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terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Governo federal ameaça a autonomia universitária - Folha de S. Paulo

Renato Janine Ribeiro


MP 914 transformará reitores em interventores

A medida provisória 914, baixada na véspera do Natal pelo governo Jair Bolsonaro, é um passo decisivo para a destruição da autonomia do ensino superior federal. Explico seus três pontos mais graves. Começo pelas 63 universidades federais que temos. A MP 914 introduz um detalhe que as tornará fantoches do governo. Decreta que cada votante, na formação da lista tríplice, terá direito a sufragar apenas um candidato. Ora, a tradição no mundo acadêmico permite a cada votante escolher três nomes, de modo a haver três mais votados que sejam representativos da comunidade científica. A própria USP, a mais resistente opositora à eleição direta de reitores, sempre atuou assim. 

[Qual a conveniência da autonomia universitária no modelo atual? A Acadêmica é aceitável desde que contida em certos limites. 

O Governo Federal banca e assim tem o DEVER e o DIREITO de controlar aspectos administrativos, gerais e opinar - sem em caráter impositivo - sobre o acadêmico.

A lista tríplice pode até permanecer, desde que o nome escolhido possa ser o de alguém que dela não conste, mas, que atenda alguns requisitos.

Por óbvio o reitor tem o direito de nomear os diretores, segundo critérios pré estabelecidos pelo Governo Federal.]

Ao limitar cada votante a um nome, o governo induz à formação de listas tríplices nas quais o terceiro nome poderá entrar com 5% ou 10% dos votos. A prática do atual governo indica que é esse o seu objetivo: impor às instituições federais de ensino superior, que incluem a maior parte das melhores universidades brasileiras, nomes sem apoio interno, sem reconhecimento acadêmico, que funcionarão como interventores, o que não se vê há décadas.

Segundo ponto: os reitores assim nomeados escolherão arbitrariamente os diretores de faculdades que componham suas universidades ou institutos. Dentro da universidade ou do instituto federal, todos os dirigentes serão escolhidos sem a participação do corpo docente, para não falar dos alunos e servidores. Nem na ditadura foi assim! Ao contrário do que dizia a promessa de campanha de “mais Brasil e menos Brasília”, haverá só Brasília na escolha dos dirigentes universitários.

Terceiro: a MP 914 acaba com a autonomia dos 38 institutos federais de ciência e tecnologia na escolha de seus dirigentes. Pela lei que os criou, eles elegem diretamente reitor e diretores. Pela MP, passam a se subordinar à lista tríplice, isto é, de novo o presidente da República pode escolher o menos votado para dirigir o instituto.

Na verdade, a MP é totalmente inconstitucional. Medidas provisórias podem ser baixadas em caso de relevância e urgência. Não há a menor urgência para definir questões que precisam de um debate amplo, na academia, na sociedade e no Congresso, antes de entrarem em vigor.

Além disso, a Constituição é claríssima, em seu artigo 207, ao definir a autonomia das universidades, que a MP elimina. Universidades e institutos federais passam a ser repartições públicas, burocráticas, como um almoxarifado. Como são órgãos de pesquisa e de formação de alto nível, a autonomia é o meio de garantir que a qualidade científica e educacional não seja sequestrada pelos humores políticos do governo. Por isso, o artifício para nomear reitores com baixíssima votação e a escolha arbitrária dos diretores de faculdades agridem diretamente o princípio constitucional, que é imprescindível para que funcione bem tanto a pesquisa quanto a formação de graduandos, mestres e doutores. 

O problema fica mais grave porque este ano serão renovados mais de 30 mandatos de reitor, entre universidades e institutos. A medida provisória tem validade por 120 dias, não sendo computado neste prazo o período de recesso. O Congresso Nacional, por sua Presidência, deveria devolvê-la, como já foi feito no passado, quando medidas provisórias foram baixadas que não atendiam aos requisitos de relevância e/ou de urgência. Assim, o Congresso evitará que sejam consumadas nomeações que firam a autonomia universitária e, ao mesmo tempo, preservará seu espaço de órgão legislativo.  Medidas provisórias são excepcionais e não podem substituir o processo legislativo normal, pelo qual as duas Casas apreciam projetos de lei que discutem, emendam e remetem à sanção presidencial.

Renato Janine Ribeiro - Edição impressa Folha de S. Paulo



quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

JUIZ DE GARANTIAS -Errando por último - Merval Pereira

O Globo  

Caso do juiz das garantias é exemplar

O ministro Luiz Fux, relator do processo sobre o juiz de garantias, está empenhado em entregar seu voto para deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda na gestão do presidente Dias Toffoli, com quem teve uma discordância jurídica a respeito do assunto que levou mais uma vez a uma disputa pública entre seus membros.

Com isso, pretende colocar um ponto final nas especulações de que “sentaria em cima” do processo, para somente levá-lo ao plenário quando e se quisesse, pois em setembro assumirá a presidência do Supremo, em substituição a Toffoli. Evidente que o que aconteceu nas últimas semanas, com plantonistas anulando-se um ao outro com liminares absolutamente desnecessárias, não é espetáculo bom de se ver na mais alta Corte do país, a que tem o direito de errar por último, segundo Rui Barbosa.

Mas tem havido muito erro junto, e com constância, apenas para fazer com que a posição individual prevaleça. Não é à toa que as decisões monocráticas são maioria no Supremo, e por isso há propostas no Congresso para limitar o número de vezes num ano em que os ministros do Supremo poderão utilizar esse recurso. [excelente ideia um limite no uso de decisões monocráticas e mesmo no seu alcance;
o risco da ideia do Congresso fracassar é um ministro do Supremo,  em decisão monocrática,  considerar inconstitucional a proposta - ainda na fase de discussão no Poder Legislativo.]
 
Esse caso do juiz das garantias é exemplar. Qual a necessidade de o presidente do Supremo, Dias Toffoli, dar uma liminar sobre o tema, se poucos dias depois o relator do caso, o ministro Fux, assumiria o plantão do STF? Quem atropelou Fux foi Toffoli, e não o contrário.  É notório que, assim como na maioria das matérias polêmicas, o plenário do Supremo está dividido também nessa questão, sendo que a maioria já anunciada está ao lado da implantação do juiz de garantias. Outra peculiaridade do nosso Supremo, os ministros dão opiniões públicas sobre temas que vão julgar.

O relator Fux está do lado que vê desnecessidade e ilegalidade nessa nova figura do processo penal brasileiro, e sabia-se que, ao assumir o caso, no plantão ou na volta do recesso em 3 de fevereiro, daria uma decisão liminar suspendendo sua implementação enquanto todos os lados da disputa fossem ouvidos.  Pensando como pensa, não poderia dar curso à implantação da medida, criada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Bolsonaro, sem marcar sua posição, mesmo que contramajoritária e fadada a ser derrotada no plenário.

Sabendo disso, Toffoli adiantou-se para criar constrangimentos ao relator, não apenas alargando o prazo de implantação para 180 dias — no que fez muito bem, pois o de um mês era ridiculamente curto — como dando opiniões sobre o mérito da questão e definindo os casos em que o juiz de garantias não atuaria, o que é tarefa do relator.  As aparências foram salvas porque os dois se falaram antes das respectivas decisões, mas Toffoli não abriu mão de marcar sua posição a favor do juiz de garantias. Já havia garantido ao presidente Bolsonaro que a medida era constitucional, avalizando assim a sanção presidencial.

Com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, tendo aconselhado o veto, e o relator do processo no Supremo, ministro Luiz Fux, sendo claramente contra a implantação, Toffoli e Bolsonaro se uniram para viabilizar a adoção do juiz de garantias,  como o caso dos juízes da Lava-Jato. O ministro Fux, ao adiar sine die a implantação do novo mecanismo, anunciou que fará audiências públicas sobre o tema, um trabalho que levará de quatro a cinco meses. 

A especulação sobre o que Fux faria para inviabilizar a adoção do juiz de garantias gerou boatos sobre a possibilidade, que na realidade é próxima de zero, de juízes descontentes organizarem um boicote à sua eleição em setembro para a presidência do Supremo, colocando em risco uma tradição de, a cada dois anos, fazer um rodízio entre seus membros seguindo o critério de antiguidade: o mais antigo que ainda não exerceu o cargo. Depois de Fux, será a ministra Rosa Weber, que deve ser eleita vice-presidente em setembro. Tradicionalmente, o potencial sucessor não vota em si mesmo. Se houver mais de um voto contrário a Fux, portanto, a desavença entre seus membros terá escalado um nível perigoso.

Merval Pereira, jornalista - O Globo



 

sábado, 11 de novembro de 2017

Mudanças na CLT começam a valer; pontos sensíveis podem ser revistos

Apesar da quarentena desde a sanção presidencial, especialistas ainda têm dúvida sobre o que precisa de regulamentação para vigorar. 

Pontos considerados não prejudiciais ao trabalhador, como a divisão de férias, poderão ser implementados de imediato

Aprovadas em junho pelo Congresso Nacional, as novas regras trabalhistas começam a valer hoje, com a expectativa de que o governo ainda revise pontos sensíveis por medida provisória ou projeto de lei. Atualizações nas regras do trabalho intermitente, na possibilidade de que grávidas trabalhem em ambientes insalubres e na jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso devem chegar às mãos dos deputados a partir de segunda-feira. Quanto às outras questões, mesmo após os quatro meses de quarentena desde a sanção do texto pelo presidente Michel Temer, existem dúvidas sobre o que começa a valer de imediato. Como a reforma mexeu em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem os especialistas conseguem prever precisamente o que será implementado sem necessidade de regulamentação.

Sob o mote de que o que for acordado entre as empresas e os sindicatos valerá mais do que a lei, praticamente todas as mudanças podem ser aplicadas desde hoje, até para quem já tem contratos assinados, “contanto que não mexam nos direitos adquiridos dos trabalhadores”, explicou o advogado trabalhista Lucas Sousa Santos, do escritório Sousa e Mendonça Advogados. A partir desse entendimento, a divisão das férias de 30 dias em até três parcelas, por exemplo, não precisa de revisão contratual para ser colocada em prática: deve valer para todos os empregados, tanto os que já fazem parte do quadro de funcionários quanto os que serão contratados a partir de agora. “O entendimento majoritário é que essa possibilidade beneficia o trabalhador, dando mais flexibilidade no gerenciamento das férias. Então, não deve trazer problemas para as empresas que já resolverem aderir”, explicou Santos.

Sem restrição

A novidade vale até para funcionários que têm mais de 50 anos de idade, que, até ontem, eram proibidos pela CLT de dividir as férias. “O artigo que vedava essa possibilidade fica revogado a partir de amanhã”, esclareceu o advogado Fabio Medeiros, especialista em direito trabalhista do Lobo de Rizzo Advogados. Ele ressaltou que a divisão pode ser combinada com o empregador, ainda que se trate de férias que estejam acumuladas, prontas para serem usadas. A negociação entre as partes é o ponto-chave dessa e de todas as outras mudanças, reforçou o especialista. Em geral, “não tem problema alterar contratos em curso, desde que o empregado queira”, considera o advogado trabalhista James Augusto Siqueira, do Augusto Siqueira Advogados.


Dessa forma, também é possível que o teletrabalho comece a ser aplicado a partir de agora, sem grandes entraves. Para que os trabalhadores que já estão empregados possam migrar para o home office, no entanto, é preciso que o contrato seja revisado, já que, antes da reforma, não existia essa possibilidade na legislação. Siqueira lembrou que essa mudança pode ser feita de comum acordo, mas também há a hipótese de que a empresa exija que o funcionário passe a trabalhar de casa. “Nesta situação, ela tem que dar um prazo de 15 dias para que o funcionário se adeque”, explicou o advogado. Quem arcará com os custos de infraestrutura e equipamentos será decidido no contrato de trabalho.

O tempo de deslocamento entre a casa do empregado e o trabalho, que deixa de contar como tempo à disposição da empresa, é outra questão que Siqueira defende que valha de imediato. Fábio Medeiros ressaltou, entretanto, que o ponto é polêmico e ainda causa dúvidas entre as empresas. “O problema é que há situações nas quais o empregado não tem acesso a transporte público ou mora em locais de difícil deslocamento, e a empresa fornece o transporte”, pontuou Medeiros. Segundo ele, esse tipo de situação ainda não está pacificada. Ele acredita que isso pode ser um dos pontos da regulamentação que virão por projeto de lei ou MP, principalmente pelo fato de que a Justiça do Trabalho se posicionou contra esse dispositivo. “O entendimento dos tribunais é que, nessas situações extremas, continua contabilizando como tempo de serviço”, afirmou o advogado.

A nova configuração do banco de horas gera dúvidas, apesar de ter aplicação imediata. Pela nova lei, o empregador pode deixar de pagar a hora extra como remuneração e colocá-la como um crédito no banco de horas, que pode ser usado nos próximos seis meses. “É um ponto bastante importante para as empresas e que tem sido objeto de muito questionamento”, contou Medeiros, que é responsável pela assessoria jurídica preventiva e contenciosa de empresas. “Antigamente as empresas precisariam negociar banco de horas com os sindicatos. A partir de hoje, poderá ser discutido entre o empregado e o patrão”, explicou.

Enquanto alguns especialistas, como James Siqueira, defendem que a nova forma de contar seja aplicada apenas a novos contratos, outros acreditam que o banco de horas vigente agora não causa prejuízos e, portanto, pode ser aplicado desde já. Na opinião de Fábio Medeiros, “o ideal seria que a empresa continuasse seguindo a regra antiga para as horas que estavam creditadas no regime anterior e, depois, instalasse um novo”. Outra opção é que a empresa pague as horas creditadas como extras e comece, a partir de agora, um novo banco. “Essa seria a situação mais tranquila”, acredita o especialista.

Adaptação
A Caixa Econômica Federal encaminhou à Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) comunicado com orientações sobre como serão aplicadas as novas regras. O contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente, por exemplo, será usado apenas para uma categoria específica de trabalho, que era usada, até então, para classificar o “trabalhador por prazo determinado”. O banco também criou um código específico para a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador, com um formulário específico.
 
Correio Braziliense
 

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Câmara não reconhecerá qualquer MP que altere a reforma trabalhista aprovada ontem, diz Maia

Maia diz que não votará MP sobre mudanças na reforma trabalhista

Afirmação do presidente da Câmara acontece em um momento em que  ele se distancia do Planalto por conta da denúncia contra Michel Temer

 

O texto foi aprovado nesta terça-feira, 11, no Senado por 50 votos a 26 e segue agora para a sanção presidencial. Para conseguir o apoio da maioria dos senadores, o presidente Michel Temer prometeu a edição de uma MP para modificar alguns pontos da reforma, como a questão que envolve a não obrigatoriedade do imposto sindical. 

 [Maia está certíssimo; 
se Temer enviar uma MP modificando qualquer ponto da reforma trabalhista Maia deve devolver - afinal, Temer não pode falar pela Câmara dos Deputados.

A famigerado contribuição sindical tem que acabar e os pelegos sindicalistas tem quer trabalhar para viver, chega de vagabundo fundar um 'sindicato' e garantir o futuro dele e da parentada.
Foi assim que uma serpente chamada Lula se criou.]


O comentário, que vai de encontro com o acordo feito com Temer com parlamentares, acontece no momento em que Maia se distancia do Palácio do Planalto por conta da tramitação da denúncia contra o peemedebista na Câmara. 


Após saber da mensagem publicada por Maia, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), também voltou a afirmar que não participou de nenhuma negociação em relação à MP. “Estou tranquilo sobre isso. Não tratei de MP e nenhum compromisso sobre mudanças no texto”, disse. 


Fonte: O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Em queda de braço com Cunha, Renan discute "engavetar" projeto de terceirização – a verdade é que Renan foi cooptado por Dilma (ele padece de pró governomania’)



O presidente do Senado tem dito que não concorda com o texto que foi aprovado na quarta-feira, 22.
Em queda de braço com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tem discutido com interlocutores próximos a possibilidade de "engavetar" o projeto que trata da regulamentação no País. Renan tem dito que não concorda com o texto que foi aprovado nesta quarta-feira, 22, pelos deputados em plenário e, diante da ameaça de Cunha de restabelecer o que passou na Câmara, deve segurar a votação da proposta pela Casa ao menos durante a sua gestão, que se encerra em janeiro de 2017.

Como o projeto original, apresentado em 2004, é de autoria de um deputado federal, a Câmara tem a prerrogativa regimental de dar a palavra final sobre o teor da proposta. Isso significa que, mesmo se os senadores aprovarem mudanças ao texto, os deputados podem retornar ao teor que foi aprovado ontem pela Câmara que a matéria seguirá para a sanção presidencial.

Na terça-feira, 21, Cunha já havia mandado um recado público para Renan. "O que a Câmara decidir pode ser revisado pelo Senado. Mas a última palavra será da Câmara. A gente derrubaria a decisão se o Senado desconfigurar o projeto", disse.  Ciente disso, Renan deve trabalhar para adiar, o quanto for possível, a apreciação do texto. Um interlocutor direto do presidente do Senado ouvido reservadamente pelo Broadcast Político, serviço de tempo real da Agência Estado, ironizou a atuação de Cunha no projeto. "Demorou 11 anos para passar na Câmara, se demorar cinco para tramitar no Senado está bom", afirmou, ao dizer que a proposta será votada "a gosto de Deus".

Uma estratégia para "desacelerar" a tramitação do projeto é fazer com que ele passe por várias comissões permanentes, sejam realizadas sessões e audiências públicas nas comissões e no plenário. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), apostou que, pela envergadura da proposta, ela terá de passar por pelo menos quatro comissões da Casa.

Alterações
Ontem pela manhã, antes da conclusão da votação do projeto pelos deputados, Renan já havia defendido publicamente que a regulamentação da proposta não poderia ser "ampla, geral e irrestrita". "Se ela (a terceirização) atingir 100% da atividade fim, ela estará condenando essas pessoas todas à supressão de direitos trabalhistas e sociais", disse ele, ao ressaltar que foi o PMDB quem incluiu na Constituição o artigo 5º, que trata, entre outros assuntos, do direito ao trabalho
. [curioso: salvo um surto de ‘petismo’ nenhuma pessoa sensata entende que qualquer tipo de terceirização leve à supressão de direitos trabalhistas e sociais.
Destaque-se que qualquer projeto nesse sentido seria fulminado na CCJ por ser inconstitucional.]

Hoje pela manhã, os líderes das duas maiores bancadas do Senado, o PMDB e o PT, afirmaram que querem alterar o projeto. O líder do PMDB na Casa, Eunício Oliveira (CE), defendeu a proibição da terceirização nas atividades-fim, conforme aprovado pelos deputados. "A terceirização é importante, mas ela não pode ocupar o espaço fim de qualquer empresa", adiantou ele, ao destacar que não vai permitir "nenhum açodamento" na discussão sobre o projeto. [o Brasil espera que o Senado da República, que teve a dignidade de ainda no governo Lula, extinguir a maldita CPMF, tenha a dignidade de votar o projeto da terceirização com a maior brevidade possível.
É inaceitável que aquela Casa se acovarde e protele uma decisão.]

O líder do PT no Senado fez coro ao peemedebista . "Não há qualquer negociação que possamos abrir na terceirização da atividade-fim. Ou ela sai do texto do projeto ou votaremos contra ela", afirmou Humberto Costa. O petista disse que não se pode ceder à precarização das relações de trabalho e "superexplorar" o empregado como uma solução para um problema econômico. "Não podemos dar lucro e produtividade para as empresas subtraindo direito dos trabalhadores", completou o líder do PT, ao dizer que isso é uma fórmula para disseminar mais "miséria".
[disseminar mais miséria é o que o PT tem feito desde 1980, ano em que foi fundado – a postura do partido PERDA TOTAL sempre leva a nivelar por baixo.]