Visando intervir na ampla discussão que se estabeleceu a respeito de certos formadores de opinião e políticos estarem sendo acusados de apologia ao nazismo, e por esse motivo ameaçados ou processados criminalmente, cumpre-nos “entrar-de-sola” nesse assunto, talvez para que se vislumbre certas distorções de valores éticos, jurídicos e políticos dessa discussão.
Não resta qualquer dúvida que não seria nada “democrático” admitir a inclusão dos valores preconizados pelo nazismo na legislação brasileira, especialmente na legislação que trata dos partidos políticos.
Mas da mesma forma que o nazismo, também o comunismo deveria ser repelido, pelos mesmos fundamentos.
Se essa “avaliação” daqueles que têm ataques “histéricos” quando alguém atribui valores positivos ao nazismo, e defende até a criação de um “partido nazista brasileiro”, for relacionada à “já” existência de partidos comunistas no Brasil, com registros no TSE e tudo o mais, é evidente que pelo princípio da EQUIDADE o ventilado “partido nazista” deveria ter o mesmo direito de existência que partidos comunistas, declaradamente comunistas nos seus programas e nas suas próprias denominações, ou nas suas práticas, como o PT,o PSB,o PSOL, e uma série de outros partidos menores de esquerda devidamente registrados e “mamando” milhões nas tetas do “fundo eleitoral” e do “fundo partidário”.
Se esses impeditivos não só de criação de um partido nazista, porém de propostas ou “sugestões” nesse sentido, forem repelidas, perseguidas, ou mesmo “criminalizadas”, pelo “tamanho” dos seus crimes, é evidente que os “crimes” do comunismo através da história foram imensamente MAIORES que os crimes cometidos pelo nazismo.
São por esses motivos principais que nada justifica essa “fúria” muito cretina que lançam sobre qualquer “sugestão” de um partido nazista, sem que da mesma forma, pelo princípio da “equidade”, proponham igual tratamento, a extinção sumária de todos os partidos que contenham o comunismo nas suas siglas, programas ou práticas.
Como mera “lembrança”, deve-se considerar que a equidade se trata de uma das “fontes do direito”,ao lado da “lei”,da “jurisprudência”,da “doutrina”,da “tradição”,e dos “costumes”. Portanto os que negam qualquer proposição de criar um partido nazista, necessariamente deverão protestar também contra a existência de partidos comunistas,devidamente registrados na Justiça Eleitoral.
Mas o paradoxo em toda essa discussão reside exatamente na “proximidade” dos que mais criticam essa proposição de criação do partido nazista com a doutrina comunista. Seria medo da “concorrência parental”? Ou rejeição de um “parente”,já que o nazismo e o comunismo têm as mesmas raízes, o mesmo “DNA”, a partir dos “illuminati”?
Fundamentando: com base no movimento filosófico “iluminista ” que tomou conta da Europa no Século VIII, a partir de 1715, o então professor de direito civil e direito canônico, Adam Weishaupt,fundou na Baviera (atual Alemanha),o movimento “Illuminati”, em 1776, adotando os princípios iluministas, com certas “adições”.
Os “illuminati” inspiraram não só a Revolução Francesa, de 1789, como também a Revolução Russa (bolchevique), de 1917, o “nacional socialismo” (nazismo),a partir da criação do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, fundado em 1920 por Anton Drexler, mais tarde “encampado” por Adolf Hitler e, finalmente, a própria NOVA ORDEM MUNDIAL, que pretende dar uma nova configuração no mundo a partir da filosofia “illuminati”,”patrona” do comunismo e do nazismo.
Como não admitir-se,portanto,um partido nazista que é “irmão gêmeo”do partido comunista?
Essa “discriminação” não estaria ferindo um das fontes do direito,a “equidade”?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo