Raquel Dodge, Rodrigo Janot e Edson Fachin já defenderam esse entendimento
As provas
que foram apresentadas por executivos da J&F, controladora da JBS,
em seus acordos de delação premiada devem continuar válidas, mesmo após
as delações serem sido rescindidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Esse é entendimento que já foi defendido tanto pela atual procuradora-geral, Raquel
Dodge, como pelo seu antecessor, Rodrigo Janot, e pelo ministro Edson
Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta
segunda, a PGR informou que rescindiu o acordo
de Wesley Batista, um dos donos da empresa, e de Francisco de Assis
e Silva, diretor jurídico do grupo. No ano passado, Rodrigo Janot, já havia
feito o mesmo com Joesley Batista, também dono da companhia, e Ricardo Saud,
ex-diretor de Relações Institucionais. Ambas as decisões ainda precisam ser
confirmadas por Edson Fachin. No
documento enviado ao STF, a procuradora-geral afirmou que a consequência da
rescisão é que "o colaborador voltará a estar sujeito, de modo irrestrito,
à ação penal, sem direito ao prêmio inserido no acordo", sem mencionar a
validade das provas.
Entretanto,
em setembro, após tomar posse, Raquel Dodge já havia afirmado que as
provas obtidas em acordos de delação premiada posteriormente rescindidos podem
ser usadas em uma investigação criminal. — No
tocante às provas, me parece que a lei é clara, no sentido que a rescisão do
acordo não invalida a prova produzida no âmbito da delação premiada — afirmou a
procuradora-geral, em entrevista coletiva. Raquel
lembrou que existem diferenças jurídicas entre anulação e rescisão. Pela lei,
em caso de rescisão, o delator pode perder em parte ou todos os benefícios, mas
isso não compromete a validade das provas.
A mesma
posição foi apresentada por Rodrigo Janot, também no ano passado, quando comunicou ao STF que havia
rescindido o acordo de Joesley e Saud.
"Dessa
forma, havendo rescisão de acordo de colaboração premiada por descumprimento
das cláusulas as quais, por exemplo, proíbem a omissão deliberada, a má-fé, o
dever de transparência dos colaboradores, perde o colaborador os benefícios
auferidos, mas mantêm-se hígidas e válidas as provas já produzidas",
escreveu o então procurador-geral.
Ainda no
ano passado, quando o STF analisou se deveria autorizar o envio da denúncia
contra o presidente Michel Temer para a Câmara dos Deputados, o ministro Edson Fachin defendeu que a
possibilidade de rescisão total ou parcial da delação por descumprimento não
leva à imprestabilidade das provas.
No
entanto, Fachin ressaltou que isso só deveria ser decidido após a análise da
denúncia pela Câmara — o processo acabou sendo barrado pelos deputados, e não
voltou a ser discutido na corte.
O Globo
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