Fernanda Tórtima defendeu que Banco
Central jamais regularizou a necessidade de declaração de valores titularizados
por trusts no exterior
[o risco da tese, correta, da advogada Fernanda Tórtima, é que a meta é
punir o Cunha; e, no Brasil, quando
querem punir alguém se não existe uma lei, se inventa uma.
Na Constituição Federal, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e
nas demais leis em vigor no Brasil não existe a punição ‘SUSPENSÃO DE
MANDATO’ e o ministro Teori Zavascki
simplesmente decretou a suspensão do mandato do deputado Eduardo Cunha, o
plenário do STF convalidou, e o parlamentar continua suspenso.
Recorrer a quem? Ao Papa?
Somos favoráveis a que o deputado Eduardo Cunha, se devidamente provado
que é um criminoso, seja severamente punido.
Mas, tenha direito a defesa que qualquer bandido tem. Qual a razão de se tratando dele ser tudo rápido, inventarem punições?]
Mas, tenha direito a defesa que qualquer bandido tem. Qual a razão de se tratando dele ser tudo rápido, inventarem punições?]
Fernanda Tórtima, advogada de Cunha, argumentou, nesta quarta-feira — na sessão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que julga a aceitação da denúncia contra o presidente da Câmara
afastado — que há uma lacuna
na lei beneficiando seu cliente. Segundo ela,
não havia obrigação de Eduardo Cunha declarar o dinheiro mantido no exterior,
porque ele não estava em seu nome, mas no de trusts. O trust é um tipo de negócio em que
terceiros — instituições financeiras,
por exemplo — passam a administrar
os bens do contratante.
— Até a presente data, o Banco Central jamais
regularizou a necessidade de declaração de valores titularizados por trusts no
exterior. E a defesa insiste que, como há uma transferência do instituidor
(Cunha) para o trust, que é realmente quem vai administrar aqueles bens e
valores, não haveria necessidade — sustentou a advogada, concluindo: — Tudo indica que havia uma lacuna na lei. Mas
essa lacuna na lei deve ser interpretada em favor do destinatário da norma, que
ao ler as normas do Banco Central até então não poderia imaginar que teria
necessidade de declarar valores existentes e titularizados por trusts no
exterior.
Segundo
ela, não houve intuito de esconder ou
lavar o dinheiro, tanto que os documentos de Cunha, assim como sua
assinatura, deixam claro que ele era o instituidor e
beneficiário do trust. A defesa
refutou ainda dois elementos usados por Janot para
argumentar que Cunha foi beneficiado por dinheiro de corrupção. Um deles
seria uma reunião com o ex-diretor internacional da estatal Jorge Zelada que,
segundo a advogada, nunca ocorreu. —
Trouxemos aos autos e memoriais comprovação de que nem Jorge Zelada nem Eduardo
Cunha estiveram na Petrobras. A explicação é simples. Era um domingo, plena
campanha eleitoral. Eduardo Cunha havia pedido autorização o heliporto da
Petrobras. Acabaram por questões climáticas não fazendo aquele voo — disse
Fernanda.
O outro
ponto seria o depoimento do ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa. Ele disse, em
sua delação premiada, que o PMDB de Minas Gerais era o responsável pela
indicação de Zelada, mas que a palavra final, pelo que teria ouvido de outra
pessoa, seria de Cunha. — Não apenas estamos falando da palavra de
delator, como de delator que fez testemunho de ouvir dizer e que sequer
confirmou essa informação quando prestou depoimento em juízo. Em juízo ele
disse apenas que a indicação é do PMDB de Minas Gerais, e não de Eduardo Cunha.
Não bastasse, outros delatores indicados pela acusação não dizem isso, dizem
apenas que a indicação era do PMDB de Minas Gerais — argumentou a advogada
de Cunha.
Fernanda Tórtima defendeu que a
defesa deve ter acesso à prova inteira, no caso da delação
premiada, e reiterou o pedido para que a mídia, inclusive audiovisual, existente
com o registro do depoimento do delator da Lava-Jato Pedro Barusco seja incluída nos autos. — A defesa merece ter
acesso à prova inteira — disse Fernanda.
Fonte: O Globo