Alerta Total
Transferir
preso de cadeia não é coação ilegal. É simples medida administrativa, da
competência da vara de execuções penais, ou do Juízo da causa. O preso tem
direito de cumprir a pena, no local de origem, havendo vaga no sistema
prisional.
Portanto,
o STF exacerbou de sua competência, agindo politicamente, com evidente
parcialidade.
Tal
postura fere os princípios estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição
Federal, fato que coloca sob suspeição a mais alta corte judiciária, colocando
em risco os Poderes Constitucionais, garantidos pelo artigo 142 da Constituição
Federal.
[o Supremo ao acatar o pedido de não transferência do presidiário Lula, violou o principio da IMPESSOALIDADE e também o da LEGALIDADE - ambos constam do artigo 37 da Lei Maior:
- o principio da LEGALIDADE foi VIOLADO conjuntamente com o da IMPESSOALIDADE, quando a Suprema Corte, apesar de não existir no ordenamento legal brasileiro a previsão de que ex-presidente condenado tem direito a prisão especial, concedeu tal regalia - legislando de forma virtual, para um determinado caso = tribunal de exceção = o que não lhe compete;
- ao não obedecer as formalidades legais, seguindo todas as etapas previstas no devido processo legal, o STF, mais uma vez, afrontou o artigo 37 da CF, principio da IMPESSOALIDADE combinado com o da LEGALIDADE.
- o artigo 142 da CF cuida das FF AA e concede ao Chefe de qualquer um dos 3 Poderes requisitar tropas para manutenção da lei e da ordem, sendo que ao presidente da República, comandante supremo das FF AA, tem o poder de determinar a intervenção das mesmas, sem interveniência dos demais poderes.]
Com a
palavra o Senhor Presidente da República, que tem o dever e o poder de garantir
os Poderes Constitucionais.
DEMOCRACIA
JÁ!!!
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