militante do exército “identitário”, “igualitário”, “sustentável” etc. etc. etc. que circula por aí.

O deputado Silveira está sofrendo “perseguição política judicial e ideológica” por parte de Moraes

“Trata-se de uma escalada autoritária sem precedentes na história”, disse o senador Eduardo Girão, do Ceará. “Não estou referendando o comportamento de Daniel Silveira, que deve responder por seus excessos pelas vias naturais do processo legal. Mas nada justifica essa perseguição implacável do ministro Alexandre de Moraes.” Girão apresentou um requerimento para que Moraes seja “convidado” a comparecer ao Senado, onde teria a oportunidade de fazer um discurso para falar bem de si próprio e do processo que está comandando; é o primeiro sinal de que alguém, na vida pública brasileira, considera que haja alguma coisa irregular com os três anos de agressões à lei brasileira por parte do ministro. (O deputado Silveira é apenas a vítima mais em evidência neste momento; há muitos outros, do ex-presidente do PTB, em prisão domiciliar, ao jornalista que teve de se exilar nos Estados Unidos e é objeto de um pedido de extradição via Interpol.)

Juristas de renome também começam a se manifestar em relação à ilegalidade do inquérito perpétuo de Moraes e sua atitude de desrespeito contínuo às leis e à Constituição. “Para abrir uma investigação, é preciso haver, antes, indícios de crime”, diz Dircêo Torrecillas Ramos. “No caso, não há esses indícios.” O professor Ives Gandra Martins chama a atenção para a ofensiva contra direitos fundamentais da população brasileira. “A liberdade de expressão não poderia ser atingida”, diz ele. “Tampouco teria de ser matéria examinada pelo Supremo, e sim por um juiz de primeira instância.” O jurista Adilson Dallari acha que a conduta de Moraes é criminosa, muito simplesmente. “Os abusos praticados pelo ministro estão tipificados como crimes de responsabilidade no artigo 39, itens 3 e 5, da Lei 1.079, por exercer atividade político-partidária e proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das suas funções.” O desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chama a atenção sobre o que considera uma “ditadura da toga”. Diz ele: “Estamos a ponto de chegar a essa situação. A esquerda usa o STF para prejudicar o governo; já houve 200 intromissões do tribunal em atos do Poder Executivo”.

Somos um país em que os corruptos se transformam em vítimas — e em candidatos à Presidência da República

Outra manifestação de inconformismo veio de um grupo de mais de 1.000 advogados filiados ao Movimento Advogados de Direita Brasil. O deputado Silveira, afirmam eles, está sofrendo “perseguição política judicial e ideológica” por parte de Moraes. “O ministro relator do inquérito inconstitucional e ilegal contra o deputado Daniel Silveira revela inquestionável insubmissão à Constituição Federal do Brasil, às leis processuais penais aplicáveis, à imunidade constitucional de deputado federal, às prerrogativas do advogado de defesa, ao princípio acusatório, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. O deputado Silveira tornou-se não apenas um perseguido político, mas um prisioneiro político do ministro Alexandre de Moraes.” O documento afirma que a prisão ilegal do deputado fere não apenas os seus eleitores, mas toda a democracia brasileira. “Temos um parlamentar cumprindo pena antecipada, sem ter sido submetido ao devido processo legal. Como podemos conceber a ideia de um país democrático de direito, onde um cidadão brasileiro cumpre pena sem ter um julgamento? Onde o seu acusador se transveste de vítima e juiz?” Não há nada que possa ser contestado, objetivamente, no manifesto desses advogados. São fatos — e Moraes, aí, é o réu.

É possível que um indivíduo, pela circunstância de exercer uma função pública no alto do Poder Judiciário, seja autorizado a violar de maneira sistemática a Constituição, para atender a projetos, a rancores e a caprichos pessoais? No Brasil de hoje é. O presidente da República não pode desrespeitar a Constituição; nenhum dos seus ministros pode. Os senadores e deputados não podem. Os governadores não podem. Ninguém pode. Alexandre de Moraes e o STF podem, e podem cada vez mais — quanto menos resistência encontram, e quanto mais aplausos recebem da mídia, das elites e da esquerda, maior fica o seu apetite por mandar no Brasil. É muito natural. Somos um país em que, por força do STF e dos tribunais superiores de Brasília, os corruptos se transformam em vítimas — e em candidatos à Presidência da República. Seus acusadores e juízes, por cumprirem o seu dever, são condenados pelos mesmos tribunais. Numa sociedade em que acontecem esses milagres, Alexandre de Moraes não poderia estar mais à vontade.

Leia também “A última mentira de Fachin”

J. R. Guzzo, colunista - Revista Oeste

 


quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Bolsonaro ataca Doria: "Ele aumentou o ICMS de tudo, menos do Hipoglós"

Chefe do Executivo ainda citou as várias multas recebidas por ele no estado por não respeitar o uso de máscaras e chamou o tucano de "calcinha apertada"

O presidente Jair Bolsonaro (PL) atacou, nesta quarta-feira (19/1), o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), pré-candidato à Presidência nas eleições deste ano. Em conversa com apoiadores na saída do Palácio da Alvorada, o chefe do Executivo citou as várias multas recebidas no estado paulista por não respeitar o uso de máscaras e chamou o tucano de "calcinha apertada". "Recebi uma multa sem máscara num cemitério de Guaratinguetá. Nove multas do ‘calcinha apertada’", apontou.

Bolsonaro também acusou o tucano de aumentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e disse, em tom irônico, que o único item deixado fora da lista por Doria teria sido o creme contra assaduras Hipoglós.

"Ele aumentou o ICMS de tudo, menos do Hipoglós", afirmou, arrancando risadas dos apoiadores e da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que estava ao lado do presidente. "Ele está ganhando para síndico agora, né", disse a deputada, completando que o governador paulista "está advogando em causa própria". Bolsonaro rebateu: "Fica quieta". E seguiu rindo da situação.

No último dia 10, o presidente alfinetou Doria dizendo que o tucano está "no mundo da lua", "sonhando" e "perde até para o Cabo Daciolo" na corrida presidencial.

Correio Braziliense

 


 

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Mulher condenada por furtar doce tem pedido de absolvição negado pelo STF

 Caso aconteceu em 2013, em Boa Esperança; Defensoria Pública pediu ao Supremo aplicação do princípio da insignificância

[A justiça "justa" e "humana" do STF. Fundamentos da "justa" decisão: - o 'crime' foi cometido na presença de outras pessoas. Já o maior ladrão do Brasil, o descondenado petista, ex-presidente do Brasil roubou com o conhecimento de milhões de brasileiros e foi descondenado, está livre.]

Uma mulher condenada por furtar chocolates e chicletes avaliados em R$ 50 teve o pedido de absolvição negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso aconteceu em 2013, em Boa Esperança, no Sul de Minas. A Defensoria Pública de Minas Gerais vai recorrer da decisão.
 
A mulher furtou 18 chocolates e 89 chicletes. Ela foi presa provisoriamente em flagrante e condenada à prisão em regime aberto, além de pagamento de multa.  O processo chegou ao STF por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, que pediu a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição da mulher. Mas, antes de chegar ao Supremo, o recurso já tinha sido negado por outras instâncias.

O ministro Nunes Marques, do STF, manteve a decisão e negou pedido para absolver a mulher. Ele acredita que o crime não é insignificante por ter sido cometido na presença de outras pessoas. 
"O STF já firmou orientação no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada", ressalta o magistrado.
 
Brasil - Correio Braziliense

sábado, 19 de junho de 2021

Multa aplicada por governo Doria pode colocar nome de Bolsonaro no Serasa - Bela Megale

O Globo

Se não pagar a multa de R$ 552,71 por participar, sem máscara, de uma motociata em São Paulo, o presidente Jair Bolsonaro tem grandes chances de ter seu nome incluído no Serasa, SPC e outros sistemas que identificam inadimplência. O presidente, que foi autuado pelo governo do Estado no sábado passado, pode recorrer pelo prazo de até dez 10 dias depois de ser notificado. Essa notificação foi enviada ao Palácio do Planalto na última segunda-feira.

[Necessidade de produzir notícias, força a que detalhes insignificantes  sejam maximizados.

A multa é insignificante e se o presidente Bolsonaro liberar a criação de uma vaquinha virtual para arrecadar fundos para pagar a penalidade, com certeza vai arrecadar, no mínimo,  mais de R$ 1.000.000,00, recursos que obviamente seriam destinados ao atendimento de famílias carentes,  portanto, seria doado a uma instituição idônea - tendo o presidente a obrigação de demonstrar de forma inequívoca a correta destinação da grana..

Segundo a Folha, altamente confiável - especialmente, quando a notícia é favorável ao presidente Bolsonaro -  a motociata reuniu mais de 12.000 motos. Confira: " - Ato com Bolsonaro reúne 12 mil motos em SP, aponta estimativa da Secretaria da  Segurança Pública
Evento com motociclista
s percorreu pontos da Grande SP; acessos à rodovia dos Bandeirantes fecharam por 4 horas - Um ato político com presidente Jair Bolsonaro (sem partido) reuniu milhares de motociclistas em São Paulo neste sábado (12). A motociata durou cerca de quatro horas, reuniu cerca de 12 mil motos, segundo o governo paulista, travou o trânsito em diferentes pontos da capital e levou ao fechamento completo dos dois sentidos da rodovia dos Bandeirantes até região de Jundiaí. ... " Continue lendo...

Bolsonaro em motociata em São Paulo

Se Bolsonaro não questionar a autuação e não pagá-la, pode ter seu CPI [sic] será inscrito na dívida ativa do Estado, e, um mês depois, pode ficar com o nome sujo, contando no Serasa e demais sistemas. Trata-se de uma consequência comum a qualquer cidadão que seja autuado em São Paulo. As pessoas que não quitam a dívida ativa junto ao Estado são alvos de um protesto movido pela Procuradoria. Com isso, o nome dos endividados é encaminhado diretamente para o Serasa e outros sistemas. Os nomes de Bolsonaro, de seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, e do ministro Tarcísio de Freitas podem ter esse destino, caso eles ignorem a autuação do governo Doria. 

Bela Megale, colunista - O Globo


terça-feira, 16 de março de 2021

Deputado petista, esquecido pela mídia e por todos, quer virar manchete e se socorre de Bolosonaro

C.  V. - [também conhecido domo 'Chico gambiarra'] -   quer que Ibaneis multe Bolsonaro por não usar máscara

O deputado distrital C. V. (PT) enviou um ofício ao governador Ibaneis Rocha (MDB) com a requisição de que seja aplicada multa, prevista em decreto, pelo constante desprezo do presidente Jair Bolsonaro às regras sanitárias de uso de máscara para reduzir a chance de contágio do novo coronavírus. Como exemplo, o petista citou que Bolsonaro acompanhou uma missa no Mosteiro de São Bento de Brasília, no Lago Sul, no último domingo, sem proteção facial e tirando fotos com simpatizantes. [esse deputado, distrital é claro, precisa receber algumas noções sobre projeção de imagem; 
C. V., já teve alguma projeção em Brasilia, há bastante tempo.
Agora, curtindo merecido ostracismo, tenta voltar ao noticiário e escolhe o caminho  preferido dos esquecidos: malhar o presidente Bolsonaro.  Certamente vai fracassar, já que o presidente vai ignorá-lo. 
O Blog Prontidão Total, avesso aos esquecidos que pretendem holofotes e não possuem méritos para tal feito, se abstém de mencionar o nome do parlamentar. Seu vulgo, talvez ajude alguns a identificá-lo.] 

O decreto de Ibaneis estabelece penalidades, como multa, para quem anda sem máscara. Além da multa, pode render pena de até um ano de reclusão. “Solicito que a aplicação e cumprimento do referido Decreto não tenha distinção entre classes sociais e/ou política, tendo em vista que tal diferenciação não é acolhida pelo contágio ao vírus”, registrou Vigilante.

CB Poder - Correio Braziliense

 

quarta-feira, 22 de julho de 2020

"O triste risível" - Coluna Alexandre Garcia

"A carteirada é usual por quem não tem razão ou quer exceção a alguma regra, e se sente superior aos demais"

O desembargador destratou o guarda municipal Cícero Hilário, em Santos. Com perdão pelo trocadilho, o desembargador é que é hilário. Arrogantemente ridículo. Em outros tempos sem meios digitais, na consequência de um incidente assim, o guarda seria a parte fraca; seria a palavra de Cícero Hilário contra a voz soberana do desembargador hilário. Mas em época de gravações de som e imagem, e de divulgação instantânea, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não terá muito trabalho para se pronunciar sobre o triste episódio. Do alto de sua arrogância, o hilário chamou Hilário de analfabeto, ligou para o secretário municipal de segurança, rasgou a multa e a jogou no chão. Diz o jornal que, em uma abordagem anterior, ele respondera em francês para os guardas. Hilário.

A Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, mas há muitos, como o desembargador, que se sentem acima da lei. Fico imaginando como uma pessoa dessas integra o maior tribunal do principal estado brasileiro. O guarda Cícero Hilário demonstrou ter mais equilíbrio que o desembargador hilário. Cumpriu seu dever com educação e serenidade, ao contrário do desembargador, que não se comporta como um cidadão igual aos outros, enquanto caminha na orla de Santos. Na sua cabeça, continua de toga e com poderes de juiz sobre os demais.

Nos últimos 14 anos, o Conselho de Justiça puniu 66 juízes com… aposentadoria. [punição equivalente a decretar: ficará em casa, com polpuda aposentadoria, mas sem autoridade para fazer bobagens.]  Condenados a receber sem trabalhar. Poucos chegam à prisão, como o desembargador do trabalho Nicolau dos Santos Neto, que morreu de covid-19. Desvios são ainda mais graves quando praticados por quem tem o poder de julgar os outros. Má-conduta, e o “você sabe com quem está falando”, não são exclusivos de uma profissão. A carteirada é usual por quem não tem razão ou quer exceção a alguma regra, e se sente superior aos demais.

Embora eu já tenha visto advogados, policiais, juízes, jornalistas, médicos, deputados, julgarem-se mais iguais que os outros, a arrogância chamou mais atenção desta vez, porque a Justiça está na berlinda, em consequência de arroubos dos que se julgam acima da lei e da Constituição. O episódio serve para avisar a esses seres acima dos demais que um poder ainda mais alto se levanta — o dos olhos e ouvidos digitais, que tudo testemunham, denunciando como de fato aconteceu. E a gente não precisa de nenhum relator para confirmar o que se ouve e se vê. E quando se ouve e se vê esse senhor desembargador, percebe-se o ridículo e o hilário, nesse episódio triste e risível.


Alexandre Garcia, jornalista - Correio Braziliense


quarta-feira, 8 de julho de 2020

A lei da mordaça - J.R.Guzzo

Os senadores aprovaram a mais agressiva legislação de censura que o Brasil já viu. Nem o AI-5 permitia a prática da censura em qualquer um de seus 12 artigos

É uma realidade baseada na lógica, comprovada pela prática de séculos e que há muito tempo dispensa qualquer comprovação através da experiência; não está mais em discussão, ou talvez nunca tenha realmente estado. Ela ensina uma verdade simples e potente. Todas as vezes em que algum governo, em qualquer época, regime político ou lugar deste mundo, quis regular a liberdade de expressão, o resultado foi o mesmo, sem nenhuma exceção: essa liberdade foi reduzida, falsificada ou simplesmente extinta. Não é uma questão de ponto de vista. É a consequência inevitável da pretensão de melhorar algo que é um direito evidente, por natureza, do ser humano. Esse direito não pode, objetivamente, ser melhorado por leis — da mesma forma como não é possível melhorar, por alguma espécie de ato administrativo, o direito do homem a pensar ou a existir. Conclusão: em vez de melhorar, ele só piora, todas as vezes em que se mexe com ele.

É o que acaba de acontecer, nesta corrida cada vez mais descontrolada do Brasil rumo à escuridão, com a aprovação do “Projeto de Lei das Fake News” no Senado Federal — sem debate público, sem sessão plenária, por “voto eletrônico”, num momento em que o país está arrasado por uma epidemia a caminho de matar 60 mil pessoas e por apenas 44 votos, de um total de 81 senadores. Se não há acordo nem entre os próprios senadores sobre o tema, que respeito se pode esperar de uma lei dessas? A verdade, pela evidência dos fatos, é que o Senado Federal do Brasil tratou um direito fundamental do homem, incluído como “sagrado” nessa bendita Constituição que não sai da boca de políticos, juristas e pensadores brasileiros em geral, com o pouco-caso de quem está trocando um nome de rua em algum fundão perdido do interior.

Naturalmente, como fazem todas as ditaduras nos momentos em que tentam dar um cheiro de legalidade a ações de banditismo contra os direitos democráticos, os autores da lei disseram que seu objetivo era “aprimorar”, ou até mesmo “proteger”, a liberdade de expressão. É mentira, como se pode verificar pela leitura do que está escrito no texto aprovado pelos 44 senadores. A autoridade pública — também podem chamar de “polícia” — tem a partir de agora o direito de “rastrear” todas as comunicações feitas pelos cidadãos através dos meios eletrônicos. É, para começar, uma violação grosseira do direito à privacidade na comunicação entre as pessoas: pela nova lei, mesmo a sua conversinha num simples grupo de WhatsApp entre os familiares, os amigos ou os vizinhos do prédio pode ser gravada por quem manda nos governos, sem licença da Justiça ou de quem quer que seja. Para continuar, é uma agressão direta à liberdade de manifestação do seu pensamento, pois tudo o que você disser poderá ser utilizado contra você — ou contra as plataformas por intermédio das quais as suas conversas são feitas.
Como é possível uma sociedade livre entregar ao Estado a função de decidir o que é verdade e o que é mentira?

Como uma lei que pretende combater a mentira nas comunicações públicas, punindo a transmissão de “notícias falsas”, pode ser construída, ela mesma, em cima de uma mentira? O fato é que toda essa lei se baseia na falsificação da verdade. Ela pretende castigar o mau uso da liberdade de manifestação, segundo os autores asseguram piedosamente nos seus propósitos — mas isso já é feito, desde 1940, pelo Código Penal Brasileiro. A calúnia, a difamação e a injúria são os únicos três crimes que alguém pode cometer utilizando-se do seu direito à livre expressão; até hoje, ninguém foi capaz de descrever alguma outra  possibilidade. Muito bem: esses três delitos estão previstos nos artigos 139, 140 e 141 do Código Penal, e caso o réu seja condenado está sujeito a penas de multa, prisão ou reclusão. Pode ser punido, até mesmo, o crime de calúnia contra um morto. Será que já não está bom assim? É a regra que vem valendo há 80 anos, sem nenhuma observação em contrário, para as mentiras ditas pela imprensa, ou por outros meios de comunicação. Por que, agora, estão achando que é preciso fazer mais?

No que talvez seja o seu pior momento, a lei manda que se forme um “conselho” para julgar o que há de errado e quem errou em tudo o que se  diz na internet — um surto de mania de grandeza que, além do mais, pretende “certificar” (ou não) as virtudes dos serviços a ser criados pelos “provedores de redes sociais” e “serviços privados de mensageria” para controlar o que os brasileiros dizem na internet. “Conselho”? Que raio quer dizer isso? 

Então a Justiça brasileira, com seus 18 mil juízes, desembargadores, ministros, tribunais inferiores, superiores e supremos, não é o lugar certo para julgar as questões que envolvem uma das garantias essenciais da Constituição? É uma aberração: ao entregar a uma montoeira indefinida de deputados, senadores, burocratas, diretores  de “agências reguladoras”, comunicadores e gente da “sociedade civil” o direito de definir o certo e o errado em tudo aquilo que se diz num celular no território nacional, a nova lei está privatizando a Justiça. Como é possível uma sociedade livre entregar a um “conselho” entregar ao Estado, na verdade — a função de decidir o que é verdade e o que é mentira?

O que os políticos querem é combater tudo o que se possa dizer contra eles e comprar a tolerância do STF
A degeneração moral, lógica e política que os autores da lei criaram autoriza a coleta em massa de informações sobre o cidadão e sobre o que ele vai dizer daqui para diante em seus aparelhos de comunicação — se quiser exercer o direito legal de falar o que pensa, terá de se esconder num canto qualquer onde as autoridades não possam ouvi-lo.

Você, por acaso, confia na honestidade de quem vai estar na escuta das suas palavras — um senador, por exemplo?
Está seguro de que ele não vai usar em proveito próprio o que ouviu?
A lei das fake news, em mais uma das suas deformações tóxicas, também exige que qualquer empresa que queira operar no país através de redes sociais terá de ter “sede no Brasil” — uma patriotada primitiva, ignorante e destrutiva que significa atraso tecnológico direto na veia. Acima de tudo, enfim, os senadores aprovaram a mais agressiva legislação de censura que o Brasil já viu. Nem o AI-5 de 1968, tido como a pior agressão à liberdade que alguém jamais escreveu num pedaço de papel em toda a história nacional, permitia a prática da censura em qualquer um dos seus 12 artigos. Permitia fechamento do Congresso, confisco de bens e negação de habeas corpus para crimes políticos. Mas não permitia censura.

Não adianta, como dizem os autores da lei, garantir que não há censura no texto aprovado, no sentido de proibir alguém de dizer alguma coisa.
Não há a palavra “censura”, mas há a censura — sempre há, todas as vezes em que a autoridade tem a vontade, ou a pretensão, de julgar o bem e o mal naquilo que as pessoas pensam. O fato é que até hoje nenhum país civilizado, onde há o máximo possível de liberdades — e tantas notícias falsas circulando nas redes sociais como no Brasil —, fez nada de parecido com o que está se tentando fazer aqui. Não ocorreu a ninguém, até agora, banir a mentira da vida pública de uma nação. Alguém acredita que os senadores que aprovaram essa lei sejam os únicos a ver o que mais ninguém viu?

O que condena a “lei das fake news”, acima tudo, é a sua hipocrisia de nascença. Nunca foi objetivo de seus patrocinadores combater notícia falsa nenhuma. O que os políticos querem é combater tudo o que se possa dizer contra eles (e o que eles fazem) nas redes sociais — e, mais até do que isso, comprar a tolerância, o apoio e a cumplicidade do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos seus atos. O STF é o verdadeiro inventor dessa deformação agora usinada como lei pelo Senado — e que teve por origem real o medo dos próprios ministros de responder penalmente pelos atos de que são acusados ou suspeitos. Todo o resto é conversa-fiada. “Protejam a gente; em compensação, vamos proteger vocês quando forem julgados aqui” — essa é a mensagem. Não poderiam encontrar parceiros tão dispostos a cooperar.

O Senado, como todo mundo sabe, é a casa de gigantes da honestidade como Renan Calheiros, Jader Barbalho, Ciro Nogueira e tantos outros heróis da política nacional — esse último, aliás, acaba de ver o próprio STF, por 3 a 2, autorizar seu processo penal por corrupção e lavagem de dinheiro, na condição de chefe do “quadrilhão do PP”. Você acha que ele votou a favor ou contra a “lei das fake news”? “A lei não é contra as notícias falsas, é contra as liberdades individuais. Não é contra a mentira; é a favor da censura. Não é para defender o cidadão; é para defender quem tem poder de quem não tem poder”, afirmou o deputado gaúcho Marcel van Hattem, do Partido Novo — que, junto com seus colegas de bancada Paulo Ganime, do Rio de Janeiro, e Vinicius Poit, de São Paulo, tem sido uma das vozes mais ativas na denúncia do projeto que passou pelo Senado. Eles vão lutar, agora, pela sua rejeição na Câmara dos Deputados. É um perfeito sinal dos tempos que as suas vozes não apareçam na mídia que chama a si própria de “grande”. Estão confinadas às redes sociais — essas mesmas que os donos do Brasil velho querem calar.

Sobre esse tema, leia também nesta edição os artigos de Ana Paula Henkel e Guilherme Fiuza…”

J.R. Guzzo, jornalista - Revista Oeste


sexta-feira, 27 de março de 2020

Bolsonaro defende que governadores e prefeitos paguem encargos trabalhistas por dias parados - O Globo

Gustavo Maia e Naira Trindade


O presidente Jair Bolsonaro afirmou na manhã desta sexta-feira, diante de apoiadores na entrada do Palácio da Alvorada, que governadores e prefeitos que determinarem o fechamento obrigatório de estabelecimentos comerciais por conta do novo coronavírus terão que pagar os encargos trabalhistas durante a suspensão. 

[Justo, justíssimo que os Ibaneis e outros arquem com o custo dos seus desmandos.
Os empregados e patrões não podem ser penalizados por um ato que praticaram sob ameaça de multa - valor inicial R$3.000.
Alegar que foi no interesse público - que prevalece sobre o individual - não é suficiente.
A propósito, a pretexto do governo ter o dever de prestar ajuda social aos menos favorecidos que forem prejudicados pela recessão que se avizinha - o que é muito justo,  se as vítimas não deram causa e precisam de ajuda,  só resta ao governo federal assumir e cumprir o DEVER de auxiliar os desempregados e também liberar algo tipo um Plano Marshall para ajudar a recuperação econômica. 
Se vale para o governo federal, vale também para os estaduais assumirem o ônus do fechamento que determinaram.
Ibaneis fechou as loterias - tem o recurso  jogar ONLINE - mas convenhamos que se deixasse as lotéricas abertas, só iria nelas quem quisesse.]

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Bolsonaro alegou ainda, em tom de ironia, que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), vai reabrir o comércio na próxima segunda-feira e disse ter visto o anúncio na imprensa, o que não ocorreu. Para o presidente, chefes do Executivo "fecharam tudo" e fizeram uma "competição" de quem ia fechar mais. 

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[A crise do Covid-19 corrobora o entendimento sempre atual que o presidente Bolsonaro precisa utilizar sempre, sem exceções, o recurso de comunicações via seu porta-voz.]

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Ao GLOBO, o governador disse que a informação do presidente é "fake" e que ele não para de provocar. - Eu sigo por aqui firme cuidando do meu povo e contando com o apoio do governo federal - declarou. Sobre a menção à CLT, Ibaneis, que é advogado trabalhista, disse não conhecer o suposto artigo citado por Bolsonaro. [governador Ibaneis, sua conveniente "amnésia" não lhe favorece - veja  artigo 486 da CLT.
Invocar teoria 'fato do príncipe' não cola.]
- Não conheço esse artigo, mas vindo de um presidente da República ele deve saber o que fala. Ou não - comentou o governador.

Segundo auxiliares de Bolsonaro, ao citar a CLT ele se referia ao artigo 486. Diz o artigo: "No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável".   
Leia: Vídeos estimularam Bolsonaro a elevar o tom do discurso do governo
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A passagem do presidente pela portaria do Alvorada foi abreviada depois que uma senhora o interpelou dizendo estar com a chave de armário que tem um projeto para reabrir as escolas, produzido por uma associação militar, e pediu que ele pegasse o objeto. Bolsonaro então disse que tem orientação para não pegar nada, porque pode ter "um pó" e recuou, entrando no carro. Desta vez, ele não parou para conceder entrevista.

O Globo, ler MATÉRIA COMPLETA