Charles-Louis de Secondat, mais conhecido como MONTESQUIEU (1698-1755),filósofo, escritor, e teórico político iluminista,inspirador da Revolução Francesa, deve estar dando cambalhotas dentro da sua tumba depois que “viu” o que fizeram no Brasil com a sua TEORIA DOS TRÊS PODERES ,desenvolvida com inigualável maestria em “Do Espírito das Leis”(De L’esprit Des Lois), que condensa a teoria política do filósofo, também chamada por alguns de “balança de freios e contrapesos” dos poderes do estado, onde o pensador iluminista dividiu em três os poderes do Estado: o Poder Executivo,o Poder Legislativo ,e o Poder Judiciário. O primeiro destinado a administrar a coisa pública,o segundo para escrever as leis, e o terceiro para julgar as demandas da sociedade.
A ideia central de Montesquieu foi a de criar a “harmonia”, a “independência” e o “equilíbrio” entre os três poderes constitucionais do estado,cada qual cumprindo a sua função constitucional específica,sem prevalência ou submissão dos poderes entre si. Segundo Montesquieu,a tripartição dos poderes do estado deveria corresponder a um triângulo equilátero,onde não há um lado maior que o outro,e os três pontos de ligação entre as arestas do triângulo têm tamanho igual e igual distância entre si. Mas a “coisa” acabou sendo completamente desviada, distorcida, corrompida, no Brasil, com origem nas próprias constituições,repercutindo necessariamente na legislação infraconstitucional, e nos regimentos e regulamentos internos do topo do Poder Judiciário, ou seja, no Supremo Tribunal Federal-STF.
No STF funciona uma espécie de “harmonia”,”independência” e “equilíbrio”, mas não desse tribunal propriamente dito em relação aos dois outros dois poderes constitucionais (Executivo e Legislativo), porém “entre” a corporação dos seus 11 (onze) membros, ministros do “Pretório Excelso”.
Cada qual desses 11 ministros [onze supremas ilhas] transformou-se num PODER (CONSTITUCIONAL) APARTADO, autônomo, próprio, tão ou mais poderoso e “soberano” que os Poderes Legislativo, ou Executivo, considerados isoladamente. Tanto é assim que uma determinada decisão,ou uma ordem “monocrática’ qualquer,´partida de um só membro do STF,a quem tenha sido “distribuído”,”sorteado”,ou “conferido”, o respectivo feito, acaba tendo a mesma força que uma decisão do colegiado competente do Supremo (Turma ou Plenário). Ou seja: a decisão monocrática vale tanto quanto a decisão do colegiado. A decisão é do “Supremo”.
Mas pela simples observação da dinâmica dessas decisões, e da sua “ratificação”,ou “homologação”, na imensa maioria das vezes ,pelo respectivo colegiado,no momento processual oportuno,sem dúvida deve existir no STF um prévio acordo entre os seus membros,mais ou menos nesse estilo:”ratifica a minha decisão hoje que eu ratificarei a tua amanhã”.
Para tanto basta que uma Lei Federal, após decretada pelo Congresso, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial, seja contestada por um partideco desses de fundo quintal - sem programa de governo, sem noção, sem votos, sem parlamentares e se 'borrando' de medo da 'cláusula de barreira' - mediante um pedido de liminar contestando a lei e pedindo sua imediata revogação..
O supremo ministro designado relator pode, se assim quiser, despachar concedendo a liminar e SUSPENDENDO A VIGÊNCIA DA LEI - na prática uma revogação - até que o plenário decida sobre o assunto.
Quem decide quando submeterá a matéria ao exame do Plenário é o ministro que concedeu a liminar.
Concluindo, até que este ministro entenda que chegou o momento conveniente de submeter sua decisão ao colegiado a lei está suspensa = NÃO VALE NADA.
Por isso jamais se ouviu falar de uma só “ordem” dos Chefes dos Poderes Executivo ou Legislativo em relação, não só ao STF, mas também em relação a qualquer ministro isoladamente. A “corporação” jurisdicional é absolutamente impenetrável.”Indevassável”. Não existe “fortaleza” igual. Mas a inversa não é verdadeira. Não só o Supremo, porém qualquer ministro, monocraticamente, dá uma ordem, e os outros poderes correm para cumprir, não discutindo essa ordem, mesmo se for para “abaixar as calças”.
Montesquieu provavelmente teve uma visão do que aconteceria anos mais tarde no Brasil,tendo observado:”Não há mais cruel tirania do que aquela que se exerce à sombra das leis e com os ares da Justiça”. Também Ruy Barbosa, secundando Montesquieu,aqui na terra “tupiniquim,observou:”A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e sociólogo