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quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Ofensiva contra canais de direita é a pior agressão à liberdade de pensamento desde o fim do AI-5 - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

A lei determina que todo delito tem de ser “tipificado”, ou seja, é preciso que ele seja descrito com exatidão para permitir uma acusação; e o crime de 'ato antidemocrático', o que é?

Vai ficando cada vez mais difícil, no Brasil de hoje, que alguma autoridade dos galhos mais altos do Poder Judiciário passe 24 horas sem assinar algum despacho que desrespeita abertamente as leis brasileiras. Seu argumento é que estão, todos eles, defendendo a sociedade da ameaça de atos antidemocráticos. Em razão deste propósito superior, que em sua opinião só pode ser atingido com medidas radicais, deram a si próprios o direito de desrespeitar o que está escrito na Constituição e no resto das leis em vigor neste país.

O resultado de sua ação são agressões cada vez mais grosseiras às liberdades individuais e públicas dos cidadãos. Dias atrás, um ministro do Supremo Tribunal Federal prendeu em flagrante o presidente do PTB, Roberto Jefferson, autor de ataques irados e constantes aos ministros do STF – sem que no momento da prisão, ou nas 24 horas anteriores, ele estivesse praticando qualquer dos crimes de que é acusado, e mesmo dos que não é. Que flagrante é esse? Agora, o corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, repartição pública subordinada ao STF, proibiu as grandes plataformas digitais de pagar a remuneração devida a veículos de direita que atuam nas redes sociais. O dinheiro tem de ser entregue a uma conta do TSE, pelo que foi possível entender.

J. R. Guzzo, colunista -  O Estado de S. Paulo