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domingo, 13 de junho de 2021

JUSTIÇA CARCOMIDA É O PIOR CÂNCER DE UMA SOCIEDADE - John Kirchhofer

Em 1971, ganhei uma bolsa para estudar nos USA. Foi um seminário sobre desenvolvimento econômico na Harvard University.

Em um encontro com um professor, eu propus uma simples pergunta a ele. Qual o principal fator (citando apenas um), para explicar a diferença do desenvolvimento americano e o brasileiro, ao longo dos 500 anos de descobrimento de ambos os países?

O então o mestre sentenciou sem titubear: a justiça!

Explicou ele em poucas palavras:

“A sociedade só existe e se desenvolve fundamentada em suas leis e em sua igualitária execução. A justiça é o solo onde se edifica uma nação e sua cidadania.

Se pétrea, permitirá o soerguimento de grandes nações. Se pantanosa, nada de grande poderá ser construído.

Passados quase 50 anos deste aprendizado, a explicação continua cristalina e sólida como um diamante. Sem lei e justiça, não haverá uma grande nação.

Do pântano florescerão os "direitos adquiridos", a impunidade para os poderosos. Daí se multiplicarão as ervas daninhas da corrupção, que por sua vez sugarão a seiva vital que deveria alimentar todas as folhas que compõem a sociedade.

Como resultado se abrirá o abismo da desigualdade. Este abismo gerará violência e tensão social.

Neste ambiente de pura selvageria, os mais fortes esmagarão os mais fracos. O resultado final: o pântano se tornará praticamente inabitável. As riquezas fugirão sob as barbas gosmentas da justiça paquiderme, para outras nações.

Os mais capazes renunciarão a cidadania em busca de terras onde a justiça garanta o mínimo desejado: que a lei seja igual para todos.

Este é o fato presente e a verdade inegável do pântano chamado Brasil! Minha geração foi se esgotando na idiota discussão entre esquerda e direita.

E ainda continua imbecilizada na disputa entre "nós e eles", criada pelo inculto Lula e o séquito lulista.

Não enxergaram um palmo na frente do nariz da essência da democracia. Foram comprados com pixulecos, carros, sítios e apartamentos.

Não sei quantos jovens lerão este texto e terão capacidade de interpretar e aprofundar a discussão.

Aos meus quase 70 anos, faço o que está ao meu pequeno alcance.”

 Percival Puggina - Transcrito do site


segunda-feira, 8 de abril de 2019

Quem vai pagar o pato pela reforma da Previdência

O sacrifício que será imposto ao direito de aposentadoria dos trabalhadores públicos e privados ainda na ativa, com a infinidade de restrições que  provavelmente sofrerão com a reforma da previdência  em curso , seja pela idade mínima, tempo de serviço, ou valor das aposentadorias, tem um só nome: 

OS  DIREITOS ADQUIRIDOS  DOS PRIVILEGIADOS QUE JÁ SE APOSENTARAM.



Sem nos prendermos  aos  números, devido à fartura de informações  disponíveis  no “mercado”,a verdade é que as injustiças que favorecem- inclusive com  abusos - muitos dos que  já se aposentaram, não  residem nenhum só “centímetro” nos contribuintes e  beneficiários do  Regime Geral da Previdência Social (INSS), e sim nos outros regimes de aposentadoria que congregam os funcionários e outros servidores públicos, com denominações diversas, dos Três Poderes da União, e dos Poderes  Executivo e Legislativo dos Estados e Municípios. Esses são os grandes “ofensores” da Previdência. E não há qualquer previsão que essas situações sejam revertidas.
 
[comentário 1: como é recorrente em qualquer reforma que se pretenda realizar no Brasil, os servidores públicos estão entre os primeiros a serem responsabilizadas por eventuais mazelas que os reformistas pretendam consertar;
- no parágrafo inicial deste Post o ilustre articulista parece esquecer que os supostamente 'sacrificados' pelas mudanças da reforma em andamento, AINDA não completaram a corrida rumo a aposentadoria e portanto é lícito, justo e legal que sejam beneficiados ou prejudicados por qualquer alteração que haja durante o percurso; 
 
1 - os aqui chamados de privilegiados completaram a corrida e para apontar apenas um detalhe, entre muitos do mesmo significado, contribuíram sobre TODO o SALÁRIO, o TETO DE CONTRIBUIÇÃO DOS MESMOS era o TOTAL DO SALÁRIO - sendo mais claro:
a - os 'prejudicados' de agora contribuem - tanto os da iniciativa privada quanto os servidores públicos admitidos após 2003 - sobre o teto de contribuição = atualmente em torno de R$ 6.000,00, em percentuais que seguem faixas, tanto que os que ganham até R$ 3.000,00, pagam um percentual de 8% sobre até R$ 1.700 e de 9% sobre o restante até alcançar os três mil reais;
- os que ganham, por exemplo, R$ 20.000,00, contribuem até o teto, percentuais escalonados e sobre o que exceder o teto (no exemplo R$ 14.000,00) NADA PAGAM, a contribuição é de 0%.
 
JUSTO, LÍCITO e ABENÇOADO que ao se aposentarem o valor da aposentadoria seja proporcional ao que contribuíram.
 
Já os privilegiados contribuem com 11% sobre tudo que ganham - se o cidadão  tem um salário total, bruto, de R$ 15.000,00, ela paga R$ 1.650,00, nada mais justo que ele pagando integralmente sobre o que ganha, se aposentando recebendo integralmente o que serviu de base para a contribuição.
O funcionário público admitido após 2003 e o trabalhador da iniciativa privada, que ganhem o valor acima, contribuem com algo em torno de R$ 550,00.
Os números falam por si.

Por não ter o dom de resumir o que digo, vou parar por aqui e forneço dois links, que levam a outros links, todos idôneos, que complementam o que tentei esclarecer.



Em tempo: não sou servidor público, apenas fico  indignado em ver que o cara que fez concurso, que estudou, sempre é escolhido para levar ferro.]


Os defensores da reforma da previdência bem sabem dessas anomalias, distorções e injustiças, mas ficam “mancomunados” com as corporações de aposentados privilegiados e não tomam nenhuma iniciativa para corrigí-las. Sem dúvida essa reforma  é necessária,mas seu déficit,ou “rombo”, não pode ser lançado na conta de quem não lhe deu causa, como, aliás, está sendo proposto. Será que a causa  dessa “resistência”  residiria no grande poder dos figurões da República que já gozam das suas aposentadoria privilegiadas? Nos parlamentares que se aposentaram  com subsídios integrais com apenas  8 anos de mandato?

Enquanto os beneficiários aposentados pelo INSS recebem mensalmente  uma quantia  máxima  limitada ao “teto” das aposentadorias, que hoje equivale a 5,8 mil reais, esse teto não se aplica aos aposentados pelos outros regimes  de previdência, da área pública, que chegam a ganhar 5 (cinco) ou 6 (seis) vezes que   o teto do INSS. Esse disparate entre o público e o privado é completamente inadmissível.

Para esse pessoal privilegiado, nem mesmo o “teto constitucional”- equivalente à remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal - que hoje corresponde a cerca de 37 mil reais mensais-  é respeitado.  E o poder que menos respeita esse “teto constitucional”, paradoxalmente ,é o próprio Poder Judiciário, juntamente com o Ministério Público, que deveriam dar o exemplo para os outros .

Não há dúvida alguma que muitas dessas situações absurdas, hoje existentes,estão sendo atacadas pela reforma da previdência. Mas é só para o “futuro”. Quanto ao “passado”, os reformadores consideram-no  “intocável”, à vista, principalmente, dos alegados “direitos adquiridos”. E quem vai continuar pagando os benefícios dos “velhos” privilegiados serão os contribuintes da ativa, com o sacrifício e restrições que lhes impingiram para as suas futuras aposentadorias.

Seria possível que uma EMENDA CONSTITUCIONAL corrigisse tamanhas  distorções na previdência social, que privilegiam uns em detrimento e sacrifício de outros?

Um breve passeio pela Constituição pode esclarecer que os “direitos adquiridos” dos excessos e ilegalidades concedidos aos “velhos” podem ser cortados, ”aliviando”, ou mesmo “anulando”, os rigores aplicados exclusivamente  aos  “novos”. São dois os artigos da Constituição a serem “trabalhados” para que se chegue à conclusão que esses direitos adquiridos “safados” poderão ser cortados pela raíz, assim reequilibrando as contas da previdência sem lançar todo o custo da reforma pretendida sobre os “inocentes”. Sobre os que não deram causa a  esse desequilíbrio.

É bem verdade que o artigo 5º,XXXVI, da CF prevê que “a LEI não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO,o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Todavia esse dispositivo constitucional limita-se à LEI, como instrumento para revisar  o “direito adquirido” de imoralidades e ilegalidades. A Constituição, e suas respectivas EMENDAS, hierarquicamente, estão acima da lei. Portanto não se aplica essa restrição constitucional à uma eventual “emenda constitucional”. Ela se restringe à “lei”.

Para que se acabasse definitivamente com todas as “mamatas” previdenciárias , concedidas no passado, revisando todas as irregularidade cometidas até hoje, e que  geraram uma “folha de pagamento” de benefícios bilionária e  absolutamente impagável, bastaria que se aprovasse uma emenda constitucional nesse sentido, dando “munição” para as medidas pertinentes através da legislação infraconstitucional.

O artigo 60, parágrafo 4º,IV,da CF, não impediria esse tipo de emenda, uma vez que  eventuais “direitos adquiridos” não podem ser confundidos com “direitos e garantias individuais”. Mas por mera “segurança”, devido à possibilidade de alguns acharem que esses “direitos adquiridos” incluiriam os “direitos individuais”, assim não podendo ser alvo de “emendas”, a respectiva emenda da qual se cogita poderia também REVOGAR  esse mesmo dispositivo constitucional,ou seja,o inciso IV, do parágrafo 4º,da Constituição,que não se  confunde com CLÁUSULA PÉTREA. [comentário 2: óbvio que não pretendo discutir sobre Constituição com o ilustre autor do Post, doutor Sérgio, por para inicio de conversa não possuir o seu notório saber jurídico (nunca fui reprovado em concurso para juiz de primeiro grau, também nunca fiz tal tipo de concurso e no concurso que fui aprovado o grau de dificuldade apesar de elevado, não contemplava muito matéria do direito;
 
mas, sem pretender discutir lembro que, s.m.j., o artigo 5º - que não goza da minha simpatia, acho que concede direitos demais sem estabelecer deveres - impede que os DIREITOS do INDIVÍDUO já aposentado ou se aposente até o dia anterior de publicação da pretendida reforma, sejam prejudicados;
 
inconcebível que sendo a APOSENTADORIA um direito individual do cidadão que cumpriu as regras estabelecidas para se aposentar, não seja abrigado na norma  constitucional que protege os direitos e garantias individuais;
 
Dificil de prosperar o entendimento que o inciso IV , § 4º, art. 60 da CF, não seja considerado parte da CLÁUSULA PÉTREA estabelecido naquele artigo - retirar uma norma inserida no artigo que cuida das CLÁUSULAS PÉTREAS, alegando não se confundir a norma com CLÁUSULA PÉTREA (apesar de estar contida, definida em uma Cláusula Pétrea é algo realmente complicado.
 
Quanto aos que ainda estão correndo rumo a aposentadoria não contar a com proteção dos seus direitos individuais é simples - ainda não são DIREITOS ADQUIRIDOS o que é apenas uma mera expectativa de direito.]
 
Interpretar radicalmente que essas “maracutaias” previdenciárias concedidas durante tanto tempo aos seus favorecidos não poderiam ser corrigidas nem mesmo através  emenda constitucional, significaria o mesmo que invalidar TODAS AS LEIS,pois elas,sem exceção, de uma ou outra maneira, ”mexem” com DIREITOS INDIVIDUAIS.

E nem seria preciso ir muito longe para encontrar-se a prova dessa conclusão “jurídica”. Se fosse levado a rigor que a lei nova  não pode afetar “direitos individuais”, essa mesma reforma da previdência em curso teria que ser jogada ao lixo,pela simples razão de que ela estaria prejudicando os   DIREITOS INDIVIDUAIS de milhões de trabalhadores ativos na  expectativa de algum dia se aposentarem.
 
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira
 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Aposentadoria especial deixará de ser integral com a reforma - #SanatórioGeral: Paixão antiga

Sempre dividido entre Nicolás Maduro e Raúl Castro, o coração de Dilma no momento bate mais forte quando pensa no ditador venezuelano

O Brasil curvou-se e submeteu-se aos interesses do governo Trump, ao aceitar participar do falso confronto da ‘ajuda humanitária’ com a Venezuela, enviando alimentos e sobretudo tropas para a fronteira. É uma ação deliberada e planejada, desde a indicação de um general de nossas Forças Armadas para integrar o Comando Sul do exército americano, órgão responsável por inúmeras intervenções militares”. 

(Dilma Rousseff, em artigo no site do PT, com o coração há tempos dividido entre Nicolás Maduro e Raúl Castro, no momento bate mais forte quando pensa no ditador venezuelano)

Blog do Augusto Nunes - Veja 
  
Aposentadoria especial deixará de ser integral com a reforma

Regra prevê o mesmo cálculo que das aposentadorias comuns e veda o direito de conversão de tempo especial em comum


Trabalhadores que exercem atividades insalubres também serão afetados pela reforma da Previdência. A aposentadoria especial, que dá direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo à saúde se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no benefício. 

Hoje, quem se aposenta pela regra recebe 100% de salário de contribuição. Caso a reforma seja aprovada, a regra será a mesma prevista para as outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Hoje, a aposentadoria especial garante o benefício integral. O texto da reforma foi entregue na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro ao

O governo prevê também mudança no acesso a aposentadoria especial. Com a reforma, ela seguirá o esquema de pontos. Além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais o da idade para poder ter o benefício. Pela nova regra somente poderão se aposentar com este tipo de benefício homens e mulheres que atingirem os 86 pontos, além dos 25 anos de contribuição que já são previstos na regra antiga. Na prática, será preciso ter pelo menos 61 anos. Na regra por pontos, é acrescido um ponto a cada ano trabalhado até chegar aos 99 pontos. Na regra geral, o governo propõe que homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62 anos após completarem, no mínimo, 20 anos de contribuição.

O advogado previdenciário Rômulo Saraiva diz que ao assemelhar a aposentadoria especial pela regra de tempo de contribuição o governo descaracteriza o direito de pessoas que expõem a saúde a se aposentar mais cedo. “Em muitos casos, a pessoa que trabalha exposta a agente nocivo vai se aposentar no mesmo tempo que na regra comum”, explicou.
Para quem já completou hoje os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda e o segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo que a reforma da Previdência seja aprovada. Essa possibilidade é chamada de direito adquirido. [o importante é que governo está respeitando os direitos adquiridos.] 

Conversão de tempo será vedada
 Além de tornar as regras mais duras, a reforma proíbe a conversão de tempo especial em comum, um dos meios utilizados hoje para que o trabalhador consiga chegar mais rápido na aposentadoria. Hoje, a legislação previdenciária permite que o segurado que não cumprir todo o período em atividade especial para se aposentar por esse tipo de benefício converta esse tempo e use para a aposentadoria comum. O período convertido vale como um bônus de 20% para as mulheres e 40% para os homens.

Na prática, um homem que trabalha 10 anos exposto a ruído hoje pode contar esse tempo como 14 anos, por exemplo, já que há um bônus de 40%. Após a promulgação da reforma, caso ela seja aprovada, o tempo trabalhado em atividade especial não vai mais poder ser convertido. Isto é, a bonificação na conversão não vai mais existir.  Saraiva salienta que a regra é retroativa. Ou seja, quem trabalhou em atividade insalubre antes da reforma começar a valer, tem direito a conversão. Mas, depois disso, já não há a contagem especial.

O conselho para quem trabalhou ou trabalha exposto a agentes insalubres é que tenha nas mãos toda a documentação comprovando esse tempo, já que poderá ajudar lá na frente a converter esse tempo retroativamente. O empregado deve solicitar ao RH da empresa que trabalhou exposto a agentes nocivos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Nesse documento estão descritos a atividade que o segurado exercia bem como qual é o agente insalubre.

 Revista Veja




quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Governo vai congelar reajuste dos servidores

Parcela a ser paga em janeiro 2018, será paga em 2019

Na  longa reunião de ontem entre Michel Temer e a equipe econômica, além do anúncio da nota meta fiscal, ficou definido que o governo vai congelar por um ano o reajuste dos servidores.

Portanto, previsto para janeiro, o aumento só será dado em janeiro de 2019 — se, claro, Temer não voltar atrás no que foi definido na reunião. Entre as categorias afetadas, auditores da Receita Federal e do Trabalho, peritos médico previdenciário, diplomatas, oficial de chancelaria, entre outras.

A economia prevista é de R$ 11 bilhões no ano. A ideia de não dar o reajuste já vinha estudada pela equipe econômica desde o mês passado. [resta saber qual o instrumento legal a ser utilizado para violar prazos concedidos em lei e que já constituem direitos adquiridos?
Cabe uma pergunta: será adiada só a parcela janeiro 2018 e paga no prazo original a parcela julho/2018 ou todas serão adiadas em 12 meses, em efeito cascata?]

Fonte: Blog Lauro Jardim


 

domingo, 7 de maio de 2017

Quem paga pelos direitos adquiridos?

Afinal de contas, por quanto tempo seremos reféns das corporações?  Desde o ano passado, diversas reformas que propõem tratar os iguais como iguais e dar transparência aos gastos com pessoal têm sido veementemente rejeitadas por grupos de servidores públicos. No exemplo mais recente, a deliberação sobre a reforma da Previdência, alguns chegaram a invadir a Câmara, ameaçando os deputados em defesa dos seus privilégios.

Com violência e intimidação
, argumentam que defendem o bem comum, merecendo receber salários muito acima da renda média do brasileiro, e ficam revoltados quando o Congresso delibera sobre as suas aposentadorias precoces. Talvez esteja na hora de discutir os direitos adquiridos e a estabilidade dos servidores públicos, sobretudo quando usam de violência ou põem em risco a vida dos cidadãos.

Não é aceitável a ameaça aos deputados nem a paralisação dos serviços de segurança pública - além do mais, ilegal. Por que alguns servidores públicos têm que ser ressarcidos pelas despesas comezinhas que todos nós pagamos com nossos impostos?  Todos, menos os servidores de alguns poderes públicos, que recebem salários várias vezes maiores do que a renda média no Brasil, além de auxílios que, supostamente, indenizam-nos pelos seus gastos com moradia e educação dos seus filhos, entre muitos outros.

Existe a corrupção inaceitável em meio a ilícitos injustificáveis, como o caixa dois. Existem também corporações privilegiadas com benefícios pagos com recursos do público.
Muitos servidores não aceitam a revisão dos seus benefícios, pois argumentam que essa era a regra quando optaram pela carreira pública. Alguns reagem com violência às propostas de reforma da Previdência ou de maior transparência aos auxílios que recebem para suas despesas comezinhas.

Para o setor privado, no entanto, não existem direitos adquiridos.  [cabe lembrar que a Constituição Federal determina em seu artigo 5º, inciso XXXVI, considerando CLÁUSULA PÉTREA:
"a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;".
Caso a Constituição Federal esteja errada que então se corrija, se necessário até suprimindo o inciso, inaceitável é desrespeitar o texto constitucional vigente.]

Uma fábrica produz por muitos anos e a decisão de construí-la requer analisar o desempenho esperado do mercado para verificar a sua viabilidade, e depende das regras tributárias e das obrigações trabalhistas. Com frequência, porém, essas regras são alteradas depois da fábrica pronta, reduzindo o resultado esperado; às vezes, inviabilizando-a.

Por que é aceitável alterar as regras que afetam o setor privado e não os benefícios dos servidores? Afinal, todos tomamos decisões com base nas regras existentes, da mesma forma que as pessoas que optam pelo serviço público. A defesa de direitos adquiridos dos servidores lembra os argumentos dos proprietários de escravos no fim do século 19. A seu ver, todos temos que trabalhar para sustentar os seus privilégios.


Fonte: Marcos Lisboa - Folha de S. Paulo


 

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Previdência: Governo vai propor alterar regras para trabalhador na ativa - existe um terrorismo psicológico por parte do Governo, maximizando as perspectivas da Previdência quebrar

[Mas, se o Governo for discutir com centrais sindicais e quase todo mundo a reforma não sai nenhuma reforma e a Previdência quebra - o  Temer tem que ser firme, aproveitar a vantagem estrondosa no Congresso e fazer a reforma: começando por estabelecer idade mínima.]

Proposta de reforma será apresentada em 30 dias; centrais prometem ir para as ruas

A proposta de reforma da Previdência em discussão no governo, que será encaminhada ao Congresso Nacional em, no máximo, 30 dias, atinge os atuais trabalhadores, com regras de transição para reduzir os impactos para quem está perto de se aposentar. Somente não seria prejudicado quem já está aposentado ou completou os requisitos para requerer o benefício antes da mudança nas regras. Segundo interlocutores, a medida é necessária para produzir efeitos rápidos e reduzir a pressão das despesas dos benefícios nas contas públicas. Escalado no novo time da economia, o especialista Marcelo Caetano assumirá a Secretaria da Previdência, tendo como missão desenhar a reforma, dentro do Ministério da Fazenda. Ele é um defensor da fixação de idade mínima para aposentadoria.    — Marcelo Caetano tem como principal finalidade formular uma política de previdência no Brasil — disse ontem o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao anunciar os nomes da sua equipe.

Meirelles afirmou que ainda não há proposta pronta — o que ocorrerá dentro de um mês, considerado por ele um prazo “adequado” para que nada seja feito de forma “precipitada”. Apesar do tom cauteloso, o ministro deu sinais sobre a linha geral da reforma, confirmada por assessores do presidente interino Michel Temer, de que a mudança nas regras valerá para quem está no mercado e não só para os futuros trabalhadores. Na fala, o ministro chamou a atenção sobre a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito:  — Uma das questões mais profundas e complexas que precisam ser analisadas é a que caracteriza o direito adquirido e o que é meramente a expectativa do direito, baseada em normas que vão ser discutidas no devido tempo. Existe um consenso que mais importante é que exista uma Previdência Social que seja sustentável e autofinanciável, e é que todos os trabalhadores tenham a garantia de que a aposentadoria será paga e cumprida e que o estado será solvente para cumprir as suas obrigações. Vamos estudar com cuidado e, para isso, a Secretaria da Previdência vem para o Ministério da Fazenda, para trabalhar conosco, visando à garantia dessa solvência do Estado e à sustentabilidade da Previdência Social como um todo.

Meirelles também deixou claro que a proposta será debatida com as centrais sindicais e com parlamentares, antes de ser enviada ao Congresso. Na segunda-feira, o governo decidiu criar um grupo de trabalho, coordenado pela Casa Civil com representantes das centrais para discutir o assunto, apesar da resistência dos sindicalistas às mudanças, sobretudo ao impor mudanças aos trabalhadores que já estão no mercado.

GASTO DE R$ 496,4 BILHÕES ESTE ANO
Segundo integrantes do governo, uma reforma só para os novos trabalhadores teria efeito nas contas públicas em 40 anos. Eles chamam a atenção sobre o gasto do governo com pagamento de benefícios: só com INSS está projetado em R$ 496,4 bilhões neste ano o que consome 35,2% do total de receitas da União. A cifra, que hoje representa 7,95% do Produto Interno Bruto (PIB), saltará para 17,2% em 2060, se as regras não forem mudadas. Este ano, o regime deve fechar com rombo de R$ 133,6 bilhões, e o próximo, em R$ 167,6 bilhões. Em 2015, o déficit foi de R$ 85,8 bilhões (valores nominais).


Especialistas argumentam que a reforma já está atrasada, diante do tamanho do gasto e do perfil demográfico brasileiro. Eles afirmam que, para cobrir o rombo da aposentadoria, o governo federal fica sem recursos para investir em educação e saúde.  — A despesa hoje já é muito alta, e, diante da dificuldade em elevar a carga tributária e cortar gastos, as contas públicas podem ficar inviabilizadas em período não muito longínquo — disse o especialista em previdência e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rogério Nagamine.

Para Leonardo Rolim, consultor da Comissão de Orçamento da Câmara e ex-secretário de Previdência Social, é preciso criar regras novas para quem está no mercado e para quem ainda vai ingressar.  Para os atuais, é preciso criar regras suaves de transição de modo que, quem estiver próximo da aposentadoria seja o menos afetado possível, e quem estiver longe, mais. Uma reforma só para os novos não tem potencial para assegurar a sustentabilidade do sistema — disse.

O rápido envelhecimento da população brasileira afeta as contas da Previdência. O sistema que vigora no país é o de repartição, em que trabalhadores ativos ajudam a pagar os benefícios dos aposentados. Segundo dados do IBGE, existem 11,8 idosos para cada cem pessoas em idade ativa (15 a 64 anos); em 2060, essa proporção sobe para 44.

Segundo Nagamine, a reforma precisa ser ampla, com a fixação de idade mínima, e tocar em assuntos delicados, como a revisão dos benefícios enquadrados na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), que equivalem a um salário-mínimo ao idoso ou deficiente da baixa renda e que contribuíram para o INSS em algum momento. Esses gastos pularam de R$ 6,8 bilhões em 2002 para R$ 35,1 bilhões em 2014. Pelas regras atuais, quem contribui por 15 anos, prazo mínimo, aposenta-se aos 65 anos, recebendo o mesmo valor.

Na visão dos especialistas, se o governo enviar logo a reforma ao Congresso, há chance de aprovação no fim do ano, após as eleições municipais. No entanto, a medida vai exigir força política e articulação com parlamentares, diante da forte resistência a medidas impopulares.


O presidente da CUT, Vagner Freitas, disse que derrubar a reforma da Previdência será a principal bandeira da Central. Ele disse que vai procurar as outras entidades para fazer um movimento unificado contra as mudanças, independentemente de “posição ideológica”. E já está programando manifestações em todas as capitais em junho:  — Vamos derrubar a proposta de reforma da Previdência no Congresso e nas ruas. Vamos trabalhar juntos e promover a unificação dos sindicatos contra a retirada de direitos.

A CUT se recusou a participar do encontro com Temer na segunda-feira. O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), também disse que não fará acordo com o governo e que a entidade não aceita mudanças para os atuais trabalhadores. Após reunião com o presidente e Meirelles, ele sinalizou que poderá se unir à CUT.


Fonte: O Globo

 

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Entidade esclarece novas regras da aposentadoria



A reforma da Previdência Social entrou na pauta do governo federal. Isso porque as contas públicas não estão fechando e a maior parte do rombo se deve ao crescimento dos gastos com as aposentadorias. Enquanto as novas mudanças devem ser debatidas pelo Planalto e pelo Congresso, as alterações que já aconteceram ainda deixam dúvidas.

Para esclarecer as mudanças de forma simples, o Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador (Cenaat) preparou uma publicação de linguagem simples. A entidade é uma associação sem fins econômicos, que tem como premissa representar e atender a todos os cidadãos, em especial as classes menos favorecidas, nas esferas jurídicas, sociais e políticas, facilitando o acesso dos mesmos a diversos direitos e benefícios.

De acordo com o Cenaat, a presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva. A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício.

Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira é a regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade. Já a segunda é a nova regra de pontuação 85/95 que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida. Importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).  “Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar de forma integral porque com a incidência do fator previdenciário o segurado perde em média até 30% do valor do seu benefício, com esta regra (lei 13.183/2015) o segurado consegue se aposentar de forma integral sem a incidência do fator previdenciário”, comenta a advogada do CENAAT, Marceli Silva.

A regra 85/95 progressiva trazida pela Medida Provisória nº 676/2015 que, ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente até 2016 e chegará em 2022 com a pontuação máxima de 90/100.

Novas regras
Um dos pontos da reforma da previdência deverá ser o aumento da idade para que o trabalhador possa se aposentar. De acordo com a presidente Dilma Rousseff “não é possível que a idade média de aposentadoria das pessoas no país seja de 55 anos”. De acordo com a advogada do Cenaat, Marceli Silva, a medida do governo deve criar uma regra de transição para preservar direitos adquiridos, como foi em 1998 com a EC 20/1998 e em 1999 com a lei 9.876/99 que instituiu o Fator Previdenciário.

Segundo o governo a sociedade está envelhecendo, e a previdência está “quebrada” e a médio e longo prazo teremos mais pessoas dependendo da Previdência do que trabalhadores contribuindo ativamente para a Previdência, sendo necessárias medidas para sanear em parte o problema. “Com isso foi criada a MP 676/2015 convertida na lei 13.183/2015, instituindo a regra 85/95 de forma progressiva, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros”, declara a advogada. Marceli defende que o mais adequado, para quem estiver entrando no RGPS, seria planejar a velhice, uma opção são os planos de previdências privadas.