É inaceitável deixar o País refém da chantagem de uma categoria, como os caminhoneiros
Em maio deste ano,
caminhoneiros paralisaram o País por dez dias. No início, protestavam
contra o preço do óleo diesel, mas, com o tempo, ampliaram suas
reivindicações. Ao fim, já não era possível afirmar com precisão quais
eram suas demandas. Bem conhecidas ficaram as consequências das
paralisações. O governo demorou a agir e o bloqueio das estradas
provocou o caos. A economia foi seriamente afetada. O Ministério da
Fazenda estimou perdas de R$ 15,9 bilhões decorrentes da paralisação dos
caminhoneiros. Houve desabastecimento de combustíveis e alimentos, e
muitas pessoas foram tolhidas em seu direito de ir e vir. [as multas aplicadas tanto aos caminhoneiros, pessoas físicas = proprietários dos veículos multados, quanto as transportadoras que aderiram à greve - no caso lockout - foram pagas? Foram, para exigir o mínimo, cobradas?
A pressa do ministro Fux em suspender as aplicações de multas, se estendeu àquelas multas?
Dispensar o pagamento das multas decorrentes da paralisação vale como um estímulo, irresponsável, à nova paralisação.
Dispensar o pagamento de multas aplicadas a grevistas (especialmente seus sindicatos) qualquer que seja a categoria - prática que Justiça do Trabalho faz continuamente (se um décimo das multas estipuladas pela JT fossem cobradas, muitos sindicatos já teriam fechado) faz com que greves fiquem impunes e o recurso de aplicar multas, desmoralizado.]
Agora, os caminhoneiros ensaiam nova paralisação. O motivo imediato é a liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida no dia 7 de dezembro, que suspendeu a aplicação de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às empresas que descumprirem os preços mínimos estabelecidos na tabela de frete para o transporte de mercadorias por caminhões. No dia 10 de dezembro, houve protestos em três Estados contra a decisão do ministro Luiz Fux. Foram registradas manifestações na Via Dutra na altura de Barra Mansa, no acesso ao Porto de Santos (SP), em Pindamonhangaba (SP) e em Minas Gerais. Na Via Dutra, um caminhoneiro foi ferido na testa por uma pedra jogada contra seu veículo por alguns piqueteiros. Agentes da Polícia Rodoviária Federal precisaram utilizar armas de choque para controlar o distúrbio e dois manifestantes foram presos. Houve congestionamentos e as paralisações afetaram o abastecimento da Ceasa do Rio de Janeiro.
Diante do atual risco de novas paralisações por parte dos caminhoneiros, não cabe ao governo alegar, como em maio passado, que foi surpreendido. Se naquela ocasião já foi difícil entender como o governo não previu as dimensões e as consequências do movimento dos caminhoneiros, agora são notórios os danos que podem ser causados por bloqueios nas estradas. [sem contar que a natural preocupação da população em estocar alimentos, combustível, gás de cozinha provoca uma demanda artificial e a consequente elevação de preços.]
O País tem muito a perder se o governo não atuar com a devida diligência. É imperioso, portanto, impedir que o País fique refém uma vez mais de uma categoria profissional. Não cabe tolerar nenhum início de piquete ou paralisação nas estradas. É preciso, também, com a ajuda dos órgãos de inteligência, identificar as pessoas que coordenam, planejam e estimulam essas criminosas paralisações. Sendo conhecida a ousadia dos caminhoneiros [a impunidade provocada pela omissão covarde, mesmo criminosa, do Poder público, estimula tal ousadia.] - não temem parar o País como forma de impor suas reivindicações -, seria criminoso que o poder público se omitisse na sua tarefa de zelar pela paz e ordem pública. Não cabem desculpas. O Estado tem os meios legais para atuar a tempo, prevendo e impedindo bloqueios, ataques e piquetes.
Num Estado de Direito, bloquear estradas não é um meio legítimo para reivindicações políticas. Até porque, como se viu em maio deste ano, a paralisação de caminhoneiros pode causar danos irreversíveis ao País. Foram muitos os setores da economia que se viram seriamente afetados pelo bloqueio das estradas e pela falta de combustíveis. Sofreram consequências especialmente graves a pecuária, a agricultura, o comércio e a construção civil. Houve também desabastecimento de remédios e insumos farmacêuticos em hospitais e postos de saúde.[ainda neste dezembro, alguns produtos continuam com preços bem acima os dos praticados antes da paralisação, devido a "inflação da greve dos caminhoneiros." ]
É inaceitável deixar o País refém da chantagem de alguns membros de determinada categoria profissional. Além do mais, a tabela de fretes mínimos é acintosamente inconstitucional, já que afronta o princípio da livre iniciativa. Não há, assim, nenhum sentido em tolerar a violência de quem deseja impor pela força medidas inconstitucionais. Todos devem se submeter à lei, sem nenhuma exceção. Por isso, todos têm direito de manifestar-se e de reivindicar suas pretensões, mas ninguém tem o direito de travar o País. Cabe ao ministro Fux, em primeiro lugar, dar sequência ao julgamento que interrompeu. E cabe ao Poder Executivo, se o Judiciário não o fizer, revogar a medida inconstitucional que patrocinou e que só pode produzir maus frutos.
A pressa do ministro Fux em suspender as aplicações de multas, se estendeu àquelas multas?
Dispensar o pagamento das multas decorrentes da paralisação vale como um estímulo, irresponsável, à nova paralisação.
Dispensar o pagamento de multas aplicadas a grevistas (especialmente seus sindicatos) qualquer que seja a categoria - prática que Justiça do Trabalho faz continuamente (se um décimo das multas estipuladas pela JT fossem cobradas, muitos sindicatos já teriam fechado) faz com que greves fiquem impunes e o recurso de aplicar multas, desmoralizado.]
Agora, os caminhoneiros ensaiam nova paralisação. O motivo imediato é a liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida no dia 7 de dezembro, que suspendeu a aplicação de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às empresas que descumprirem os preços mínimos estabelecidos na tabela de frete para o transporte de mercadorias por caminhões. No dia 10 de dezembro, houve protestos em três Estados contra a decisão do ministro Luiz Fux. Foram registradas manifestações na Via Dutra na altura de Barra Mansa, no acesso ao Porto de Santos (SP), em Pindamonhangaba (SP) e em Minas Gerais. Na Via Dutra, um caminhoneiro foi ferido na testa por uma pedra jogada contra seu veículo por alguns piqueteiros. Agentes da Polícia Rodoviária Federal precisaram utilizar armas de choque para controlar o distúrbio e dois manifestantes foram presos. Houve congestionamentos e as paralisações afetaram o abastecimento da Ceasa do Rio de Janeiro.
Diante do atual risco de novas paralisações por parte dos caminhoneiros, não cabe ao governo alegar, como em maio passado, que foi surpreendido. Se naquela ocasião já foi difícil entender como o governo não previu as dimensões e as consequências do movimento dos caminhoneiros, agora são notórios os danos que podem ser causados por bloqueios nas estradas. [sem contar que a natural preocupação da população em estocar alimentos, combustível, gás de cozinha provoca uma demanda artificial e a consequente elevação de preços.]
O País tem muito a perder se o governo não atuar com a devida diligência. É imperioso, portanto, impedir que o País fique refém uma vez mais de uma categoria profissional. Não cabe tolerar nenhum início de piquete ou paralisação nas estradas. É preciso, também, com a ajuda dos órgãos de inteligência, identificar as pessoas que coordenam, planejam e estimulam essas criminosas paralisações. Sendo conhecida a ousadia dos caminhoneiros [a impunidade provocada pela omissão covarde, mesmo criminosa, do Poder público, estimula tal ousadia.] - não temem parar o País como forma de impor suas reivindicações -, seria criminoso que o poder público se omitisse na sua tarefa de zelar pela paz e ordem pública. Não cabem desculpas. O Estado tem os meios legais para atuar a tempo, prevendo e impedindo bloqueios, ataques e piquetes.
Num Estado de Direito, bloquear estradas não é um meio legítimo para reivindicações políticas. Até porque, como se viu em maio deste ano, a paralisação de caminhoneiros pode causar danos irreversíveis ao País. Foram muitos os setores da economia que se viram seriamente afetados pelo bloqueio das estradas e pela falta de combustíveis. Sofreram consequências especialmente graves a pecuária, a agricultura, o comércio e a construção civil. Houve também desabastecimento de remédios e insumos farmacêuticos em hospitais e postos de saúde.[ainda neste dezembro, alguns produtos continuam com preços bem acima os dos praticados antes da paralisação, devido a "inflação da greve dos caminhoneiros." ]
É inaceitável deixar o País refém da chantagem de alguns membros de determinada categoria profissional. Além do mais, a tabela de fretes mínimos é acintosamente inconstitucional, já que afronta o princípio da livre iniciativa. Não há, assim, nenhum sentido em tolerar a violência de quem deseja impor pela força medidas inconstitucionais. Todos devem se submeter à lei, sem nenhuma exceção. Por isso, todos têm direito de manifestar-se e de reivindicar suas pretensões, mas ninguém tem o direito de travar o País. Cabe ao ministro Fux, em primeiro lugar, dar sequência ao julgamento que interrompeu. E cabe ao Poder Executivo, se o Judiciário não o fizer, revogar a medida inconstitucional que patrocinou e que só pode produzir maus frutos.