Titular da 13ª Vara
Federal de Curitiba aceita a denúncia contra ex-presidente por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: ROBERTO MOREIRA FERREIRA
RÉU: PAULO TARCISO OKAMOTTO
RÉU: PAULO ROBERTO VALENTE
GORDILHO
RÉU: MARISA LETICIA LULA DA
SILVA
RÉU: JOSE ADELMARIO
PINHEIRO FILHO
RÉU: FABIO HORI YONAMINE
RÉU: AGENOR FRANKLIN
MAGALHAES MEDEIROS
RÉU: LUIZ INACIO LULA DA
SILVA
DESPACHO/DECISÃO
1:Trata-se de denúncia oferecida pelo MPF contra (evento 1):1) Agenor Franklin Magalhães Medeiros;2) Fábio Hori Yonamine;3) José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro;4) Luiz Inácio Lula da Silva; 5) Marisa Letícia Lula da Silva; 6) Paulo Roberto Valente Gordilho; 7) Paulo Tarciso Okamotto; e 8) Roberto Moreira Ferreira.
1:Trata-se de denúncia oferecida pelo MPF contra (evento 1):1) Agenor Franklin Magalhães Medeiros;2) Fábio Hori Yonamine;3) José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro;4) Luiz Inácio Lula da Silva; 5) Marisa Letícia Lula da Silva; 6) Paulo Roberto Valente Gordilho; 7) Paulo Tarciso Okamotto; e 8) Roberto Moreira Ferreira.
A denúncia tem por base os inquéritos 5035204-61.2016.4.04.7000 e
5049557-14.2013.404.7000, e processos conexos, entre eles o processo
5006617-29.2016.4.04.7000.
A denúncia é extensa, sendo oportuna síntese.
2:Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e
processos incidentes
relacionados à assim denominada Operação Lava Jato.
Em grande síntese, na evolução das apurações, foram colhidas
provas, em cognição sumária, de um grande
esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa
Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras cujo acionista majoritário e controlador é
a União Federal.
Grandes empreiteiras do
Brasil,
especificamente a OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Correa, Techint, Andrade
Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, IESA, Engevix,
SETAL, GDK e Galvão Engenharia, teriam formado um cartel, através do qual, por
ajuste prévio, teriam sistematicamente frustrado as licitações da Petrobras
para a contratação de grandes obras, e pagariam sistematicamente propinas a
dirigentes da empresa estatal calculadas em percentual sobre o contrato.
O ajuste prévio entre as
empreiteiras eliminava a concorrência real das licitações e permitia que elas
impusessem o seu preço na contratação, observados apenas os limites máximos
admitidos pela Petrobrás (de 20% sobre a estimativa de preço da estatal).
...
Em nova grande síntese, alega o
Ministério Público Federal que o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva teria participado
conscientemente do esquema criminoso, inclusive tendo ciência de que
os Diretores da Petrobrás utilizavam seus cargos para recebimento de vantagem
indevida em favor de agentes políticos e partidos políticos.
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