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terça-feira, 22 de maio de 2018

TJ-MG nega último recurso de Azeredo; defesa pede que se espere decisão de STJ sobre HC para prisão. Ou: Condenado antes de julgado

O Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) negou, por cinco a zero, recurso impetrado por Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas, condenado a 20 anos e um mês de prisão. 

Ele é acusado de peculato e lavagem de dinheiro no caso do chamado “mensalão mineiro”. Segundo o Ministério Público Estadual, recursos foram desviados das estatais Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), que não existe mais (foi privatizado) Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e repassados, em 1998, para a campanha à reeleição de Azeredo, então governador de Minas, que, não obstante, foi derrotado por Itamar.

O tribunal já havia decidido que, julgado o recurso ora apreciado — embargos de declaração decorrente de embargos infringentes —, Azeredo deveria ser preso. A defesa, que entrou com habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, pede que a turma do TJ-MG aguarde o julgamento do STJ para decidir sobre a prisão.  A bem da precisão historia: Azeredo já estava condenado antes de ser julgado. Prender aquele que era considerado o principal beneficiário do chamado “mensalão mineiro” faz parte da lógica compensatória: Já que foram presos os responsáveis pelo mensalao petista, por que não prender o do mensalão mineiro?”.

Uma nota: quem apelidou o que quer que tenha acontecido então de “mensalão mineiro” foi o PT. E a imprensa comprou. Se o esquema existiu como está na denúncia, o nome há de ser outro. O mensalão petista consistia num esquema de desvio de recursos públicos para financiar a base de apoio ao governo no Congresso. Era grana pública para comprar voto. No caso de Minas, a denúncia afirma que recursos públicos foram usados em caixa dois de campanha. Até porque Azeredo não poderia ter comprado apoio com o esquema, já que perdeu a disputa pela reeleição.

Não se trata de maximizar uma coisa e minimizar outra. Apenas de estabelecer as diferenças. Mais: o ex-governador está sendo condenado segundo alguma coisa vizinha à teoria do domínio do fato. Está prestes a ir para a cadeia com base na teoria do “o crime existiu, e não tinha como ele não saber”. Por que digo isso? Porque não há testemunhos de que ele tenha autorizado os tais desvios, a não ser os oriundos de quem está em processo de delação premiada. No Brasil, o instrumento tem servido para que o elemento A se livre de punições acusando B.

Reitero: não estou aqui a fazer a defesa de Azeredo, com quem conversei uma única vez.  Mas uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa, e é uma obrigação do jornalismo fazer as devidas distinções, ainda que nada das coisas distintas entre si sirva para constituir uma moral elevada.

Blog do Reinaldo Azevedo

LEIA TAMBÉM:  Ciro 2: Num eventual governo seu, o “PMDB” atenderia pelo nome de PT; pauta liberalizante iria para o diabo, e o atraso restaria impávido e garantido

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Tribunal nega último recurso de Dirceu e determina execução da pena

Dirceu foi condenado a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa 

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou na tarde desta quinta-feira (17), por unanimidade, os embargos de declaração do ex-ministro José Dirceu, último recurso previsto para o réu na segunda instância. A corte também determinou a imediata comunicação ao juízo de origem, a 13ª Vara Federal, para a execução provisória da pena. 

Dirceu foi condenado a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os embargos de declaração não poderiam reverter a condenação —este tipo de recurso pede apenas o esclarecimento de partes do acórdão.
O julgamento desta quinta (17) foi realizado pela 4ª seção do tribunal, formada por três juízes da 7ª turma e outros três da 8ª turma (que julgam os processos da Lava Jato na segunda instância).  Segundo a assessoria de imprensa do TRF-4, com o fim da sessão desta tarde, o extrato da ata será publicado e o ofício à 13ª Vara Federal também deverá ser enviado.
No dia 19 de abril, a corte já havia julgado os embargos infringentes, interpostos quando há alguma divergência entre os juízes na sentença, buscando a manutenção da pena mais benéfica para o réu. Na ocasião, o TRF-4 também decidiu manter a pena de 30 anos e nove meses, estipulada pelo tribunal em setembro de 2017. Dirceu chegou a ser preso preventivamente em agosto de 2015, com a deflagração da 17ª fase da Lava Jato, mas teve habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio de 2017. Ele é acusado de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Engevix por meio de contratos superfaturados com a Petrobras.


TRIBUNAIS SUPERIORES
Os recursos aos tribunais superiores, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF, são interpostos no próprio TRF-4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a defesa deve interpor o recurso em 15 dias. Depois deste prazo, o Ministério Público Federal pode apresentar contrarrazões em 15 dias.


Esses recursos são submetidos à vice-presidência do tribunal, que realiza o juízo de admissibilidade, funcionando como um filtro de acesso às instâncias superiores.
O recurso especial indica violações à legislação federal, como o Código Penal, enquanto o extraordinário diz respeito a violações à Constituição.

RELEMBRE O CASO

A ação penal teve como objeto os pagamentos de propina da Engevix Engenharia à diretoria de serviços da Petrobras, encabeçada por Renato Duque. Parte da propina, segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), foi destinada ao PT, que dava sustentação política para que Duque permanecesse no cargo. Ainda de acordo com os procuradores, o ex-ministro José Dirceu também recebeu vantagens indevidas por ter sido responsável pela indicação e manutenção de Duque na diretoria.

Segundo o MPF, a propina foi repassada de 2005 a 2014. Metade ficaria para os agentes da estatal e a outra metade para o PT, sendo parcelas dessa metade destinadas para agentes específicos, como Dirceu. As vantagens indevidas teriam sido repassadas com a ajuda do operador Milton Pascowitch e sua empresa, a Jamp, por meio da simulação de contratos de consultoria com a Engevix no total de R$ 54 milhões. Neste esquema, José Dirceu, de acordo com a acusação, recebeu ao menos R$ 12 milhões. [o mais irônico é que toda essa grana foi recebida por Dirceu enquanto os babacas da militância petista (ainda existe militância?) vendiam o almoço para arrumar grana para uma 'vaquinha',  organizada pela cúpula petista para Zé Dirceu pagar uma multa imposta pela Justiça por conta de sua participação criminosa no MENSALÃO - PT.]

AÇÕES PENAIS
Dirceu ainda é réu em outras duas ações. Em março de 2017, o ex-ministro foi condenado pela segunda vez na Lava Jato, a 11 anos e três meses de reclusão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele teria recebido vantagens indevidas em um contrato da empresa Apolo Tubulars com a Petrobras e ocultado o recebimento da propina por meio de sua empresa JD Assessoria e Consultoria. O processo ainda não foi julgado na segunda instância.

Em fevereiro deste ano, Dirceu se tornou réu pela terceira vez, denunciado por supostamente ter recebido vantagens indevidas da Engevix e da UTC em troca de contratos com a Petrobras. A Engevix, segundo o MPF, fez um pagamento de R$ 900 mil à Entrelinhas Comunicação, para quitar serviços que a empresa forneceu a Dirceu. A UTC também teria realizado pagamentos indevidos à JD Assessoria no valor de R$ 1,5 milhão. [só de sentença já aplicada Dirceu tem 42 anos a cumprir e falta ainda um processo;  Lula além da pena já cominada de 12 anos e um mês de reclusão responde a mais outros 8 processos penais.]

 
Folha de S. Paulo
 

 

domingo, 15 de abril de 2018

Enquanto isso, no Supremo

Estão expostas, não é de hoje, as vísceras e mazelas de um Supremo claramente contaminado pelo cancro político. Em estágio avançado de metástase. Trata-se, no caso, de uma doença implacável já que dos tribunais é esperada a tão imperiosa máxima da isenção sem limites. Ao menos no que tange um punhado de doutos ministros o princípio virou quimera. Para essa ala restrita de togados, ao que tudo indica, as simpatias pessoais e eventuais prestações de favores podem sobrepor-se inclusive ao mérito das causas. Aqui e acolá uma jurisprudência sob encomenda é sacada do colete, a depender do freguês, para justificar viradas de opinião de última hora de vossas excelências. 

Nenhum dos 11 magistrados que participaram da solene sessão que desaguou no pedido de encarceramento de Lula sabe dizer exatamente a razão pela qual a Suprema Corte voltou a discutir a prisão em segunda instância, justamente nesse momento, menos de dois anos após o colegiado firmar entendimento sobre o tema. Como indagou o ministro Barroso, referindo-se a oscilação jurisprudencial: “mudar para quê? Pior, mudar para quem?”. Não há argumento convincente que não o do mero casuísmo, atendendo às necessidades de um ex-presidente que se encontra no cadafalso do rigor penal por crime de corrupção. É fato sacramentado nessas paragens: o nome de capa nos processos pesa. 

Prevalece o prestígio e aparato legal do “paciente”. Vigora, sem sombra de dúvidas, o arbítrio de quem pode mais, a reforçar as distâncias abissais de tratamento judicial entre os que se encontram no andar de cima e os do andar de baixo da pirâmide social. Simples assim. As disfunções do sistema judicial são por demais conhecidas do grande público. A rotina do batedor de carteira, do ladrão de galinhas, do garoto flagrado com 100 gramas de droga é cadeia na certa – lugar onde majoritariamente mofam sem chances, sequer pecuniárias, de frequentar as várias instâncias de apelação. Já para aqueles condenados abonados, de dinheiro farto, capazes de bancar bons advogados, e para os poderosos influentes, a vida segue sem punições por anos a fio, na base dos embargos infringentes, declaratórios, protelatórios e quetais. Os verdadeiros bandidos do Brasil, cujas abomináveis práticas de desvios públicos e privados colocam de joelhos uma nação inteira, quase nunca ou nunca são presos. O sistema estimula o avanço acelerado do contingente de ricos delinquentes por aqui.

A ecoar, mais uma vez, a histórica defesa do magistrado Barroso, o que se tem no Brasil não é a sensação de impunidade, é a própria impunidade em si, com efeitos devastadoramente negativos. É bem verdade que a primeira prisão por delito de um ex-presidente brasileiro denota um ponto de inflexão importante. Pode estar aberto o caminho para a retomada da credibilidade e dignidade da Justiça junto à população. Um sistema legal que estimula a obstinação procrastinatória dos condenados faz as pessoas acreditarem que o crime compensa. A expectativa e o desejo da sociedade é que a detenção de Lula puxe ainda mais a fila de malfeitores do colarinho branco para as cadeias, onde é seu lugar. Lamentavelmente, no que se refere ao chefão petista, pode ser por pouco tempo. Há uma tropa de choque suprema, claramente inconformada com o resultado, que ainda tenta brechas para de novo ressuscitar a discussão do ordenamento jurídico em vigor, embora o tema já tenha sido votado por três vezes nos últimos tempos. [só que essa tropa suprema precisa ter em conta o repúdio do povo à impunidade, repúdio que foi corroborado em declaração pública do Comandante do Exército Brasileiro. Portanto... .] O relator das chamadas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), Marco Aurélio Mello, promete botar o País mais uma vez em desassossego, requisitando à plenária do STF a votação de uma liminar neste sentido. E mais: ameaça, abertamente, a desobediência aos preceitos estabelecidos no colegiado quando for avaliar os processos sob seus cuidados. Cabe aqui a questão: pode um ministro, vencido na sua arguição pelo voto dos demais, simplesmente se postar contra a orientação da maioria? Não deveria. [conveniente considerar que no momento em que a pergunta acima tiver um SIM como resposta, estará desmontado, estraçalhado, pisoteado, sepultado. o 'estado democrático de direito', a 'ordem constituída' e o único remédio eficaz será as FF AA,  capitaneadas pelo Glorioso Exército Brasileiro, repudiarem tal 'estado de bagunça e de impunidade' e restabelecerem a ORDEM PÚBLICA e o respeito às leis e às instituições, o que implicará me medidas drásticas contra o supremo ministro rebelde e a própria instituição que o abriga.
A ação das FORÇAS ARMADAS não será mais uma opção e sim um DEVER, uma OBRIGAÇÃO, uma MISSÃO.]  É o que gera insegurança jurídica. O STF tem como missão fundamental uniformizar o entendimento geral. Mas a imprevisibilidade segue como tônica naquela Corte. Por conta disso, juízes de tribunais inferiores são induzidos a tomar decisões levados quase que pelas próprias convicções. O que podem fazer se as regras seguem cambiantes por força das interpretações de veneta de vossas excelências? 

Observe-se, por exemplo, o comportamento do ministro Gilmar Mendes que ora advoga pela prisão em segunda instância, ora a abomina por provocar o que chama de “onda de neopunitivismo”. Gilmar Mendes se sente admoestado pela imprensa. Diz que a “mídia é opressiva” e atribui a ela a responsabilidade por ser perseguido nas ruas por cidadãos que reclamam da impunidade. Não são seus atos o motivo de tamanha impopularidade.

Da mesma maneira, no seu entender, não é abusiva a permissividade que se estabelece com os recursos em cascata, misturando presunção de inocência e punição. A Lei não diz que “ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado”. Ela aponta queninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado”. Coisas bem diferentes. Desde 1941, incluindo o período da Constituinte de 1988, vem sendo adotada a prisão em segunda instância. A interpretação contrária só vigorou no curto espaço de tempo entre 2009 e 2016. A singularidade brasileira quanto ao critério do trânsito em julgado não impede, decerto, o cumprimento de pena. Mas alguns magistrados insistem em rever esse preceito. Por que agora? Com qual objetivo?

Carlos José Marques, diretor editorial da Editora Três

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Lula em Porto Alegre: três a zero contra? Três a zero a favor? Dois a um contra? Dois a um favor? Ainda: dosimetria e Súmula 7

Há uma possibilidade razoável de que o julgamento do recurso de Lula, logo mais, pela 8ª Turma do TRF-4 decida não decidir hoje. Uma leitura razoável das possibilidades aponta e não estou dizendo que será assim, mas que pode ser assimpara uma confirmação da condenação com aumento de pena (voto do relator, João Pedro Gebran Neto), para uma segunda condenação com redução de pena (voto do revisor, Leandro Paulsen) e para um pedido de vista: seria de iniciativa do desembargador Victor Luís dos Santos Laus. Deixo claro: ninguém me disse nada nem fiquei sabendo de coisas que eles teriam confidenciado a pessoas de seu círculo íntimo. Trata-se apenas de uma aposta com base em votos anteriores e alguns indícios colhidos aqui e ali. Se isso acontecer, não há data para entregar o voto à vista. Muita gente que saber quais são os próximos passos. Depende do resultado de logo mais.

Pedido de vista
Caso haja o pedido de vista nas condições acima especificadas, não cumpre falar em datas até que se entregue o voto-vista. O procedimento teria a sua utilidade para baixar a tensão. Não se resolveria um caso que assumiu tal magnitude em meio dia. Cumpre lembrar que, com certeza, Paulsen, porque revisor, conhece o voto de Gebran, e a inversa deve ser verdadeira. Em tese ao menos, mesmo na era eletrônica, Laus desconhece o voto dos outros dois. Se pedir mais tempo, não se estará diante de nenhum absurdo.

Três a zero contra
Mas e se Lula colher um três a zero contra si e em favor da sentença de Sérgio Moro? Endossada a dita-cuja na íntegra, incluindo a dosimetria (pena de nove anos e meio de cadeia), restara à defesa entrar com os chamados “embargos de declaração”. Têm de ser apresentados dois dias depois da publicação do acórdão — da decisão do colegiado. Servem para esclarecer eventuais aspectos ambíguos ou obscuros da decisão dos juízes. Raramente mudam a sentença, embora isso seja possível caso se constate algum erro formal. Nesse caso, restará à defesa de Lula recorrer ao STJ e, a depender do resultado e da leitura que de faça, ao STF.

Três a zero a favor e a Súmula 7 Digamos que aconteça o improvável, que é um três a zero a favor de Lula; valer dizer: os desembargadores decidem absolver Lula. Ninguém, dentro e fora do PT, aposta nisso. Mas digamos que acontecesse. Será que o MPF pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para condenar o petista? A resposta é “não”. Por quê? O máximo que o MPF poderia fazer seria entrar com um Recurso Especial no STJ. Para tanto, teria de ficar evidente que a decisão do tribunal desrespeitou flagrantemente alguma lei federal ou lhe deu uma interpretação distinta da consagrada por outros tribunais. Atenção! Para que o STJ pudesse reverter uma absolvição decidida na instância inferior, seria preciso promover uma revisão das provas, e sua Súmula 7 proíbe explicitamente tal procedimento. Lá está escrito: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.”

Querem um precedente? O Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição, com acórdão publicado no dia 12 de junho do ano passado, dos três réus denunciados pelo crime de “atentado contra a segurança de transporte aéreo” na modalidade culposa, após acidente aéreo com avião da TAM, um Airbus A320, no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em julho de 2007. Morreram 199 pessoas. O MPF não recorreu e disse por quê: “não se vislumbra possibilidade de discurso, tendo em vista que a Súmula nº 7 do STJ impede qualquer rediscussão probatória em sede de recurso especial”. Vale dizer: o Recurso Especial não se presta a uma contestação de mérito da sentença.

Dois a um a favor de Lula.
É a mesma situação do três a zero. E não! A acusação não pode recorrer a embargos infringentes — já falo deles — porque se trata de um recurso da defesa.

Dois a um contra Lula
Digamos que Lula tenha dois votos pela condenação e um pela absolvição. Nesse caso, cabem, além dos embargos de declaração, na forma conhecida, os embargos infringentes. A defesa pedirá uma nova votação para que a sentença final seja aquela que foi mais favorável ao réu. Se o relator, Gebran Neto, aceitar o recurso, um colegiado ampliado, com seis desembargadores, vai votar: os três de agora, da Oitava Turma, e outra trinca, da Sétima. Essa meia-dúzia forma a chamada 4ª Seção. Nesse caso, se Lula conseguir mais duas absolvições (três votos), absolvido estará. Mas e se Gebran Neto negar o pedido? Aí a defesa recorre e será a 4ª Seção a decidir, não Gebran.

Divergência na dosimetria
E se divergência se der na dosimetria apenas, não na condenação, havendo ao menos um dos três votos que defenda a redução da pena imposta por Moro, embora todos venham a condenar Lula? Nesse caso, os embargos infringentes se ocuparão apenas dessa questão. Não se vai reexaminar culpa ou inocência. Não é irrelevante para Lula, não! Com condenação de nove anos e meio, esgotados os recursos e caso o STF mantenha a jurisprudência atual, o TRF-4 pode lhe impor cumprimento da pena em regime inicialmente fechado pode, mas não é obrigado. Uma condenação abaixo de oito anos dificilmente rende regime fechado. [exceto se o condenado for Paulo Salim Maluf - além de ter sido condenado a sete anos e nove meses (portanto, ministro Fachin, inferior a oito anos) ter 86 anos, ser cardíaco, ter câncer de próstata, doença degenerativa irreversível na coluna lombar, usar fraldas geriátrica, se encontra preso em regime fechado na Penitenciária da Papuda em Brasília.] Embargos infringentes têm de ser protocolados até 10 dias depois da publicação do acórdão.

Cumpre notar, no arremate, que o MPF também não está contente com a sentença de Moro. Na denúncia, o MPF afirma que o tal tríplex de Guarujá deriva de três contratos com a Petrobras de consórcios integrados pela OAS. Moro ignorou a questão e chegou a dizer, em resposta a embargos de declaração: “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.
O MPF insiste na questão dos contratos e pede que a pena do ex-presidente seja elevada a 21 anos e seis meses.
E a elegibilidade de Lula? Bem, aí já é matéria, igualmente complexa, mas para outro post. 

Blog do Reinaldo Azevedo


 
 

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Tempo de atenção

O presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores, não demonstrou ansiedade na conversa de terça-feira com a ministra Cármen Lúcia. Apenas relatou que o tribunal tem tido todo o apoio das forças de segurança do Estado e avisou que comunicaria se houvesse qualquer anormalidade. Nos meios jurídicos, o que se diz é que a Justiça está em estado de atenção, mas não de tensão.

Thompson Flores não pediu reforços de segurança, apenas relatou todos os fatos da perspectiva do Tribunal. Explicou o trabalho da segurança do próprio Tribunal, e das forças do Estado. Disse que não seria conveniente que o TRF-4 sofresse qualquer tipo de ameaça indevida. A Constituição prevê a liberdade de manifestação, mas ela precisa ser comunicada pelos organizadores. Ele ficou de avisar ao Conselho Nacional de Justiça sobre qualquer anormalidade.

De qualquer maneira, o país vive entre esses dois estados, atenção e tensão, nestes dias prévios do julgamento do ex-presidente Lula. O que o país está vendo é a proximidade de um acontecimento inédito: o julgamento em segunda instância de um ex-presidente da República condenado por corrupção. O PT recorre à militância e à retórica porque isso é parte do jogo político, mas na Justiça o que se diz é que o Judiciário não é um poder político, portanto essa estratégia não funciona para o fim desejado pelo partido.

A afirmação feita ontem pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann, ao site Poder 360, de que para prender Lula terá que “matar gente” está sendo relativizada e não vista como ameaça concreta. Ela própria refez um pouco o que havia dito, mas fica claro que a intenção é a politização extrema como estratégia de defesa, o que juridicamente não tem valor. Não é a capacidade de mobilização do PT que está em julgamento, mas os autos do processo nos quais Lula foi condenado em Curitiba e que foram para a revisão da segunda instância.

Há muitas incógnitas, como em qualquer julgamento. Pode até, apesar de pouco provável, que alguém peça vistas do processo. Mas o que fontes do Judiciário explicam é que o mais provável é que haja uma decisão. Se ele for condenado, seja por unanimidade, seja por dois votos a um, recursos só serão aceitos se couberem. O direito a recorrer não é automático, é preciso verificar se existe a possibilidade do embargo.

Se os embargos forem declaratórios, no caso de uma decisão unânime, não haverá mudança de resultado, apenas o pedido de esclarecimento de algo eventualmente confuso no acórdão. Se forem embargos infringentes, no caso uma divergência entre os juízes sobre condenar ou não, pode-se pedir até um novo julgamento. Mas será preciso a defesa encontrar os caminhos jurídicos cabíveis. É preciso cumprir as exigências processuais. Não adianta nada a agitação da militância.

O discurso de que Lula está sendo perseguido juridicamente perde muito a força na hipótese de ele ser condenado em segunda instância. Até agora, os advogados sustentaram que ele era um perseguido de Sérgio Moro. Se o TRF-4 confirmar a sentença, ficará mais difícil sustentar a mesma tese.  Se Lula for condenado, não vai ser preso imediatamente porque será preciso publicar o acórdão. E aí serão feitos os recursos ao próprio tribunal, através dos embargos, se forem encontrados os elementos para isso. Se, esgotados os recursos, permanecer a condenação em segunda instância, o ex-presidente poderá recorrer ao STJ, mas já sem qualquer efeito suspensivo da pena. Ou seja, o tribunal pode decretar a prisão do ex-presidente.

A visão na Justiça é que seria um erro deixar-se contaminar pela retórica política. Ela tem que ficar num pêndulo: não acender alertas desnecessários, mas não desconhecer os riscos que forem reais. Não agir de forma açodada, mas prevenir-se para o risco de os manifestantes saírem da retórica para a ação física contra o Tribunal.  Serão dias de tensão na política e no Brasil neste fim de janeiro, mas no mundo jurídico a palavra que preferem usar é “atenção”. Julgar é parte inerente ao trabalho e é isso que está sendo feito. Nada termina no dia 24, mas muito se define a partir da decisão do tribunal.

Coluna da Miriam Leitão 
 

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Advogado diz que Maluf tem câncer e que pedirá prisão domiciliar



O advogado Ricardo Tosto, um dos defensores do deputado Paulo Maluf (PP-SP), afirmou que o parlamentar está “muito abalado” com a ordem de prisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Maluf se entregou à PF, em São Paulo, na manhã desta quarta-feira, 20.  “Dr. Paulo está muito abalado. As pessoas não sabem, mas há poucos dias ele fez um tratamento de radioterapia junto ao Sírio-Libanês no hospital. Ele está arrasado, não esperava, nenhum de nós esperava essa prisão visto que tem embargos infringentes que é de competência do Pleno. Isso tinha que ir para o Pleno e o Pleno decidir”, afirmou.
 
Quatro advogados acompanharam Paulo Maluf na PF. O deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de embargos infringentes na ação penal 863.

Nesta terça-feira, 19, Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias. Diante disso, determinou a prisão imediata em regime fechado de Maluf.

Estadão - Conteúdo 

 

sábado, 16 de dezembro de 2017

Ministros do TSE são unânimes: Lula fica inelegível se sentença de Moro for confirmada




Divergência ocorre sobre momento em que a Justiça determinará a impugnação da candidatura

 Ministros e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo GLOBO são unânimes em afirmar que se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiver a condenação do juiz Sergio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o petista ficará inelegível. A divergência ocorre tão somente quanto ao momento em que a Justiça determinará a impugnação da candidatura. Uma corrente diz que o petista está livre para concorrer enquanto houver qualquer recurso pendente de análise no próprio TRF. A outra admite essa possibilidade apenas se a condenação na Corte não ocorrer por unanimidade — hipótese em que a defesa poderia apresentar os chamados embargos infringentes. Neste caso, Lula continuaria na disputa até o julgamento deste recurso.


Todos concordam que, mesmo condenado, Lula poderá, se quiser, pedir o registro de sua candidatura por meio do partido. As siglas precisam escolher internamente seus candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto, e devem registrá-los na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. No entanto, entre os documentos exigidos para o registro estão “certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição de Justiça Eleitoral, Federal e Estadual”.

As solicitações de postulantes à Presidência da República passam pelo crivo do TSE. O tribunal pode até mesmo negar de ofício, se constatar que a pessoa não cumpre os requisitos impostos pela lei, como ausência de condenação em segunda instância. Ou se for provocado por concorrentes, partidos, Ministério Público. Em todo caso, é aberta oportunidade de defesa e cabe recurso no próprio TSE. Se o prejudicado quiser debater questão constitucional, pode apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O TRF-4 marcou o julgamento de Lula para 24 de janeiro e, desde então, os reflexos de uma condenação no cenário eleitoral de 2018 vêm sendo debatidos. Independentemente do esgotamento dos recursos no TRF-4 contra uma eventual condenação, Lula poderá obter uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no STF para suspender os efeitos da sentença.  [Lula é um criminoso comum, sem direito a foro privilegiado, assim, seu recurso terá que ser dirigido ao STJ e só após manifestação do STJ é que ele poderá, dependendo da fundamentação, recorrer ao STF e nenhum dos recursos tem caráter suspensivo automático.]Com essa decisão, fica apto a participar das eleições como qualquer outro candidato. Se essa cautelar cair depois do dia da votação, outras divergências vêm à tona. Em geral, o marco temporal é apontado como o dia da diplomação. Mas há quem considere que logo após a vitória nas urnas, o eleito não pode ser impedido de tomar posse, mesmo que a liminar venha a cair. [os precedentes são vários que mostram ser possível o afastamento do condenado mesmo após ter tomado posse no cargo para o qual foi eleito - um dos exemplos mais recentes foi o caso do governador do Maranhão, Jackson Lago, que foi apeado do poder após ter tomado posse.]
 
Na sexta-feira, no Rio, o presidente do TSE até fevereiro, ministro Gilmar Mendes, afirmou que as instâncias superiores em Brasília devem julgar recursos sobre a candidatura do ex-presidente antes das eleições do ano que vem. Gilmar avalia que essa é uma obrigação para evitar que a tensão do ambiente político não se agrave ainda mais. — Todos os tribunais terão a responsabilidade de não permitir que um quadro de conflituosidade se torne ainda mais grave. Já vivemos um ambiente político bastante tenso. Os tribunais em geral agem assim, priorizando os temas mais sensíveis — disse o ministro, após participar da inauguração de uma exposição no Centro Cultural da Justiça Eleitoral.

Em comum, todos os magistrados ouvidos pelo GLOBO assinalam que o TSE é um tribunal dinâmico, com uma composição atual inexperiente em julgamentos de eleições para presidente. Essa característica faz com que a jurisprudência produzida não tenha a rigidez verificada nos outros ramos do Direito. Além disso, o componente político também pode conduzir os ministros para um lado ou outro na interpretação da Lei da Ficha Limpa. 

O Globo - Colaborou Miguel Caballero