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Em
março deste ano, governador de Goiás sancionou regra que praticamente
extingue teto constitucional de R$ 41,6 mil; Corte diz cumprir
‘rigorosamente a lei’
Magistrados doTribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) são os mais “bem pagos” do País. Apesar do limite constitucional de R$ 41,6 mil,os juízes goianos têm multiplicado seus salários e recebido até R$ 170 mil líquidos todo mês em razão de uma série de penduricalhos e regras específicas do Estado.
O valor equivale a quatro vezes mais do que a remuneração de um ministro doSupremo Tribunal Federal(STF), que está no topo da carreira.
Agora, uma nova legislação expandiu ainda mais essas regalias para os magistrados estaduais. A pedido do presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou e o governador Ronaldo Caiado
(União Brasil) sancionou, em março, uma lei que transforma
gratificações de cargos e funções comissionadas em verbas
indenizatórias, e, portanto, permite que os valores sejam pagos acima do
teto remuneratório e livre de Imposto de Renda.Procurado, o TJ-GO diz
cumprir “rigorosamente a lei”.
Leia também: Novo penduricalho de procuradores dribla lei e extrapola benefícios concedidos a juízes
Previsto
na Constituição, o chamado “abate-teto” é um mecanismo que inibe o
recebimento de “supersalários” na administração pública.
Na prática, ele
funciona como uma linha de corte que reduz a remuneração de servidores
para limitá-la ao valor máximo permitido, que equivale aos vencimentos
de um ministro do Supremo.
Verbas indenizatórias não entram no limite,
como auxílio-moradia, indenização de férias, entre outros.
As regras de Goiás chamaram a atenção, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubá-las.
A própria gestão do PGR tem sido marcada por concessão de benesses aos procuradores.
Em maio, Aras definiu as normas para liberar um novo benefício que pode
aumentar o salário de integrantes do Ministério Público da União (MPU)
em R$ 11 mil.
Em dezembro de 2021, ele já havia liberado o pagamento de
penduricalhos que engordaram em até R$ 400 mil os salários de seus
pares. “É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”,
afirmou Aras, na petição à Suprema Corte. “Benesses dessa natureza,
aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que,
ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade”,
escreveu.
Para
o PGR, a nova legislação de Goiás afronta os princípios da isonomia, da
moralidade e da impessoalidade.
A ADI foi protocolada no dia 15 de maio
e distribuída ao ministro do STF André Mendonça, para relatoria.
No
total, foram questionadas cinco leis. Duas delas disciplinam o benefício
para os servidores do Executivo. As outras três expandem as regalias
para a alta cúpula do TJ-GO, bem como para o Tribunal de Contas do
Estado de Goiás (TCE-GO) e para o Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM-GO).
Nesta
sexta-feira, 30, Mendonça determinou que o governador de Goiás e os
presidentes da Alego, do TJ-GO, do TCE-GO e do TCM-GO se manifestem
sobre a ação da PGR em até cinco dias. Hoje,
o Tribunal de Justiça goiano é composto por 450 magistrados.
A
remuneração média líquida deles é de R$ 78,5 mil.
Trata-se da maior
média de todos os 84 tribunais que já apresentaram dados ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) neste ano, conforme levantamento feito pelo Estadão.
Na segunda e terceira colocações, estão o Tribunal de Justiça Militar
de Minas Gerais (TJMMG), com uma média de R$ 71 mil líquidos, e o
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com R$ 66 mil. [este parágrafo e o abaixo nos leva a expressar nossa opinião de que devemos estar preparados para que o STF considere correto o entendimento do TJ-GO e determine a manutenção dobenificio esua extensâo à Suprema Corte e Tribunais Superiores.]
Em
maio deste ano, quase 200 juízes goianos receberam mais de R$ 100 mil.
O
juiz de Direito Wilson Dias da Silva, por exemplo, recebeu R$
177.460,73, segundo dados do Tribunal de Goiás.
O presidente da Corte,
Carlos Alberto França ganhou R$ 149.899,05. Ele acumula um rendimento de
R$ 617,9 mil apenas nos cinco primeiros meses deste ano.
Para
se ter uma ideia de como as novas legislações do Estado beneficiaram
ainda mais os magistrados goianos, em maio deste ano, foram retidos
apenas R$ 61 mil da folha salarial de todos eles com base na regra do
abate-teto. No mesmo mês do ano passado, a retenção do teto
constitucional foi de R$ 458,8 mil, quase oito vezes mais.“Os
juízes de Goiás já têm um grande volume de ganhos eventuais que
geralmente não entram no abate-teto”, explica a gerente de Projetos da
Transparência Brasil, Marina Atoji.
Uma dessas regras, prevista desde
2018, permite que o magistrado com mais de dez anos de carreira
transformar licença-prêmio não usufruída em valores a receber. A
remuneração é acrescida de subsídios, gratificações de acúmulo de
unidades, auxílios legais, 13.º salário e indenização de dez dias de
férias.
“O
TJ de Goiás acaba sendo um exemplo extremo dessa prática de criar
benefícios de caráter indenizatório, que, no fim das contas, são formas
institucionalizadas de furar o teto constitucional. Ou seja, tornar o
teto uma coisa decorativa. Mas isso acontece em todos os Tribunais de
Justiça e também nos Ministérios Públicos. É uma questão que precisa ser
vista não só pelo Tribunal goiano, mas pelo sistema inteiro que permite
esses mecanismos”, diz Atoji.
Procurado,
o TJ-GO afirma, em nota, que “sempre observa a normatização vigente
para o pagamento de seus magistrados, servidores e colaboradores”. A
Corte diz ainda que “cumpre rigorosamente a lei e que todas as suas
decisões, judiciais e administrativas, estão publicadas na forma da
lei”.