Novo presidente do STF afirmou que benefício dado por presidentes a condenados "tem que ter caráter geral"
“Não cabe indulto a uma pessoa específica”, afirmou Toffoli. “O indulto tem que ter caráter geral.” Assim, o presidente do Supremo reforça o entendimento de que chefes do Executivo só podem estabelecer parâmetros nos indultos (tipo de condenação, tempo de cumprimento de pena, entre outros) e, assim, beneficiar todos que neles se enquadrem. Confrontado com o assunto, Haddad tem afirmado que não daria o indulto a Lula – e que o ex-presidente não desejaria o benefício. Toffoli tratou ainda do caso do indulto de natal de 2017 do presidente Michel Temer (MDB), suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que condenados por corrupção não poderiam ser beneficiados pelo recurso. O ministro disse que pretende colocar esse tema para a discussão do plenário.
Prisão em segundo grau
O presidente do STF afirmou que “nenhum voto é certo”, nem o seu, em relação à controvérsia das prisões após condenação em segunda instância, tema que deve voltar a ser discutido pelo Tribunal em 2019. Segundo o ministro, ele vai adotar comportamento “institucional” na chefia do Judiciário e pode até adotar uma posição diversa da que defendia no plenário.
“Uma coisa é você ser o juiz na bancada, outra é ser o presidente do Tribunal”, disse ele, que já argumentou a favor de uma decisão intermediária, entre a segunda instância e o trânsito em julgado, que é a execução das penas após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
‘Batismo da urna legitima’
O presidente do Supremo afastou especulações de que o resultado das eleições de 2018 possa não ser respeitado, a depender de qual for. “O batismo da urna legitima os poderes. Aquele que for eleito em uma democracia tem que ser respeitado por todas as forças políticas e por todos os opositores”, afirmou Toffoli.
Tratando especificamente de uma possível reação das Forças Armadas caso o PT seja eleito para retornar ao poder, o ministro foi taxativo ao dizer que “qualquer que seja o resultado, será respeitado”. “As Forças Armadas sabem da grave responsabilidade das funções que têm e respeitam a democracia, a Constituição e as leis.”
[comentário: mais uma vez sugerimos a leitura do PREÂMBULO do ATO INSTITUCIONAL NÚMERO UM - promulgado em 9 de abril de 1964 - que, de forma magistral, explica e justifica as medidas adotadas naquele processo revolucionário.]
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