TJDFT determinou o relaxamento da prisão em flagrante dos três policiais militares que se envolveram em uma confusão com policiais civis após entrarem em uma casa sem mandado
A Justiça do Distrito Federal concedeu na, tarde deste domingo
(9/4), o relaxamento da prisão em flagrante dos três policiais militares
envolvidos em uma confusão com policiais civis na última sexta-feira (7/4).
Cleber da Silva Viana, João Paulo de Andrade Sobrinho e Yuri Alex Dezen
haviam sido conduzidos para a 27ª Delegacia de Polícia (DP) para serem
autuados em flagrante, após entrarem em uma casa no Recanto das Emas.
Na sexta-feira, o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) afirmou,
em nota, que os três PMs "invadiram" a casa sem uniforme e se
identificaram como policiais civis. O trio não teria localizado nenhum
produto de crime. Ainda conforme o Sinpol, a PCDF já estava monitorando o
local.
PMs deixaram a delegacia
A Polícia Militar, por sua vez,
informou, também em nota, que a equipe de inteligência do Batalhão de
Policiamento de Choque (BPCHoque) foi checar uma denúncia sobre "uma
casa onde haveria armas de fogo escondidas, inclusive com o nome do
suspeito e as fotos das supostas armas". Quando chegaram ao local, os
policiais ouviram disparos e avistaram um suspeito correndo do local. Os
PMs, então, fizeram contato com duas moradoras da casa do suspeito e
ambas permitiram que fossem realizadas buscas na residência. Toda a ação
teria sido registrada em vídeo.
Na decisão
proferida neste domingo, o juiz de Direito Substituto do Tribunal de
Justiça do DF (TJDFT) Frederico Ernesto Cardoso Maciel reconhece que a
ação dos PMs foi legítima. "Se houve a autorização da moradora do lote, a
entrada dos PMDF foi lícita e ainda embasada por notícia de que uma
pessoa que acabara de praticar um crime estaria homiziado ali e ainda
com o intrumento do crime", afirma o magistrado.
"É
sabido que a polícia, seja a militar ou civil, age às vezes por meio de
comunicação de populares e, portanto, havendo notícia de prática de
crime, a PMDF nada mais fez do que cumprir a sua missão constitucional
de averiguar a existência ou não de flagrante por parte de civil",
completa Maciel.
Após
a confusão, os PMs foram levados para a 27ª DP. No entanto, antes de
serem ouvidos pelo delegado de plantão, eles teriam saído da delegacia.
Para o TJDFT, não houve crime nesse ato, uma vez que os envolvidos "se
dirigiram até a Delegacia de Polícia para análise do fato, não porque
estavam presos em flagrante". [Falta apurar que destino a Polícia Civil deu ao suspeito preso pela PM e que foi levado pelos policiais civis em uma viatura da Polícia Civil.]
Fonte: CB