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quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Ministro do TCU manda PRF esclarecer possível omissão em bloqueios de rodovias

Decisão do magistrado atendeu em parte a um pedido do Ministério Público de Contas 

O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclareça em 15 dias sua suposta omissão diante dos bloqueios de rodovias federais depois da vitória do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).[TCU que por longa data aceitou sem protestos ser um 'tribunal' que de tribunal só tem o nome, resolveu ser protagonista em concorrência direta com o TSE do ministro Moraes, até na escolha da 'vítima' para treinar maldades = a valorosa PRF. Copiou tudo, só esqueceu de arbitrar  multa absurda, estúpida e impagável, por eventual atraso da PRF.]

A ordem de Zymler é de 10 de novembro. No entanto, tornou-se pública somente nesta quarta-feira, 23, depois da notificação à PRF.

A decisão do ministro atendeu em parte a um pedido do Ministério Público de Contas, que apontou indícios de omissão da PRF, ao supostamente não atuar para o desbloqueio das estradas, que foram tomadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

PRF deve informar quais atitudes tomou para apurar as condutas ilegais de alguns agentes, que chegaram ao conhecimento do TCU
PRF deve informar quais atitudes tomou para apurar as condutas ilegais de alguns agentes, que chegaram ao conhecimento do TCU | Foto: Divulgação/PRF

Zymler acompanhou a orientação da área técnica do tribunal, que compreendeu ser necessária a atuação do TCU. O ministro entende que é preciso verificar se, de fato, houve “omissão de agentes públicos no cumprimento dos seus deveres e suas obrigações, desvirtuando o papel atribuído na Constituição e na lei à PRF”.

Agora, o órgão tem de apresentar os seguintes documentos:

  • Planejamento das ações operacionais da PRF de 30 de setembro, 1º e 2 de outubro;
  • Planejamento das ações operacionais da PRF para 28, 29 e 30 de outubro (2º turno das eleições);
  • Planejamento das ações operacionais entre 31 de outubro e 3 de novembro.

O TCU deseja comparar as ações da PRF nos dois turnos das eleições. Além disso, quer o detalhamento das ações nas datas solicitadas, como:

  • Número de agentes disponíveis, por cidade e Estado;
  • Número de agentes dedicados às ações de desobstrução de vias federais, por cidade e Estado;
  • Todos os gastos com as operações;
  • Nomes dos agentes que participaram das operações.
Por fim, a PRF deve informar quais atitudes tomou para apurar as “condutas ilegais” de alguns agentes, que chegaram ao conhecimento do TCU. [quando se pensa que o serviço público do Brasil chegou ao máximo em ineficiência, desvio de atribuições e arbitrariedades, aparece um TCU - que considera tão fora da curva o Brasil possuir uma 'justiça eleitoral' - criação única do Brasil - quanto o Poder Legislativo possuir um 'tribunal' que não tribuna.
Será que nenhum dos gênios do arbítrio consegue lembrar que a PRF tem funções específicas e que não as que TSE e agora o TCU querem impor?]

 Redação - Revista Oeste