Em
petição protocolada nesta terça-feira no Superior Tribunal de Justiça, os
advogados de Lula exerceram o sacrossanto direito de requerer um habeas
corpus para livrar o seu cliente da cadeia.
A peça incluiu um pedido de
liminar. Que já foi indeferido. Os
defensores de Lula logo se darão conta de que o direito de ser ouvido,
pressuposto básico do devido processo legal, não inclui automaticamente o direito
de ser levado a sério. Nos trechos em que esgrime argumentos jurídicos, o
documento cumpre o seu papel. Mas os autores perdem o nexo ao confundir defesa
técnica com paixão política. O
documento tem 59 páginas. Na folha de número 34, inicia-se um arrazoado para
demonstrar a suposta “desnecessidade da execução provisória da pena”.
Listaram-se meia dúzia de motivos. No último, derramado sobre a página 38, os
advogados recordam que Lula “é pré-candidato à Presidência da República.”
Realçam sua condição de “líder absoluto nas pesquisas de intenção de voto,
ganhando de todos os seus oponentes em projeções de segundo turno.”
Os
doutores foram à calculadora para estimar que os 36% de eleitores que
manifestam a intenção de votar em Lula correspondem a cerca de “53 milhões de
eleitores.” E arremataram: “A privação de sua liberdade no período de campanha
(ou pré-campanha) eleitoral, consideradas as credenciais acima referidas,
configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país
– que pressupõe o debate de ideias muitas vezes antagônicas entre si.” A defesa
de Lula foi além: “Garantir liberdade de trânsito e voz a alguém que representa
tantos brasileiros, especialmente neste período de conflagração sócio-política
que se atravessa – é conferir efetividade aos fundamentos de nossa República,
que se alicerça no pleno exercício da cidadania e do pluralismo político.”