Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador agente insalubre. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador agente insalubre. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Aposentadoria especial deixará de ser integral com a reforma - #SanatórioGeral: Paixão antiga

Sempre dividido entre Nicolás Maduro e Raúl Castro, o coração de Dilma no momento bate mais forte quando pensa no ditador venezuelano

O Brasil curvou-se e submeteu-se aos interesses do governo Trump, ao aceitar participar do falso confronto da ‘ajuda humanitária’ com a Venezuela, enviando alimentos e sobretudo tropas para a fronteira. É uma ação deliberada e planejada, desde a indicação de um general de nossas Forças Armadas para integrar o Comando Sul do exército americano, órgão responsável por inúmeras intervenções militares”. 

(Dilma Rousseff, em artigo no site do PT, com o coração há tempos dividido entre Nicolás Maduro e Raúl Castro, no momento bate mais forte quando pensa no ditador venezuelano)

Blog do Augusto Nunes - Veja 
  
Aposentadoria especial deixará de ser integral com a reforma

Regra prevê o mesmo cálculo que das aposentadorias comuns e veda o direito de conversão de tempo especial em comum


Trabalhadores que exercem atividades insalubres também serão afetados pela reforma da Previdência. A aposentadoria especial, que dá direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo à saúde se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no benefício. 

Hoje, quem se aposenta pela regra recebe 100% de salário de contribuição. Caso a reforma seja aprovada, a regra será a mesma prevista para as outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Hoje, a aposentadoria especial garante o benefício integral. O texto da reforma foi entregue na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro ao

O governo prevê também mudança no acesso a aposentadoria especial. Com a reforma, ela seguirá o esquema de pontos. Além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais o da idade para poder ter o benefício. Pela nova regra somente poderão se aposentar com este tipo de benefício homens e mulheres que atingirem os 86 pontos, além dos 25 anos de contribuição que já são previstos na regra antiga. Na prática, será preciso ter pelo menos 61 anos. Na regra por pontos, é acrescido um ponto a cada ano trabalhado até chegar aos 99 pontos. Na regra geral, o governo propõe que homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62 anos após completarem, no mínimo, 20 anos de contribuição.

O advogado previdenciário Rômulo Saraiva diz que ao assemelhar a aposentadoria especial pela regra de tempo de contribuição o governo descaracteriza o direito de pessoas que expõem a saúde a se aposentar mais cedo. “Em muitos casos, a pessoa que trabalha exposta a agente nocivo vai se aposentar no mesmo tempo que na regra comum”, explicou.
Para quem já completou hoje os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda e o segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo que a reforma da Previdência seja aprovada. Essa possibilidade é chamada de direito adquirido. [o importante é que governo está respeitando os direitos adquiridos.] 

Conversão de tempo será vedada
 Além de tornar as regras mais duras, a reforma proíbe a conversão de tempo especial em comum, um dos meios utilizados hoje para que o trabalhador consiga chegar mais rápido na aposentadoria. Hoje, a legislação previdenciária permite que o segurado que não cumprir todo o período em atividade especial para se aposentar por esse tipo de benefício converta esse tempo e use para a aposentadoria comum. O período convertido vale como um bônus de 20% para as mulheres e 40% para os homens.

Na prática, um homem que trabalha 10 anos exposto a ruído hoje pode contar esse tempo como 14 anos, por exemplo, já que há um bônus de 40%. Após a promulgação da reforma, caso ela seja aprovada, o tempo trabalhado em atividade especial não vai mais poder ser convertido. Isto é, a bonificação na conversão não vai mais existir.  Saraiva salienta que a regra é retroativa. Ou seja, quem trabalhou em atividade insalubre antes da reforma começar a valer, tem direito a conversão. Mas, depois disso, já não há a contagem especial.

O conselho para quem trabalhou ou trabalha exposto a agentes insalubres é que tenha nas mãos toda a documentação comprovando esse tempo, já que poderá ajudar lá na frente a converter esse tempo retroativamente. O empregado deve solicitar ao RH da empresa que trabalhou exposto a agentes nocivos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Nesse documento estão descritos a atividade que o segurado exercia bem como qual é o agente insalubre.

 Revista Veja