O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao
Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a legalidade dos grampos
em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi flagrado em
conversas pouco republicanas durante as investigações da Operação Lava
Jato, discutindo com a hoje presidente afastada Dilma Rousseff a
assinatura do termo de posse na Casa Civil "em caso de necessidade". A
manifestação do chefe do Ministério Público está inserida no processo em
que a Advocacia Geral da União (AGU) questionou no STF a validade das
escutas e a publicidade dos áudios, na época em poder do juiz federal
Sergio Moro.
A AGU defendia que os grampos eram ilegais porque atingiriam a
presidente Dilma, autoridade com foro privilegiado que não poderia ter
sido monitorada por ordem do juiz Moro. Na época, o então ministro José
Eduardo Cardozo afirmava que o foro privilegiado de Dilma exigiria que
eventuais monitoramentos fossem feitos apenas com aval do STF. Para
Janot, no entanto, os grampos não são irregulares porque não tiveram a
presidente afastada como alvo, já que buscaram rastrear conversas do
ex-presidente Lula, então sem foro, que pudessem ser úteis às
investigações sobre o escândalo do petrolão. O procurador-geral não
analisou possíveis ilegalidades na divulgação dos grampos, tornados
públicos por autorização de Moro. [o alvo do monitoramento era Lula, um bandido sem foro privilegiado; agora se a presidente da República, apesar de suas limitações mentais, decide ligar para um bandido o problema é dela - não sabe ao juiz que autorizou o monitoramento relacionar exceções, visando preservar alguma autoridade com foro privilegiado que resolva ligar para um bandido.
Quem liga para bandido, bandido é.
Se o Temer ligar para o Marcola, que na hipótese está com seus telefones monitorados, a conversa entre os dois deve ser anulada? claro que não - no momento em que Temer conspurcou a liturgia do cargo de presidente da República telefonando para um bandido se expôs ao risco da desmoralização.]
"O levantamento do sigilo (...), por si só, igualmente não
caracteriza violação da competência criminal do Supremo Tribunal
Federal. É preciso enfatizar à exaustão: só poderia se cogitar da
violação de competência se, diante da prova produzida (mesmo que
licitamente, como no caso), a reclamação indicasse, a partir desta,
elementos mínimos da prática de um fato que pudesse em princípio
caracterizar crime por parte da presidente da República", disse Rodrigo
Janot em sua manifestação.
Em março, o ministro Teori Zavascki, relator do petrolão no Supremo
Tribunal Federal, decretou sigilo sobre os grampos telefônicos que
flagram diálogos entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. Em pedido de liminar entregue ao STF, a AGU
afirmava que a decisão de Moro colocou em risco a "soberania nacional".
"Tomar a decisão de divulgar o conteúdo de conversas envolvendo a
presidente da República coloca em risco a soberania nacional, em ofensa
ao Estado democrático republicano", dizia o texto.
Para a AGU, Moro
"usurpou a competência do STF" ao tornar públicos os grampos envolvendo
Dilma. "A decisão de divulgar as conversas da presidente - ainda que
encontradas fortuitamente na interceptação - não poderia ter sido
prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência
absoluta. Deveria o magistrado ter encaminhado o material colhido para o
exame detido do tribunal competente."
Desde a revelação dos grampos, a PGR já pediu a abertura de inquérito
para investigar a presidente afastada Dilma Rousseff, seu padrinho
político Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado-geral da União José
Eduardo Cardozo por suspeitas de tentarem barrar as investigações da
Lava Jato.
Fonte: Laryssa Borges - VEJA - Brasília
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sexta-feira, 27 de maio de 2016
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