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segunda-feira, 10 de abril de 2017

Para a Justiça, ação de PMs que entraram em casa no Recanto foi legítima

TJDFT determinou o relaxamento da prisão em flagrante dos três policiais militares que se envolveram em uma confusão com policiais civis após entrarem em uma casa sem mandado

A Justiça do Distrito Federal concedeu na, tarde deste domingo (9/4), o relaxamento da prisão em flagrante dos três policiais militares envolvidos em uma confusão com policiais civis na última sexta-feira (7/4). Cleber da Silva Viana, João Paulo de Andrade Sobrinho e Yuri Alex Dezen haviam sido conduzidos para a 27ª Delegacia de Polícia (DP) para serem autuados em flagrante, após entrarem em uma casa no Recanto das Emas.
Na sexta-feira, o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) afirmou, em nota, que os três PMs "invadiram" a casa sem uniforme e se identificaram como policiais civis. O trio não teria localizado nenhum produto de crime. Ainda conforme o Sinpol, a PCDF já estava monitorando o local.

A Polícia Militar, por sua vez, informou, também em nota, que a equipe de inteligência do Batalhão de Policiamento de Choque (BPCHoque) foi checar uma denúncia sobre "uma casa onde haveria armas de fogo escondidas, inclusive com o nome do suspeito e as fotos das supostas armas". Quando chegaram ao local, os policiais ouviram disparos e avistaram um suspeito correndo do local. Os PMs, então, fizeram contato com duas moradoras da casa do suspeito e ambas permitiram que fossem realizadas buscas na residência. Toda a ação teria sido registrada em vídeo.

Na decisão proferida neste domingo, o juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) Frederico Ernesto Cardoso Maciel reconhece que a ação dos PMs foi legítima. "Se houve a autorização da moradora do lote, a entrada dos PMDF foi lícita e ainda embasada por notícia de que uma pessoa que acabara de praticar um crime estaria homiziado ali e ainda com o intrumento do crime", afirma o magistrado.

"É sabido que a polícia, seja a militar ou civil, age às vezes por meio de comunicação de populares e, portanto, havendo notícia de prática de crime, a PMDF nada mais fez do que cumprir a sua missão constitucional de averiguar a existência ou não de flagrante por parte de civil", completa Maciel.

PMs deixaram a delegacia
Após a confusão, os PMs foram levados para a 27ª DP. No entanto, antes de serem ouvidos pelo delegado de plantão, eles teriam saído da delegacia. Para o TJDFT, não houve crime nesse ato, uma vez que os envolvidos "se dirigiram até a Delegacia de Polícia para análise do fato, não porque estavam presos em flagrante". [Falta apurar que destino a Polícia Civil deu ao suspeito preso pela PM e que foi levado pelos policiais civis em uma viatura da Polícia Civil.]
Fonte: CB 

 

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