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sábado, 21 de dezembro de 2019

Bolsonaro quer que indulto para policiais siga critério de excludente de ilicitude em GLO

Medida ainda passará por ajustes e deve ser anunciada na próxima semana
 
— Anteriormente previsto para ser publicado até esta sexta-feira, o decreto do indulto natalino, que incluirá regras específicas para policiais, ainda passará por ajustes na próxima semana. O presidente Jair Bolsonaro afirmou, na noite desta sexta-feira, que fará uma nova reunião na segunda. Ele adiantou que deseja que a medida siga os mesmos critérios do projeto de lei de excludente de ilicitude para operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
 
Leia: STF afasta deputado Wilson Santiago, e PF faz buscas em sua residência

Enviada ao Congresso no final de novembro, a proposta quer isentar agentes de segurança de punição durante operação do GLO. Passam a ser considerado legítima defesa quando o policial atirar em quem, por exemplo, estiver portando uma arma de fogo ou na iminência de um ato de terrorismo, lesão corporal ou conduta capaz de gerar morte.
— Vou dar uma dica: tem um projeto dizendo da excludente de ilicitude em GLO. O que eu determinei a SAJ (Subchefia de Assuntos Jurídicos), o que for possível enquadrar no meu projeto no decreto de indulto, enquadre  — disse Bolsonaro.

Em conversa com jornalistas na porta do Palácio do Alvorada,  Bolsonaro disse que gostaria de ter assinado o indulto nesta sexta-feira. Entretanto, sinalizou que quer evitar que o decreto seja alvo de uma ação do Supremo Tribunal Federal (STF). — Não quero ser contestado no Supremo. Não adianta  decreto bonito. Depois fica no Supremo — disse Bolsonaro. O presidente voltou a dizer que gostaria de beneficiar policiais que tenha sido condenados em casos de grande repercussão como agentes envolvidos no caso Amarildo e do Eldorado dos Carajás.

O texto do indulto natalino que vem sendo discutido deve liberar policiais que cometeram homicídio, mas pretende incluir, no decreto, outros crimes que vedariam a possibilidade de receber o benefício. Técnicos analisam estipular que os agentes de segurança condenados por delitos contra a dignidade sexual, pedofilia, corrupção e organização criminosa fiquem impedidos de receber o indulto, que é o perdão da pena.

O decreto também definirá que não estão aptos a receber o perdão da pena condenados incluindo policiais — por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, conforme vedado pela Constituição. São considerados hediondos, pela legislação brasileira, alguns tipos de homicídio: como os praticados em atividade típica de grupo de extermínio e o delito na forma qualificada, como, por exemplo, quando cometido por motivo fútil ou mediante recompensa. Portanto, policiais condenados por homicídio que não se enquadrem na categoria de hediondos poderão ser beneficiados. O texto é costurado sob medida para atender à promessa de campanha de Bolsonaro de garantir “retaguarda jurídica” para policiais que matem em serviço.



O Globo - Brasil



terça-feira, 4 de junho de 2019

Polícia acredita que mulheres esquartejaram menino após pensão ser suspensa

Mulheres mataram menino quando souberam da suspensão do benefício da irmã dele. Investigadores acreditam que elas queriam diminuir os gastos da família, pois viviam em fuga

[a causa do crime foi que a criança atrapalhava o relacionamento homossexual que as duas mantinham - tal informação foi fornecida pelo delegado da 26ª DP, em entrevista à TV Globo, DF-1,1/6/2019]

casal acusado de matar e esquartejar Rhuan Maycon, 9 anos, decidiu cometer o crime no dia em que descobriram o corte da pensão da irmã de criação do menino, de 8 anos. Rosana Auri da Silva Candido, 27, mãe da vítima, e Kacyla Priscyla Santiago Damasceno, 28, mãe da garota, contaram, em depoimento, que a vítima seria um “empecilho” ao relacionamento delas. A Justiça do Acre determinou a suspensão do benefício em 3 de maio, mas elas souberam da decisão apenas na última sexta-feira, quando foram a um caixa eletrônico de Samambaia. Agora, os investigadores trabalham com a hipótese de que a morte de Rhuan tenha sido motivada por diminuição de gastos caseiros. [ Tais vermes deveriam ser condenadas à pena de morte - mas, morrer devagarzinho, e antes de cada sessão de disciplina seriam anestesiadas, para não sentir dor, mas, sem perder a consciência e verem o tratamento que estavam recebendo.]

Rosana e a companheira fugiram do Acre com os filhos em 2014, quando os pais dos meninos entraram com ações judiciais para tomar a guarda das crianças. Apenas a filha de Kacyla recebia pensão do pai, o agente penitenciário Rodrigo Oliveira. De acordo com o delegado à frente do caso, Guilherme Sousa Melo, da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte), apesar da fuga, a Justiça entendeu que o corte do benefício poderia prejudicar ainda mais a criança. Após cinco anos, o Tribunal de Justiça do Acre decidiu suspender o benefício, na tentativa de fazer com que a mulher aparecesse para sacar o benefício.

Além da pensão, Kacyla e Rosana davam golpes em locatários (sic)  de imóveis para se manter. Durante o tempo de fuga, passaram por incontáveis endereços de diferentes estados. Em Goiás, moraram em Goiânia, Trindade e Anápolis. Também viveram em Aracaju, capital de Sergipe. No DF, além de Samambaia, onde cometeram o crime, moraram em Ceilândia. Geralmente, elas ficavam nos imóveis poucos meses e fugiam quando as contas estavam muito atrasadas. Reservadas, não se relacionavam com os vizinhos e mantinham a presença das crianças em segredo, principalmente Rhuan, que teve o pênis cortado por ambas no ano passado. Elas tinham medo que o garoto falasse sobre a mutilação.

No último endereço, em Samambaia, Kacyla trabalhava como cabeleireira e saía de casa todos os dias, às 7h. Os policias tentam descobrir o local de serviço da mulher, para interrogar os colegas de trabalho dela. “Vamos expandir as investigações para saber do cotidiano da família, identificar se as crianças sofreram mais crimes e apontar a motivação real das assassinas. Na quarta-feira, vou ao Acre iniciar as investigações no estado”, contou Guilherme. Nesta segunda-feira (3/6), o delegado ouviu vizinhos do casal, que informaram não saber da presença de crianças na casa. “Em dois meses, eles viram a menina apenas uma vez. As acusadas ainda deram a entender que a garota era uma visita”, explicou o policial.

Rhuan e a irmã não frequentavam a escola havia ao menos dois anos. A menina saía de casa apenas para ir à igreja frequentada pela mãe e madrasta. O menino ficava trancado o dia inteiro. As mulheres estudaram métodos de remover o pênis do filho na internet. Elas informaram aos investigadores que “ele sarou em 15 dias” e não o levaram a um hospital. O garoto era tratado como menina. Vestia as roupas da irmã e estava com cabelo comprimido, para passar a imagem feminina. O delegado frisou querer enquadrar as mulheres em mais crimes, além do homicídio qualificado, como maus-tratos e lesão corporal, porque há indícios que os filhos teriam sido agredidos em Goiânia.
Reencontro
Vivendo sob maus-tratos, a filha de Kacyla carrega sequelas. No domingo, o pai dela, Rodrigo, veio do Acre buscar a filha. No entanto, o reencontro foi conturbado. Durante cinco anos, o casal doutrinou a menina para que ela tivesse medo da figura masculina e constantemente falava que todos os problemas que a família passava era por causa do pai. Por isso, a garota ainda não consegue ficar à vontade na frente do agente penitenciário e precisará passar por tratamento psicológico para reverter o quadro. Enquanto isso, ficará no abrigo, em Taguatinga, para onde foi levada após a prisão das mulheres que a criavam.


Abalado, Rodrigo não conseguiu conversar com a reportagem do Correio. De acordo com o Conselho Tutelar, o órgão intermediará a reaproximação dos dois. Nesta segunda-feira (3/6), pai e filha se encontraram novamente. Dessa vez, eles se viram na delegacia. Ambos foram conversar com o delegado e os conselheiros. “Ela demonstra saber o que aconteceu. Deu alguns detalhes sobre a convivência dentro de casa. Agora, o trabalho da polícia com a criança está encerrado. Apenas o Conselho acompanhará o caso”, destacou Guilherme.
Velório
Desempregado, o pai de Rhuan, Maycon Douglas Lima de Castro, 27, conseguiu dinheiro para transportar o corpo do filho para o Acre. Ao Correio, ele disse “querer dar um enterro digno ao filho”. Sem ter como para pagar o serviço, ele terá ajuda do Governo e da Defensoria Pública do Acre, que garantiram custear as despesas do translado. “O que eu mais quero é trazer meu menino de volta para a terrinha dele”, ressaltou.


A Defensoria Pública do Acre informou que aguarda a finalização dos exames periciais para entrar com ação para o translado do corpo. De acordo com o órgão, o procedimento é demorado, mas deve ser finalizado ainda esta semana. O governador e a primeira-dama do estado, Gladson Cameli (PP), e Ana Paula Cameli, se posicionaram sobre o caso. Eles disseram estar “perplexos” com o crime, mas que não mediram esforços para transportar o corpo do garoto.


Ocultação
Rosana e Kacyla assassinaram Rhuan no fim da noite de sexta-feira. O garoto estava dormindo quando foi surpreendido com diversos golpes de faca. Em seguida, ele teve o rosto desfigurado, foi decapitado e esquartejado. As investigadas ainda tentaram queimar a carne dele em uma churrasqueira, para poder descartá-la em um vaso sanitário. No entanto, pararam por causa da grande quantidade de fumaça.

As mulheres distribuíram o corpo do menino em uma mala e duas mochilas escolares. Rosana descartou um dos itens em um bueiro de Samambaia, mas foi vista por pessoas que estavam na rua. Curiosos abriram o objeto e encontraram o corpo. A Polícia Civil foi acionada e prendeu as suspeitas em casa. Elas confessaram o crime.

Correio Braziliense



 

sexta-feira, 8 de março de 2019

Jovem estuprada pelo cunhado e queimada pelo namorado é sepultada

Jovem que foi queimada pelo namorado será enterrada nesta sexta-feira

Isabela teria sido abusada sexualmente pelo cunhado após passar mal; namorado flagrou a cena e a espancou e em seguida ateou fogo nela e no cunhado

A estudante Isabela Miranda de Oliveira, de 19 anos, que foi agredida e queimada pelo namorado, foi enterrada às 10h desta sexta-feira, 8, no Cemitério Jardim Caieiras, em Caieiras, na Grande São Paulo.  Isabela teve o corpo incendiado pelo namorado, William Felipe de Oliveira Alves, de 21 anos, durante um churrasco em Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, no domingo de carnaval, 3. 
Segundo relatos de testemunhas, Isabela teria sido abusada sexualmente pelo cunhado, de 23 anos, enquanto dormia  após passar mal. O namorado teria ido até o quarto e flagrou os dois na cama. Após ver a cena, o namorado achou que o ato era consensual, espancou Isabela e em seguida, ateou fogo nela e no cunhado.
 
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a estudante que teve mais de 80% do corpo queimado e o cunhado foram socorridos ao Hospital Estadual Francisco Morato. A jovem não resistiu aos ferimentos e morreu nesta quinta-feira, 7.
Foi solicitado pericia a local e duas facas foram apreendidas. O caso foi registrado como lesão corporal e tentativa de homicídio qualificado na delegacia de Franco da Rocha.  Após passar por audiência de custódia, William teve a prisão decretada pela justiça.

Feminicídio
A Câmara aprovou no final de fevereiro o pedido da deputada Flávia Arruda (PR-DF) para a criação de uma Comissão Temporária Externa destinada ao acompanhamento dos casos de violência doméstica contra a mulher e feminicídio no País.  A deputada quer verificar como os Estados estão atuando, quais são as políticas implementadas, quais os recursos destinados para este enfrentamento, se há ou não orçamento garantido para a execução dessas políticas de forma permanente. 

A reportagem do Estado, mostrou que em média, uma mulher é vítima de feminicídio no Estado de São Paulo a cada 60 horas. Em 2018, 148 assassinatos foram registrados já no boletim de ocorrência como derivados de violência doméstica ou por “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.  O número de mortes é 12,9% maior do que o registrado no ano anterior (131) e mais do que o dobro do que o observado em 2016 (70), embora a quantidade de homicídios dolosos tenha diminuído no Estado. Os dados foram levantados pelo Estadão Dados com base em boletins de ocorrência (BO) da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Notícias - O Estado de S. Paulo

domingo, 29 de abril de 2018

Agentes do DETRAN = antipáticos por natureza; qualquer motorista, sendo a multa inevitável, prefere que seja aplicada por um PM ou outra autoridade

Inconformada com multa, mulher joga tinta em agente de trânsito

Além da sujeira, o agente teve o celular inutilizado. Isso, inclusive, impossibilitou que ele conseguisse registrar a placa do veículo da mulher

O que você faz quando recebe uma multa de trânsito? Fica com raiva? Recorre a outras instâncias? Em Salvador, uma mulher ficou inconformada ao ser punida e decidiu se vingar jogando tinta em um agente de trânsito.

O caso ocorreu na manhã desta sexta-feira (27/4), no bairro de Nazaré, e foi registrado na 1ª Delegacia Territorial dos Barris. De acordo com o delegado Nelson de Almeida Gomes, responsável pela investigação, a motorista recebeu a multa em casa e se vingou em um funcionário da Transalvador — órgão de trânsito da Prefeitura da capital baiana. Ainda não há informações, contudo, se o agente atingido seria o mesmo que aplicou a multa.
A autora fugiu logo depois do ataque. Além da sujeira, o agente ainda teve o celular inutilizado. Isso, inclusive, impossibilitou que ele conseguisse registrar a placa do veículo da mulher, mas ele repassou à polícia o endereço de uma casa em que ela teria entrado logo após a agressão, o que pode ajudar na identificação.

Ainda segundo o delegado, quando for encontrada, a mulher pode responder pelos crimes de lesão corporal, injúria e dano ao patrimônio, já que a farda do agenteque é um bem público — também foi danificada. "Isso é muito ódio no coração", ponderou o delegado, que acrescentou nunca ter visto caso parecido. [delegado não é ódio no coração, é que os agentes do DETRAN são mais eficientes em desagradar o público do que em efetuar efetiva fiscalização.
Veja em Brasília:
- os agentes do DETRAN - DF 'esquecem' que a viatura na qual trabalham é um BEM PÚBLICO, movido com combustível pago com DINHEIRO PÚBLICO e que os agentes SÃO PAGOS COM DINHEIRO PÚBLICO; mesmo assim, grande parte deles não tem o menor escrúpulo, em horário de expediente - portanto estão recebendo salário = pago com dinheiro público - interromper as atividades de fiscalização e ir almoçar na viatura  - Este Blog tem vídeo que prova o afirmado e ainda hoje o DETRAN-DF não prestou nenhuma informação se o agente foi punido ou promovido;
também temos vídeo de agentes dentro da viatura, assistindo engarrafamento de trânsito  e nada fazem para melhorar o fluxo de veículos;
temos também vídeo mostrando um lavador de carros controlando o trânsito em via do DF (L 2 Sul, intenso fluxo de veículos, horário de rush) enquanto viatura do DETRAN passa em alta velocidade, abrindo caminho com sirene e não auxilia.
O fato dos agentes do DETRAN-DF se julgarem acima de TUDO e de TODOS, donos do órgão no qual trabalham irrita a população, que é quem os paga.
E a matéria ora transcrita comprova que a antipatia ao DETRAN não está restrita ao DETRAN de Brasília.
A senhora exagerou, infelizmente muitas pessoas partem para as 'vias de fato'.
A partir do momento em que os agentes do DETRAN entenderem que são pagos com dinheiro público e tem que prestar um bom serviço e respeitar os principios consignados no artigo 37 da CF e a direção do DETRAN entender que quando um dos seus integrantes é flagrado em ação não republicana, deve ser investigado e  o resultado da investigação divulgado, o DETRAN gozará de maior simpatia.] Em nota, a Transalvador repudiou a agressão e disse que sua assessoria jurídica prestará "todo o apoio necessário ao agente de trânsito para registro da ocorrência em delegacia, ensejando processo contra a agressora no que couber".

Confira a nota da Transalvador na íntegra:

"NOTA DE REPÚDIO

A Transalvador repudia agressão sofrida por agente de trânsito, na manhã desta sexta-feira (27), que, no exercício da sua função profissional, teve tinta lançada contra seu corpo. Testemunhas informam que a agressão foi cometida por mulher inconformada com a fiscalização realizada no bairro de Nazaré. A Assessoria Jurídica da Transalvador prestará todo o apoio necessário ao agente de trânsito para registro da ocorrência em delegacia, ensejando processo contra a agressora no que couber.

A Transalvador pede à população colaboração e respeito aos profissionais que atuam no trânsito da cidade, lembrando que a efetiva fiscalização, além de melhorar o fluxo, reduzindo congestionamentos e demais problemas de mobilidade, salva vidas. Nos últimos cinco anos, mortes e acidentes de trânsito sofreram significativa redução."
Correio Braziliense

 

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Que 'justiça' é essa? um homicidio, sequestro de duas pessoas, corrupção de menores, sequestro de mais duas pessoas, lesão corporal em outra = tudo isso = apenas nove anos

Delegado aposentado é condenado por assassinato de adolescente em 2009

Júri popular condenou Waldecy Camêlo a nove anos de prisão pelos crimes de homicídio e sequestro cometidos contra quatro pessoas em 2009

Em um julgamento com 15 horas de duração, o Tribunal do Júri de Brazlândia condenou o delegado aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Waldecy Camêlo pelo homicídio de um jovem de 17 anos e sequestro de três pessoas, entre eles, dois adolescentes. Além dos crimes, o ex-policial foi acusado de corromper menores. A sessão, que estava prevista para 31 de janeiro, ocorreu somente nesta quarta-feira (18/4). O tribunal considerou o ex-delegado culpado e o condenou a nove anos de reclusão em regime inicial fechado. 

A alegação do ex-chefe da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) é que ele teria agido para vingar a morte do filho de 24 anos, Wesley Oliveira Camêlo. Em 16 de dezembro de 2009, Waldecy e outras duas pessoas, uma delas com menos de 18 anos à época, foram a Taguatinga Sul e compeliram dois menores a entrarem no carro em que os três estavam. Os cinco seguiram para uma estrada de terra à margem da DF-180, onde Waldecy efetuou disparos contra uma das vítimas, que morreu na hora. A outra conseguiu fugir, apesar dos ferimentos.

No mesmo dia, Waldecy e o adolescente com quem estava durante o primeiro sequestro voltaram a Taguatinga Sul e obrigaram duas outras pessoas a entrar no veículo que o delegado dirigia. As vítimas eram um homem de 30 anos e um jovem menor de idade. Os dois foram algemados e, ao chegarem a uma estrada de terra, próxima à DF-001, ambos conseguiram fugir. O adolescente comparsa do ex-policial disparou, mas ninguém foi atingido.
De acordo com o delegado Pedro Luis de Moraes, à frente das investigações à época do crime, a participação de Waldecy ficou comprovada pelo depoimento de uma testemunha que afirmou estar com o policial no momento em que ele matou o adolescente e feriu o amigo da vítima.
Correio Braziliense

sábado, 31 de março de 2018

Policial civil que atirou em taxista no Sudoeste se entrega e é preso

Porte de arma de policial estava suspenso desde 8 de novembro. Lotado na 2ª Delegacia de Polícia, teve a licença para tratamento de saúde vigente. Agora, ficará preso temporariamente por 30 dias

O policial civil que atirou contra o taxista Wilson Passatutto, 64 anos, se apresentou na Corregedoria da Polícia Civil na tarde desta segunda-feira (26/3), após a corporação pedir a prisão temporária dele. Davy Rurik Periquito Sad estava com o porte de arma suspenso desde 8 de novembro do ano passado, mas já tinha tido a pistola da Polícia Civil recolhida desde janeiro do ano passado, por recomendação da Policlínica. A arma usada na ocorrência de sexta-feira (23/3) não era oficial e foi apreendida. Ele estava lotado na 2ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), mas teve licença para tratamento de saúde. Agora, ficará preso temporariamente por 30 dias.

Davy Rurik é policial civil desde fevereiro de 1999

Valentão - não deu conta no mano a mano com um senhor  de 64 anos e se valeu de uma arma de fogo = covardia


No sistema da Polícia Civil há nove ocorrências com o nome do policial, algumas registradas desde 2003. Entre os crimes, estariam injúria racial, ameaça, apreensão de bens de forma irregular, lesão corporal como vítima e autor, difamação, vias de fato e lesão corporal como vítima e autor. No entanto, só o caso de injúria racial qualificada virou inquérito. Davy ainda assinou três termos circunstanciados de comparecimento a Justiça: dois de ameaça e outro de lesão corporal.

Agente de polícia desde fevereiro de 1999, ele pode sofrer, agora, desde uma suspensão até demissão. De acordo com a Divisão de Comunicação da Polícia Civil (Divicom), o servidor vai responder criminalmente pelos fatos. A corporação também instaurou processo administrativo disciplinar. [ele tem que ser processado criminalmente no mínimo por lesão corporal grave e tentativa de homicídio e também responder processo administrativo.
Se espera que seja condenado criminalmente e cumpra a pena e seja demitido da Polícia Civil - policial bandido (e um com nove ocorrências e que atira em um cidadão com 64 anos de idade, por estar levando desvantagem em luta corporal)  tem que ser punido de forma exemplar.]

A Corregedoria da Polícia Civil já tinha pedido a prisão do agente. O caso corre em segredo de Justiça. O Correio apurou que o pedido de prisão temporária foi apresentado após as 20h de sábado (24/3). Entrou no plantão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e caiu para análise do juiz de direito Pedro Oliveira de Vasconcelos. Quem pediu a prisão foi a Divisão de Assuntos Internos da Corregedoria Geral de Polícia. Como foi decretado o segredo, a Justiça não informa se já há decisão.

Davy passou pela 24ª Delegacia de Polícia (Setor O — Ceilândia) onde ficou pouco tempo como agente do plantão. Ele deveria se apresentar ainda nesta semana na 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia). 

Entenda o caso
Davy, agora, responde a um inquérito de tentativa de homicídio contra o taxista Wilson Passatutto. Ele bateu na traseira do carro de Wilson na noite de sexta-feira (23/3), no Sudoeste. Ao descer do carro, os dois discutiram e o agente de polícia atirou contra a vítima. O disparo feriu o taxista no abdômen e atingiu o fígado, o rim e o pulmão dele. A vítima está internada em um hospital da Asa Sul em coma induzido e respira com a ajuda de aparelhos.

Um vídeo mostra o taxista segurando o homem e gritando por socorro enquanto os carros passam sem parar. De repente, ouve-se o estampido. Na imagem, os carros da vítima e do autor estão parados na via. Os dois se levantam do chão após o tiro e vão cada um para o seu carro. Em seguida, eles deixam o local.  Segundo o filho da vítima, Eduardo Passatutto, 34 anos, o pai foi dirigindo até o hospital, onde está internado em estado grave. "Está na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) sob efeito de sedativos", completa.

Correio Braziliense

 

domingo, 17 de setembro de 2017

UTILIDADE PÚBLICA - Espancar a filha com fio elétrico é "medida corretiva", diz juiz de Guarulhos


Pai espancou a filha porque ela perdeu a virgindade com o namorado.



[apesar de fora do tema do Blog, está sendo postado devido ser conveniente o conhecimento público da matéria.] 


Usar um fio elétrico para espancar a filha de 13 anos porque ela perdeu a virgindade com o namorado é “apenas mero exercício do direito de correção”. Assim entendeu o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), para absolver o pai da menina. O Ministério Público vai recorrer da decisão, que considerou absurda.

“O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha, a intenção do réu era de corrigi-la”, escreveu o magistrado. [pela natureza da lesão - leve - até mesmo em agressão entre estranhos a pena cominada é mínima
No caso de um pai punindo a filha - apesar de ser um castigo excessivo, utilizado com mais frequência até o inicio da segunda metade  do século XX - é aceitável, desde que não seja prática habitual, se trate de um a punição aplica isoladamente em uma situação excepcional.
No caso, por ser a garota menor de idade, apenas 13 anos, o crime de estupro de vulnerável está caracterizado e todo o rigor da lei deve ser aplicado ao namorado, que é um reles e nojento estuprador.]

Para ele, o réu não pode ser condenado por lesão corporal porque não ficou comprovado o dolo na conduta. “Na verdade, a real intenção do pai era apenas corrigir a filha.”  De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homem espancou a menina depois de descobrir que ela estava num relacionamento sério com um rapaz e que havia perdido a virgindade com ele. A surra, de fio, deixou oito lesões nas costas da menina, com até 22 cm de comprimento. Ela também teve os cabelos cortados pelo pai.

Para Leandro Cano, tudo isso demonstra intenção do pai em corrigir o comportamento da filha, não em machucá-la. No entendimento do magistrado, o pai cortou os cabelos da menina porque ficou preocupado com a repercussão da notícia da perda da virgindade na escola, como uma forma de impedi-la de sair de casa.
“Convém acentuar que as medidas corretivas ou disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito.”
Ação Penal 0006529-86.2016.8.26.0224

Fonte: Jusbrasil - Clovis A. Maschietto
 

 


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Bruno, ex-goleiro do Flamengo, é solto por ordem de ministro do STF; Justiça começa a ser feita; agora é punir com severidade todos os que acusaram Bruno injustamente, começando por aquele delegado que se tornou deputado as custas do Bruno

"Bruno chorou e ficou muito emocionado" ao saber de soltura, diz advogado

O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, 32, "ficou muito emocionado e chorou" ao saber da liminar assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), garantindo a soltura dele.

A afirmação é do advogado do ex-goleiro, Lúcio Adolfo, na entrada da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) onde Bruno está preso, desde 2015, na cidade de Santa Luzia (região metropolitana de Belo Horizonte). Bruno aguarda o alvará de soltura que deve chegar à unidade prisional por meio de um oficial de Justiça.

A decisão de Mello é da última terça (21), mas só foi divulgada pelo Supremo na manhã desta sexta-feira (24).  "Ele ficou muito emocionado e chorou quando soube da liminar. Agora está calmo e esperando a soltura", afirmou o advogado, ao UOL, na entrada da Apac. A estimativa de Adolfo é que o ex-goleiro seja liberado "nas próximas horas" –uma vez que a VEP (Vara de Execuções Penais) de Santa Luzia precisa ser notificada da decisão do STF para lavrar o alvará de soltura.

Bruno estava preso desde 2010. Ele foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, Eliza Samudio, além de sequestro e cárcere privado do filho que ele teve com Eliza. A decisão de Mello é da última terça (21), mas só foi divulgada pelo Supremo na manhã desta sexta-feira (24).  Na decisão, o ministro do STF advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender "aos chamamentos judiciais" e "informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."

O advogado informou que o ex-goleiro ficará em Minas, mas, por questões de segurança, não especificou onde. Ele também informou que vai trabalhar para que o ex-goleiro tenha outro julgamento. Sobre isso, Adolfo argumentou que Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, foi condenado a uma pena de 12 anos pelo mesmo crime. O defensor avisou que defenderá a tese do princípio da isonomia para pedir o mesmo tempo de pena para o cliente.

Para o advogado, o fato de a acusação apontar que Bruno teria sido o mandante dos crimes --e Macarrão, o comparsa --não deverá interferir nessa linha de defesa pretendida. "Eles têm a mesma tipificação de acusação", resumiu.  Questionado sobre o que o ex-goleiro vai fazer quando sair a prisão, o advogado disse que ele tem propostas de times de futebol, além de "projetos pessoais", que ele não quis adiantar quais são. " Não me sinto habilitado a falar sobre isso", desconversou, sem revelar, também, quais times seriam os interessados.

Defesa havia apelado de decisão do Tribunal do Júri

A defesa do ex-goleiro havia apresentado apelação à Justiça após a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, que havia determinado que Bruno cumprisse regime inicial fechado e negado o direito de ele recorrer em liberdade --ao afirmar que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.

Depois de não ser admitido pelo relator, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o recurso foi apresentado ao STF, onde seria relatado pelo ministro Teori Zavascki. Com a morte de Teori em acidente aéreo, mês passado, a apelação foi redistribuída a outro relator, por determinação da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Com isso, Mello assumiu a relatoria no último dia 13.

Ao Supremo, os advogados do ex-goleiro argumentaram que houve "excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação" e definiram que isso se tratava de antecipação de pena. Eles ainda observaram "as condições pessoais favoráveis do paciente –primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita" e requereram a revogação da prisão.

Preso tem "bons antecedentes", diz ministro do STF

Na decisão divulgada hoje, Mello ponderou que os fundamentos da preventiva "não resistem a exame" e definiu que "o clamor social" é "insuficiente" para respaldá-la.  "Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo", escreveu Mello, no despacho datado do último dia 21.

"O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória", afirmou. 
O ministro do Supremo ainda advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender "aos chamamentos judiciais" e "informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."

Pena havia sido ampliada pelo STJ

Em 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia acatado parcialmente recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e aumentou a pena aplicada ao ex-goleiro Bruno Fernandes pelo sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza, sua ex-amante.
Ex-braço-direito de Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, havia sido condenado apenas pelo cárcere privado. Os crimes, segundo a denúncia do MP, ocorreram no Rio de Janeiro, em 2009, antes de a ex-modelo ser morta, já em Minas Gerais, no ano seguinte.

O STJ havia passado o regime dos dois para o semiaberto e majorou a condenação de Bruno para dois anos e três meses. Já Macarrão viu sua sentença aumentar em mais dois meses. Conforme a assessoria do órgão, a decisão não será somada à condenação que o goleiro e Macarrão cumprem pelo homicídio de Eliza (22 anos de prisão e 15 anos, respectivamente), imposta pela Justiça de Minas Gerais, por se tratarem de processos distintos.

 Fonte: UOL/Notícias

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Mulher traída corta cabelo e arrasta rival nua pelas ruas de Cubatão

A mulher traída chegou a sugerir que os moradores a estuprassem "para aprender a não sair com o marido das outras"

Depois de surpreender uma jovem de 20 anos na cama com seu marido, uma mulher cortou o cabelo da rival com Gillette e a arrastou nua por várias ruas do bairro Jardim Nova República, em Cubatão, no litoral paulista. A mulher traída chegou a sugerir que os moradores a estuprassem "para aprender a não sair com o marido das outras". O caso aconteceu na sexta-feira (13/1), mas só nesta segunda-feira (16/1), a vítima procurou a Polícia Civil. O caso será tratado como crime de tortura.


De acordo com informações da vítima, o homem tinha dito que estava separado da mulher. O casal estava no apartamento de um amigo dele quando a mulher chegou acompanhada de dois filhos, de 16 e 18 anos, e arrombou a porta. Assim que ela entrou, o marido fugiu.   Ao ser flagrada, a jovem tentou se explicar, mas a mulher a espancou e mandou que seus dois filhos filmassem com o celular enquanto, sentada sobre o corpo da jovem, ela raspava seus cabelos. Em seguida, rasgou as roupas da vítima e saiu com ela para a rua, segurando-a pela nuca. Depois de uma longa caminhada, com ela e os filhos gritando para chamar a atenção, um homem tirou a vítima das mãos da agressora, cedeu roupas e a ajudou a chamar a mãe.

Na página 'Fiéis contra as talaricas' em uma rede social, a agressora se vangloriou do que fez e postou: "Não estou nem aí para o que pensam ou deixam de pensar. Vou mostrar como faz com as talaricas (traidoras) de homem casado. Acabei de pegar essa vagabunda com meu marido. Ex-marido a partir de hoje". Também foram postadas imagens das agressões e da vítima nua. Na tarde desta segunda, a página havia sido tirada do ar.


A mulher passou por exame de corpo de delito. De acordo com a Polícia Civil, que já identificou a suspeita, a agressora vai responder pelos crimes de ameaça, lesão corporal, injúria, difamação, delito de intolerância, violência contra a mulher e tortura. Se condenada, a soma das penas pode chegar a 10 anos de prisão.
Fonte: Correio Braziliense
 

 

domingo, 11 de outubro de 2015

Pênis pequeno complica; vítima reage com violência a tentativa de assalto, machuca ladrão e é processada por lesão corporal e danos morais

RIR É O MELHOR REMÉDIO

1. Ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais

Em 2008, na cidade de Belo Horizonte/ MG, o ladrão que portava um pedaço de madeira debaixo da camisa para simular uma arma, subtraiu do caixa de uma padaria R$ 45, no entanto, foi surpreendido pelo dono do estabelecimento na porta que conteve a fuga do sujeito com violência, segundo o dono do estabelecimento e moradores das proximidades o mesmo ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, o bandido foi atacado não só pelo dono do estabelecimento mas pelos que passavam no local.

Sentindo-se humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais, contra o comerciante assaltado. O juiz considerou a ação uma verdadeira “aberração”.
Processo nº 0024 08 246471-0

2. Flatulência não é causa de demissão por justa causa segundo TRT
Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências.
O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos

E ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando a demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a funcionária com autoritarismo.

Em sua decisão, advertiu que, há casos em que a flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando provocada, intencional, ultrapassa o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta.

Por fim, a justa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Processo TRT/SP nº: 012902005242009

3. Preservativo no extrato de tomate                                                                                              A consumidora que se deparou com um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate recebeu indenização no valor de R$ 10 mil. 
REsp 1.317.611/RS


4. Mulher processa marido por insignificância peniana
Em Porto Grande no Amapá, mulher pede anulação do casamento, em razão do erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais casaria se soubesse de tais circunstâncias, e ainda, uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

Fonte: JusBrasil -
Davi Farizel - http://davifarizel.com/

 

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Maioridade Penal aprovada em 2º turno na Câmara - chegaremos lá, estamos apenas começando; tem muita coisa a ser mudada

Câmara aprova redução da maioridade penal para 16 anos

Se aprovada no Senado, idade penal pode ser reduzida em crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte

Com 320 votos favoráveis, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que diminui a maioridade penal de 18 para 16 anos. Eram precisos 308 votos para que a PEC fosse aprovada. A proposta agora vai ao Senado, onde será votada em dois turnos. Foram 320 votos a favor, 152 contra e uma abstenção, totalizando 473 votos. 
 
 Integrantes da bancada da bala, Alberto Fraga e Bolsonaro simulam tiros durante a votação - Ailton de Freitas / Ailton de Freitas
Ainda falta muita coisa, entre elas: colocar as minorias no devido lugar, extinguir a nefasta política de cotas, adequar o Estatuto do Desarmamento, valorizar a Família
Chegaremos lá 

De acordo com o texto aprovado em primeiro turno, a maioridade será reduzida nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O texto foi aprovado em primeiro turno no início de julho, na forma de uma emenda apresentada pelos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e André Moura (PSC-SE). Esse texto excluiu da proposta inicialmente rejeitada pelo Plenário os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade.

Pela emenda aprovada, os jovens de 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.

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VOTAÇÕES MARCADAS POR TUMULTO E MANOBRAAs votações da PEC da Maioridade Penal têm sido marcadas por tumultos e polêmicas. Em junho, a Câmara rejeitou a proposta em um resultado apertado. Faltaram apenas cinco votos para aprovar a PEC. Foram 303 votos favoráveis, 184 contra e três abstenções. Como é uma proposta que muda a Constituição, ela precisava do apoio de três quintos dos deputados, ou seja, 308 dos 513.

O dia da votação foi marcado por tumulto, cones arremessados contra a polícia e até mesmo gás de pimenta para conter manifestantes contrários à proposta. O deputado Heráclito Fortes (PSDB-PI) foi derrubado pelos militantes ao tentar chegar ao plenário da Câmara.  Mas, vinte e quatro horas após a derrota da emenda no plenário, uma manobra regimental do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apoiada por grupo de líderes partidários, garantiu a aprovação em primeiro turno por 323 votos contra 155 e duas abstenções.

Fonte: O Globo
 

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Votação do projeto original da Redução da Maioridade Penal – aprovado na Câmara em primeiro turno - não foi golpe do Cunha



Não foi golpe do Cunha – e explicamos o porquê
Artigo redigido em conjunto com advogados e estudantes de Direito*
A redução da maioridade penal, desejada por 87 % da população do país, é tema de intensos debates há muito tempo, suscitando paixões políticas de todas as estirpes. A semana que passa registrou um novo capítulo na história desse debate no Brasil, com a aprovação, em primeiro turno, de um projeto que reduz a maioridade em determinados tipos de crimes. O fato de essa aprovação ter ocorrido no dia seguinte à rejeição de uma proposta similar, tendo sido ambas as votações coordenadas pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha, do PMDB, acirrou os ânimos e despertou posicionamentos bastante hostis. Desde lideranças de partidos de esquerda como PT e PSOL, naturalmente antipáticas ao habilidoso peemedebista, até setores da mídia e juristas se manifestaram em tom ostensivo, acusando-o de promover uma “manobra golpista” para fazer impostos os seus interesses.

Com o propósito de oferecer a necessária alternativa, decidimos, em conjunto com uma equipe de amigos advogados e estudantes de Direito, organizar uma seleta de argumentos que sustentem a tese contrária. Não pretendemos ser donos da verdade, mas acreditamos haver embasamento substancial para nossa posição, e é nosso dever fazer com que ela seja ecoada em quantos espaços for possível. Também não temos o objetivo de tecer qualquer comentário subjetivo sobre a pessoa de Eduardo Cunha ou sua atuação política, pois não temos sequer procuração para advogar em seu nome. Nosso interesse é pela verdade dos fatos, em oposição à histeria típica das reações de grupos de esquerda, mal-intencionados e que desprezam os anseios do povo brasileiro.

Antes de elencarmos os argumentos que conseguimos reunir, também devemos salientar que não é nossa intenção discutir se a maioridade penal aos 18 anos é cláusula pétrea ou não (tema controverso no meio do Direito, e levantado pela OAB), e sim meramente analisar as atitudes de Eduardo Cunha na operação das votações realizadas nas últimas quarta e quinta-feira, sob o ponto de vista da lei e do regimento.

O que aconteceu no Plenário
Helio Gurovitz, em coluna no site de notícias G1, fez um excelente resumo da sequência de acontecimentos. Ele lembra que a discussão sobre a emenda constitucional que reduz a maioridade já se estende pelo menos desde 1993, postergada e adiada através da submissão a diversas e intermináveis alterações. Em março, disposto a fazer o processo avançar, Cunha teve a iniciativa de organizar uma Comissão especial para tratar do caso. Essa comissão se reuniu diversas vezes, ouvindo todas as opiniões, e acabou definindo várias sugestões de alteração no texto original, configurando um texto alternativo, juridicamente designado “substitutivo”, que, só então, foi levado ao Plenário. Foi esse texto que, recebendo apenas 303 votos favoráveis na noite de terça-feira, foi rejeitado pela Câmara, por não atingir os três quintos dos 513 deputados, patamar mínimo para aprovação de emendas à Constituição.

Derrotado o substitutivo, Cunha deveria passar à análise do projeto original e suas emendas. Na quarta-feira, foi votada justamente uma dessas emendas, a emenda aglutinativa de número 16, de autoria dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e André Moura (PSC-SE). Com 323 votos favoráveis, essa emenda foi, então, aprovada em primeiro turno – já que ainda há muito pela frente, começando por uma nova votação, até duas apreciações no Senado Federal.

Contestando as críticas quanto ao artigo 60 da Constituição Federal
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), com apoio de vários outros parlamentares, confirmou após a votação, na madrugada do dia 2 de julho de 2015, que entrará com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), questionando o procedimento que levou à aprovação da emenda. A primeira manifestação notável de desconforto, no entanto, veio do ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa, com um argumento bastante curioso: o de que a rejeição da emenda de quarta-feira tornaria inconstitucional a votação de quinta-feira. O Ministro Marco Aurélio de Melo emitiu parecer semelhante.

Estamos convencidos de que a nova rodada de votação da PEC 171, que flexibiliza e reduz a maioridade penal, de 18 para 16 anos, para crimes hediondos, na forma da lei especial (lei n. 8.072/90) – lesão corporal, seguida de morte, homicídio doloso – não representou uma manobra parlamentar, mas um ato regimentalmente legítimo e legal, em razão da previsão regimental constante do artigo 118, § 3 º, do Regimento interno da Câmara dos Deputados, que enuncia acerca da Emenda aglutinativa. De acordo com o artigo 191, inciso V, desse regimento, na hipótese de rejeição do substitutivo (texto apresentado pelo relator da proposta, como foi o caso), “a proposição inicial será votada por último, depois das emendas que lhe tenham sido apresentadas”. E aconteceu exatamente assim.

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