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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Barroso e a leniência com crimes do colarinho vermelho. Por ele, Joesley estaria flanando em NY

Ministro faz ataque inaceitável a outro membro do tribunal, Gilmar Mendes. Então vamos lembrar a biografia do truculento desta quinta-feira

Os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso protagonizaram nesta quinta um embate no Supremo ou, para adequar o nome ao evento, um bate-boca. Sim, Mendes estava certo. E não apenas porque costuma estar. Barroso estava errado. E não porque costuma estar. Nota antes que prossiga: a reação nas redes sociais comprova que a direita, com efeito, virou o último refúgio dos canalhas. E dos burros. Já explico tudo.

Ao votar sobre determinada matéria, nem entro em detalhe, Mendes lembrou o desastre que aquela corte havia patrocinado quando decidiu declarar inconstitucional a lei que regulava o pagamento de precatórios. O relator foi Luiz Fux, que deu um voto destrambelhado para agradar à OAB e foi seguido pela maioria. Lembrei o caso aqui nesta quarta. Mais: o ministro citou o caso do Estado do Rio como exemplo a não ser seguido. Por quê? Por ali, usavam-se depósitos judiciais para cobrir despesas correntes. E, por óbvio, o ministro observou que era um exemplo a NÃO SER SEGUIDO, embora, à época, alguns parvos achassem ser aquele um bom caminho.

Não é que Barroso resolveu se zangar? Tomou como um ataque a seu estado natal. Esqueceu que é ministro do Supremo e resolveu atuar como líder de torcida ou de facção. Fez então uma referência o estado natal de Gilmar, o Mato Grosso, em que há uma investigação em curso que atinge várias autoridades. O que o ministro tem a ver com isso, além de nada? Eu poderia lembrar a Barroso que ele e Marcinho VP nasceram na mesma unidade da federação. E ele poderia lembrar de Marcola, que é de São Paulo. E daí?

Mas quem conhece como Barroso foi feito ministro e como se fazem as salsichas entende o piti. Ele pertence à fina flor da elite carioca que via no Rio uma espécie de farol da humanidade. Luiz Fux é outro. Era o tempo em que o rei local se chamava Sérgio Cabral. Fux, o relator, diga-se, daquela barbaridade sobre precatórios, quando indicado para o STF, foi à casa de Cabral e beijou os pés de Adriana Ancelmo, então primeira-dama. No Jornal Nacional, Cabral aparecia ligeiramente abaixo do Cristo Redentor.

E, no entanto, exceção feita ao Tribunal de Justiça do Estado, onde estão amigos diletos de Barroso e Fux, o Rio está quebrado. Multiplamente quebrado. Ainda voltarei a esse particular.

O ministro do piti, aquele que, recentemente, referiu-se a Joaquim Barbosa como “um negro de primeira linha” — e depois caiu em prantos, sensível que é —, resolveu chutar a canela de Gilmar, acusando-o de ser leniente com crimes do colarinho branco e de soltar presos. Levou de volta a justa qualificação de “advogado de bandido internacional”. Ou Cesare Battisti é o quê?

Quanto a soltar presos, Mendes lembrou o papel decisivo de Barroso ao aliviar a pena de quatro petistas condenados no mensalão: José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha e Delúbio Soares. Mais um piti do buliçoso ministro. Vamos à história.
Embargos infringentes
O Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo prevê:
“Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:
(…)
Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta.

O “embargo infringente” permite que se faça uma nova votação havendo os quatro votos divergentes. Ocorre, queridos, que a Lei 8.038, de 1990, que regula os processos perante o STF e o STJ não traz mais os ditos “embargos infringentes”. E, por óbvio, esse artigo do Regimento deveria ser declarado sem efeito. Tanto é assim que tal recurso já não existe mais no STJ.

Eis que, por 6 a 4, o STF decidiu, em setembro de 2013, que um artigo de regimento deveria valer mais do que a lei, e os embargos foram considerados válidos. Quem lutou bravamente por isso? Roberto Barroso. Além dele, declararam a sobrevivência do que a lei extinguiu os seguintes ministros: Teori Zavascki , Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Todos aqueles petistas tinham condenações com quatro votos contrários. E se fez uma nova votação. Fixo-me em Dirceu para que entendam a polêmica de ontem. O petista foi condenado por corrupção passiva e formação de quadrilha. Os quatro ministros que o absolveram desse segundo crime continuavam, então, na Corte — e, portanto, numa nova votação, manteriam, como mantiveram, sua decisão: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Dos seis que haviam condenado — e o tribunal estava com 10 membros à época —, restavam cinco, uma vez que Joaquim Barbosa já havia renunciado. Eram eles: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Assim, a nova votação começou num cinco a quatro contra Dirceu. Mas a corte já estava com dois novos membros: Roberto Barroso e Teori Zavascki. E, sim, ambos votaram para inocentar Dirceu do crime de quadrilha. Sua pena foi reduzida em 2 anos e 11 meses, e o sr. Barroso esteve na vanguarda dessa luta. Mais: disse a quem quis ouvir que considerava as penas do mensalão “um ponto fora da curva” porque muito rigorosas. E isso apressou a saída de Dirceu da cadeia. Os demais petistas também foram beneficiados.

Quem visse o doutor falar ontem e quem o viu atuando na Primeira Turma contra Aécio Neves — naquele dia, abriu champanhe no gabinete — e depois no pleno poderiam julgar que ali se encontrava o mais rigoroso dos juízes. NÃO FOI O SEU COMPORTAMENTO COM OS PETISTAS DO MENSALÃO. Mas, segundo o valente, quem fica mudando de critério a depender de quem esteja sendo julgado é Gilmar Mendes.
Pois é… Lembro a obra do Doutor. E, como ele sabe, não temo os textos longos, explicando o “é da coisa”. Nem meus leitores temem.

Direita xucra
A direita xucra vibrava ontem nas redes sociais com o ataque que ele desfechou contra Gilmar Mendes. Ah, meu Deus! Poucos se lembram de novo: a Câmara havia decidido, conforme dispõe o Artigo 188 de seu Regimento, que a formação da Comissão do Impeachment se daria por voto secreto. O doutor determinou que fosse aberto — condição em que Dilma levaria vantagem. 


 O exato momento em que Barroso omite trecho do Regimento Interno da Câmara que desmoraliza a sua tese pró-Dilma. Uma vergonha!

E não é que ele foi capaz de ler o regimento omitindo justamente o trecho que permitia a votação secreta? Sim, ele já teve a ousadia de negar na cara de todo mundo o que estava escrito. Mas, claro!, quem atua segundo o regime de compadrio, diz ele, é Mendes.

O vídeo com o seu ato grotesco é este aqui:

Os que o aplaudiram ontem e não se alinham com a esquerda são apenas estúpidos. Ignoram que é ele a vanguarda vermelha no STF, pouco importa o tema. Esse é o ministro que aproveitou a simples concessão de uma habeas corpus para “legalizar” o aborto até o terceiro mês. Foi o advogado-lobista da permanência no Brasil do terrorista Cesare Battisti; concedeu uma liminar contra uma lei afinada com o Escola Sem Partido, em Alagoas, mas tentou proibir o ensino religioso VOLITIVO, NÃO OBRIGATÓRIO nas escolas; é um fervoroso defensor do ativismo do judicial e diz com todas as letras por aí que cabe, sim, ao STF o papel de vanguarda modernizadora das leis, junto com as minorias militantes.

Que a esquerda o aplauda é compreensível. Que supostos liberais e conservadores façam o mesmo, bem, aí é só coisa de gente xucra mesmo. Não que se deva aplaudir Mendes por decisão tomada no passado, uma vez que ele fez o que considerou que estava adequado às regras do jogo. Convenham: não tivesse ele dado aquela liminar contra a posse de Lula como ministro da Casa Civil de Dilma, e o petista teria tido tempo de arrumar o balcão em Brasília. E Dilma não teria sido impichada. Sei lá onde estaríamos hoje. Talvez travando uma luta com pedras e paus.

É realmente um espetáculo assistir à recente conversão de Barroso ao rigor penal. Esse não é o ministro que atuou no caso dos mensaleiros. Esse não é o defensor de um terrorista assassino, né? Mas acho que combina com ele: defender alguém como Battisti e afastar do seu mandato, impondo-lhe uma espécie de prisão domiciliar, quem ainda nem é réu.
Sua leniência, pelo visto, não vê mal nenhum em ser parceira dos criminosos do colarinho vermelho.
Aplausos, direita xucra!
Depois solte alguns zurros da mais pura satisfação intelectual.

Ah, sim: tivesse triunfado a sua tese, os benefícios da delação de Joesley e seu bando seguiriam intocados. Mesmo depois de todas as fraudes que vieram à luz na delação.  Para encerrar: eis um caso em que o doutor deveria se declarar suspeito: a mãe de Fernanda Tórtima, advogada da JBS que participou de boa parte dos “lances” de Joesley, é filha da ex-mulher do pai de Barroso. Durante um bom tempo, os dois foram irmãos, ainda que não de sangue.
Se seu voto tivesse triunfado, a esta altura, Joesley estaria flanando em Nova York. Nesse caso, de que cor é o colarinho do criminoso?

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Barroso, Rosa e Fachin, a trinca de esquerda, ameaça garantias democráticas; sugiro uma PEC

O país está exposto a feitiçarias como neoconstitucionalismo e direito achado na rua; ao trio dos vermelhos, juntaram-se o oportunismo, o balofismo retórico e a covardia

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) obteve uma vitória maiúscula na votação desta terça-feira. Como já destaquei aqui, dos 70 votos possíveis, ele ficou com 44 — ou 62,85% do total. Os 26 que queriam mantê-lo afastado do cargo formam 37,14% dos votantes. Havia, como já vimos, oito parlamentares em viagem. Uma senadora diz não ter encontrado passagem. Aécio, por óbvio, e o presidente da Casa, Eunício Oliveira, não votaram. Eis os 81 senadores. Não houve abstenção. Ausência, de verdade, só mesmo a de Rose de Freitas (PMDB-ES), a tal que dispõe de uma penca de assessores, mas ainda não sabe como comprar um bilhete aéreo. O Senado ainda não morreu. Só para lembrar: ao arrepio da Constituição, o STF havia afastado, a título de imposição de medidas cautelares, o senador de seu mandato.

Barroso, Fachin e Rosa, a trinca do alto, são os esquerdistas de fato do STF; no trio abaixo, há o Fux que mata no peito, a Cármen com medo do alarido e o ex-Celso de Mello, com votos que maculam sua trajetória garantista

A propósito: que os corajosos do Congresso cuidem, desde já, de uma emenda que impeça, EXPLICITAMENTE, o tribunal de aplicar sanções que não encontram abrigo na própria Carta. E como se faz isso? Alterando a redação do Parágrafo 2º do Artigo 53, que tem de passar a ter a seguinte redação: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos ou submetidos a qualquer ação cautelar, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão ou as medidas cautelares. E se põe fim a essa patuscada. “Ah, Reinaldo, se aprovada, alguém poderia recorrer a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra tal emenda”.

É mesmo? Então eu tenho mais uma proposta: diz respeito à aplicação de medidas cautelares contra juízes, incluindo membros do Supremo. O que lhes parece? Estamos falando de democracia ou de safadeza? Não é de equilíbrio de Poderes que se cuida aqui? Por que o Legislativo há de estar submetido a sanções, sob o pretexto de que todos são iguais perante a lei, que não alcançam o Poder Judiciário?

“Calma, Reinaldo! A decisão destrambelhada foi de três membros da Primeira Turma — Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux — , não do tribunal”? Bem, as palavras fazem sentido, e a ordem dos fatos nos obriga a concluir outra coisa. A decisão acabou sendo da Corte, não é mesmo? Afinal, o voto verdadeiramente decente, com a devida vênia, é aquele que foi dado, originalmente, por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio: as medidas cautelares, quaisquer que sejam elas, nem mesmo são cabíveis. Depois, os três acabaram aderindo ao de Dias Toffoli, a saber: são cabíveis, sim, mas é preciso submetê-las à Casa de origem do parlamentar. Assim também votou Ricardo Lewandowski.

Então não sabiam esses cinco ministros que já se estava diante de uma concessão?  Bem, foi o preço para atrair o voto da confusa e desorientada Cármen Lúcia. Com medo do alarido das redes sociais e de veículos de comunicação que a transformaram numa fina pensadora do direito, ela não aceitava simplesmente a recusa das medidas cautelares. Mas tinha noção do tamanho da encrenca que viria pela frente. Tanto é assim que ela ainda tentou a quadratura do círculo: dizia votar com Edson Fachin, que defendia as sanções a Aécio, desde que o afastamento fosse submetido ao Senado.

Eis aí, meus caros, estamos diante de uma questão: a trinca realmente esquerdista do Supremo — Fachin (petismo com teologia da libertação), Roberto Barroso (petismo com abortismo, elegebetismo e vale-tudismo) e Rosa Weber (petismo com ignorantismo) está disposta a botar para quebrar. Para esses pensadores do direito, não existe Constituição. O que conta é o alarido. O que vale é o direito achado na rua. Não por acaso, contaram, em sua ida para o Supremo, com o apoio entusiasmado de patriotas como João Pedro Stédile. A eles se juntaram Luiz Fux e Celso de Mello. O primeiro costuma matar bolas no peito, como ele mesmo diz, ao sabor da conveniência. É capaz de defender uma espécie de prisão domiciliar a um senador que nem ainda é réu, mas de defender a liberdade, com desassombro, do terrorista Cesare Battisti. Está fazendo uma mesura a Barroso, que foi advogado do italiano.

Quanto ao decano do Supremo, fico com uma definição de uma amiga: o que está aí é o “ex-Celso de Mello”. Seu voto em favor das medidas cautelares contra Aécio é o estado da arte do frufru retórico sem substância, das citações balofas, da caudalosa cultura de notas de rodapé. Quem o ouvisse, com aquele tom grave, não diria que o homem estava estuprando a Constituição e tirando dos parlamentares brasileiros garantias de que seus pares gozam em todas as democracias respeitáveis do mundo.

Isso significa uma coisa, meus caros leitores e ouvintes: a democracia brasileira está, sim, sob o assédio da improvisação, do destrambelhamento judicial — que “ativismo” já não é — e da desordem, agora promovida por togados.  Nem na votação do Supremo nem nesta ocorrida no Senado, nesta terça, se estava julgando se o senador Aécio Neves é culpado ou inocente. Até porque, para tanto, seria preciso esperar, ao menos, que ele entregasse a sua defesa. Mas, para que pudesse fazê-lo, forçoso era que fosse réu ao menos. Não obstante, como se viu, Barroso não teve vergonha nenhuma de julgá-lo — ou linchá-lo — , enquanto violava com gosto a Constituição. E o ultra-esquerdista, não obstante, era aplaudido por grupos militantes de direita. A tal direita xucra. 

Mais: nem parecia que falava aquele cujo pai é casado com a mãe de Fernanda Tórtima, advogada de Joesley Batista, aquele que acusa Aécio. Ela participou de cada passo dado pelo açougueiro de casaca. Assim, o ministro linchador, para começo de conversa, deveria ter se declarado impedido.  Foi a esse estado de coisas que o Senado disse “não” nesta terça. Não se tratou da absolvição de ninguém. Os senhores senadores que disseram “não” apenas defenderam a Constituição e o devido processo legal.

 Não deixem de ler:  44 votos pró-Aécio correspondem a 62,85% dos votantes; só três senadores foram atípicos

 

São poucos os parlamentares que não fazem oposição sistemática ao Planalto e que se posicionaram contra Aécio, a saber: Ana Amélia (PP-RS), Magno Malta (PR-ES) e Ronaldo Caiado (DEM-GO)

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

domingo, 1 de outubro de 2017

Delator: é preciso “construir melhor” armação anti-Temer para atender a expectativas de Janot

Como nada havia de comprometedor contra o presidente, foi necessário criar o enredo. Assim, veio a público o vazamento da conversa. Anunciava um conteúdo que não estava na gravação

Em outro trecho de gravação, Ricardo Saud conversa com Fernanda Tórtima, cujo papel no imbróglio, parece-me, é bem maior do que se supunha. Falam sobre a cilada armada por Joesley, com a ajuda de membros do MPF, para o presidente Michel Temer. Diz Saud: “Eu acho, Fernanda, que precisam construir melhor a história do Temer. Não ficou muito claro. Eu acho que quando ouviram o Temer não gostaram muito. Tinham uma expectativa maior”.


A advogada Fernanda Tórtima: diálogos começam a deixá-la em situação difícil

Que tal? Era preciso “construir” melhor a “história de Temer”. O verbo escolhido é bom. Tratou-se mesmo de uma construção, de uma armação, de uma arquitetura.  Bem, não foi possível “construir melhor”, e, então, levaram adiante o que tinham. Como nada havia de comprometedor contra o presidente, foi necessário criar o enredo. Assim, veio a público o vazamento da conversa. Anunciava um conteúdo que não estava na gravação. O objetivo era fulminar o presidente em uma semana.

Só isso? Não! Aí é a vez de do advogado e delator Francisco de Assis e Silva evidenciar que a JBS tinha o controle de ações de Lúcio Funaro, com quem Rodrigo Janot celebrou talvez o mais exótico acordo de delação: “Viu, seguinte, Joesley, no momento certo, temos de dar sinal pro Lúcio pular dentro. Aí ele fecha a tampa do caixão”.

Eis a operação que setores da imprensa apoiam tão fanaticamente, cegos de ódio que estão porque, afinal Michel Temer não caiu. O Palácio do Planalto divulgou uma nota a respeito.
“A cada nova revelação das gravações acidentais dos delatores da JBS, demonstra-se cabalmente a grande armação urdida desde 17 de maio contra o presidente Michel Temer. De forma sórdida e torpe, um grupo de meliantes aliou-se a autoridades federais para atacar a honradez e dignidade pessoal do presidente, instabilizar o governo e tentar paralisar o processo de recuperação da economia do país.

Agora, descobre-se que integrantes do Ministério Público Federal ficaram decepcionados com a gravação que usaram para embasar a primeira denúncia contra o presidente. “Eu acho, Fernanda, que precisam construir melhor a história do Temer. Não ficou muito claro. Eu acho que quando ouviram o Temer não gostaram muito. Tinham uma expectativa maior”. E isso dito por Ricardo Saud, uma das vozes usada para atacar o presidente por dias, semanas, meses no noticiário nacional.

As acusações caem uma após a outra, revelando a verdade da conspiração que foi construída durante meses. “Eles querem foder o PMDB”, sentencia o advogado Francisco de Assis, sem saber que está sendo grampeado por Joesley Batista. Mostrando todo planejamento da ação controlada que o grupo da JBS tentou fazer contra o país, Assis acrescenta:

“Viu, seguinte, Joesley, no momento certo, temos de dar sinal pro Lúcio pular dentro. Aí ele fecha a tampa do caixão”. Falavam sobre Lúcio Funaro, delator que foi incluído numa segunda denúncia contra o presidente pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, cujas ambições de comandar o país são ressaltadas pelos delatores. “Janot quer ser o presidente da República, ou indicar quem vai ser”, diz Joesley. Funaro, por sua vez, já havia enganado o Ministério Público Federal e a Justiça em delação anterior. Não mudou suas práticas.

O país não pode ficar nas mãos de criminosos e bandidos que manipulam autoridades, mercado, mídia e paralisam o país. É hora de retornar o caminho do crescimento e da geração de emprego. Não se pode mais tolerar que investigadores atuem como integrantes da santa inquisição, acusando sem provas e permitindo a delatores usarem mecanismos da lei para fugir de seus crimes. Cabe agora, diante de tão grave revelação, ampla investigação para apurar esses fatos absurdos e a responsabilização de todos os envolvidos, em todas as esferas.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo



quarta-feira, 22 de junho de 2016

'Tudo indica que havia uma lacuna na lei', diz advogada de Cunha



Fernanda Tórtima defendeu que Banco Central jamais regularizou a necessidade de declaração de valores titularizados por trusts no exterior
[o risco da tese, correta, da advogada Fernanda Tórtima, é que a meta é punir o Cunha;  e, no Brasil, quando querem punir alguém se não existe uma lei, se inventa uma.
Na Constituição Federal, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e nas demais leis em vigor no Brasil não existe a punição ‘SUSPENSÃO DE MANDATO’  e o ministro Teori Zavascki simplesmente decretou a suspensão do mandato do deputado Eduardo Cunha, o plenário do STF convalidou, e o parlamentar continua suspenso.
Recorrer a quem? Ao Papa?
Somos favoráveis a que o deputado Eduardo Cunha, se devidamente provado que é um criminoso, seja severamente punido.
Mas, tenha direito a defesa que qualquer bandido tem. Qual a razão de se tratando dele ser tudo rápido, inventarem punições?]

Fernanda Tórtima, advogada de Cunha, argumentou, nesta quarta-feira — na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julga a aceitação da denúncia contra o presidente da Câmara afastadoque há uma lacuna na lei beneficiando seu cliente. Segundo ela, não havia obrigação de Eduardo Cunha declarar o dinheiro mantido no exterior, porque ele não estava em seu nome, mas no de trusts. O trust é um tipo de negócio em que terceiros — instituições financeiras, por exemplo — passam a administrar os bens do contratante. 
 Até a presente data, o Banco Central jamais regularizou a necessidade de declaração de valores titularizados por trusts no exterior. E a defesa insiste que, como há uma transferência do instituidor (Cunha) para o trust, que é realmente quem vai administrar aqueles bens e valores, não haveria necessidade — sustentou a advogada, concluindo: — Tudo indica que havia uma lacuna na lei. Mas essa lacuna na lei deve ser interpretada em favor do destinatário da norma, que ao ler as normas do Banco Central até então não poderia imaginar que teria necessidade de declarar valores existentes e titularizados por trusts no exterior.

Segundo ela, não houve intuito de esconder ou lavar o dinheiro, tanto que os documentos de Cunha, assim como sua assinatura, deixam claro que ele era o instituidor e beneficiário do trust. A defesa refutou ainda dois elementos usados por Janot para argumentar que Cunha foi beneficiado por dinheiro de corrupção. Um deles seria uma reunião com o ex-diretor internacional da estatal Jorge Zelada que, segundo a advogada, nunca ocorreu. — Trouxemos aos autos e memoriais comprovação de que nem Jorge Zelada nem Eduardo Cunha estiveram na Petrobras. A explicação é simples. Era um domingo, plena campanha eleitoral. Eduardo Cunha havia pedido autorização o heliporto da Petrobras. Acabaram por questões climáticas não fazendo aquele voo — disse Fernanda.

O outro ponto seria o depoimento do ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa. Ele disse, em sua delação premiada, que o PMDB de Minas Gerais era o responsável pela indicação de Zelada, mas que a palavra final, pelo que teria ouvido de outra pessoa, seria de Cunha.  — Não apenas estamos falando da palavra de delator, como de delator que fez testemunho de ouvir dizer e que sequer confirmou essa informação quando prestou depoimento em juízo. Em juízo ele disse apenas que a indicação é do PMDB de Minas Gerais, e não de Eduardo Cunha. Não bastasse, outros delatores indicados pela acusação não dizem isso, dizem apenas que a indicação era do PMDB de Minas Gerais — argumentou a advogada de Cunha.

Fernanda Tórtima defendeu que a defesa deve ter acesso à prova inteira, no caso da delação premiada, e reiterou o pedido para que a mídia, inclusive audiovisual, existente com o registro do depoimento do delator da Lava-Jato Pedro Barusco seja incluída nos autos. — A defesa merece ter acesso à prova inteira — disse Fernanda.

Fonte: O Globo