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quarta-feira, 31 de maio de 2023

A importante pista sobre o julgamento do marco temporal no STF

 Em parecer, a procuradoria-geral da República já se posicionou contra decisão da Câmara sobre a demarcação de reservas indígenas

Em um voto contundente de 53 páginas, a ex-procuradora-geral Raquel Dodge se mostrou totalmente contrária à proposta aprovada pela Câmara nesta terça, 30, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. 

Com o pensamento oposto ao de 283 deputados, Dodge, procuradora-geral entre 2017 e 2019, afirmou que “proteção da posse permanente dos povos indígenas sobre suas terras independe da conclusão de processo administrativo demarcatório e não se sujeita a um marco temporal de ocupação preestabelecido”. 

Segundo a ex-PGR, “o art. 231 da Constituição Federal reconhece aos índios direitos originários sobre essas terras, cuja identificação e delimitação deve ser feita por meio de estudo antropológico, o qual é capaz, por si só, de atestar a tradicionalidade da ocupação segundo os parâmetros constitucionalmente fixados, e de evidenciar a nulidade de quaisquer atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas áreas.”

O texto ainda vai para o Senado. Mas a tramitação na “câmara alta” deverá ser interrompida por decisão do Supremo Tribunal Federal. Como revelou a coluna mais cedo, o STF deve derrubar qualquer decisão do Congresso que vá no sentido de prejudicar os povos indígenas. Parte desse contundente posicionamento de Raquel Dodge será lido no julgamento do caso, previsto para a semana que vem. [por sorte dos brasileiros, que são tão brasileiros quanto os indígenas, a ex-PGR não é o STF e,  ainda que fosse, ,  quem legisla ainda é o Poder Legislativo.

Ou será que o J. R. Guzzo está certo em sua análise publicada no Estadão?]

Matheus Leitão, coluna Revista VEJA

 

quarta-feira, 9 de junho de 2021

STF - Um olhar sobre a corrupção - As ilegalidades do inquérito das fake news - Gazeta do Povo



Thaméa Danelon

Inquérito das fake news foi instalado por ordem do ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, em 2019.

O inquérito das fake news foi instaurado pelo Supremo Tribunal Federal em 14 de março de 2019 sob o número 4.781. Na minha avaliação, o inquérito apresenta nove irregularidades. Vamos a elas:

1) Primeiramente o inquérito não poderia ter sido instaurado e conduzido pelo STF, pois o artigo 43 do regimento interno do STF só autoriza a instauração de uma investigação pelo próprio Supremo, para apurar um crime que tenha ocorrido nas dependências do STF, e desde que os investigados tenham foro privilegiado perante este órgão. Contudo, nenhum desses requisitos ocorreram, pois as supostas ameaças e ofensas eventualmente praticadas não ocorreram na sede do Supremo, mas sim através das redes sociais. Além disso, os primeiros investigados não tinham foro privilegiado perante o STF, pois eram jornalistas e ex-servidores públicos. Apenas posteriormente foram incluídos deputados federais como alvos das investigações.

2) Não existe crime de “fake news”, pois essa conduta não está tipificada no Código Penal e nem em outras legislações especiais. O  que temos em nosso ordenamento jurídico são os crimes contra a honra, que são os delitos de injúria, calúnia e difamação; sendo completamente atécnico constar em um documento jurídico que instaura um inquérito, que visa apurar um crime que não existe.

3) Pessoas jurídicas não têm honra subjetiva, não tem sentimentos; assim, não podem ser vítimas do crime de injúria, sendo irregular a instauração de um inquérito para apurar crimes que atingem a honorabilidade do STF, conforme foi escrito pelo ministro Dias Toffoli, quando decidiu abrir o inquérito.

4)
Os fatos a serem investigados são vagos, o que não está processualmente adequado, pois as condutas que serão investigadas devem ser individualizadas e específicas. Na portaria de instauração do inquérito, são mencionados apenas tipos penais, ou seja, são ditos quais crimes teriam sido cometidos; contudo não foi explicado quais fatos concretos e individualizados originaram a abertura do inquérito.

5) A violação ao princípio do juiz natural, ou seja, à regra da livre distribuição do caso, pois quando o ex-presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, instaurou o inquérito das fake news, ele designou o ministro Alexandre de Moraes como o juiz responsável pela condução do inquérito. Contudo, de acordo com o princípio, um juiz não pode ser escolhido; ele deve ser sorteado, pois nosso sistema não aceita tribunais de exceção.

6) A violação ao princípio da ampla defesa,
pois nos primeiros meses de apuração, os advogados dos investigados não tiveram acesso ao inquérito; e quando eram intimados a depor, não sabiam se seriam ouvidos na qualidade de testemunha ou de investigado. Essa postura do STF violou uma regra editada pelo próprio Supremo, regra essa prevista na Súmula Vinculante nº 14 do STF, que disciplina que os advogados de defesa devem ter acesso amplo às investigações criminais.

7) A violação ao sistema acusatório, que é o conjunto de leis, normas e princípios do nosso Direito e adotado pela Constituição Federal. De acordo com o sistema acusatório, as funções de acusar, defender e julgar devem ser exercidas por órgãos distintos e autônomos; ou seja, quem acusa no processo penal é o Ministério Público; quem realiza a defesa do réu é o defensor, e quem julga é o juiz. Contudo, no inquérito das fake news o ministro Alexandre de Moraes exerce uma pluralidade de funções, pois ao mesmo tempo é vítima, investigador, e juiz.

8) A violação à liberdade de imprensa, pois, em abril de 2019, o ministro relator determinou que a Revista Crusoé e o portal O Antagonista retirassem do ar a matéria jornalística intitulada “Amigo do amigo do meu pai”; que transcrevia um trecho de conversa de e-mail de Marcelo Odebrecht para um executivo de sua empresa, e obtido pela Polícia Federal, que dizia o seguinte: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?”, e o executivo  responde: “Em curso”. Indagado pela polícia, Odebrecht informou que o "amigo do amigo do meu pai" seria o ministro Dias Toffoli que, na época dos fatos, era advogado-geral da União, e que o executivo estaria realizando tratativas com ele sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira.

9) A ausência da participação do MP no início das investigações, e o arquivamento feito pela Procuradora-Geral da República. Assim que o inquérito foi instaurado, a ex-PGR Raquel Dodge solicitou vistas dos autos, contudo, decorridos quase 30 dias, a procuradora-geral não teve acesso à investigação, e realizou o arquivamento do inquérito. Entretanto, o arquivamento foi desconsiderado pelo STF e as investigações continuaram, tendo sido realizadas diversas buscas e apreensões, inclusive contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Nas palavras do ministro Marco Aurélio Mello, esse procedimento seria um "inquérito do fim do mundo".

Apesar de todas essas irregularidades e inconstitucionalidades, em junho de 2020 o STF considerou constitucional esse inquérito por 10 votos a 1, tendo sido vencido o ministro Marco Aurélio, que em outra sessão do Supremo se referiu ao ministro Alexandre de Moraes como “xerife”.

Leia também: Delação de Cabral que cita Toffoli é anulada com voto do ministro

O ápice das irregularidades do inquérito do fim do mundo foi a decretação da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), pois por mais que as palavras proferidas em seu vídeo tenham sido inaceitáveis e completamente reprováveis, o deputado tem imunidade parlamentar em relação às suas opiniões, palavras e votos, de acordo com o artigo 53 da Constituição. Logo, ele não poderia responder criminalmente por suas palavras e manifestações, somente por quebra de decoro parlamentar perante a Câmara dos Deputados.

Além disso, a prisão de um parlamentar só é autorizada quando ocorre uma situação de flagrante de crime inafiançável, contudo, os supostos crimes cometidos, além de estarem abrangidos pela imunidade parlamentar, não são inafiançáveis, e o deputado não estava em flagrante delito, pois o fato do vídeo ofensivo ainda estar no ar não significa que a pessoa esteja em flagrante delito. Adotar esse entendimento resultaria na possibilidade de prisão em flagrante de pessoas que ofenderam outras há muitos anos, pelo simples fato do vídeo ofensivo ainda estar no ar.

A despeito dessa ilegalidade, o parlamentar permaneceu preso em flagrante por quase um mês, e em cumprimento a uma ordem de prisão concedida de ofício, ou seja, sem que houvesse um requerimento do Ministério Público ou da polícia. Em relação ao deputado Daniel Silveira, já foi iniciada uma ação penal contra ele. Os demais investigados aguardam se o inquérito será arquivado ou se outros processos serão abertos.

Thaméa Danelon, colunista - VOZES - Gazeta do Povo


quarta-feira, 3 de junho de 2020

"Injúria, calúnia e difamação são crimes, não fake news" - Alexandre Garcia

''Se alguém posta a intenção de tocar fogo no Supremo ou enfiar outra faca em Bolsonaro, isso não é notícia falsa - é ameaça, crime previsto no Código Penal"

Em agosto de 1954, o major-aviador Rubem Vaz, guarda-costa voluntário do jornalista Carlos Lacerda, foi morto por um tiro no atentado que visava Lacerda, praticado por integrantes da segurança do presidente Getúlio Vargas. A Aeronáutica tomou a si a investigação do fato, instalando uma espécie de tribunal na Base Aérea do Galeão, que entrou para a história como República do Galeão. A Força Aérea se sentiu agredida, ignorou os caminhos legais, fez o inquérito e julgou. Dois dias depois, Getúlio se matou. Não creio que o Supremo de hoje queira se comparar à República do Galeão, para tirar um presidente. A arma mais persistente já tem 14 meses nas mãos de Alexandre de Moraes, é o inquérito das Fake News. Ironicamente, essa denominação em si já é uma fake news.

Contrariando o Ministério Público desde o tempo de Raquel Dodge, está embutida na investigação uma intimidatória censura, proibida pela Constituição, que garante a liberdade de opinião e de expressão. Injúria, calúnia e difamação são crimes, não fake news. Se alguém posta a intenção de tocar fogo no Supremo ou enfiar outra faca em Bolsonaro, isso não é notícia falsa –– é ameaça, crime previsto no Código Penal. E fake news não são exclusividade das redes sociais, onde, aliás, uma notícia falsa é detectada e desmentida em minutos.

Fake news é quando um grupo de camisas-pretas, punhos cerrados, com todas as características de movimento fascista, atacando manifestantes pacíficos a socos e pontapés. No noticiário é chamado de “antifascista” porque gritava “democracia”. Quando um grupo arranca do mastro do Palácio Iguaçu, em Curitiba, a bandeira nacional e a rasga e queima, e é chamado de antifascista na TV, isso é fake news. [Onde estava a guarda do Palácio Iguaçu que não interviu, usando da força necessária, para evitar que a Bandeira Nacional fosse ultrajada e, por extensão a Pátria que representa?]  No próximo dia 10, o plenário do Supremo vai examinar esse inusitado inquérito que não tem sequer finalidade clara. Uma outra questão, essa nas mãos de Celso de Mello, é o pedido de partidos de oposição para quebrar o sigilo do celular do presidente. Acaba de ser arquivada pelo ministro, depois que o procurador-geral o ensinou que partido político não é parte legítima para isso. Também contra o presidente, a insinuação de Sergio Moro de influência indevida na polícia Federal, mas isso já se diluiu depois da divulgação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril. Nem Vargas teve tantas acusações na República do Galeão.

Agora, o ministro Barroso, que assumiu a Justiça Eleitoral, tira da gaveta pedido de dois candidatos derrotados, Boulos e Marina, para anular o registro da chapa Bolsonaro-Mourão. Isso cassaria o voto de quase 58 milhões de eleitores. No primeiro artigo da Constituição, o parágrafo único que diz que todo poder emana do povo. E isso não é fake news, é a base da democracia.


Alexandre Garcia, jornalista - Coluna no Correio Braziliense


sexta-feira, 29 de maio de 2020

Fachin repassa para o STF a decisão sobre o rumo da crise política

Ministro Edson Fachin, do Supremo, encaminha para análise do plenário o pedido da PGR de suspensão do inquérito que investiga a disseminação de notícias falsas e tem mirado apoiadores do governo. As apurações são alvo de críticas do Executivo 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o inquérito das fake news pode decidir os rumos da crise política instalada no país. O plenário da Corte deve se manifestar, nos próximos dias, a respeito da constitucionalidade da investigação sobre notícias falsas que atingem integrantes do colegiado. As apurações estão no centro de rusgas entre o Executivo e o Judiciário após ação da Polícia Federal que mirou blogueiros, empresários e deputados que apoiam o governo. Os grupos são suspeitos de gerir, financiar e apoiar uma rede de difusão de mensagens em massa que pregam ataques às instituições e ao regime democrático.

O primeiro passo para essa avaliação no plenário já foi dado. O ministro Edson Fachin decidiu encaminhar ao presidente do STF, Dias Toffoli, o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para suspender as investigações. Caberá ao comandante da Corte a decisão de pautar o julgamento. Apesar de Fachin ter pedido prioridade para o caso, Toffoli não tem um prazo para levar o tema à avaliação dos demais magistrados. A Corte, no momento, tem focado nas ações relacionadas à pandemia do novo coronavírus.

Nos últimos meses, Toffoli se aproximou do Palácio do Planalto. No entanto, uma visita surpresa de Bolsonaro e de empresários ao presidente da Corte, para pedir reabertura da economia, foi vista como pressão. Além disso, ataques contra o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso das fake news, e contra o decano, Celso de Mello, que comanda o inquérito aberto para apurar acusações do ex-ministro Sergio Moro contra o chefe do Executivo, têm elevado a temperatura na relação entre os dois Poderes.

Nos bastidores, a maioria dos ministros já se manifesta no sentido de que o inquérito sobre notícias falsas deve ser mantido. A avaliação é a de que Toffoli — embora tenha tomado uma decisão controversa ao abrir a investigação no ano passado — está alinhado com o artigo 43 do regimento interno do STF, que tem força de lei. O texto diz que o tribunal pode abrir, de ofício, inquérito para investigar crimes cometidos em suas dependências. No entanto, o artigo abre precedente para que “nos demais casos”, o mesmo procedimento seja adotado, mesmo fora da sede e de demais estruturas da Suprema Corte. [não se sabe de fake news, caso exista, emitidas da sede do STF;
sem esquecer que o regimento do interno do STF, não tem força para confrontar a Constituição e/ou todo o ordenamento jurídico que estabelece normas para investigações.
Ou ocorrerá mais uma interpretação criativa?]

Uma outra corrente de ministros avalia que diante do cenário político, com crescimento de discursos radicais, inclusive citando ruptura institucional — como disse o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente da República —, há necessidade de o Judiciário impor limites a quem tentar atuar em descompasso com a Constituição. Alguns magistrados defendem a delimitação das apurações, destacando o que, de fato, é alvo do inquérito. [delimitando o alvo do inquérito o Supremo reduzirá uma das irregularidades do inquérito, mas, as demais continuam existindo.
Sendo oportuno salientar que qualquer limite estabelecido pelo STF vale para os três Poderes, ou estaremos diante de um 'tribunal de exceção'.]

Enquanto a decisão sobre o futuro do caso não é tomada, Alexandre de Moraes prepara novas diligências. A Polícia Federal está analisando o material apreendido, como mensagens de aplicativos trocadas entre blogueiros, deputados e empresários. A expectativa dos investigadores é descobrir a participação de outras pessoas no chamado Gabinete do Ódio, ao qual o ministro se referiu como “associação criminosa”.

(.....)

Mendonça e Aras, agora, criticam inquérito
A mudança de postura do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, em relação ao inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal (STF), é alvo de críticas dentro do órgão. Na quarta-feira, ele pediu o arquivamento da investigação, um posicionamento diferente do adotado no ano passado, quando se mostrou favorável às apurações, contrariando, inclusive, parecer da sua antecessora, Raquel Dodge. O inquérito investiga ameaças e informações falsas contra ministros da Corte.

A iniciativa causou estranhamento na PGR. Servidores dizem que Aras não explicou a mudança de entendimento, atendendo, inclusive, a demandas de integrantes do Ministério Público Federal (MPF), que, desde 2019, criticam o inquérito e apontam que ele não deveria estar no STF. Aras negou, ontem, que tenha modificado sua postura sobre o caso e argumentou que as investigações têm “exorbitado dos limites”. Ele reclamou que o MPF foi surpreendido, na quarta-feira, com as buscas e apreensões feitas pela Polícia Federal em endereços de blogueiros, políticos e empresários apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. Além disso, deputados pró-governo, como Carla Zambelli (PSL-SP), Bia Kicis (PSL-DF) e Filipe Barros (PSL-PR), foram intimados a prestar depoimento.

“Temos manifestado-nos no sentido de preservar o inquérito atípico instaurado no âmbito do STF apenas em seus estreitos limites, em homenagem à prerrogativa de qualquer órgão, no particular os tribunais, de realizar investigações preliminares quanto a fatos que atentem contra a segurança e a vida pessoal de seus integrantes. Contudo, o Inquérito 4.781, denominado inquérito das fake news, tem exorbitado dos limites que apontamos em manifestação de mérito na ADPF 572, cujo objeto é a sua validade ou não”, argumentou. “Por conseguinte, não houve mudança do posicionamento anteriormente adotado no inquérito, mas, sim, medida processual para a preservação da licitude da prova a ser produzida, a fim de, posteriormente, vir ou não a ser utilizada em caso de denúncia.”

[O procurador-geral, no parágrafo acima apresenta justificativas para pedir o arquivamento do inquérito, que se resumem a: tem exorbitado dos limites que apontamos em manifestação de mérito na ADPF 572;
Servidores da PGR  reclamarem que o procurador-geral não explicou suas razões  para 'mudar o entendimento' são por si absurdas.
Não está entre os deveres do procurador-geral prestar contas dos seus atos à subalternos.
- As críticas do procurador-geral da República, tem dois motivos:
1 - Aras não estava entre os três preferidos dos procuradores;
2 - A busca de Justiça favorecerá o presidente Bolsonaro, o que já é mais que suficiente para ser antipatizado pelos membros e simpatizantes do 'mecanismo'.] 

(.....)

Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA







quinta-feira, 28 de maio de 2020

PGR à mercê da política - Merval Pereira

O Globo

Planalto teme TSE

O pedido extemporâneo do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para que seja suspenso o inquérito sobre fake news aberto há um ano no Supremo Tribunal Federal (STF) só tem explicação no clima de tensão que dominou o Palácio do Planalto com a operação de ontem da Polícia Federal contra apoiadores do presidente Bolsonaro. Sendo assim, o Procurador-Geral coloca o Ministério Público à mercê da disputa política que ora se desenvolve no país, prejudicando sua credibilidade. Suas idas e vindas sobre o tema, apontadas pelo partido político Rede, demonstram que ele se deixou levar pelas incertezas da política, sem emitir pareceres técnicos. De olho grande na vaga do STF que abrirá em novembro, dizem seus críticos.

[magistral William Waack quando chamou aquele inquérito - também conhecido por inquérito do fim do mundo - de abominável.]

A cronologia dos fatos é impressionante. Quando assumiu o cargo, Aras discordou de sua antecessora, Raquel Dodge, que, em abril do ano passado, declarou-se contrária à abertura do inquérito sem a presença do Ministério Público, e deferiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo Rede no sentido de suspendê-lo. O novo Procurador-Geral, em outubro, manifestou-se pela validade do inquérito, e classificou de imprestável a ADPF. Ontem, seis meses depois, o mesmo Aras mudou de ideia e pediu a suspensão do inquérito baseado na mesma ação do Rede.

O presidente Bolsonaro já havia dito ao então ministro Sérgio Moro que o inquérito que abrangia parlamentares bolsonaristas era “mais um motivo para a mudança”, referindo-se à Polícia Federal. A operação de busca e apreensão autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nas casas dos investigados poderá revelar, através dos celulares e computadores, toda intrincada rede de montagem do que pode ser, segundo o STF, uma organização criminosa dedicada a espalhar mentiras, injúrias, difamações contra os adversários políticos e a disseminar noticias falsas com intuitos políticos.

Essa central de mentiras e difamação teria uma base instalada dentro do Palácio do Planalto, que os parlamentares ouvidos na investigação chamaram de “gabinete do ódio”. Assessores do governo comandam desde lá os ataques coordenados aos “inimigos”, e o principal orquestrador seria o vereador Carlos Bolsonaro, o 02 do presidente.
O ministro Alexandre de Moraes foi até mesmo cauteloso, e não aceitou o pedido para fazer busca e apreensão nas casas dos parlamentares investigados, que foram apenas intimados a depor. Esse inquérito do Supremo Tribunal Federal sobre fake news tem ligações indiretas com as ações que correm no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a campanha presidencial da chapa Bolsonaro-Mourão, acusada de ter se beneficiado de esquemas ilegais de distribuição de fake news e impulsionamentos de propagandas políticas de WhatsApp.

O temor do Planalto é que, como já está acontecendo, partidos políticos peçam para que o TSE incorpore as provas coletadas às ações em curso, ganhando dinâmica própria o pedido de impugnação da chapa. O procurador-geral da República, Augusto Aras, declarou-se surpreendido pela operação policial, mas foi informado pelo ministro Alexandre de Moraes, que abriu vista por uma semana para ele se manifestar sobre as diligências. O vice-presidente Hamilton Mourão reagiu à operação com um Twitter onde confunde ação penal com investigações. Afirmou que o STF não está cumprindo a Constituição, que diz que o Ministério Público é o dono da ação penal pública, mas essa questão já fora dirimida lá atrás, quando Raquel Dodge arquivou o processo justamente com esta argumentação.
[clique aqui e conheça razões técnicas que desmontam o inquérito das fake news.]

O ministro Alexandre de Moraes decidiu que “o sistema acusatório de 1988 concedeu ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, porém não a estendeu às investigações penais”. O Supremo, no momento, é que estabelece a maior barreira democrática para coibir os avanços autoritários do governo, atingindo uma coesão poucas vezes vistas. A Polícia Federal continua sob suspeita depois da interferência de Bolsonaro, e mesmo as ações de hoje podem ser atribuídas ao fato de o ministro Alexandre de Moraes não ter deixado que a nova administração trocasse os agentes que trabalham há quase um ano no inquérito. O Legislativo, depois que o Centrão aderiu ao governo, está excessivamente cauteloso, tendo o presidente Rodrigo Maia perdido o controle do plenário. E a atitude cambiante do Procurador-Geral da República coloca em xeque também o Ministério Público.

Merval Pereira, jornalista - O Globo




O atropelador da Constituição - Augusto Nunes

Alexandre de Moraes insiste na obscenidade jurídica    

@augustosnunes
 

Dia sim, dia não, Jair Bolsonaro é acusado por inimigos políticos de cometer pecados autoritários que o Supremo Tribunal Federal comete dia e noite — sob o silêncio cúmplice dos engajados no cerco ao presidente da República. Nesta quarta-feira, o escalado para mais uma agressão ao Estado de Direito foi o ministro Alexandre de Moraes.
As observações da doutora Thamea liquidam o assunto. O resto é conversa fiada.   

Encarregado de conduzir o chamado "inquérito das fake news", uma excrescência parida pelo ministro Dias Toffoli, Moraes incorporou simultaneamente quatro figuras: 
- o detetive que resolve qualquer caso em meia hora, o delegado que prende sem motivo, o promotor que só acusa e o juiz que condena qualquer réu que lhe apareça pela proa.

Essa sensação de onipotência animou o ministro a ressuscitar as investigações ilegais com uma farta distribuição de mandados de busca e apreensão, intimações e outros excessos. A obscenidade jurídica foi demolida por oito constatações feitas pela procuradora Thaméa Danelon:
1- Respeito o STF, mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);
2- Ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido; deve haver um livre sorteio entre os juízes);
3- Não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
4- Os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF. Assim, não há competência (processual) da Suprema Corte;
5- Deve-se lembrar que a ex-procuradora geral Raquel Dodge, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito; contudo, a decisão não foi acolhida pelo STF;
6- No ano passado, uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão —, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão;
7- Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, que confere ao advogado do investigado esse direito;
8- Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.

Augusto Nunes - R 7

As observações da doutora Thamea liquidam o assunto. O resto é conversa fiada.  



sexta-feira, 8 de novembro de 2019

A guerra continua - O Estado de S.Paulo

Eliane Cantanhêde

Não terá quebra-quebra, mas Dodge vê 'triplo retrocesso' em decisão do Supremo

O Supremo finalmente cumpriu a ameaça de derrubar a prisão após condenação em segunda instânciainstrumento importantíssimo contra os crimes, em especial de colarinho branco –, mas é bom que se saiba que a guerra continua. Agora num outro foro também improvável, mas igualmente legítimo: o Congresso Nacional.

“Sim, a guerra continua”, concordou ontem a ex-procuradora geral da República, Raquel Dodge, descartando o frágil argumento de que o “trâmite em julgado”, que se contrapõe à prisão em segunda instância, é cláusula pétrea da Constituição. Não é. Logo, pode ser mudada por Proposta de Emenda Constitucional (PEC).Se fosse cláusula pétrea, argumenta ela, o Supremo jamais poderia ter admitido a prisão após a condenação em segunda instância, como até ontem, e, aliás, teria votado por unanimidade contra sua aplicação.

Como PGR (aliás, a primeira mulher a ocupar o cargo), Dodge assinou longo parecer contra nova mudança de entendimento. E, muito antes, quando a prisão em segunda instância voltou, era procuradora junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atuou para o cumprimento antecipado da pena passasse a valer rapidamente. Dodge, que tem no currículo também três anos na prestigiada universidade de Harvard, elogia a firme decisão da ministra Carmen Lúcia que, em seus dois anos de presidência do STF, se negou peremptoriamente a colocar em pauta, mais uma vez, uma questão já decidida pelo plenário em três oportunidades muito recentes. Não há fatos novos nem mudança na composição do plenário”, diz a procuradora, repetindo quase que literalmente os argumentos de Carmen Lúcia, que enfrentou ameaças, agressões, insinuações e ironias, inclusive de colegas e em sessões transmitidas ao vivo pela TV Justiça, mas não arredou pé da sua convicção. Seu sucessor na presidência, Dias Toffoli, esperou mais de um ano para fazer o oposto e por em votação, mas já assumiu determinado a fazê-lo. Tardou, mas não falhou. [no compromisso assumido de colocar em votação - já seu voto foi uma falha gigantesca, somada a da aprovação da PEC da Bengala.]

Como vem dizendo Dodge, o fim da prisão após segunda instância é um triplo retrocesso: falta de estabilidade, com idas e vindas; perda de eficiência do sistema, com a volta de processos penais infindáveis, recursos protelatórios e prescrições; risco de perda de credibilidade junto à sociedade, pela eterna sensação de impunidade, principalmente de réus ricos e poderosos.[perder o que não se tem, é impossível.]

Assim como os especialistas militares defendem pesados investimentos em Defesa e Forças Armadas para garantir o “papel dissuasório” dos países, mesmo os mais pacíficos, como o Brasil, Raquel Dodge lembra da importância da “força inibitória” da Justiça. Uma justiça efetiva, ágil e realmente justa ( pleonasmo necessário) é fundamental para inibir ímpetos criminosos e, portanto, os próprios crimes. A estabilidade e a credibilidade são fatores inalienáveis nessa direção.

Quanto à questão política, sobre a qual Dodge não fala, há que se destacar que se pode apoiar ou discordar da decisão do Supremo, mas esqueçam a possibilidade de rebeliões, manifestações imensas, tumultos. 
 
 
Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo
 
 

domingo, 22 de setembro de 2019

Aras não poderá mandar em procuradores - Míriam Leitão



 O Globo

Aras: o fazedor de promessas

Uma ideia está irritando os procuradores que trabalham na área ambiental e de defesa dos indígenas. É a de que a escolha do novo procurador-geral da República, comprometido com pautas governistas, e a nomeação de colegas mais velhos para os postos de administração vão “destravar a economia”. Quem conta é um procurador com experiência. “A PGR não pode impedir um procurador do Amazonas de propor uma ação ambiental contra uma usina que ameace uma comunidade, ou uma estrada em Goiás que destrua o meio ambiente.”

Mesmo assim há riscos grandes, e um enorme poder na mão do novo PGR. O procurador Augusto Aras continuou na última semana sua peregrinação pelos gabinetes dos senadores, com a mesma estratégia de entregar a cada ouvido o que ele gostaria de ouvir. Vários políticos apreciaram saber, por exemplo, que Aras quer rever todos os atos de Raquel Dodge. O presidente Jair Bolsonaro fez a escolha diante da convicção de que terá nele um aliado na luta contra os defensores do meio ambiente. [talvez por não ser um 'xiita' ambiental, o novo procurador-geral vai evitar os exageros dos ambientalistas.
A primeira coisa que todos os brasileiros precisam ter presente é que todo ano ocorrem queimadas na  Amazônia, sem esse escândalo que o francês começou.
pergunta oportuna: quais os critérios usados para determinar o tamanho de uma 'terra' indígena?
No Blog da Míriam de ontem, ela citou uma terra que tem 'apenas' 412.000 hectares = 412 mil campos de futebol, e duas vezes e meia o tamanho da capital do estado de São Paulo.]

O governo Bolsonaro tem tentado enfraquecer os órgãos de fiscalização e controle do meio ambiente e dos indígenas. Com algum sucesso. A Funai, o Ibama e o ICMBio têm vivido em constante estado de tensão. Não têm recursos para as suas ações de fiscalização nem apoio.  Uma equipe da Funai fez em agosto uma ação de fiscalização na Terra Indígena Arariboia que deveria durar 30 dias. [essa 'terrinha' é a que conforme a jornalista Míriam Leitão, em seu Blog de ontem, tem 412.000 hectares.]  Os servidores foram levados pelos índios nas áreas onde havia invasão. Tiveram enorme dificuldade de locomoção, pela fragilidade da viatura. Foram a duas regiões onde encontraram e apreenderam um caminhão, um trator e 200 toras de madeira. Os cinco madeireiros foram embora. A Funai encerrou a operação em apenas quatro dias. Os madeireiros voltaram, pegaram as 200 toras e ameaçaram os indígenas que haviam levado os funcionários da Funai.

Há funcionários que nada falam no celular com medo de seu aparelho estar grampeado. O órgão foi especialmente visado. No começo do governo, ele foi dividido e tirado do Ministério da Justiça. O Congresso e o Supremo é que corrigiram essa tentativa de desmonte do órgão. A crise fiscal faz o resto. Como falta dinheiro no caixa, corta-se verba das áreas que o governo não gostaria que existissem.

O ataque aos órgãos do Ministério do Meio Ambiente é intenso, diário. O resultado tem sido esse aumento do desmatamento. Nas terras indígenas e nas áreas de conservação sente-se diariamente o resultado do estímulo do governo Bolsonaro ao desmatamento. Houve até a mudança de padrão de comportamento dos madeireiros. Normalmente, na época da chuva, eles entravam e marcavam as árvores. Na seca, eles voltavam com tratores e caminhões, derrubavam as árvores, levavam, e de vez em quando, incendiavam o resto. Desta vez, em plena época das chuvas, de janeiro a abril, já foi intensa a entrada com tratores e caminhões em áreas protegidas para derrubar as árvores. Atividade que ficou maior quando o período de seca começou.

Depois de neutralizar em parte os órgãos do executivo, restava o ataque ao Ministério Público. Por isso, a nomeação de Augusto Aras veio com essa recomendação antiambiental. E usando um argumento econômico que parece fazer sentido: a necessidade de destravar a economia. Há muito que o governo pode fazer para destravar a economia, como ter uma gestão eficiente e bons projetos. No MP, não é a hierarquia que decide. Aras não poderá proibir um procurador de entrar com uma ação contra uma obra que esteja destruindo o meio ambiente ou ameaçando uma terra indígena.
Normalmente, nesses casos, as Câmaras de Coordenação exercem o papel de resolver o problema com base no diálogo e no convencimento, por meio de colegas subprocuradores ou regionais que são tidos como referências para a classe nessa matéria. A liderança e a coordenação não são feitas em função da hierarquia, mas do consenso — disse um veterano procurador.

Aras poderá fazer grandes favores ao governo no campo penal, perante o STF. Mas não manda nos procuradores. Ele assinou carta dos juristas evangélicos contra o casamento de pessoas do mesmo sexo, a favor da Escola sem Partido e contra o aborto. Aos petistas ele criticou os excessos da Operação Lava-Jato. Aos integrantes da operação disse que é preciso levá-la para todo o Brasil. A Bolsonaro, prometeu impedir ações que não poderá evitar.  Augusto Aras poderá fazer grandes favores ao governo no campo penal, perante o STF. Mas não terá o poder de mandar nos procuradores.

Blog da Míriam Leitão - com Alvaro Gribel, São Paulo - O Globo

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Em último dia como PGR, Dodge pede que STF derrube decretos sobre armas

Antes de deixar cargo, procuradora contestou também outras medidas defendidas pelo governo: o projeto Escola sem Partido e mudanças em conselhos nacionais

[VALE TUDO para se manter no foco dos holofotes.]

No último dia do mandato, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta terça-feira, 17, um parecer pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade de seis decretos do governo Jair Bolsonaro que alteraram as regras de porte e posse de armas. Em outra ofensiva contra os interesses do Palácio do Planalto, a procuradora entrou com três ações no STF que contestam medidas defendidas pela gestão Bolsonaro: o projeto Escola sem Partido e as mudanças promovidas pelo governo federal nas composições dos conselhos nacionais do meio ambiente (Conama) e dos direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Para Dodge, as alterações nas regras de posse e porte de armas em decretos assinados por Bolsonaro afrontam “o princípio da separação dos poderes” e substituem o papel do Poder Legislativo “na tomada de decisão acerca da política pública sobre porte e posse de armas de fogo”. O parecer da procuradora foi encaminhado no âmbito de uma ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade em maio.

[com pretensão de ser reconduzida pelo Presidente Jair Bolsonaro, a então chefe da PGR - que teve seu pleito ignorado pelo Chefe do Poder Executivo - optou por sair atirando, em uma tentativa (inútil) de atrapalhar o Governo Bolsonaro, esquecendo que ao atentar contra o atual governo, atenta também contra os interesses dos brasileiros.]

(...)

O mandato de Raquel Dodge chegou ao fim nesta terça, após Bolsonaro decidir não reconduzir a procuradora para mais dois anos de mandato. O presidente escolheu o subprocurador-geral da República Augusto Aras para sucedê-la. O nome de Aras, porém, ainda precisa ser aprovado pelo Senado.

Em Veja, MATÉRIA COMPLETA
 

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Será que é constitucional federalizar a investigação de um homícidio em detrimento de milhares de outros?



Horas antes de se tornar, oficialmente, ex-procuradora-geral da República,  Dodge pede federalização do caso Marielle e denuncia Brazão

Procuradora-geral da República anunciou medidas ao encerrar seus dois anos de gestão à frente da PGR


A procuradora-geral da República Raquel Dodge apresentou denúncia contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) Domingos Brazão sob acusação de atuar para obstruir as investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco. Dodge também solicitou duas outras medidas sobre o caso: a abertura de um inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se Brazão foi o mandante do assassinato e a federalização das investigações, que pode tirar o caso da Polícia Civil do Rio e levá-lo definitivamente para a Polícia Federal. 

“Esta denúncia completa aquilo que era necessário, quando, em outubro de 2018, requisitei investigação à Polícia Federal. Havia indícios de que a investigação processada no âmbito estadual não estava seguindo a verdadeira linha apuratória ” 

[enquanto pede a federalização de homicídios, crimes comuns e cuja investigação é de alçada da Polícia Civil estadual, a procuradora-geral retarda a tramitação de denúncias da Lava Jato.]




Caberá agora ao STJ decidir se aceita a denúncia, a abertura de inquérito e a federalização cada uma separadamente.

A denúncia apresentada por Dodge acusa de atuarem na obstrução das investigações o conselheiro Brazão, um assessor seu no TCE-RJ chamado Gilberto Ribeiro da Costa, o policial federal Hélio Khristian, o policial militar e miliciano Rodrigo Ferreira e a advogada Camila Moreira.


Em O Globo, MATÉRIA COMPLETA