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quarta-feira, 22 de junho de 2016

'Tudo indica que havia uma lacuna na lei', diz advogada de Cunha



Fernanda Tórtima defendeu que Banco Central jamais regularizou a necessidade de declaração de valores titularizados por trusts no exterior
[o risco da tese, correta, da advogada Fernanda Tórtima, é que a meta é punir o Cunha;  e, no Brasil, quando querem punir alguém se não existe uma lei, se inventa uma.
Na Constituição Federal, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e nas demais leis em vigor no Brasil não existe a punição ‘SUSPENSÃO DE MANDATO’  e o ministro Teori Zavascki simplesmente decretou a suspensão do mandato do deputado Eduardo Cunha, o plenário do STF convalidou, e o parlamentar continua suspenso.
Recorrer a quem? Ao Papa?
Somos favoráveis a que o deputado Eduardo Cunha, se devidamente provado que é um criminoso, seja severamente punido.
Mas, tenha direito a defesa que qualquer bandido tem. Qual a razão de se tratando dele ser tudo rápido, inventarem punições?]

Fernanda Tórtima, advogada de Cunha, argumentou, nesta quarta-feira — na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julga a aceitação da denúncia contra o presidente da Câmara afastadoque há uma lacuna na lei beneficiando seu cliente. Segundo ela, não havia obrigação de Eduardo Cunha declarar o dinheiro mantido no exterior, porque ele não estava em seu nome, mas no de trusts. O trust é um tipo de negócio em que terceiros — instituições financeiras, por exemplo — passam a administrar os bens do contratante. 
 Até a presente data, o Banco Central jamais regularizou a necessidade de declaração de valores titularizados por trusts no exterior. E a defesa insiste que, como há uma transferência do instituidor (Cunha) para o trust, que é realmente quem vai administrar aqueles bens e valores, não haveria necessidade — sustentou a advogada, concluindo: — Tudo indica que havia uma lacuna na lei. Mas essa lacuna na lei deve ser interpretada em favor do destinatário da norma, que ao ler as normas do Banco Central até então não poderia imaginar que teria necessidade de declarar valores existentes e titularizados por trusts no exterior.

Segundo ela, não houve intuito de esconder ou lavar o dinheiro, tanto que os documentos de Cunha, assim como sua assinatura, deixam claro que ele era o instituidor e beneficiário do trust. A defesa refutou ainda dois elementos usados por Janot para argumentar que Cunha foi beneficiado por dinheiro de corrupção. Um deles seria uma reunião com o ex-diretor internacional da estatal Jorge Zelada que, segundo a advogada, nunca ocorreu. — Trouxemos aos autos e memoriais comprovação de que nem Jorge Zelada nem Eduardo Cunha estiveram na Petrobras. A explicação é simples. Era um domingo, plena campanha eleitoral. Eduardo Cunha havia pedido autorização o heliporto da Petrobras. Acabaram por questões climáticas não fazendo aquele voo — disse Fernanda.

O outro ponto seria o depoimento do ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa. Ele disse, em sua delação premiada, que o PMDB de Minas Gerais era o responsável pela indicação de Zelada, mas que a palavra final, pelo que teria ouvido de outra pessoa, seria de Cunha.  — Não apenas estamos falando da palavra de delator, como de delator que fez testemunho de ouvir dizer e que sequer confirmou essa informação quando prestou depoimento em juízo. Em juízo ele disse apenas que a indicação é do PMDB de Minas Gerais, e não de Eduardo Cunha. Não bastasse, outros delatores indicados pela acusação não dizem isso, dizem apenas que a indicação era do PMDB de Minas Gerais — argumentou a advogada de Cunha.

Fernanda Tórtima defendeu que a defesa deve ter acesso à prova inteira, no caso da delação premiada, e reiterou o pedido para que a mídia, inclusive audiovisual, existente com o registro do depoimento do delator da Lava-Jato Pedro Barusco seja incluída nos autos. — A defesa merece ter acesso à prova inteira — disse Fernanda.

Fonte: O Globo