O secretário destacou a Moro que os itens estavam "no mesmo estado de conservação verificado quando da diligência anterior"
O
secretário de Administração da Presidência da República, Antonio Carlos
Paiva Futuro, informou ao juiz federal Sérgio Moro que confiscou 21
‘tralhas’ do ex-presidente Lula. Os objetos estavam armazenados em uma
sala no Banco do Brasil, no centro de São Paulo, e foram apreendidos em
março de 2016 na Operação Lava-Jato. Foram
confiscados um peso de papel, três moedas, um bibliocantos, cinco
esculturas, duas maquetes, uma taça de vinho, uma adaga, três espadas,
uma coroa, uma ordem, um prato decorativo e moedas antigas.
Durante
seus mandatos, entre 2003 e 2010, o petista recebeu centenas de itens.
Após avaliação da Secretaria de Administração da Presidência, Moro
autorizou, em 28 de abril, que o acervo de 21 bens fosse restituído em
favor da União. A Comissão Especial da Secretaria da Presidência da
República havia analisado 176 itens. Em 8 de
junho, Antonio Carlos Paiva Futuro enviou um ofício a Moro. "Informo a
Vossa Excelência que a referida decisão desse douto Juízo foi cumprida
dentro do prazo fixado, conforme comprova o anexo Termo de Recebimento,
lavrado em 8 de junho próximo passado e firmado por servidores desta
Secretaria e representantes do Banco do Brasil (Gerente Executivo da
Unidade de Operações e Gerente do Setor), quando do efetivo levantamento
dos mencionados bens, para fins de incorporação administrativa ao
patrimônio da União Federal."
O secretário destacou a Moro que os itens estavam "no mesmo estado de conservação verificado quando da diligência anterior" Quando
autorizou, em abril, que os bens fossem confiscados, Moro observou que
foram "recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes com
Chefes de Estados ou Governos estrangeiros, que têm algum valor mais
expressivo, mas que não caracterizam presentes de caráter
personalíssimo".
"Constatou este Juízo que
havia alguns bens entre os apreendidos que teriam sido recebidos, como
presentes, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o
exercício do mandato, mas que, aparentemente, deveriam ter sido
incorporados ao acervo da Presidência e não ao seu acervo pessoal. É que
agentes públicos não podem receber presentes de valor e quando
recebidos, por ser circunstancialmente inviável a recusa, devem ser
incorporados ao patrimônio público", anotou Moro na ocasião.
Em
abril, após a autorização de Moro para que os bens fossem confiscados, a
defesa de Lula declarou que a decisão do juiz era ‘mais uma prova de
sua parcialidade e perseguição contra o ex-Presidente’.
"O
acervo privado de Lula, composto de documentos e presentes recebidos
pelo ex-Presidente durante os seus dois mandatos, é resultado de um
processo administrativo que tramitou em Brasília, perante a Presidência
da República, e seguiu os critérios da Lei nº 8.394/1991, exatamente
como ocorreu em relação a todos os ex-Presidentes da República desde a
edição desse ato normativo. Nenhum ato relacionado ao acervo foi
praticado em Curitiba, com confirmou em juízo a testemunha Claudio
Soares Rocha, que organizou todo o processo. Além da questão da
competência territorial, o tema é absolutamente estranho a uma Vara
Criminal. Mais uma vez está-se diante de uma decisão absolutamente
ilegítima, que integra o ‘lawfare’ contra Lula", destacou o advogado
Cristiano Zanin Martins na ocasião.
Fonte: Correio Braziliense