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terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Governo federal ameaça a autonomia universitária - Folha de S. Paulo

Renato Janine Ribeiro


MP 914 transformará reitores em interventores

A medida provisória 914, baixada na véspera do Natal pelo governo Jair Bolsonaro, é um passo decisivo para a destruição da autonomia do ensino superior federal. Explico seus três pontos mais graves. Começo pelas 63 universidades federais que temos. A MP 914 introduz um detalhe que as tornará fantoches do governo. Decreta que cada votante, na formação da lista tríplice, terá direito a sufragar apenas um candidato. Ora, a tradição no mundo acadêmico permite a cada votante escolher três nomes, de modo a haver três mais votados que sejam representativos da comunidade científica. A própria USP, a mais resistente opositora à eleição direta de reitores, sempre atuou assim. 

[Qual a conveniência da autonomia universitária no modelo atual? A Acadêmica é aceitável desde que contida em certos limites. 

O Governo Federal banca e assim tem o DEVER e o DIREITO de controlar aspectos administrativos, gerais e opinar - sem em caráter impositivo - sobre o acadêmico.

A lista tríplice pode até permanecer, desde que o nome escolhido possa ser o de alguém que dela não conste, mas, que atenda alguns requisitos.

Por óbvio o reitor tem o direito de nomear os diretores, segundo critérios pré estabelecidos pelo Governo Federal.]

Ao limitar cada votante a um nome, o governo induz à formação de listas tríplices nas quais o terceiro nome poderá entrar com 5% ou 10% dos votos. A prática do atual governo indica que é esse o seu objetivo: impor às instituições federais de ensino superior, que incluem a maior parte das melhores universidades brasileiras, nomes sem apoio interno, sem reconhecimento acadêmico, que funcionarão como interventores, o que não se vê há décadas.

Segundo ponto: os reitores assim nomeados escolherão arbitrariamente os diretores de faculdades que componham suas universidades ou institutos. Dentro da universidade ou do instituto federal, todos os dirigentes serão escolhidos sem a participação do corpo docente, para não falar dos alunos e servidores. Nem na ditadura foi assim! Ao contrário do que dizia a promessa de campanha de “mais Brasil e menos Brasília”, haverá só Brasília na escolha dos dirigentes universitários.

Terceiro: a MP 914 acaba com a autonomia dos 38 institutos federais de ciência e tecnologia na escolha de seus dirigentes. Pela lei que os criou, eles elegem diretamente reitor e diretores. Pela MP, passam a se subordinar à lista tríplice, isto é, de novo o presidente da República pode escolher o menos votado para dirigir o instituto.

Na verdade, a MP é totalmente inconstitucional. Medidas provisórias podem ser baixadas em caso de relevância e urgência. Não há a menor urgência para definir questões que precisam de um debate amplo, na academia, na sociedade e no Congresso, antes de entrarem em vigor.

Além disso, a Constituição é claríssima, em seu artigo 207, ao definir a autonomia das universidades, que a MP elimina. Universidades e institutos federais passam a ser repartições públicas, burocráticas, como um almoxarifado. Como são órgãos de pesquisa e de formação de alto nível, a autonomia é o meio de garantir que a qualidade científica e educacional não seja sequestrada pelos humores políticos do governo. Por isso, o artifício para nomear reitores com baixíssima votação e a escolha arbitrária dos diretores de faculdades agridem diretamente o princípio constitucional, que é imprescindível para que funcione bem tanto a pesquisa quanto a formação de graduandos, mestres e doutores. 

O problema fica mais grave porque este ano serão renovados mais de 30 mandatos de reitor, entre universidades e institutos. A medida provisória tem validade por 120 dias, não sendo computado neste prazo o período de recesso. O Congresso Nacional, por sua Presidência, deveria devolvê-la, como já foi feito no passado, quando medidas provisórias foram baixadas que não atendiam aos requisitos de relevância e/ou de urgência. Assim, o Congresso evitará que sejam consumadas nomeações que firam a autonomia universitária e, ao mesmo tempo, preservará seu espaço de órgão legislativo.  Medidas provisórias são excepcionais e não podem substituir o processo legislativo normal, pelo qual as duas Casas apreciam projetos de lei que discutem, emendam e remetem à sanção presidencial.

Renato Janine Ribeiro - Edição impressa Folha de S. Paulo