Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador agente de trânsito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador agente de trânsito. Mostrar todas as postagens

domingo, 29 de abril de 2018

Agentes do DETRAN = antipáticos por natureza; qualquer motorista, sendo a multa inevitável, prefere que seja aplicada por um PM ou outra autoridade

Inconformada com multa, mulher joga tinta em agente de trânsito

Além da sujeira, o agente teve o celular inutilizado. Isso, inclusive, impossibilitou que ele conseguisse registrar a placa do veículo da mulher

O que você faz quando recebe uma multa de trânsito? Fica com raiva? Recorre a outras instâncias? Em Salvador, uma mulher ficou inconformada ao ser punida e decidiu se vingar jogando tinta em um agente de trânsito.

O caso ocorreu na manhã desta sexta-feira (27/4), no bairro de Nazaré, e foi registrado na 1ª Delegacia Territorial dos Barris. De acordo com o delegado Nelson de Almeida Gomes, responsável pela investigação, a motorista recebeu a multa em casa e se vingou em um funcionário da Transalvador — órgão de trânsito da Prefeitura da capital baiana. Ainda não há informações, contudo, se o agente atingido seria o mesmo que aplicou a multa.
A autora fugiu logo depois do ataque. Além da sujeira, o agente ainda teve o celular inutilizado. Isso, inclusive, impossibilitou que ele conseguisse registrar a placa do veículo da mulher, mas ele repassou à polícia o endereço de uma casa em que ela teria entrado logo após a agressão, o que pode ajudar na identificação.

Ainda segundo o delegado, quando for encontrada, a mulher pode responder pelos crimes de lesão corporal, injúria e dano ao patrimônio, já que a farda do agenteque é um bem público — também foi danificada. "Isso é muito ódio no coração", ponderou o delegado, que acrescentou nunca ter visto caso parecido. [delegado não é ódio no coração, é que os agentes do DETRAN são mais eficientes em desagradar o público do que em efetuar efetiva fiscalização.
Veja em Brasília:
- os agentes do DETRAN - DF 'esquecem' que a viatura na qual trabalham é um BEM PÚBLICO, movido com combustível pago com DINHEIRO PÚBLICO e que os agentes SÃO PAGOS COM DINHEIRO PÚBLICO; mesmo assim, grande parte deles não tem o menor escrúpulo, em horário de expediente - portanto estão recebendo salário = pago com dinheiro público - interromper as atividades de fiscalização e ir almoçar na viatura  - Este Blog tem vídeo que prova o afirmado e ainda hoje o DETRAN-DF não prestou nenhuma informação se o agente foi punido ou promovido;
também temos vídeo de agentes dentro da viatura, assistindo engarrafamento de trânsito  e nada fazem para melhorar o fluxo de veículos;
temos também vídeo mostrando um lavador de carros controlando o trânsito em via do DF (L 2 Sul, intenso fluxo de veículos, horário de rush) enquanto viatura do DETRAN passa em alta velocidade, abrindo caminho com sirene e não auxilia.
O fato dos agentes do DETRAN-DF se julgarem acima de TUDO e de TODOS, donos do órgão no qual trabalham irrita a população, que é quem os paga.
E a matéria ora transcrita comprova que a antipatia ao DETRAN não está restrita ao DETRAN de Brasília.
A senhora exagerou, infelizmente muitas pessoas partem para as 'vias de fato'.
A partir do momento em que os agentes do DETRAN entenderem que são pagos com dinheiro público e tem que prestar um bom serviço e respeitar os principios consignados no artigo 37 da CF e a direção do DETRAN entender que quando um dos seus integrantes é flagrado em ação não republicana, deve ser investigado e  o resultado da investigação divulgado, o DETRAN gozará de maior simpatia.] Em nota, a Transalvador repudiou a agressão e disse que sua assessoria jurídica prestará "todo o apoio necessário ao agente de trânsito para registro da ocorrência em delegacia, ensejando processo contra a agressora no que couber".

Confira a nota da Transalvador na íntegra:

"NOTA DE REPÚDIO

A Transalvador repudia agressão sofrida por agente de trânsito, na manhã desta sexta-feira (27), que, no exercício da sua função profissional, teve tinta lançada contra seu corpo. Testemunhas informam que a agressão foi cometida por mulher inconformada com a fiscalização realizada no bairro de Nazaré. A Assessoria Jurídica da Transalvador prestará todo o apoio necessário ao agente de trânsito para registro da ocorrência em delegacia, ensejando processo contra a agressora no que couber.

A Transalvador pede à população colaboração e respeito aos profissionais que atuam no trânsito da cidade, lembrando que a efetiva fiscalização, além de melhorar o fluxo, reduzindo congestionamentos e demais problemas de mobilidade, salva vidas. Nos últimos cinco anos, mortes e acidentes de trânsito sofreram significativa redução."
Correio Braziliense

 

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Levou multa e quer identificar quem autuou? Governo libera lista a partir desta segunda-feira



Recebeu uma multa e não conseguiu identificar o agente de trânsito? A partir de agora será possível fazer a busca de quem foi o autuador pela internet, no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

A facilidade criada pelo Ministério das Cidades, por meio do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), está prevista na Resolução 709/2017, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada nesta segunda (30) no Diário Oficial da União. De acordo com a norma, os órgãos de trânsito devem publicar na internet uma lista com os nomes e códigos do agente autuador ou autoridade de trânsito, que atuam na fiscalização, responsáveis pela lavratura de autos de infração e cópia do convênio de fiscalização com outros órgãos. [a medida vai impedir que os 'poderosos' das JARIs ao receberem um recurso, simplesmente neguem alegando que o auto de infração preenche os requisitos da Lei.
Será ótimo para colocar os MAIS PODEROSOS integrantes dos CIRETRANs que ao analisar recursos de motoristas inconformados com a decisão dos PODEROSOS das JARIs recorrem aos CIRETRANS, explicam detalhadamente o entendimento de que não cometeram a infração e os DOUTOS julgadores simplesmente decretam: o auto de infração atendeu as disposições legais'.

Vou narrar um absurdo: um dos artigos do Código Brasileiro de Trânsito determina que o motorista tem que ser notificado do cometimento da infração na ocasião do cometimento ou então no máximo, por via postal, em no máximo 30 dias, sob pena do auto  de infração ser declarado insubsistente e a multa anulada.
Um cidadão foi multado, não foi notificado no ato da infração, tendo recebido a notificação 40 dias após o cometimento - a prova dos quarenta dias é constar na parte externa do envelope a data de postagem da notificação e no seu interior a data de encaminhamento aos Correios.

O cidadão recorreu citando o artigo do CTB que determina notificação em no máximo 30 dias, mencionou a data de postagem da mesma - enviou cópia da notificação, frente e verso - e pediu que fosse declarado  o auto de infração insubsistente.
O 'DOUTOR', GRAU UM, da JARI decidiu em lacônico despacho ('deuses' não precisam justificar seus atos) que a notificação havia sido emitida em concordância com o CTB;

Inconformado o cidadão recorreu ao CIRETRAN  e o DOUTOR, GRAU DOIS, simplesmente sentenciou: que mesmo transcorrido os trinta dias, tendo a notificação sido entregue com atraso, entendia que havia tempo suficiente para o motorista infrator recorrer.
Ou seja, o entendimento do DOUTOR, GRAU DOIS, simplesmente anulou disposição de um artigo de uma Lei Federal que vige há mais de 20 anos - afinal sendo membro do CIRETRAN, poderia a qualquer momento ser indicado por notório saber jurídico para o STF e com certeza mostrar seus dotes de legislador facilitaria a indicação.

Sabemos que nossa Corte Suprema tem entre seus integrantes detentores de notório saber jurídico que não lograram aprovação em concurso para Juiz de Primeira Instância.

Por sorte em Brasília existe um Juizado de Pequenas Causas que recebe ações contra órgãos públicos (salvo engano, não existe tal juizado em todos os estados), o cidadão ingressou naquele Juízo e o Juiz simplesmente despachou para o Diretor-geral do DETRAN-DF que cumprisse as disposições da Lei e a multa foi cancelada.
Para felicidade do jurisdicionado, o Juiz -  ainda existe juízes que julgam e deixam o ofício de  legislar para os que foram escolhidos pelo povo para tal função - limitou-se a cumprir a lei vigente.]

“O intuito é ter mais transparência no processo e a garantia de ampla defesa, ou seja, no âmbito do Auto de Infração de Trânsito, isso possibilitará ao infrator ter acesso a todos os meios necessários à sua defesa.”, explicou o diretor do Denatran e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.

Segundo Vicenzi, a resolução serve como garantia ao cidadão, para ficar ciente do que acontece no processo administrativo ou judicial de seu interesse, bem como o direito de se manifestar na relação processual. No âmbito do Auto de Infração de Trânsito, isso possibilitará ao infrator ter acesso a todos os meios necessários à sua defesa.

A determinação, além de visar à ampla defesa, contraditório e transparência, possibilitará verificar a eficácia do ato, contribuindo para a segurança jurídica dentro da administração pública.

Fonte: Yahoo! Notícias