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terça-feira, 8 de maio de 2018

Segunda Turma do STF, com voto de Toffoli contra Lula, deve manter prisão do ex-presidente



Toffoli vota contra Lula, e Segunda Turma deve manter prisão do ex-presidente

Ex-presidente está preso em Curitiba e deve ter pelo menos três votos contrários ao pedido de liberdade, de um total de cinco



Aguardado pelos aliados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um possível voto favorável à liberdade dele, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), frustrou as expectativas. Ele votou para negar o recurso que poderia garantir a liberdade de Lula. Assim, o mais provável é que haja maioria na Segunda Turma da Corte para rejeitar o pedido da defesa, mantendo o ex-presidente atrás das grades.

Antes de Toffoli, o relator, ministro Edson Fachin, também já havia votado contra Lula. Faltam agora os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O voto de Celso, o mais antigo integrante do STF, também deve ser contrário ao ex-presidente. Assim, mesmo que obtenha o apoio dos outros dois, Lula sairá derrotado. O julgamento do recurso em que a defesa do ex-presidente pede sua liberdade foi marcado para entre os dias 4 e 10 de maio. O caso está sendo analisado pela Segunda Turma no chamado "julgamento virtual". Isso significa que os ministros não precisam se reunir fisicamente. Seus votos estão sendo incluídos no sistema do STF.

No recurso, a defesa de Lula atira em várias direções na tentativa de que uma delas dê certo. Vai de razões processuais à menção a trecho da Constituição segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O trânsito em julgado ocorre quando não é mais possível apresentar recursos contra a decisão da justiça. O entendimento vigente hoje no STF permite prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula. Em 6 de abril, quando o juiz Sérgio Moro já tinha decretado sua prisão, mas Lula não tinha se entregado, a defesa apresentou um ação no STF com pedido liminar para evitar sua prisão. Em 7 de abril, Fachin negou a solicitação e Lula se entregou à Polícia Federal (PF). Em 13 de abril, a defesa recorreu. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República pediu a manutenção da decisão de Fachin.

Uma resolução de julho de 2016 permite que recursos como o apresentado por Lula sejam analisados virtualmente. O teor dos votos e o resultado são conhecidos apenas no final. Qualquer ministro, porém, pode pedir destaque, levando o caso ser julgado presencialmente. A defesa entende que Lula deve ser solto e ter a garantia de ficar livre até que "sua prisão seja fundamentada". Os advogados destacaram que o STF autoriza atualmente a execução da pena após a segunda instância, mas não a torna obrigatória. Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não fundamentou devidamente a ordem de prisão.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF4 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), elevando a pena de nove anos imposta anteriormente por Moro. No começo de abril, o STF negou um habeas corpus da defesa, abrindo caminho para a decretação da prisão. Lula está detido desde o dia 7 de abril em Curitiba. No dia 13, ao recorrer novamente ao STF, a defesa pediu que Fachin reconsiderasse a decisão em que manteve a validade do decreto de prisão. Alternativamente os advogados de Lula pediram que o ministro levasse a decisão para análise da Segunda Turma da corte, da qual fazem parte ele e outros quatro ministros.

[para que a Justiça seja completa, justa e total, só falta que o condenado Lula seja transferido para uma prisão comum - o apenado não possui nenhuma das condições que justificam uma prisão diferenciada.
É criminoso comum, portanto, prisão comum para ele.
O juiz Moro errou quando determinou prisão especial alegando o cargo que o reeducando Lula ocupou - esqueceu o ilustre magistrado que Lula não honrou o cargo de presidente da República, ao contrário, aviltou, apequenou, conspurcou o que já o maior cargo público do Brasil.]

O Globo
 

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Tempo de atenção

O presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores, não demonstrou ansiedade na conversa de terça-feira com a ministra Cármen Lúcia. Apenas relatou que o tribunal tem tido todo o apoio das forças de segurança do Estado e avisou que comunicaria se houvesse qualquer anormalidade. Nos meios jurídicos, o que se diz é que a Justiça está em estado de atenção, mas não de tensão.

Thompson Flores não pediu reforços de segurança, apenas relatou todos os fatos da perspectiva do Tribunal. Explicou o trabalho da segurança do próprio Tribunal, e das forças do Estado. Disse que não seria conveniente que o TRF-4 sofresse qualquer tipo de ameaça indevida. A Constituição prevê a liberdade de manifestação, mas ela precisa ser comunicada pelos organizadores. Ele ficou de avisar ao Conselho Nacional de Justiça sobre qualquer anormalidade.

De qualquer maneira, o país vive entre esses dois estados, atenção e tensão, nestes dias prévios do julgamento do ex-presidente Lula. O que o país está vendo é a proximidade de um acontecimento inédito: o julgamento em segunda instância de um ex-presidente da República condenado por corrupção. O PT recorre à militância e à retórica porque isso é parte do jogo político, mas na Justiça o que se diz é que o Judiciário não é um poder político, portanto essa estratégia não funciona para o fim desejado pelo partido.

A afirmação feita ontem pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann, ao site Poder 360, de que para prender Lula terá que “matar gente” está sendo relativizada e não vista como ameaça concreta. Ela própria refez um pouco o que havia dito, mas fica claro que a intenção é a politização extrema como estratégia de defesa, o que juridicamente não tem valor. Não é a capacidade de mobilização do PT que está em julgamento, mas os autos do processo nos quais Lula foi condenado em Curitiba e que foram para a revisão da segunda instância.

Há muitas incógnitas, como em qualquer julgamento. Pode até, apesar de pouco provável, que alguém peça vistas do processo. Mas o que fontes do Judiciário explicam é que o mais provável é que haja uma decisão. Se ele for condenado, seja por unanimidade, seja por dois votos a um, recursos só serão aceitos se couberem. O direito a recorrer não é automático, é preciso verificar se existe a possibilidade do embargo.

Se os embargos forem declaratórios, no caso de uma decisão unânime, não haverá mudança de resultado, apenas o pedido de esclarecimento de algo eventualmente confuso no acórdão. Se forem embargos infringentes, no caso uma divergência entre os juízes sobre condenar ou não, pode-se pedir até um novo julgamento. Mas será preciso a defesa encontrar os caminhos jurídicos cabíveis. É preciso cumprir as exigências processuais. Não adianta nada a agitação da militância.

O discurso de que Lula está sendo perseguido juridicamente perde muito a força na hipótese de ele ser condenado em segunda instância. Até agora, os advogados sustentaram que ele era um perseguido de Sérgio Moro. Se o TRF-4 confirmar a sentença, ficará mais difícil sustentar a mesma tese.  Se Lula for condenado, não vai ser preso imediatamente porque será preciso publicar o acórdão. E aí serão feitos os recursos ao próprio tribunal, através dos embargos, se forem encontrados os elementos para isso. Se, esgotados os recursos, permanecer a condenação em segunda instância, o ex-presidente poderá recorrer ao STJ, mas já sem qualquer efeito suspensivo da pena. Ou seja, o tribunal pode decretar a prisão do ex-presidente.

A visão na Justiça é que seria um erro deixar-se contaminar pela retórica política. Ela tem que ficar num pêndulo: não acender alertas desnecessários, mas não desconhecer os riscos que forem reais. Não agir de forma açodada, mas prevenir-se para o risco de os manifestantes saírem da retórica para a ação física contra o Tribunal.  Serão dias de tensão na política e no Brasil neste fim de janeiro, mas no mundo jurídico a palavra que preferem usar é “atenção”. Julgar é parte inerente ao trabalho e é isso que está sendo feito. Nada termina no dia 24, mas muito se define a partir da decisão do tribunal.

Coluna da Miriam Leitão