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terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Mesmo com acordo anulado, provas apresentadas por Wesley devem continuar válidas

Raquel Dodge, Rodrigo Janot e Edson Fachin já defenderam esse entendimento

As provas que foram apresentadas por executivos da J&F, controladora da JBS, em seus acordos de delação premiada devem continuar válidas, mesmo após as delações serem sido rescindidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Esse é entendimento que já foi defendido tanto pela atual procuradora-geral, Raquel Dodge, como pelo seu antecessor, Rodrigo Janot, e pelo ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Nesta segunda, a PGR informou que rescindiu o acordo de Wesley Batista, um dos donos da empresa, e de Francisco de Assis e Silva, diretor jurídico do grupo. No ano passado, Rodrigo Janot, já havia feito o mesmo com Joesley Batista, também dono da companhia, e Ricardo Saud, ex-diretor de Relações Institucionais. Ambas as decisões ainda precisam ser confirmadas por Edson Fachin. No documento enviado ao STF, a procuradora-geral afirmou que a consequência da rescisão é que "o colaborador voltará a estar sujeito, de modo irrestrito, à ação penal, sem direito ao prêmio inserido no acordo", sem mencionar a validade das provas.

Entretanto, em setembro, após tomar posse, Raquel Dodge já havia afirmado que as provas obtidas em acordos de delação premiada posteriormente rescindidos podem ser usadas em uma investigação criminal. No tocante às provas, me parece que a lei é clara, no sentido que a rescisão do acordo não invalida a prova produzida no âmbito da delação premiada — afirmou a procuradora-geral, em entrevista coletiva. Raquel lembrou que existem diferenças jurídicas entre anulação e rescisão. Pela lei, em caso de rescisão, o delator pode perder em parte ou todos os benefícios, mas isso não compromete a validade das provas.

A mesma posição foi apresentada por Rodrigo Janot, também no ano passado, quando comunicou ao STF que havia rescindido o acordo de Joesley e Saud.



"Dessa forma, havendo rescisão de acordo de colaboração premiada por descumprimento das cláusulas as quais, por exemplo, proíbem a omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência dos colaboradores, perde o colaborador os benefícios auferidos, mas mantêm-se hígidas e válidas as provas já produzidas", escreveu o então procurador-geral.

Ainda no ano passado, quando o STF analisou se deveria autorizar o envio da denúncia contra o presidente Michel Temer para a Câmara dos Deputados, o ministro Edson Fachin defendeu que a possibilidade de rescisão total ou parcial da delação por descumprimento não leva à imprestabilidade das provas.

No entanto, Fachin ressaltou que isso só deveria ser decidido após a análise da denúncia pela Câmara — o processo acabou sendo barrado pelos deputados, e não voltou a ser discutido na corte.

O Globo