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segunda-feira, 26 de junho de 2023

STF volta a julgar idade mínima à aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar o processo que trata da constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotadas depois da reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), está em julgamento no plenário virtual do STF desde a sexta-feira 23 e vai até a sexta 30. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade dos três itens questionados na ação:

  • a idade mínima para aposentadoria especial (até a reforma, bastava comprovar o exercício de atividade especial e o tempo de contribuição de 15, 20 ou  25 anos);
  • o fim da possibilidade de conversão do tempo de exercício de atividade especial em tempo comum (antes permitida);
  • a mudança na regra de cálculo do benefício.

A reforma da Previdência teve a intenção de estimular sua migração dos trabalhadores em atividade especial para outras ocupações, porque os cálculos mostram que a permanência deles em atividade é a única solução financeiramente viável para o sistema.

A ADI 6309 começou a ser julgada em março, mas o julgamento acabou suspenso em razão de um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril.

No seu voto, favorável às mudanças, Barroso demonstrou preocupação com a sobrevivência do sistema previdenciário e também afirmou que os trabalhadores, ao contrário do que afirma CNTI, não são prejudicados com as medidas. Ele também disse que as regras criadas no Brasil se assemelham às adotadas em outros países.“O modelo brasileiro, de fato, requeria mudanças que aproximassem a situação dos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sobretudo diante do peso financeiro que as aposentadorias especiais representam para o sistema”, escreveu Barroso, que é relator de 12 ações no STF que envolvem a reforma da Previdência e votou favoravelmente em todas elas.

“Essa realidade [da idade mínima para a aposentadoria especial] já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, acrescentou.

Quanto ao cálculo da aposentadoria especial, Barroso disse que as novas regras mantiveram a possibilidade de exclusão das bases de contribuição que causem uma diminuição do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo, e que são as mesmas tanto para a aposentadoria especial por insalubridade quanto para a aposentadoria voluntária. Assim, afasta o argumento de que os trabalhadores sujeitos a agentes nocivos receberiam um benefício com valor menor.

Com relação à proibição da conversão de tempo especial em tempo comum, o ministro esclareceu que a Constituição não obriga o legislador a fixar requisitos nem critérios diferenciados para atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.

Além disso, ele afirmou que o contato com elementos nocivos pode ser compensado de outras maneiras, como o adicional de remuneração para atividades “penosas, insalubres ou perigosas”, bem como a redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Fachin deu votou divergente na votação da aposentadoria especial

O ministro Edson Fachin apresentou voto divergente, afirmando que, apesar do legítimo interesse do Estado em preservar a viabilidade financeira da Previdência Social, “a sua intervenção acabou por desconfigurar a dimensão securitária do instituto da aposentadoria especial”.

Para ele, “se não é possível falar que a simples instituição de uma idade mínima para a aposentadoria especial, por si só, viola o direito à seguridade social, haverá ofensa à Constituição sempre que a instituição de idade estiver dissociada de medidas que promovam a extensão com dignidade da capacidade laboral”.

Redação - Revista Oeste 

 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Aposentadoria especial deixará de ser integral com a reforma - #SanatórioGeral: Paixão antiga

Sempre dividido entre Nicolás Maduro e Raúl Castro, o coração de Dilma no momento bate mais forte quando pensa no ditador venezuelano

O Brasil curvou-se e submeteu-se aos interesses do governo Trump, ao aceitar participar do falso confronto da ‘ajuda humanitária’ com a Venezuela, enviando alimentos e sobretudo tropas para a fronteira. É uma ação deliberada e planejada, desde a indicação de um general de nossas Forças Armadas para integrar o Comando Sul do exército americano, órgão responsável por inúmeras intervenções militares”. 

(Dilma Rousseff, em artigo no site do PT, com o coração há tempos dividido entre Nicolás Maduro e Raúl Castro, no momento bate mais forte quando pensa no ditador venezuelano)

Blog do Augusto Nunes - Veja 
  
Aposentadoria especial deixará de ser integral com a reforma

Regra prevê o mesmo cálculo que das aposentadorias comuns e veda o direito de conversão de tempo especial em comum


Trabalhadores que exercem atividades insalubres também serão afetados pela reforma da Previdência. A aposentadoria especial, que dá direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo à saúde se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no benefício. 

Hoje, quem se aposenta pela regra recebe 100% de salário de contribuição. Caso a reforma seja aprovada, a regra será a mesma prevista para as outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Hoje, a aposentadoria especial garante o benefício integral. O texto da reforma foi entregue na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro ao

O governo prevê também mudança no acesso a aposentadoria especial. Com a reforma, ela seguirá o esquema de pontos. Além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais o da idade para poder ter o benefício. Pela nova regra somente poderão se aposentar com este tipo de benefício homens e mulheres que atingirem os 86 pontos, além dos 25 anos de contribuição que já são previstos na regra antiga. Na prática, será preciso ter pelo menos 61 anos. Na regra por pontos, é acrescido um ponto a cada ano trabalhado até chegar aos 99 pontos. Na regra geral, o governo propõe que homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62 anos após completarem, no mínimo, 20 anos de contribuição.

O advogado previdenciário Rômulo Saraiva diz que ao assemelhar a aposentadoria especial pela regra de tempo de contribuição o governo descaracteriza o direito de pessoas que expõem a saúde a se aposentar mais cedo. “Em muitos casos, a pessoa que trabalha exposta a agente nocivo vai se aposentar no mesmo tempo que na regra comum”, explicou.
Para quem já completou hoje os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda e o segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo que a reforma da Previdência seja aprovada. Essa possibilidade é chamada de direito adquirido. [o importante é que governo está respeitando os direitos adquiridos.] 

Conversão de tempo será vedada
 Além de tornar as regras mais duras, a reforma proíbe a conversão de tempo especial em comum, um dos meios utilizados hoje para que o trabalhador consiga chegar mais rápido na aposentadoria. Hoje, a legislação previdenciária permite que o segurado que não cumprir todo o período em atividade especial para se aposentar por esse tipo de benefício converta esse tempo e use para a aposentadoria comum. O período convertido vale como um bônus de 20% para as mulheres e 40% para os homens.

Na prática, um homem que trabalha 10 anos exposto a ruído hoje pode contar esse tempo como 14 anos, por exemplo, já que há um bônus de 40%. Após a promulgação da reforma, caso ela seja aprovada, o tempo trabalhado em atividade especial não vai mais poder ser convertido. Isto é, a bonificação na conversão não vai mais existir.  Saraiva salienta que a regra é retroativa. Ou seja, quem trabalhou em atividade insalubre antes da reforma começar a valer, tem direito a conversão. Mas, depois disso, já não há a contagem especial.

O conselho para quem trabalhou ou trabalha exposto a agentes insalubres é que tenha nas mãos toda a documentação comprovando esse tempo, já que poderá ajudar lá na frente a converter esse tempo retroativamente. O empregado deve solicitar ao RH da empresa que trabalhou exposto a agentes nocivos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Nesse documento estão descritos a atividade que o segurado exercia bem como qual é o agente insalubre.

 Revista Veja




segunda-feira, 21 de maio de 2018

Alvaro Dias diz que abriu mão de aposentadoria, mas tentou receber benefício




"Alvaro Dias se recusou a receber aposentadoria especial concedida a ex-governadores, e hoje é o único no Paraná que não recebe o benefício"

A mesma história é contada com frequência pelo pré-candidato à Presidência pelo Podemos em sabatinas, entrevistas e postagens nas redes sociais.

Em uma publicação recente no Facebook, o também senador ressalta quanto foi economizado dos cofres públicos com a recusa em receber o benefício. Seriam R$ 365,6 mil por ano e cerca de R$ 10 milhões em 26 anos, desde que deixou de comandar o governo do estado na década de 1990. Mas será que Alvaro Dias realmente abriu mão do benefício? O blog "É isso mesmo?" checou.

Alvaro Dias encerrou seu mandato como governador do Paraná em 1991. De acordo com a Secretaria de Administração e da Previdência do governo do estado, 19 anos depois o ex-governador entrou, em 7 de outubro de 2010, com um pedido de aposentadoria e solicitou pagamento retroativo de valores referentes a cinco anos, o que, à época, representava pouco mais de R$ 1,4 milhão.

Alvaro Dias chegou a receber dois meses de subsídio antes de a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisar se teria direito ou não à aposentadoria, o que ocorreu em janeiro de 2011. Na ocasião, a PGE recomendou o não pagamento dos valores retroativos e a não continuidade do recebimento do benefício mensal pelo senador.

A procuradoria argumentou que o pagamento da aposentadoria feria a Lei de Responsabilidade Fiscal por representar criação de despesa de caráter obrigatório e contínuo sem os necessários estudos de impacto orçamentário e financeiro, e por ter sido autorizada nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do governo do estado, o que é proibido de acordo com 21 artigo da lei. Na época, Orlando Pessuti (MDB-PR) deixou o cargo, que passou a ser ocupado por Beto Richa (PSDB).

Outro argumento da PGE foi a inviabilidade do pagamento em razão da prescrição do prazo para a pretensão da aposentadoria, estabelecida em cinco anos pelo Decreto 20.910, de 1932. No entendimento da PGE, a contagem do prazo para reivindicar o pagamento foi iniciada no dia 15 de março de 1991, quando Alvaro Dias deixou o cargo. Dessa forma, o prazo máximo em que poderia ter solicitado o subsídio vitalício era 16 de março de 1996. 

Com base na consulta à PGE, o pagamento do subsídio mensal e de qualquer retroatividade ao senador do Podemos foi cancelado pelo governo do Paraná em 2011. Álvaro Dias não apresentou recurso.  Em nota, o senador afirma que requereu a aposentadoria em 2010 atendendo a um pedido de duas instituições sociais, para as quais os valores seriam doados. Alvaro Dias diz que recuou, após a repercussão negativa da imprensa, e, "por não haver vontade pessoal de fazer uso dos recursos", não recorreu à manifestação da procuradoria do estado. "Reiteramos que, em 27 anos, o senador não recebeu um centavo da aposentadoria", conclui o texto.

O blog "É isso mesmo?" encontrou na folha de pagamento do Paraná registro de cinco ex-governadores que recebem aposentadoria por ter exercido o cargo, no valor de R$ 30,4 mil. São eles o senador Roberto Requião (MDB), Orlando Pessuti, Jaime Lerner (DEM), Mário Pereira (MDB) e João Elísio de Campos (MDB). 
Em abril deste ano, como senador, Alvaro Dias recebeu remuneração bruta de R$ 33.763,00, segundo a prestação de contas  do site do Senado Federal.

 

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Prefeito Marcelo Crivella ganha aposentadoria especial por mandato no Senado - pouco: R$ R$ 12.540



Pedido foi aprovado no mês passado

Enquanto o governo federal tentava aprovar a reforma da Previdência — medida que poderia alterar as regras também para parlamentares —, o prefeito do Rio Marcelo Crivella requereu e conseguiu direito de receber aposentadoria como senador. O pedido foi aprovado no mês passado. Crivella, que ganha como prefeito salário bruto de R$ 18.893, terá direito a pouco mais de um terço do salário de senador, o equivalente a R$ 12.540. 

Crivella completou 60 anos em outubro do ano passado. Segundo as regras do Senado, um parlamentar tem direito ao benefício proporcional a partir dessa idade. O valor da aposentadoria é calculado segundo o tempo de exercício do mandato. Crivella assumiu o Senado em 2003. Permaneceu ali até 2016. Nesse período, pediu licença do mandato para ser ministro da Pesca no governo Dilma Roussef.

No projeto de reforma da Previdência enviado pelo governo ao Congresso, a regra para aposentadoria dos parlamentares muda. Segundo a proposta de emenda constitucional, para ter direito a aposentadoria o parlamentar precisa ter no mínimo 65 anos de idade. Para receber aposentadoria proporcional de senador, Crivella pediu para que fosse averbado tempo de serviço como parlamentar. O pedido foi reconhecido pelo Senado e publicado no Boletim Administrativo da Casa no dia 8 de janeiro deste ano. No dia 17 de janeiro, saiu publicado no Diário Oficial da União, a aposentadoria do prefeito.  No ato, o Senado disse que Crivella terá direito a 13/35 do vencimento de um senador. O salário atual pago aos senadores é de R$ 33.763. A aposentadoria integral é de 
mesmo valor. No caso do prefeito, ele teve reconhecido o benefício proporcional.


APOSENTADORIA PROPORCIONAL
Procurada, a assessoria do prefeito informou que ele tem registrado junto ao INSS 41 anos de serviço. E que Crivella requisitou a aposentadoria proporcional com base na contribuição que recolheu. A assessoria informou ainda que Crivella vai renunciar ao salário como prefeito, permanecendo apenas com o benefício do Senado. [acredite na renúncia quem quiser;  ele tem  direito ao salário e a aposentadoria, já que a soma dos dois valores não atinge o teto constitucional.
Para fazer média poderia até adiar o recebimento da aposentadoria; mas, abrir mão do valor maior para receber o menor, esta nem os  brasileiros que votam no PT - trouxas por natureza e opção - acreditam.] A assessoria não esclareceu se o pedido de aposentadoria feito pelo prefeito tem relação com a mudança de regras prevista na reforma da Previdência.

A divulgação do pedido de aposentadoria ocorreu no mesmo dia em que o prefeito admitiu que sua viagem à Europa, durante o carnaval, apesar de ter sido a trabalho, não teve caráter oficial, conforme informara anteriormente. Tanto que ele não levou o embaixador Antonio Fernando Cruz de Mello, coordenador de Relações Internacionais da prefeitura. As viagens oficiais do prefeito, desde o inicio do mandato, viraram alvo de investigação do Ministério Público, que quer saber os resultados delas.

'APROVEITEI A FOLGA DO CARNAVAL'
Durante a viagem do prefeito à Europa, o Rio foi atingido por um temporal que provocou a morte de quatro pessoas. Ontem, Crivella voltou a afirmar que os órgãos municipais reagiram bem às chuvas de quinta-feira. Longe do discurso oficial, no entanto, a realidade é outra. À tarde, seus assessores preparavam uma dança das cadeiras na Comlurb, justamente por causa de falhas ao reagir à situação de emergência.  — Não era uma viagem oficial, mas a serviço, para melhorar a Segurança do Rio de Janeiro. Aproveitei a folga do carnaval. Quero melhorar o suporte para os policiais subirem em comunidades, mostrar onde está o crime organizado. Eu tenho centenas de câmeras no Centro de Operações, mas não nas comunidades. Quero colocar imagens nas comunidades carentes que tenham intervenção da polícia. A única maneira que eu tenho para fazer isso é com drones — disse o prefeito.

Além disso, o prefeito postou um vídeo na sua rede social onde pede que as pessoas “não acreditem em falácias da mídia”. Segundo Crivella, “as críticas sempre existirão”, mas com trabalho e dedicação, de acordo com ele, as repostas serão dadas por meio dos resultados.

As declarações de Crivella foram feitas durante uma visita do prefeito a um trecho da Ciclovia Tim Maia, em São Conrado, que desabou durante o temporal. Apesar de a entrevista ter sido gravada, horas depois a assessoria do prefeito alegou que ele foi mal interpretado. O trecho da ciclovia que ruiu foi construído acima de uma galeria de águas pluviais, que cedeu no temporal. Apesar de os serviços de recuperação já terem começado, não há prazo para a via ser reaberta. Ontem, a juíza Maria do Carmo Freitas, da 19ª Vara Federal do Rio, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Federal, determinando que a ciclovia, no trecho entre a Barra e o Vidigal, permaneça fechada até que tenha licença ambiental. Apenas um pequeno trecho, entre o Leblon e o Vidigal, que existia antes da obra, poderá ser usada pelo público. Antes dessa decisão, o trecho da ciclovia na Avenida Niemeyer já estava fechada desde abril de 2016, quando um trecho caiu durante uma ressaca, causando duas mortes.

Também ontem, reportagem do “RJ-TV” revelou que Eris Bezerra Crivella, mãe do prefeito, não foi a única pessoa ligada à família operada de forma emergencial no Hospital Salgado Filho. O Ministério Público e o Cremerj investigam se houve tratamento privilegiado à mãe do prefeito. Uma idosa sul-africana, que foi babá dos filhos de Crivella, também passou por uma cirurgia na unidade, em dezembro. Realizada no sábado passado, a operação de Eris Bezerra foi acompanhada pelo subsecretário de saúde, João Berchmans, amigo da família. Crivella disse que, no caso da mãe dele, talvez a opção por um hospital público não tenha sido uma boa ideia.

O Globo