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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Tempo de atenção

O presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores, não demonstrou ansiedade na conversa de terça-feira com a ministra Cármen Lúcia. Apenas relatou que o tribunal tem tido todo o apoio das forças de segurança do Estado e avisou que comunicaria se houvesse qualquer anormalidade. Nos meios jurídicos, o que se diz é que a Justiça está em estado de atenção, mas não de tensão.

Thompson Flores não pediu reforços de segurança, apenas relatou todos os fatos da perspectiva do Tribunal. Explicou o trabalho da segurança do próprio Tribunal, e das forças do Estado. Disse que não seria conveniente que o TRF-4 sofresse qualquer tipo de ameaça indevida. A Constituição prevê a liberdade de manifestação, mas ela precisa ser comunicada pelos organizadores. Ele ficou de avisar ao Conselho Nacional de Justiça sobre qualquer anormalidade.

De qualquer maneira, o país vive entre esses dois estados, atenção e tensão, nestes dias prévios do julgamento do ex-presidente Lula. O que o país está vendo é a proximidade de um acontecimento inédito: o julgamento em segunda instância de um ex-presidente da República condenado por corrupção. O PT recorre à militância e à retórica porque isso é parte do jogo político, mas na Justiça o que se diz é que o Judiciário não é um poder político, portanto essa estratégia não funciona para o fim desejado pelo partido.

A afirmação feita ontem pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann, ao site Poder 360, de que para prender Lula terá que “matar gente” está sendo relativizada e não vista como ameaça concreta. Ela própria refez um pouco o que havia dito, mas fica claro que a intenção é a politização extrema como estratégia de defesa, o que juridicamente não tem valor. Não é a capacidade de mobilização do PT que está em julgamento, mas os autos do processo nos quais Lula foi condenado em Curitiba e que foram para a revisão da segunda instância.

Há muitas incógnitas, como em qualquer julgamento. Pode até, apesar de pouco provável, que alguém peça vistas do processo. Mas o que fontes do Judiciário explicam é que o mais provável é que haja uma decisão. Se ele for condenado, seja por unanimidade, seja por dois votos a um, recursos só serão aceitos se couberem. O direito a recorrer não é automático, é preciso verificar se existe a possibilidade do embargo.

Se os embargos forem declaratórios, no caso de uma decisão unânime, não haverá mudança de resultado, apenas o pedido de esclarecimento de algo eventualmente confuso no acórdão. Se forem embargos infringentes, no caso uma divergência entre os juízes sobre condenar ou não, pode-se pedir até um novo julgamento. Mas será preciso a defesa encontrar os caminhos jurídicos cabíveis. É preciso cumprir as exigências processuais. Não adianta nada a agitação da militância.

O discurso de que Lula está sendo perseguido juridicamente perde muito a força na hipótese de ele ser condenado em segunda instância. Até agora, os advogados sustentaram que ele era um perseguido de Sérgio Moro. Se o TRF-4 confirmar a sentença, ficará mais difícil sustentar a mesma tese.  Se Lula for condenado, não vai ser preso imediatamente porque será preciso publicar o acórdão. E aí serão feitos os recursos ao próprio tribunal, através dos embargos, se forem encontrados os elementos para isso. Se, esgotados os recursos, permanecer a condenação em segunda instância, o ex-presidente poderá recorrer ao STJ, mas já sem qualquer efeito suspensivo da pena. Ou seja, o tribunal pode decretar a prisão do ex-presidente.

A visão na Justiça é que seria um erro deixar-se contaminar pela retórica política. Ela tem que ficar num pêndulo: não acender alertas desnecessários, mas não desconhecer os riscos que forem reais. Não agir de forma açodada, mas prevenir-se para o risco de os manifestantes saírem da retórica para a ação física contra o Tribunal.  Serão dias de tensão na política e no Brasil neste fim de janeiro, mas no mundo jurídico a palavra que preferem usar é “atenção”. Julgar é parte inerente ao trabalho e é isso que está sendo feito. Nada termina no dia 24, mas muito se define a partir da decisão do tribunal.

Coluna da Miriam Leitão