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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

O PARTIDO NAZISTA como “equidade” ao PCB e ao PCdoB - Sérgio Alves de Oliveira

Visando intervir na ampla discussão que se estabeleceu a respeito de certos formadores de opinião e políticos estarem sendo acusados de apologia ao nazismo, e por esse motivo  ameaçados ou processados criminalmente, cumpre-nos “entrar-de-sola” nesse assunto, talvez para que se vislumbre certas distorções de valores éticos, jurídicos e políticos dessa discussão.

Não resta qualquer dúvida que não seria nada “democrático” admitir a inclusão dos valores preconizados  pelo nazismo na legislação brasileira, especialmente na legislação  que trata dos partidos políticos.

Mas da mesma forma que o nazismo, também o comunismo deveria ser repelido, pelos mesmos fundamentos.

Se essa “avaliação” daqueles que têm ataques “histéricos” quando alguém atribui valores positivos ao nazismo, e defende até a criação de um “partido nazista brasileiro”, for relacionada à “já” existência de partidos comunistas no Brasil, com registros no TSE e tudo o mais, é evidente que pelo princípio da EQUIDADE o ventilado “partido nazista” deveria ter o mesmo direito de existência que  partidos comunistas, declaradamente comunistas nos seus programas e nas suas próprias denominações, ou nas suas práticas, como o PT,o PSB,o PSOL, e uma série de outros partidos menores de esquerda devidamente registrados e “mamando” milhões nas tetas do “fundo eleitoral” e do “fundo partidário”.

Se esses impeditivos não só de criação de um partido nazista, porém  de propostas ou “sugestões” nesse sentido, forem repelidas, perseguidas, ou mesmo “criminalizadas”, pelo “tamanho” dos seus crimes, é evidente que os “crimes” do comunismo através da história foram imensamente MAIORES que os crimes cometidos pelo nazismo.

O nazismo, através do  holocausto, assassinou 6 milhões de pessoas, entre judeus, ciganos, homossexuais, e outras minorias, ao passo que o comunismo matou brutalmente cerca de 100 milhões de pessoas por onde passou e deixou “rastros” dos seus crimes
A Rússia matou 20 milhões de pessoas,e  a China de Mao Tsé Tung,  65 milhões. 
O “holocausto” eliminou  6 milhões, e o” Holodomor” comunista assassinou na Ucrânia pela fome igual número,também 6 milhões (segundo a ONU seriam 15 milhões de ucranianos mortos).

São por esses motivos principais  que nada justifica essa “fúria” muito cretina que lançam sobre qualquer “sugestão” de um partido nazista, sem que da mesma forma, pelo princípio da “equidade”, proponham igual tratamento, a extinção sumária de todos os partidos que contenham o comunismo nas suas siglas, programas ou práticas.

Como mera “lembrança”, deve-se considerar que a equidade se trata de uma  das “fontes do direito”,ao lado da “lei”,da “jurisprudência”,da “doutrina”,da “tradição”,e dos “costumes”. Portanto os que negam qualquer proposição de criar um partido nazista, necessariamente deverão protestar também contra a existência de partidos comunistas,devidamente registrados na  Justiça Eleitoral.

Mas o paradoxo em toda essa discussão reside  exatamente na “proximidade” dos que mais criticam essa proposição de criação do partido nazista com a doutrina comunista. Seria medo da “concorrência parental”? Ou rejeição de um “parente”,já que o nazismo e o comunismo têm as mesmas raízes, o mesmo “DNA”, a partir dos “illuminati”?

Fundamentando: com base no movimento filosófico “iluminista ” que tomou conta da Europa no Século VIII, a partir de 1715, o então professor de direito civil e direito canônico, Adam Weishaupt,fundou na Baviera (atual Alemanha),o movimento “Illuminati”, em 1776, adotando os princípios iluministas, com certas “adições”.

Os “illuminati” inspiraram não só a Revolução Francesa, de 1789, como também a Revolução Russa (bolchevique), de 1917, o “nacional socialismo” (nazismo),a partir  da criação do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, fundado em 1920 por Anton Drexler, mais tarde “encampado” por Adolf Hitler e, finalmente, a própria NOVA ORDEM MUNDIAL, que pretende dar uma nova configuração no mundo a partir da filosofia “illuminati”,”patrona” do comunismo e do nazismo.

Como não admitir-se,portanto,um partido nazista que é  “irmão gêmeo”do partido comunista? 

Essa “discriminação” não estaria ferindo um das fontes  do direito,a “equidade”?

Mas para que não se “insinue”,maldosamente,como “eles” costumam fazer, que estaríamos defendendo a legalização de um partido nazista qualquer, na verdade não se trata disso. Trata-se de exigir o “banimento”, igual ao que teria que ser feito com o nazismo, de qualquer forma de propagação do comunismo,”irmão gêmeo” do nazismo ,inclusive o seu registro como partido politico.

Sérgio Alves de Oliveira -  Advogado e Sociólogo

 

domingo, 6 de fevereiro de 2022

ILUMINISTA OU ILUMINADO? - Alex Pipkin, PhD

O autodenominado “iluminista”, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, mais uma vez, proferiu opinião polêmica e imprópria. [é característica  do ministro não ser comedido quando fala - tanto que cuidou de ofender o presidente da República Federativa do Brasil, JAIR MESSIAS BOLSONARO, não O adjetivando =  talvez por não aceitar o fato  de que o presidente só pode ser classificado com termos honrosos, respeitosos e aos quais ele faz jus.] Ele atribuiu o impeachment da ex-presidente Dilma à falta de apoio político, e disse que as “pedaladas fiscais” constituíram-se em uma “justificativa formal” para o processo.

Com base nos fatos, nas evidências e na verve do orador e artista Barroso, adorador dos holofotes, não tenho dúvida de que ele está muito mais para “o iluminado” do que “iluminista”.  Penso que esse cidadão está no lugar errado, tendo em vista que a Suprema Corte deveria ser o lugar dos guardiões da Constituição, ao invés de abrigar políticos e/ou superestrelas que vestem toga.

Sou da velha guarda, lembrei de um dos melhores filmes que assisti na minha vida.
“O iluminado”, conta a história de um ex-professor e aspirante a escritor, Jack Torrence - Jack Nicholson está espetacular no papel - que aceita o emprego de zelador no Hotel Overlook durante o período do inverno. Ele leva sua esposa e o filho pequeno com poderes espirituais, que de fato é “iluminado”.
Resumindo, Jack sucumbe a um estado mental atormentado, chegando à loucura.

Eu não sei… essa turma do STF, acha-se superior, mais iluminada do que os reles mortais, dotada de superpoderes, acima do bem e do mal.
Muitos nem em concurso público aprovam, mas talvez porque vivam numa torre de marfim, comam e bebam melhor que os comuns, e repletos de regalias, tenham oportunidades acadêmicas e culturais diferenciadas, acabam encarnando a figura de semideuses.
Um genuíno iluminista, é um ferrenho defensor das liberdades individuais, da ciência - de verdade - do conhecimento, por meio do uso da racionalidade, aspecto que passa longe das atitudes e das falas do Ministro Barroso.

Ademais, é inadmissível que um iluminista possa ser contra a liberdade de expressão que, sem dúvida, é geradora de novos conhecimentos e de diferentes perspectivas. O Ministro Barroso e seus colegas já rasgaram à Constituição em várias ocasiões, e hoje representam a terrível insegurança jurídica que assola o país.

Ministros do STF deveriam julgar leis - não as inventar - de acordo com à Constituição, ou não?
Por que essa turma de “iluminados” continua fazendo política? Cruzes!
Ministro Barroso, por qué no te callas?

Alex Pipkin, PhD

 

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

A confissão de Toffoli - Editorial

Gazeta do Povo

Quase um ano e meio depois de afirmar que o Supremo Tribunal Federal (STF) atua como “editor de uma nação inteira” no abusivo inquérito das fake news, o ministro Dias Toffoli atribuiu uma nova função à corte e que, assim como a de “editor”, não vem nem das leis, nem da vontade popular. Durante o 9.º Fórum Jurídico de Lisboa, o ex-presidente do Supremo afirmou que hoje o Brasil vive um “semipresidencialismo com um controle de poder moderador que hoje é exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Basta verificar todo esse período da pandemia”.

A discussão sobre semipresidencialismo – um sistema em que o presidente da República divide formalmente poderes com o Legislativo, embora não a ponto de se falar na adoção do parlamentarismo – já vem de alguns anos e sempre retorna quando se observam impasses entre poderes, especialmente entre Executivo e Legislativo. Se há a constatação de que o Brasil de hoje já funciona em parte de modo semipresidencialista, é porque a Constituição de 1988, embora afirme que o Brasil é uma república presidencialista escolha ratificada pela população no plebiscito de 1993 –, teve entre seus redatores muitos adeptos do parlamentarismo, e que acabaram deixando sementes espalhadas pelo texto constitucional. Resultado disso é o dito “presidencialismo de coalizão”, em que o governante de turno precisa montar uma maioria parlamentar à base de muitas negociações, nas quais se recorre ao fisiologismo e à corrupção pura e simples. O que mais assusta na frase de Toffoli, no entanto, não é a menção à solução fora de lugar representada pelo semipresidencialismo, mas a um papel que o Supremo concedeu a si mesmo ao arrepio de qualquer previsão legal.

O passado recente bem demonstra a que ponto o Supremo se arrogou o papel de “superpoder”

Não existepoder moderador” de nenhum tipo no Brasil, e quem o afirma é o próprio Supremo. Em 2020, a corte havia sido chamada a esclarecer o papel das Forças Armadas na ordem institucional brasileira, e em liminar o ministro Luiz Fux (hoje presidente da corte) afirmou expressamente queinexiste no sistema constitucional brasileiro a função de garante ou de poder moderador: para a defesa de um poder sobre os demais a Constituição instituiu o pétreo princípio da separação de poderes e seus mecanismos de realização. O conceito de poder moderador, fundado nas teses de Benjamin Constant sobre a quadripartição dos poderes, foi adotado apenas na Constituição Imperial outorgada em 1824. Na conformação imperial, esse quarto Poder encontrava-se em posição privilegiada em relação aos demais, a eles não se submetendo. 
No entanto, nenhuma Constituição republicana, a começar pela de 1891, instituiu o Poder Moderador. 
Seguindo essa mesma linha e inspirada no modelo tripartite, a Constituição de 1988 adotou o princípio da separação de poderes, que impõe a cada um deles comedimento, autolimitação e defesa contra o arbítrio, o que apenas se obtém a partir da interação de um Poder com os demais, por meio dos mecanismos institucionais de checks and balances [freios e contrapesos] expressamente previstos na Constituição”.

Mais adiante, na mesma liminar, Fux afirma que “considerar as Forças Armadas como um ‘poder moderador’ significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais”; ora, se é assim, não estaria Toffoli querendo fazer do Supremo esse “superpoder, acima dos demais”? E podemos perguntar mais ainda: não estaria o STF realmente agindo desta forma, acima dos demais poderes e acima das próprias leis, extrapolando completamente o seu papel de guardião e intérprete da Constituição Federal?

 
VEJA TAMBÉM:     Supremo sem freios (editorial de 14 de agosto de 2021)
    O apagão da liberdade de expressão no Brasil (editorial de 30 de agosto de 2021)
    A insegurança jurídica e o descrédito do Supremo (editorial de 11 de março de 2021)
    Vergonha para o STF, luto para o Brasil (editorial de 23 de março de 2021)


O passado recente bem demonstra a que ponto o Supremo se arrogou o papel de “superpoder”. Não bastando as inúmeras e constantes interferências nas funções dos poderes Executivo e Legislativo, a corte vem rasgando a Constituição e as leis ao promover um apagão da liberdade de expressão no Brasil, instaurar inquéritos abusivos nos quais o devido processo legal é ignorado, criar crimes sem previsão legal (como na recente equiparação da homofobia ao racismo), anular processos e decisões judiciais realizadas em completo respeito às leis penais e processuais, e inventar suspeições. Como afirmamos neste espaço em março de 2021, “quando a Constituição, a lei, a jurisprudência, os princípios legais e a coisa julgada são ignorados, entra em ação o voluntarismo. Já não existe uma única Constituição, mas tantas Constituições quanto magistrados.  
Já não existe jurisprudência, mas apenas as convicções e as conveniências de cada julgador. E, no Brasil atual, poucas instituições têm representado esse caos judicial de forma tão intensa quanto aquela que deveria ser a principal guardiã da Carta Magna e da segurança jurídica”.
 
A confissão de Toffoli pode fazer corar Montesquieu, o grande teórico iluminista da tripartição de poderes, mas já fora prevista muitos séculos antes pelo poeta romano Juvenal, que nas suas Sátiras questionava: quis custodiet ipsos custodes?, o que poderia ser traduzido como “quem vigia os vigilantes?”, ou “quem guardará os guardiões?”.  
Sem os limites que o bom uso dos freios e contrapesos traria, a tendência dos ministros do Supremo é realmente se tornarem um superpoder que decide como bem entende, sem ter de prestar contas a ninguém. E então a ressalva de que “presidir o Brasil não é fácil” soa ainda mais sarcástica, já que agir como um superpoder, decidindo como se bem entender, sem precisar negociar nada com ninguém ou sem prestar atenção a lei alguma, é a coisa mais fácil que há.


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Editorial - Gazeta do Povo


quinta-feira, 24 de junho de 2021

Crachá de cobaia - Revista Oeste

Edição de arte Oeste | Ilustrações: Shutterstock
E aí, já vacinou?

– Vacinei quem?

– Você?

– Ah, tá perguntando se eu ME vacinei.

– Isso.

– Não, porque você perguntou “já vacinou”, achei que fosse pra saber se eu estava vacinando alguém.

– Só se você fosse enfermeiro.

– Pois é, não sou.

– Então: já vacinou?

– Não vacinei ninguém.

– Não tô perguntando isso.

– Vou te ajudar: já SE vacinou?

– Já! Quer ver a foto?

– Não, obrigado.

– Mas vou te mostrar. Olha aqui: nem chorei.

– Parabéns.

– A enfermeira disse que eu suportei bem. Ela era bonitinha, acho que pintou até um clima.

– Acha?

– É, não tenho certeza. Mas vou voltar lá.

– Pra pedir o telefone dela?

– Não, pra tomar a outra vacina. Aquela de Primeiro Mundo.

– Vai tomar outra?!

– É, acho melhor. Porque depois de vacinar acabei pegando covid. Então quero tomar logo essa poderosa aí pra não me preocupar mais.

– Sei.

– Chato é esse negócio da miocardite.

– Que negócio?

– Nos Estados Unidos e em Israel eles estão estudando inflamação cardíaca em vacinados. Não sabem ainda o porcentual.

– Aí complica.

– Não acho. Você não ouviu todo mundo dizer que as vacinas são boas e seguras?

– É, tenho ouvido.

– Então? Quando todo mundo diz é porque é.

– Todo mundo é muita gente.

– Muita. Aí ficam esses negacionistas falando em coágulo. Que mané coágulo?!

– Pois é, de fato descobriram que vacina contra covid pode provocar coagulação e trombose. Mas não tem estatística.

– Eu sou a favor da ciência. Quem fica duvidando de vacina é contra a ciência.

– É tudo muito confuso.

– Não tem nada confuso. Confuso é ficar fazendo pergunta no meio de uma pandemia. Eu sou iluminista. Vacina e fim de papo. O resto é coisa de seita.

– Tá parecendo seita mesmo esse negócio de não deixar ninguém falar.

– Não tem que deixar mesmo não. Pra falar contra a ciência é melhor calar a boca.

– Você sabe quantos…

– Cala a boca.

– Por quê? Só ia perguntar se você sabe quantos dias faltam pra Olimpíada do Japão.

Não sei e não quero saber. Bando de negacionista.

– Os japoneses?

– Completamente irresponsáveis. E não querem se vacinar! É um dos países menos vacinados do mundo.

– E ainda assim parece que o número de óbitos lá é bem baixo.

– Se tivessem vacinado direito seria zero!


– Será?

– Cala a boca.

– Por quê?

– Porque eu quero.

– Posso falar só mais uma coisa?

– Se for contra a ciência, não.

– Não é contra a ciência.

– Tá bom. Fala.

– Esse passaporte da vacina…

– Que que tem?

– Pra poder ter acesso aos lugares, circular livremente…

– Eu sei o que é, porra. Fala logo.

– Não, só ia te perguntar se você não acha que obrigar as pessoas a tomarem vacinas que ainda estão sendo estudadas pode dar cadeia pra quem obriga.

– Vou fingir que não ouvi esse absurdo. Senão o preso seria você.

– Obrigado por não me ouvir.

Leia também “A tirania dos passaportes de vacina”

Guilherme Fiuza, colunista - Revista Época


terça-feira, 25 de maio de 2021

OS TRE(ZE) PODERES CONSTITUCIONAIS DO BRASIL - Sérgio Alves de Oliveira

Charles-Louis de Secondat, mais conhecido como MONTESQUIEU (1698-1755),filósofo, escritor, e teórico político iluminista,inspirador da Revolução Francesa, deve estar dando cambalhotas dentro da sua tumba depois que “viu” o que fizeram no Brasil com a sua TEORIA DOS TRÊS PODERES ,desenvolvida com inigualável maestria em “Do Espírito das Leis”(De L’esprit Des Lois), que condensa a teoria política do filósofo, também chamada por alguns de “balança de freios e contrapesos” dos poderes do estado, onde o pensador iluminista dividiu em três os poderes do Estado: o Poder Executivo,o Poder Legislativo ,e o Poder Judiciário. O primeiro destinado a administrar a coisa pública,o segundo para escrever as leis, e o terceiro para julgar as demandas da sociedade.

A ideia central de Montesquieu foi a de criar a “harmonia”, a “independência” e o “equilíbrio” entre os três poderes constitucionais do estado,cada qual cumprindo a sua função constitucional específica,sem prevalência ou submissão dos poderes entre si. Segundo Montesquieu,a tripartição dos poderes do estado deveria corresponder a um triângulo equilátero,onde não há um lado maior que o outro,e os três pontos de ligação entre as arestas do triângulo têm tamanho igual e igual distância entre si.  Mas a “coisa” acabou sendo completamente desviada, distorcida, corrompida, no Brasil, com origem nas próprias constituições,repercutindo necessariamente na legislação infraconstitucional, e nos regimentos e regulamentos internos do topo do Poder Judiciário, ou seja, no Supremo Tribunal Federal-STF.

No STF funciona uma espécie de  “harmonia”,”independência” e “equilíbrio”, mas não desse tribunal propriamente dito em relação aos dois outros dois poderes constitucionais (Executivo e Legislativo), porém “entre” a corporação dos seus 11 (onze) membros, ministros do “Pretório Excelso”. 

Cada qual desses 11 ministros [onze supremas ilhas] transformou-se num PODER (CONSTITUCIONAL) APARTADO, autônomo, próprio, tão ou mais poderoso e “soberano” que os Poderes Legislativo, ou Executivo, considerados isoladamente. Tanto é assim que uma determinada decisão,ou uma ordem “monocrática’ qualquer,´partida de um só membro do STF,a quem tenha sido “distribuído”,”sorteado”,ou “conferido”, o respectivo feito, acaba tendo a mesma força que uma decisão do colegiado competente do Supremo (Turma ou Plenário). Ou seja: a decisão monocrática vale tanto quanto a decisão do colegiado. A decisão é do “Supremo”.

Mas pela simples observação da dinâmica dessas decisões, e da sua “ratificação”,ou “homologação”, na imensa maioria das vezes ,pelo respectivo colegiado,no momento processual oportuno,sem dúvida deve existir no STF um prévio acordo entre os seus membros,mais ou menos nesse estilo:”ratifica a minha decisão hoje que eu ratificarei a tua amanhã”.

É por esse motivo que um só ministro do STF, individualmente, possui muito mais poderes que o Chefe do Poder Executivo Federal,o Presidente da República,e o Presidente do Congresso Nacional, a mais representativa autoridade do Poder Legislativo Federal. [um só ministro do Supremo pode, monocraticamente, revogar uma Lei Federal aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente da República e publicada no DO.
Para tanto basta que uma Lei Federal, após decretada pelo Congresso, sanci
onada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial, seja contestada por um partideco desses de fundo quintal - sem programa de governo, sem noção, sem votos, sem parlamentares e se 'borrando' de medo da 'cláusula de barreira' - mediante um pedido de liminar contestando a lei e pedindo sua imediata revogação..
O supremo ministro designado relator pode, se assim quiser, despachar concedendo a liminar e SUSPENDENDO A VIGÊNCIA DA LEI - na prática uma revogação - até que o plenário decida sobre o assunto.
Quem decide quando submeterá a matéria ao exame do Plenário é o ministro que concedeu a liminar.
Concluindo, até que este ministro entenda que chegou o momento conveniente de submeter sua decisão ao colegiado   a lei está suspensa = NÃO VALE NADA.
Repetimos a pergunta que se impõe: A QUEM RECORRER.
OBSERVAÇÃO: esse comentário é na prática,com outras palavras, o exposto no penúltimo parágrafo.

Por isso jamais se ouviu falar de uma só “ordem” dos Chefes dos Poderes Executivo ou Legislativo em relação, não só ao STF, mas também em relação a qualquer ministro isoladamente. A “corporação” jurisdicional é absolutamente impenetrável.”Indevassável”. Não existe “fortaleza” igual. Mas a inversa não é verdadeira. Não só o Supremo, porém qualquer ministro, monocraticamente, dá uma ordem, e os outros poderes correm para cumprir, não discutindo essa ordem, mesmo se for para “abaixar as calças”.

Montesquieu provavelmente teve uma visão do que aconteceria anos mais tarde no Brasil,tendo observado:”Não há mais cruel tirania do que aquela que se exerce à sombra das leis e com os ares da Justiça”. Também Ruy Barbosa, secundando Montesquieu,aqui na terra “tupiniquim,observou:”A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e sociólogo