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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Governadores acuados com a bravata de bolsonaro sobre combustíveis - Sérgio Alves de Oliveira



Pois não é que o Presidente Bolsonaro conseguiu dar  uma “pegadinha” de surpresa nos governadores a tal ponto que eles não estão  encontrando uma  saída?  Esse proposta que Bolsonaro fez aos governadores de cancelar os tributos federais sobre os combustíveis  de petróleo, se os Estados “toparem”  fazer o mesmo, retirando o ICMS, sem dúvida não passa de pura “bravata”. 

Bolsonaro sabe melhor que ninguém  não só que esse imposto é absolutamente indispensável para os Estados quase todos à beira da falência, como também que os governadores dependeriam de leis aprovadas nas suas  Assembleias  Legislativas, portanto que não teriam poderes para tomar esse  tipo de decisão “sozinhos”. E sabe também, igualmente melhor que ninguém, que ele não tem poderes  suficientes para decidir essa matéria isoladamente  em nome da União Federal, e que dependeria de aprovação de lei federal  para tanto,portanto do Congresso. Como pode o Presidente  estar oferecendo alguma coisa que “não é dele”? Que dependeria do Congresso?

E igualmente não pode ignorar que jamais poderia haver uma lei  que retirasse os impostos federais dos combustíveis exclusivamente para os Estados que fizessem o mesmo em relação aos “seus” impostos, ao ICMS. A verdade é que Bolsonaro conseguiu causar uma “baita” confusão com essa sua “bravata” impensada e irresponsável, tanto que os governadores que desde logo não se prontificaram  a “abolir” o ICMS passaram a sofrer, injustamente, um enorme desgaste perante a opinião pública, exatamente por essa “molecagem”, ou “brincadeira de mau gosto”.[algumas vezes a bravata é proferida com o intuito de tumultuar, mostrar a incompetência dos seus alvos.
Muitas vezes dividir é imprescindível para ter condições de governar.
Os governadores ao não retirarem o ICMS isentam o presidente Bolsonaro de cumprir o que, talvez, tenha sido uma bravata. A bola está com os governadores.]

A minha impressão pessoal é que o Presidente dever ter “sonhado” em ser algum tipo ” Kim Jong-um”, ditador da Coreia do Norte, ou o  Nicolás Maduro, tirano da Venezuela, com poderes ilimitados, para fazer esse tipo de coisa, e ao “acordar” fez essa estapafúrdia proposta aos governadores, esquecendo  que os seus superpoderes estavam só no “sonho” que teve, 

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

domingo, 17 de novembro de 2019

Toffoli age como ditador e tirano, não como juiz - Sérgio Alves de Oliveira


O Governo brasileiro está agindo como um covarde que apanha na cara e dá o outro lado  da cara para apanhar também.


Os recentes “atentados” contra os “Direitos e Garantias Fundamentais” e  os “Direitos Individuais”, consagrados no Título II, Capítulo I, e no artigo 5º ,da Constituição, e mesmo contra a Administração Pública, determinados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli,que requisitou, na “marra”, dados sigilosos, e outras  informações, sobre movimentações financeiras (inteligência financeira), de mais de 600 mil pessoas, naturais e jurídicas, junto ao Banco Central, e Receita Federal, são lamentáveis episódios que certamente passarão para o livro negro da história, não só da Justiça brasileira, como da própria Administração Pública Federal.

[o mais absurdo, irônico,  prova inconteste de parcialidade, até mesmo de temor,  é que tirando o pedido de reconsideração do Chefe da PGR - feito mais buscando demonstrar que não houve total omissão da PGR, visto que bastou uma negativa do  presidente do STF -  acompanhada de algumas explicações que nem explicam, menos ainda justificam, a suprema arbitrariedade -  para o assunto ser dado por encerrado pela Procuradoria-Geral da República.  

Se tratasse de um ato do Presidente da República, um decreto ou qualquer outro, ainda que respaldado na Constituição  - tipo nomear um ministro, extinguir um conselho inútil, etc - seria imediatamente alvo de dezenas de contestações, incluindo da OAB, partidos políticos (tem uns dois ou três especializados em contestar atos do presidente da República = se dizem da oposição ao presidente Bolsonaro, quanto na realidade fazem oposição ao Brasil) ONGs, cidadãos anônimos, todos contestando o ato.

Sendo do presidente do STF, todos silenciaram.]

Mas muito mais lamentável que o ato tirânico de “Sua Excelência”, foi a obediência “canina”  das administrações desse órgãos, e  mesmo do Chefe do Poder Executivo Federal, o Presidente Bolsonaro, a quem esses órgãos  de alguma forma devem responder, e que se “omitiram” completamente de impedir a consumação desse absurdo, só presentes em regimes tirânicos , como os praticados na Coréia do Norte, Cuba e Venezuela, bem como talvez na Argentina do “amanhã”. A primeira pergunta que se impõe é sobre a legalidade, ou não, dessa ordem  do Presidente do Supremo, e se esse teria sido  um ato “jurisdicional”, ”administrativo” , “político”, ou simplesmente “criminoso”.

Ora, qualquer um sabe que é princípio elementar  consagrado em direito que ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE, não importando a posição hierárquica  da autoridade coatora, nem o Poder a que pertence, não escapando a esse direito de restrição nem mesmo o Poder Judiciário, apesar de  representado pelo presidente do seu órgão maior, o Supremo Tribunal Federal.

A relação das pessoas atingidas por essa ordem arbitrária e “tirânica” de Toffoli nada tem a ver com eventuais processos judiciais em que sejam partes. Por isso todas essas 600  mil  pessoas foram atingidas nos seus direitos ao sigilo bancário, portanto nos seus “direitos,liberdades, e garantias individuais”, protegidos pela Constituição, inteiramente “atropelados” pelo Ministro Dias Toffoli.

Nessas condições, e considerando que as autoridades responsáveis por essa ilegalidade, seja por ação, seja  por omissão, e apesar  de integrarem Poderes Constitucionais diferentes, o Judiciário e o Executivo, terem abusado  dos seus poderes, por ação ou omissão, todos, porém,  em nome e representação da   UNIÃO FEDERAL, lamentavelmente caberá à União  a reparação civil dos danos sofridos pelas pessoas atingidas pela ilicitude dessa ordem judicial ilegítima, e seu “canino” cumprimento pelas autoridades federais, cabendo-lhe, entretanto,  direito de regresso reparatório  contra os agentes públicos e políticos responsáveis pela submissão a essa ordem ilegal ,absurda e  abusiva.

O único problema difícil de contornar é que se esse pedido de reparação acabar nas mãos da Justiça, com pedido indenizatório  pelos atingidos, certamente a “última palavra” seria pelo  próprio STF, autor desse “crime, cabendo lembrar Ruy Barbosa:A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ele não há a quem recorrer”.

Considerando o pedido de  reconsideração dessa ordem de Toffoli, requerido  pelo Dr. Augusto Aras,Procurador Geral da República,  e da sua imediata repulsa  pelo Presidente  do Supremo, vai ser preciso muita “criatividade” para que se contorne essa situação, sendo absolutamente certo que a  sua reversão jamais  se daria  pelas vias “normais”, “jurisdicionais”, ”políticas”, ou “democráticas” !!!

Sem dúvida o confronto está armado. E não foi o Governo que o provocou.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE SERGIO MORO QUE TRANSFORMOU LULA EM RÉU PELA SEGUNDA VEZ



Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba aceita a denúncia contra ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro 

AÇÃO PENAL Nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: ROBERTO MOREIRA FERREIRA

RÉU: PAULO TARCISO OKAMOTTO
RÉU: PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO
RÉU: MARISA LETICIA LULA DA SILVA
RÉU: JOSE ADELMARIO PINHEIRO FILHO
RÉU: FABIO HORI YONAMINE
RÉU: AGENOR FRANKLIN MAGALHAES MEDEIROS
RÉU: LUIZ INACIO LULA DA SILVA

DESPACHO/DECISÃO
1:Trata-se de denúncia oferecida pelo MPF contra (evento 1):1) Agenor Franklin Magalhães Medeiros;2) Fábio Hori Yonamine;3) José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro;4) Luiz Inácio Lula da Silva; 5) Marisa Letícia Lula da Silva; 6) Paulo Roberto Valente Gordilho; 7) Paulo Tarciso Okamotto; e 8) Roberto Moreira Ferreira.

A denúncia tem por base os inquéritos 5035204-61.2016.4.04.7000 e 5049557-14.2013.404.7000, e processos conexos, entre eles o processo 5006617-29.2016.4.04.7000.

A denúncia é extensa, sendo oportuna síntese.

2:Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lava Jato.

Em grande síntese, na evolução das apurações, foram colhidas provas, em cognição sumária, de um grande esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras cujo acionista majoritário e controlador é a União Federal.

Grandes empreiteiras do Brasil, especificamente a OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Correa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, IESA, Engevix, SETAL, GDK e Galvão Engenharia, teriam formado um cartel, através do qual, por ajuste prévio, teriam sistematicamente frustrado as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras, e pagariam sistematicamente propinas a dirigentes da empresa estatal calculadas em percentual sobre o contrato.

O ajuste prévio entre as empreiteiras eliminava a concorrência real das licitações e permitia que elas impusessem o seu preço na contratação, observados apenas os limites máximos admitidos pela Petrobrás (de 20% sobre a estimativa de preço da estatal).
...
Em nova grande síntese, alega o Ministério Público Federal que o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva teria participado conscientemente do esquema criminoso, inclusive tendo ciência de que os Diretores da Petrobrás utilizavam seus cargos para recebimento de vantagem indevida em favor de agentes políticos e partidos políticos.

Leia a íntegra clicando aqui