A decisão vale a partir de quando os
órgãos envolvidos forem notificados, segundo o Supremo, o que deve
ocorrer nesta segunda-feira, 13.
[e agora? como ficamos? se trata de uma decisão monocrática que invade a competência do Poder Executivo; entendemos que na busca da pacificação entre os poderes, decisões monocráticas de ministros do STF que contrariem decisões de um outro poder, deveriam ser evitadas. Passando o assunto para o colegiado.]
Entenda: Parte dos sistemas já foi restabelecida após ataque hacker, mas dados da Covid-19 seguem fora do ar
De
acordo com Barroso, a substituição da comprovação de imunização por uma
quarentena de cinco dias, possibilidade que o governo pretendia
oferecer, só deve ocorrer em casos excepcionais, de pessoas que não
possam se vacinar por questões médicas ou que venham de países com pouca
oferta de imunizantes.
O ministro considerou que o governo federal deve acatar integralmente
as sugestões feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) em duas notas técnicas, enviadas em novembro à Casa Civil para
auxiliar na decisão sobre a exigência ou não da vacinação para entrada
no país. A Anvisa afirmou que aguarda ter acesso à decisão do STF pelos
canais oficiais, para eventuais manifestações.
Dificuldade com tornozeleira eletrônica
Um dos argumentos usados por Barroso é a dificuldade de monitorar todos que estiverem de quarentena: "Entendo, ainda, que, em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela."Outro
ponto da decisão do ministro diz respeito à possibilidade de o governo
brasileiro autorizar a entrada de um estrangeiro sem comprovante de
vacinação nem teste para Covid-19 em caso de "interesse público". Para
Barroso, isso "gera certa apreensão", por ser uma "norma extremamente
genérica, que não apresenta balizas mínimas para sua aplicação, podendo
dar ensejo ao esvaziamento, por completo, das demais exigências da
própria portaria". Ele não anulou essa medida, mas determinou que ela
deverá ser "previamente justificada, demonstrada sua razoabilidade e
proporcionalidade".
O ministro destacou também que, em outro julgamento, o STF já decidiu
que é válida a vacinação obrigatória por meios indiretos, isto é, sem
uso da força. Em outras palavras, é possível proibir não vacinados de
entrarem em determinados locais.
Plenário virtual analisará liminar
A decisão de Barroso dada neste sábado, provisória, vai ser analisada pelos demais ministros em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte. O julgamento foi marcado pela ministra Rosa Weber para começar no dia 15, quarta-feira, e terminar no dia 16, quinta-feira. No
plenário virtual, os ministros votam pelo sistema eletrônico, sem a
necessidade de se reunirem, com um prazo para apresentarem seus votos.Na
quinta-feira, o governo federal publicou uma portaria com novas regras
para entrada no Brasil. As medidas passariam a valer neste sábado, mas
foram adiadas em uma semana devido ao ataque que derrubou sistemas do
Ministério da Saúde. Em rede social, o governador de São Paulo,
João Doria (PSDB), parabenizou Barroso pela decisão. "Parabéns ao
Ministro do STF Luís Roberto Barroso, por determinar a obrigatoriedade
do passaporte vacinal contra Covid-19 para todo viajante que vier do
exterior para o Brasil. Temos que proteger os brasileiros. Decisão
acertada do Ministro", escreveu. [
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), do partido que elaborou a
ação, disse que, durante a pandemia, foi preciso recorrer ao STF
diversas vezes em prol do cumprimento de medidas sanitárias adequadas. —
Essa é mais uma vitória da vida contra os comensais da morte. Com o
governo Bolsonaro é assim, orar e vigiar até o final dele. O governo tem
descaso e irresponsabilidade com a saúde dos brasileiros. É preciso
recorrer sempre ao STF para restabelecer a ordem. [esse senador, mais uma vez, tenta compensar suas derrotas se valendo do Poder Judiciário;
- insiste, até de forma exagerada, abusiva, compensar a estrondosa derrota que sofreu na CPI da Covid = o maior de todos os fracassos, visto que aquele 'circo' foi uma total inutilidade, resultou em nada = apenas desperdiçou recursos públicos e provou, pelo destino do que produziu = arquivo = que o presidente Bolsonaro NÃO COMETEU CRIME.]
Em nota, o
CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) disse que "reforça a
importância de exigir o certificado de vacinação contra Covid-19 para a
entrada de viajantes no Brasil e lamenta que tal decisão não tenha sido
tomada pelo governo federal de modo a proteger a população brasileira".
Embate com o governo
Segundo o GLOBO apurou, a decisão foi avaliada por uma ala de ministros como necessária para o controle sanitário da pandemia no país. A compreensão é a de que a portaria publicada pelo governo ao longo da semana não teve caráter técnico, mas político, de forma a agradar a Bolsonaro.Outro
grupo de ministros, no entanto, entende que Barroso ultrapassou o que
foi definido pela Anvisa, autoridade competente sobre o tema. Apesar de
Barroso determinar que o governo siga os "estritos termos" das notas
técnicas da Anvisa, os documentos da agência ressaltam que não estava
sendo recomendado que o certificado de vacina fosse um "requisito
absoluto para entrada em território nacional", mas sim o "principal
requisito".
As notas técnicas sugeriam a quarentena para quem não estivesse
vacinado "por qualquer razão", sem citar os requisitos estabelecidos
pelo ministro do STF (condições médicas ou falta de disponibilidade de
imunizantes em seu país de origem).
A
decisão de Barroso, que ocorre em meio a um movimento de novos ataques
de Bolsonaro à Corte, tem o potencial de engatilhar uma nova crise entre
o Planalto e o Supremo — que pode culminar com a ida programada do
presidente à posse de André Mendonça no próximo dia 16, quinta-feira. É
que, para entrar nas dependências do tribunal, os convidados do evento
terão que apresentar comprovante de vacinação ou um teste RT-PCR
negativo para a covid-19. Há o temor no STF [entendemos que o temos mencionado não é compartilhado pelo ministro Barroso = a decisão em comento, monocrática, não combina com intenções apaziguadoras.
Ao contrário tem, em nossa opinião, um viés de confronto.] que a medida aplicada pelo
ministro aumente ainda mais a resistência do presidente em cumprir as
medidas sanitárias.
Na terça-feira, Bolsonaro criticou a proposta
da Anvisa — descrita por ele, de forma incorreta, como de "fechar espaço
aéreo — e questionou se "de novo, vai começar esse negócio". —
Estamos trabalhando agora com a Anvisa, que quer fechar o espaço aéreo
(para não vacinados). De novo, porra? De novo, vai começar esse negócio?
"Ah, Ômicron...". Vai ter um montão de vírus pela frente, um montão de
variante pela frente. Talvez, peça a Deus que esteja errado. Mas temos
que enfrentar — disse Bolsonaro, durante evento promovido pela
Confederação Nacional da Indústria (CNI).
No mesmo dia, horas mais tarde, o ministro da Saúde, Marcelo
Queiroga, descartou a adoção do passaporte e repetiu uma frase de
Bolsonaro contrapondo vida e liberdade: — O presidente ainda
pouco falou: às vezes melhor perder a vida do que perder a liberdade.
Não estamos aqui querendo fazer nenhum tipo de polemização, mas são
direitos fundamentais, que têm a mesma importância, e o nosso
compromisso é com isso, com a vida, com a liberdade.
'Absoluto descontrole'
Em sua decisão, Barroso cita casos em que o STF atuou para reforçar medidas de ordem sanitária para justificar a decisão. E disse que "permitir a livre opção pela quarentena a quem quiser cria situação de
absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma".Leia também: Ataque hacker: 'Dados não serão perdidos', afirma Queiroga
No
começo da semana, o ministro havia pedido que o governo explicasse uma
portaria publicada em outubro que exige como requisitos para entrada no
país, por via aérea, somente a apresentação de teste para rastreio da
infecção com resultado negativo ou não detectável para a covid-19. Na
ação, a Rede Sustentabilidade pede para que o governo federal adote as
medidas recomendadas pela Anvisa para o ingresso no Brasil de pessoas
vindas do exterior, com a exigência de apresentação de comprovante de
vacinação ou de quarentena obrigatória para viajantes.
A portaria
publicada na quinta-feira estabelecia que quem chegasse do exterior por
via área, seja brasileiro ou estrangeiro, precisaria apresentar um
comprovante de vacinação, além de um teste negativo para a doença. Esse
comprovante poderia ser dispensado, no entanto, caso a pessoa fizesse
uma quarentena de cinco dias após chegar no país.
Para quem
chegasse por via terrestre, a portaria estabelecia que deveria ser
apresentado comprovante de vacinação ou resultado negativo de teste, e
não os dois conjuntamente. Procurados, Palácio do Planalto e Ministério da Saúde não responderam ao nosso pedido até a publicação desta reportagem.