A Justiça do Paraná
impôs oito obrigações ao agente Newton Hideroni Ishii para que ele possa cumprir inicialmente em regime domiciliar e com
tornozeleira eletrônica a pena que recebeu, de quatro anos e dois
meses de prisão, por facilitação de contrabando na fronteira com Foz do Iguaçu.
O agente da PF ficou conhecido como o “Japonês
da Federal” por conta de sua participação em prisões na Operação Lava Jato.
Acessório usado por alguns
empreiteiros poderosos, réus da maior investigação já realizada no País contra a corrupção, a tornozeleira agora vai fazer parte da rotina do agente que
os escoltou para a prisão em Curitiba, base da Lava Jato. Ao permitir
que “Japonês da Federal” cumpra a
pena em “regime semiaberto harmonizado” – entre 23h e 5h em casa e durante o dia no trabalho -, a 2.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba determinou que ele
tenha cuidados especiais com a peça que levará presa à perna. “Não queimar, quebrar, abrir, forçar,
danificar ou inutilizar a tornozeleira eletrônica ou qualquer um dos acessórios
que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o faça, sendo de sua integral
responsabilidade a boa conservação do equipamento”, impõe o despacho
judicial no item B. O agente condenado também não poderá “retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletrônica,
exceto por determinação expressa deste Juízo”.
Ishii
terá de manter, “obrigatoriamente, a
carga da bateria da unidade de monitoramento eletrônico em condições de
funcionamento, carregando diariamente e de forma integral o equipamento até que
a bateria esteja cheia”. O “Japonês
da Federal” terá de obedecer “imediatamente
às orientações da Central de Monitoramento por meio de alertas sonoros,
vibratórios, luminosos e contato telefônico diretamente com a equipe em caso de
dúvida sobre alerta que desconheça”.
A Justiça
autorizou o agente a utilizar a tornozeleira atendendo
a um pedido do superintendente da Polícia Federal no Paraná, delegado
Rosalvo Ferreira Franco. Em petição à
Justiça do Paraná, o chefe da PF argumentou que “o regime de pena imposto ao sentenciado (seu subordinado) seria o de semiliberdade e, por ostentar
condição de agente da PF, ultimamente (o agente) ganhou notoriedade aos realizar as escoltas de diversos presos da
Operação Lava Jato”. Para o delegado Rosalvo “não seria prudente o recolhimento (de Ishii) em um sistema prisional
ou em qualquer sala ou compartimento das polícias desta Capital”.
O
superintendente destacou que “a
utilização da tornozeleira eletrônica possibilitaria o exercício de atividade
laboral pelo apenado, com recolhimento em sua residência”. O Ministério
Público manifestou-se favorável à tornozeleira para o “Japonês da Federal”.
Fonte: O Estadão