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terça-feira, 6 de agosto de 2019

Comissão esvaziada - Folha de S. Paulo

Bolsonaro desfigura entidade encarregada de listar ['vítimas da ditadura militar']

Ainda em meio aos ecos de um assomo de destempero verbal por parte do presidente Jair Bolsonaro (PSL), publicou-se no Diário Oficial a troca de 4 dos 7 integrantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.  Segundo o mandatário, o motivo da mudança, que confere ao colegiado um perfil mais conservador e simpático ao regime militar, foi o fato de que se elegeu no país um governo de direita “ponto final” [quase 60.000.000 de brasileiros elegeram um governo assumidamente de direita - desde a campanha eleitoral e até antes, todos sabiam a posição política do nosso presidente JAIR BOLSONARO;
alguns alegarem que votaram não por simpatizar Bolsonaro e sim para votar contra o PT, o voto anti PT., não desautoriza o presidente Bolsonaro, que, livrou o Brasil (todos os brasileiros) do comportamento anti patriótico da corja esquerdista, lulopetista, comunistas, entreguista, que assaltou o Brasil de 2002 a 2016.]  - A comissão remonta ao primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), quando foi aprovada a lei 9.140/95, que reconhecia a existência de mortos por agentes dos governos militares.

A legislação instituía a CEMDP, com o encargo de apurar os casos ocorridos até 1979. Posteriormente, ampliou-se o período para o ano simbólico de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição.  Tais decisões representaram uma necessária resposta da redemocratização ao arbítrio de um regime que acobertou assassinatos de oponentes num contexto de repressão política e supressão de garantias constitucionais dos cidadãos. Num país em que a anistia política, em nome da reconciliação, foi estendida a agentes do Estado, corria-se o risco de que um manto de silêncio terminasse por encobrir os desmandos autoritários. [o presidente da República agiu com correção ao exonerar alguns membros da CEMDP, especialmente a que exercia a presidência - sendo os membros da Comissão subalternos ao presidente Bolsonaro, tinham o DEVER legal, moral e ético de respeitar a autoridade máxima da República e não terem a ousadia daquela então presidente, que criticou em entrevista seu Superior. Chegou ao insulto de declarar que tinha pedido informações.

É conveniente que o presidente da República determine uma auditoria rigorosa em todos os processos examinados por aquela Comissão, desde o inicio, para identificar eventuais favorecimentos  - neste caso o favorecido deve devolver aos cofres públicos o produto do favorecimento (fraude) sem prejuízo das sanções penais e da sumária cassação do beneficio obtido de forma fraudulenta ou mesmo leniente.

As sanções administrativas e penais devem alcançar os membros da Comissão que de alguma forma contribuíram para o êxito da fraude.]

A iniciativa do governo FHC deu caráter oficial a uma remição histórica que já se desenhava em projetos da sociedade civil, como o grupo Tortura Nunca Mais, organizado na década de 1980. Ligada ao atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a comissão lista em seu site 362 mortos e desaparecidos.  A reforma da entidade foi anunciada num momento conturbado, na sequência dos comentários insidiosos de Bolsonaro acerca do destino do pai do presidente da OAB, que desapareceu sob a guarda do regime na década de 1970. [polêmica inútil e que se for para ter um resultado justo, o "atestado de óbito" emitido pela tal comissão deve ser anulado, visto que um atestado de óbito tem como função primeira, principal, até única a de atestar que alguém está morto e a causa da morte.

O atestado em comento é uma fraude, visto que:
- não há prova cabal do falecimento do ex-membro do grupo terrorista AP; e,
- as razões do 'falecimento' não são as que devem constar de um atestado de óbito. De um atestado de óbito deve constar a causa da morte e complementarmente o que produziu a causa. 
Exemplo: se o morto recebeu um tiro que transfixou a veia femural e, em consequência, ocorreu grande perda de sangue a causa da morte é anemia profunda, devido ferimento perfuro contundente, causado por projétil de arma de fogo.
A tal CEMDP emitir um "atestado de óbito"' declarando que a morte foi de causa não natural (um médico examinou examinou o corpo?) devido a maus tratos.
Maus tratos, comprovados mediante exame do corpo vítima dos mesmos, podem causar lesões, que podem causar danos que podem levar à morte.
Mas, o conceito de maus tratos é amplo.]

Tanto o presidente quanto a ministra Damares Alves afirmaram, entretanto, que a mudança vinha sendo preparada havia meses, tratando-se a proximidade dos fatos de simples coincidência.  As características dos novos integrantes —ligados às Forças Armadas e ao partido do presidente— não permitem maior dúvida quanto ao intuito da reformulação. 

Impossibilitado de extinguir com uma canetada a CEMDP, criada por lei, o chefe do Executivo optou por desfigurá-la na prática. São consideráveis as chances de o órgão, a exemplo de outros transformados pelo governo, tornar-se meramente decorativo. Perde o país com essa tentativa infeliz e retrógrada de revisionismo da história. [para que revisionismo se todos os crimes, de ambos os lados, foram devidamente anistiados? - anistia confirmada várias vezes pelo STF.
A CEMDP tem servido de cabide de empregos e do uso indevido do dinheiro público, devido a facilidade com que concede indenizações, pensões, etc.]

 Editorial -  Folha de S. Paulo