Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador caso JBS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador caso JBS. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

No fio da navalha

A resposta ao porquê de Janot ter pedido a prisão de Joesley e Miller é dada pela cronologia

O ruído em torno da sessão de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) prova a crescente instrumentalização de tudo relacionado à Operação Lava Jato pela luta pelo poder, tanto das corporações que se apropriaram do Estado quanto das facções e quadrilhas a elas associadas.  Nem a anulação de fatos que deponham contra Temer nem a anulação de fatos que deponham contra Marcello Miller, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a delação dos Batista. Uma coisa não implica necessariamente a outra. Nem, muito menos, a continuação ou não das delações premiadas. Estão em causa só as que porventura tenham sido comprovadamente “armadas”.

Sobre as maquinações de Joesley com Marcello Miller não há dúvida nenhuma. É o próprio Rodrigo Janot quem as denuncia agora. A questão ainda pendente é estabelecer se o procurador-geral mandou prendê-los porque descobriu a conspiração que desconhecia ou porque descobriu que tinham descoberto a conspiração que conhecia, agora com uma prova irremovível do processo.  A resposta objetiva a essa pergunta é dada pela cronologia. O relacionamento entre os Batista e a PGR começa em setembro de 2016 com a Operação Greenfield, chefiada por Anselmo Lopes, que investigava desvios dos fundos de pensão e bancos públicos, modalidade na qual são os campeões dos campeões. 


De Anselmo os contatos sobem para Eduardo Pelella, chefe de gabinete de Janot, e evoluem para a negociação de uma delação mais ampla. Marcello Miller é o cabeça do GTLV (Grupo de Trabalho da Lava Jato) da PGR desde maio de 2015. Desde pelo menos fevereiro de 2017, segundo e-mails coletados como prova, advogados da Trench, Rossi e Watanabe discutiam com Joesley, em nome de Miller, o pagamento pelo “sucesso” da negociação de sua delação premiada com a PGR. A 19, 20 e 21 de fevereiro há três reuniões, a última com participação oficial da PGR, para discutir a delação premiada da JBS. Só dois dias depois, em 23 de fevereiro, é que Miller se lembra de registrar seu pedido de exoneração. Janot, segundo a versão oficial, não sabia nem se interessou em saber a razão dessa decisão de seu auxiliar. Em 2 e em 6 de março há registro de duas outras reuniões, entre eles na sede da PGR. No dia seguinte, 7 de março, Joesley grava a conversa com Temer no Jaburu que, ocasionalmente, preenche os dois únicos requisitos que podem levar um presidente em exercício ao impeachment: obstrução de Justiça e crime cometido durante o mandato em curso. Miller só é oficialmente desligado do Ministério Público Federal dois meses depois, em 5 de maio. No dia seguinte, já dá expediente no novo emprego.

A 17 de maio a TV Globo estronda o “furo” da gravação no Jaburu. Para o dia seguinte, 18 de maio, estava marcada a primeira votação da reforma da Previdência, que extinguiria algumas das prerrogativas “especiais” para as aposentadorias públicas que explicam porque apenas 980 mil delas custam tanto quanto as 35 milhões de aposentadorias pagas ao resto dos brasileiros somados. [apenas para fins de registro: os servidores públicos pagam para a Previdência sobre todo o valor bruto do salário - sendo bem explicativo, para o caso de algum esquerdista ler: se o servidor público ganha R$ 10, 20, 30 ou 40 mil reais paga a Previdência sobre o total que ganha;  já o trabalhador da iniciativa privada,  se ganhar R$ 10, 20, 30 ou quarenta mil reais, paga à Previdência apenas sobre cinco mil e poucos reais.

Nada mais justo que cada um receba ao se aposentar o valor sobre o qual contribuiu.]  Por todas as contagens publicadas, a reforma seria aprovada por mais de 311 votos. No mesmo 18 de maio o País ficou sabendo que os irmãos Batista tinham montado operação de US$ 1 bilhão no mercado de câmbio e outra de venda e recompra maciça das ações de sua própria companhia na véspera da divulgação do escândalo e “ainda longe” do acordo de leniência.

Em 20 de maio, dois dias depois do escândalo, Vera Magalhães publica neste jornal reportagem com todos os pormenores agora confessados de viva voz por Joesley e Saud em sua “conversa de bêbados”, da história da relação entre Marcello Miller, a PGR e a JBS. Mas em 21 de maio Rodrigo Janot afirma que, embora tendo-se bandeado para o inimigo, Miller “não tinha atuado nessa negociação”, e ponto. Em 30 de maio, com endosso de Luiz Edson Fachin, Janot fecha o acordo com os Batista que, agora, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga. Um mês depois de intensa polêmica sobre o perdão total aos dois réus pelo menos R$ 400 milhões mais ricos, o plenário do STF confirma a indulgência plenária em 28 de junho. Somente em 5 de julho, com a persistência da celeuma, Miller desliga-se de Trench, Rossi e Watanabe.

Acontece que todo mundo foi gravado por Joesley Batista, inclusive o próprio Joesley Batista, e tanto ele quanto seu “braço direito”, Ricardo Saud, são funcionalmente “pre-milennials”. “Eu tava sem óculos, puxei pra cá, gravou (...) sei lá, liga pro Denilson, ele é que entende (...).” Daí para a frente a gravação é ácido puro e a trama parece ser do destino. Por engano, o áudio corrosivo é entregue à Polícia Federal como prova da defesa em 31 de agosto. A 5 de setembro, faltando 12 dias para ser jubilado e na véspera do feriadão da Independência, o procurador-geral, em súbita “crise de consciência”, vai à TV comunicar seu “drama íntimo” à Nação, reconhece que Marcello Miller é Marcello Miller, pede a prisão dele, de Joesley e de Saud e, em seu “medo de ter errado”, sai anunciando, em ritmo torrencial, a condenação de todo mundo que passou seu mandato inteiro tratando de não incomodar.

Quanto desse enredo é amor à justiça, quanto é dinheiro no bolso, quanto é a luta pelo poder de salvar o Brasil ou de continuar sendo salvo por ele; em que doses esses componentes todos se misturam, personagem por personagem, são questões que podem ser tão fácil e objetivamente medidas quanto roubalheiras e “contrapartidas”. A impossibilidade de diferenciar métodos e objetivos de “mocinhos” e “bandidos” é que é a questão realmente espinhosa.

A sequência da “virada” do caso JBS abrir com a prisão apenas “temporária” de Joesley e Saud (máximo de dez dias contra a “preventiva” de extrair confissões que pode ser estendida por tempo indeterminado) e com a negativa de Luiz Edson Fachin de prender Marcello Miller, o potencial “delator bomba” plantado no coração do Poder Judiciário, está aí para confirmar. É da fundamental questão da prevalência da prova e do fato sobre o exercício da força (que hoje só o Judiciário detém) que se trata. Do restabelecimento do limite ou da derrocada final de uma fronteira clara entre a civilização e a barbárie, portanto.


Fonte:  O Estado de S. Paulo - Fernão Lara Mesquita


 




terça-feira, 27 de junho de 2017

Delações, colaborações premiadas e o estranho caso JBS

Por não lhe haver sido disponibilizado o instituto da colaboração premiada, Marcos Valério acabou como grande pato da ação penal referente ao Mensalão. 

Segundo leio, o publicitário, tardiamente, vem procurando construir um acordo nesse sentido desde meados do ano passado. Foi no âmbito da posterior Lava Jato que esse instrumento processual chegou aos colarinhos brancos e evidenciou sua inequívoca utilidade para desbaratar organizações criminosas que atuam nas vísceras do Estado brasileiro.  Quando as delações começaram a ser divulgadas, manifestou-se na opinião pública certa rejeição, considerando-as intoleráveis à luz dos ensinamentos morais comuns. Não é reverenciável, de fato, a conduta do dedo-duro, do alcaguete. Por isso, há advogados que se recusam a empregar tal expediente na defesa de seus clientes. No entanto, a Lava Jato jamais alcançaria a abrangência que alcançou não fosse o uso massivo que dele vem fazendo. Para que se tenha ideia do vulto que tomou, em março deste ano somavam-se 140 acordos de colaboração e,  como não há reserva de mesa para tais celebrações, subsiste longa fila de espera.

Data de 2013 a Lei de Combate às Organizações Criminosas, que disciplina a matéria em nosso país. O crime organizado, dificilmente é desarticulado de alto a baixo e desfeito em peças que possam ser buscadas pela polícia, sem que alguém, desde dentro, entregue o serviço. A lei dá ao procedimento o nome de “colaboração premiada” e, convenhamos, é muito bem-vinda. Através dela, ironicamente, muitos congressistas membros da Orcrim acabaram fornecendo à justiça a corda com que, um dia, poderão ser “enforcados”.

E o caso da JBS? Ou, mais especificamente, o caso do super prêmio concedido à colaboração de seus proprietários, que o STF acabou de sacramentar? Pois apesar da pragmática e burocrática decisão do Supremo, que se ateve aos aspectos formais da decisão do ministro Edson Facchin, seu exotismo dá margem a especulações. Se até o santo tem direito de desconfiar das esmolas excessivas, não podem ser menos legítimas as suspeitas dos pecadores. E bota excessivas nisso! O próprio tribunal não ficou alheio a essa excepcionalidade. É o que se depreende das manifestações de alguns ministros sobre o fato de que uma revisão desse acordo ensejaria uma enxurrada de pedidos semelhantes pelas defesas de outros réus.

Tudo, na verdade, chama a atenção: a presteza da operação; a concessão de absoluta anistia aos crimes praticados pelos Batista Brothers, malgrado a magnitude dos danos causados ao Erário e ao país nos âmbitos fiscal, previdenciário, político e econômico; a acolhida e a divulgação da gravação com Temer como prova maior (ao que se sabe), sem ter sido periciada; a estranha acolhida no âmbito da relatoria da Lava Jato (ministro Edson Fachin) de um acordo de colaboração que nada tem a ver com o caso do qual ele é relator; o evidente estrabismo dos colaboradores que receberam seus mais fabulosos bônus, em espécie, durante os governos petistas, mas desfecharam a integralidade de sua denúncia contra Michel Temer.

Por outro lado, permanece incompreensível ao meu entendimento o tal acerto pelo qual o presidente Temer, com 76 anos de idade, passaria a receber parcelas semanais (!) de R$ 500 mil ao longo de 20 anos, ou seja, até os 96 (!) num negócio com preço de gás. Quem neste país faz acordos por vinte anos? Quem se iria expor a carregar mala de dinheiro, toda semana, até 2037? Que influência pode exercer Temer sobre o CADE ou qualquer órgão público, que não se extinga, no máximo, em 18 meses? Muito, muito estranho!

Esclarecimento final: se repudiei a chapa Dilma/Temer em 2014; se sempre me pareceu que, tendo este último ocupado as posições que ocupou em seu partido e no governo, era impossível atribuir-lhe o desconhecimento dos fatos que aconteciam à sua volta; se, por isso, em nenhum momento me alinhei em sua defesa, não será agora que o farei. Este artigo é, apenas, um desabafo de minhas perplexidades.

Por: Percival Puggina -  http://puggina.org